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sessao nº 8

Tipo Ordinária
Número / Ano 8
Date 2026-03-23
native_id307

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Serena
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
ATA Nº.008/2026
OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CIDREIRA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL
E VINTE E SEIS.
Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-
se no Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a
realização da Oitava Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a Sessão, o
Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado
o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador
Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias de Andrade
(1ºSecretario), Vereador Jurê Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira,
Vereador Everton Oliveira da Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade,
Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Todos
Presentes. Na sequência o Presidente solicita que seja realizada a leitura da Ata da Sessão
anterior, sendo aprovada por unanimidade. Correspondências chegadas à casa: Oficio
nº.283/2026 de autoria do Gabinete do Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul,
assunto: resposta da Moção de Apoio nº.002 de autoria do Vereador Everton Oliveira. Dando
início ao Expediente Para Leitura o Projeto de Lei nº.014/2026 “Altera dispositivos da Lei
Municipal nº.2180/2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município, modificando
a denominação e a organização da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que passa a
enominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Profissional, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº.015/2026 “Dispõe sobre a criação do Departamento de Bem-
Estar Animal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura, define
suas competências e dá outras providências.” Ambos de autoria do Poder Executivo.
Anteprojeto de Lei nº.004/2026 “Dispõe sobre critérios de cobranças dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário aplicáveis a empreendimentos de hospedagem
no âmbito do Município de Cidreira, e dá outras providências.” de autoria Vereador Evânio
Couto Careiro. Moção de Apoio nº.003/2026 “Em prol da regionalização da saúde no Litoral
Norte do Rio Grande Sul, especialmente no [cas se refere tação dos A A
£ sf
Paço
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
oncologia junto ao Hospital São Vicente de Paulo, no município de Osório.” de autoria do
Vereador Flavio Zanoni. Indicação nº.013/2026 de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Para
Deferimento o Pedido de Informação nº.005/2026 de autoria do Vereador Flavio Zanoni.
Deferido. Para Ordem do Dia, Votação Final o Projeto de Lei nº.002/2026 “Reestrutura o
Centro de Atenção ao Educando-CAE, e dá outras providências.” de autoria do Poder
Executivo, neste momento o Vereador Rafael Fagundes solicita vistas. Projeto de Lei
nº.013/2026 “Dá nomenclatura de rua no Município de Cidreira.” Indicação nº.012/2026 ambos
de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Ambos foram aprovados por unanimidade. Passando
para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e solicita o sorteio
das posições, o 1º Secretário faz a chamada dos Vereadores inscritos e sorteados. Após o
Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia vinte e três de março de dois mil e vinte e seis às
vinte horas e um minuto. E para constar lavro a presente ata, que após lida e aprovada vai
assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de Andrade, 1º Secretário da Mesa Diretora e
demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes.
Romildo A Silveira Evánio Couto Carneiro
rigo Elias de Andrade
Presidente Vice-Presidente 1º. Secretário
Bancada PL União BancadajUnião
je Borges * Cristina dá Siva Oliveira Everton Oliveira da Costa
2º Secretário angadá Podemos Bancada PL
Jerri is es ão
Bancada PSDB Bancada PSDB

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pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

é rega
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Pauta Ordinária
30 de Março de 2026
Observação
rea É
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DE MARÇO DE 2026.
SOLICITA QUE SEJA DISPONIBILIZADO O QUÓRUM DOS VEREADORES:
DECLARAÇÃO DO DIA:
VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS CHEGADAS À CASA:
EXPEDIENTE:
1-
Projeto de Lei nº.016/2026 — “Institui o Programa de Adoção de Abrigos em
Paradas de Ônibus no Município de Cidreira e dá outras providências.” — Ver”.
Rodrigo Andrade — Leitura.
Indicação nº.014/2026 — Verº.Flavio Zanoni — Leitura.
Indicação nº.015/2026 — Verº. Rafael Fagundes — Leitura.
Pedido de Informação nº.006/2026 — Verº. Rafael Fagundes — Deferimento.
Pedido de Providências nº.019/2026 — Verº.Flavio Zanoni — Deferimento.
Pedido de Providências nº.020/2026 — Verº.Flavio Zanoni — Deferimento.
Pedido de Providências nº.021/2026 — Verº. Rafael Fagundes - Deferimento.
ORDEM DO DIA:
1-
2.
Projeto de Lei nº.002/2026 — “Reestrutura o Centro de Atenção ao
Educando-CAE, e dá outras providências.” - Poder Executivo - Votação
Final.
Projeto de Lei nº.010/2026 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.” - Poder Executivo — Votação
Final.
o
T
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Projeto de Lei nº.011/2026 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor
de R$ 160.000,00, e dá outras providências.” - Poder Executivo — Votação
Final.
Projeto de Lei nº.012/2026 — “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor
de R$ 400.340,94, e dá outras providências.” - Poder Executivo — Votação
Final.
Projeto de Lei nº.015/2026 — “Dispõe sobre a criação do Departamento de
Bem-Estar Animal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Pesca e Agricultura, define suas competências e dá outras providências.” —
Poder Executivo — Votação Final.
Anteprojeto de Lei nº.004/2026 — “Dispõe sobre critérios de cobranças dos
serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário
aplicáveis a empreendimentos de hospedagem no âmbito do Município de
Cidreira, e dá outras providências.” — Verº.Evânio C. Carneiro — Votação
Final.
Moção de Apoio nº.003/2026 - “Em prol da regionalização da saúde no
Litoral Norte do Rio Grande do Sul, especialmente no que se refere à
implantação dos serviços de oncologia junto ao Hospital São Vicente de
Paulo, no município de Osório.” — Verº.Flavio Zanoni — Votação Final.
Indicação nº.013/2026 — Verº. Flavio Zanoni- Votação Final.
7- VEREADORES INSCRITOS:
Começa sê
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
ATA Nº.008/2026
OITAVA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CIDREIRA, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL
E VINTE E SEIS.
Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-
se no Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a
realização da Oitava Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a Sessão, o
Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado
o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador
Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias de Andrade
(1ºSecretario), Vereador Jurê Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira,
Vereador Everton Oliveira da Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade,
Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Todos
Presentes. Na sequência o Presidente solicita que seja realizada a leitura da Ata da Sessão
anterior, sendo aprovada por unanimidade. Correspondências chegadas à casa: Ofício
nº.283/2026 de autoria do Gabinete do Chefe de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul,
assunto: resposta da Moção de Apoio nº.002 de autoria do Vereador Everton Oliveira. Dando
início ao Expediente Para Leitura o Projeto de Lei nº.014/2026 “Altera dispositivos da Lei
Municipal nº.2180/2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município, modificando
a denominação e a organização da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que passa a
denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Profissional, e dá outras
providências.” Projeto de Lei nº.015/2026 “Dispõe sobre a criação do Departamento de Bem-
Estar Animal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura, define
suas competências e dá outras providências.” Ambos de autoria do Poder Executivo.
Anteprojeto de Lei nº.004/2026 “Dispõe sobre critérios de cobranças dos serviços públicos de
abastecimento de água e esgotamento sanitário aplicáveis a empreendimentos de hospedagem
no âmbito do Município de Cidreira, e dá outras providências.” de autoria Vereador Evânio
Couto Careiro. Moção de Apoio nº.003/2026 “Em prol da regionalização da saúde no Litoral
Norte do Rio Grande do Sul, especialmente no que se refere à implantação dos serviços de
Somena*
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
oncologia junto ao Hospital São Vicente de Paulo, no município de Osório.” de autoria do
Vereador Flavio Zanoni. Indicação nº.013/2026 de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Para
Deferimento o Pedido de Informação nº.005/2026 de autoria do Vereador Flavio Zanoni.
Deferido. Para Ordem do Dia, Votação Final o Projeto de Lei nº.002/2026 “Reestrutura o
Centro de Atenção ao Educando-CAE, e dá outras providências.” de autoria do Poder
Executivo, neste momento o Vereador Rafael Fagundes solicita vistas. Projeto de Lei
nº.013/2026 “Dá nomenclatura de rua no Município de Cidreira.” Indicação nº.012/2026 ambos
de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Ambos foram aprovados por unanimidade. Passando
para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e solicita o sorteio
das posições, o 1º Secretário faz a chamada dos Vereadores inscritos e sorteados. Após o
Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia vinte e três de março de dois mil e vinte e seis às
vinte horas e um minuto. E para constar lavro a presente ata, que após lida e aprovada vai
assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de Andrade, 1º Secretário da Mesa Diretora e
demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes.
Romildo Oliveira da Silveira Evânio Couto Carneiro Rodrigo Elias de Andrade
Presidente Vice-Presidente 1º. Secretário
Bancada PL Bancada União Bancada União
Jurê Borges Cristina da Silva Oliveira Everton Oliveira da Costa
2º. Secretário Bancada Podemos Bancada PL
Bancada Podemos
Flavio L. Zanoni de Andrade Jerri Adriani da S. Andrade Rafael Rodrigues Fagundes
Bancada MDB Bancada PSDB Bancada PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Y
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO ELIAS DE ANDRADE
PROJETO DE LEI Nº01(/2026
Institui o Programa de Adoção de Abrigos em Paradas
de Onibus no Município de Cidreira e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica instituído no município de Cidreira o Programa de Adoção de Abrigos
em Paradas de Onibus, com o objetivo de promover a implantação, manutenção e
melhoria das paradas de transporte coletivo por meio de parcerias com a iniciativa
privada.
Art. 2º - Poderão participar do programa:
| - Empresas e comerciantes locais;
Il — pessoas físicas;
Ill — associações e entidades da sociedade civil.
Art. 3º - Os participantes do programa poderão adotar uma ou mais paradas de ônibus,
ficando responsáveis por:
| — Instalação ou melhoria da estrutura da parada;
Il - manutenção e conservação do espaço;
Ill — limpeza e eventuais reparos necessários.
Art. 4º - Como contrapartida pela adoção, será permitido ao adotante:
| — a colocação de placa ou espaço publicitário com identificação do patrocinador;
Il — divulgação da marca, logomarca ou nome do estabelecimento no local da parada.
$1º O espaço destinado à publicidade deverá respeitar os padrões e dimensões
estabelecidos pelo Poder Executivo.
82º Fica proibida a divulgação de conteúdo político-partidário, ofensivo ou que contrarie
a legislação vigente.
Art. 5º - A localização das paradas de ônibus a serem adotadas será definida pelo
Poder Executivo Municipal, observando critérios de mobilidade urbana, segurança e
interesse público.
Art. 6º - A formalização da adoção ocorrerá mediante termo de parceria ou
autorização, firmado entre o adotante e o Poder Executivo Municipal.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber,
estabelecendo:
| — Padrões estruturais das paradas;
Il — Critérios para publicidade;
Ill — Prazos de adoção;
IV — Demais normas necessárias à execução do programa.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ições em contrário.
idfeira,16 de março de 2026
Leo, MU
s de'Andrade rigo Baxo)
ancada - UNIÃO
Art. 9º - Revogam-se as dis
CS —
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR RODRIGO ELIAS DE ANDRADE
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no município de Cidreira um Programa de
Adoção de abrigos em Paradas de Ônibus, incentivando a participação de comerciantes,
empresas e cidadãos na melhoria da infraestrutura urbana.
Atualmente, muitos moradores utilizam os ônibus intermunicipais para deslocamentos dentro
da própria cidade, o que evidencia a importância de oferecer abrigos adequados, seguros e
confortáveis para os usuários do transporte público.
A proposta busca criar uma alternativa eficiente para ampliar a instalação e manutenção
dessas estruturas, permitindo que comerciantes e empresas adotem paradas de ônibus,
contribuindo a construção de abrigos, conservação e melhorias.
Em contrapartida, os adotantes poderão divulgar suas marcas no local, gerando visibilidade
para seus estabelecimentos e incentivando a participação do setor privado no desenvolvimento
urbano.
Esse modelo já é adotado com sucesso em diversos municípios brasileiros, promovendo
melhor mobilidade, maior organização urbana e redução de custos para o poder público,
ao mesmo tempo em que fortalece o comércio local.
Dessa forma, o projeto promove uma parceria entre poder público e iniciativa privada,
resultando em benefícios diretos para a população de Cidreira.
Cidreira, 16 de março de 2026
Hop wAdad,
dis, de FE a ódrigo Loba
Bancada - UNIÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico nº 76/2026
Assunto: Projeto de Lei
Solicitante: Vereador Rodrigo Elias de Andrade
1. Relatório
O Projeto de lei foi encaminhado pelo Vereador Rodrigo que “Institui o
Programa de Adoção de Abrigos em Paradas de Ônibus no Município e
Cidreira e dá outras providencias”.
Trata-se de uma parceria, uma forma de cooperação entre o Poder Público e
a iniciativa privada. Permite ao adotante financiar a manutenção e até
construção de abrigo, recebendo em contrapartida o direito a exploração do
espaço para publicidade.
Za Fundamentação
£
A iniciativa de proposição é concorrente pois não está descrita no rol
privativo do Poder Executivo, contido no artigo 61 da Constituição Federal.
Tampouco gera ônus ao Município sendo uma matéria de interesse local
com benefícios e melhorias na infraestrutura do transporte urbano.
d. Do parecer
Não se vislumbra ilegalidade ou inconstitucionalidade que gere
impedimento à continuidade na tramitação do Projeto.
FF €
qu a
Cidreira, 24 de março de 2026 RUM Rseo FORTES.
Assessor Jurídico
OAB 29.695-RS
RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544
EMAIL: camaracid(vhotmail.com
INDICAÇÃO Nº OL4 (2026.
PROCESSO NIGHT 12026.
AUTOR: Ver. Flavio Zanoni
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
Por Nº de / 2026.
Estado do Rio Grande do Sul |
Poder Legislativo Municipal |
Câmara de Vereadores de Cidreira |
INDICAÇÃO N.º O ../2026. |
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto
plenário, se dirija ao (a)
Srº. Gilberto Costa da Silva — Prefeito Municipal
Assunto: A presente indicação visa assegurar o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº
2318/2017, tendo em vista a necessidade de sua correta aplicação no município. A fiscalização
por parte do Poder Executivo é fundamental para garantir que a legislação seja respeitada,
promovendo benefícios à população e contribuindo para a organização e o bom funcionamento
dos serviços públicos.
Justificativa
A presente indicação visa reforçar a necessidade do cumprimento da Lei Municipal
nº 2318/2017, tendo em vista a grande quantidade de terrenos baldios que se encontram em
situação de abandono no município.
A falta de limpeza adequada nesses locais contribui para o acúmulo de lixo,
proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de aumentar os riscos à saúde pública,
como a transmissão de doenças. Também causa transtornos aos moradores, prejudicando a
segurança e o bem-estar da comunidade.
Dessa forma, é fundamental que o Poder Executivo intensifique a fiscalização |
e adote as medidas necessárias para garantir que os proprietários realizem a manutenção e
limpeza de seus terrenos, conforme determina a legislação vigente.
Cidreira, 23 de março de 2026.
Ver. Fla noni
Bancada: MDB
Rua Bezerra de Menezes nº 15 — Centro- Cidreira- CEP. 95595.00
Fone: (51) 995747932 - Email: camaracid(Dhotmail.com |
SAO, INDICAÇÃO Nº O IS (2026.
É “a PROCESSO NIGEL 12026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
ore Por Nº de |! 2026.
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Os Vereadores abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto
plenário, se dirija ao (a)
Sr. Vinícius Martins da Silva — Gerente Regional da CEEE Equatorial.
Assunto: Indico ao gerente que seja realizada com urgência a troca do pote de luz na rua
Parque I com a Getúlio vargas, bairro Ildo Meneghetti.
Justificativa
Justifico tal solicitação, que visa atender ao pedido da moradora, tendo em vista que o
poste pode cair a qualquer momento, colocando a integridade física dos moradores e de
pedestres que passam na calçada. Segue foto em Anexo.
| Cidreira, 24 de março de 2026.
Comente
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
INDICAÇÃO Nº O LS 12026.
PROCESSO Nº L LO /2026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
Por Nº de / 2026.
ssa, PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº GO 2026.
“a PROCESSO Nº) 2026.
AUTOR: Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo.
Respondido em:
&
$
Ê
rena
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de.
Poder Legislativo Municipal
' Câmara de Vereadores de Cidreira
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.ÍLÇ. 12025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador que este subscreve, requer, a Vossa Excelência que, nos termos
regimentais, encaminhe o seguinte Pedido de Informações:
Que seja informado a esta Casa Legislativa o que segue: Informações sobre
o PAD que reintegrou o ex servidor Saleh Asad Abdalla Junior.
1. Cópia do PAD;
2. Pareceres jurídicos que embasaram esta decisão;
3. Solicito o empenho e o extrato do pagamento realizado no dia 06 de março de 2026;
ao servidor inativo Saleh Asad Abdalla Junior;
4. Solicito os pareceres jurídicos que embasaram tal pagamento citado a cima.
TA!
Verº. Rafael Edite
Bancáda do PSDB
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000
camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414
sao PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº OS) 2026.
8 PROCESSO Nº Y457 / 2026.
AUTOR: Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo.
Respondido em:
É
&
$
| é
| ora
| Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de.
Poder Legislativo Municipal
' Câmara de Vereadores de Cidreira
JUSTIFICATIVA
| Justifico tal solicitação, considerando a LEI Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO
| DE 2011. Art. 3º e 5º, se faz necessário todas as informações para que essa bancada
legisladora cumpra o objetivo de legislar, visando estudar, fiscalizar os assuntos
submetidos ao seu exame pelo executivo municipal, sendo assim a informação clara e
específica desses dados se faz necessário.
Cidreira, 25 de março 2026.
| Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 — 000 j
| camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 /
Arh rm
SS ATIVO
Pedido de Providências Nº OS So /2026.
PROCESSO Nº Jg OI /2026.
AUTOR: Ver.
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
| Dre SE
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de 1 2026.
' Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
,
| PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º CAS. 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Solicito que seja realizada a capina e a limpeza geral na Rua Cartola, em toda a
| sua extensão.
Justificativa
À presente solicitação se faz necessária em razão do acúmulo de mato e sujeira ao longo
da via, o que pode ocasionar transtornos aos moradores, além de favorecer a proliferação de insetos
| Ver: Flá anoni
Bancadá MDB
Cidreira 18 de março de 2026.
| Rua Bezerra de Menezes nº 15 — Centro- Cidreira- CEP. 95595.000
| Fone: (51) 995747932 - Email: camaracidahotmail.com
Pedido de Providências Nº 20 2026.
PROCESSO Nº /2026.
AUTOR: Ver.
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Ed
DE inca é 4
| omema
|Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de | 2026.
A Poder Legislativo Municipal
Respondido em:
âmara de Vereadores de Cidreira
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N;º Que 12026.
| Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Solicito que seja realizada a reposição asfáltica na Rua 40, no trecho
compreendido entre a Avenida Fausto Borba Prates até a Avenida Alfredo Pedro da Silva.
Justificativa
| A presente solicitação se faz necessária devido às más condições do pavimento no
| referido trecho, que apresenta buracos e irregularidades, dificultando o tráfego de veículos e
oferecendo riscos à segurança de motoristas e pedestres. A reposição asfáltica irá proporcionar
melhores condições de mobilidade urbana, além de contribuir para a preservação dos veículos e
| valorização da via pública.
Cidreira 26 de março de 2026.
Rua Bezerra de Menezes nº 15 — Centro- Cidreira- CEP. 95595.000
Fone: (51) 995747932 - Email: camaracid(a hotmail.com
Pedido de Providências Nº OL 4. /2026.
PROCESSO NACCS/ /2026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de / 2026.
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Que seja feita o corte de grama no beco enfrente a EMEI Tio Moises, no bairro
Costa do Sol.
Justificativa:
Justifico tal solicitação, o beco é passagem de pais e crianças para acesso a emei e ao posto de
saúde, o mesmo encontra-se com a grama alta trazendo riscos a população que por ali
passa. Segue fotos em anexo.
Cidreira, 23 de março 2026.
Ver. lida OMS A
Bancada PSDB
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 — 000
camaracid(a hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414
SSLATIVO p,
E
s ig,
Pedido de Providências Nº O 2 À /2026.
PROCESSO Nº HA 42/ /2026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de |! 2026.
' Poder Legislativo Municipal
E
$
E
a
| Câmara de Vereadores de Cidreira
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000
camaracid(a hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414

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