| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 |
| Date | 2026-03-30 |
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Conan O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Pauta Ordinária 06 de abril de 2026 Observação ! Scamedwith | | 9 CamsScanner; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DE MARÇO DE 2026. 1- SOLICITA QUE SEJA DISPONIBILIZADO O QUÓRUM DOS VEREADORES; 2- DECLARAÇÃO DO DIA; 3- VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: 4- LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS CHEGADAS À CASA: 5- EXPEDIENTE: 1- Projeto de Lei nº.017/2026 — “Dá nomenclatura a via pública no Município de Cidreira.” - Ver?. Tina Oliveira — Leitura. Anteprojeto de Lei nº.005/2026 — “Altera a Lei Municipal nº.1.937/2010, para incluir os artigos da Lei Federal nº.15.271/2025, e dá outras providências.” — Ver”. Jurê Borges — Leitura. Anteprojeto de Lei nº.006/2026 — “Dispõe sobre o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores do Município de Cidreira, em conformidade com a Lei Complementar nº.226/2026.” — Verº. Romildo O. da Silveira- Leitura. Indicação nº.016/2026 — Verº.Evânio C. carneiro — Leitura. Pedido de Informação nº.007/2026 — Ver”. Rafael Fagundes — Deferimento. Pedido de Informação nº.008/2026 — Verº.Evânio C. Carneiro — Deferimento. Pedido de Providências nº.022/2026 — Ver”. Rafael Fagundes — Deferimento. 8- Pedido de Providências nº.023/2026 — Ver”. Rafael Fagundes — Deferimento. 9- Pedido de Providências nº.024/2026 — Ver”. Flavio Zanoni - Deferimento. 10- Pedido de Providências nº.025/2026 — Verº.Flavio Zanoni — Deferimento. e] , q t Do Ao ORA a Scanned with | E9 CamScanner; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA 6- ORDEM DO DIA: = , Lo] , ow ' ' a ' Projeto de Lei nº.014/2026 — “Altera dispositivos da Lei Municipal nº.2180/2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município, modificando a denominação e a organização da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e profissional, e dá outras providências.” — Poder Executivo — Votação Final. Projeto de Lei nº.016/2026 — “Institui o Programa de Adoção de Abrigos em Paradas de Ônibus no Município de Cidreira e dá outras providências.” — Verº. Rodrigo Andrade — Votação Final. Indicação nº.014/2026 — Verº.Flavio Zanoni — Votação Final. Indicação nº.015/2026 — Ver”. Rafael Fagundes — Votação Final. VEREADORES INSCRITOS: Scanned with | E9 CamScanner; 28 Da) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA ATA Nº.009/2026 NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, AOS TRINTA DIAS DO MES DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram- se no Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a realização da Nona Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a Sessão, o Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias de Andrade (1ºSecretario), Vereador Jurê Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Todos Presentes. Na sequência o Presidente solicita que seja realizada a leitura da Ata da Sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade. Declaração do Dia: O Presidente Romildo solicita um minuto de silêncio pelo falecimento da mãe do Vereador Jurê Borges, a senhora Josefina Colombo Borges. Correspondências chegadas à casa: Convite de autoria do Conselho Municipal de Saúde de Osório, assunto: Convida para participar de reunião destinada a tratar da reivindicação de implantação de um hospital federal no Litoral Norte. Dando início ao Expediente Para Leitura o Projeto de Lei nº.016/2026 “Institui o Programa de Adoção de Abrigos em Paradas de Ônibus no Município de Cidreira e dá outras providências.” de autoria do Vereador Rodrigo Andrade. Indicação nº.014/2026 de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Indicação nº.015/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Para Deferimento o Pedido de Informação nº.006/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Pedido de Providências nº.019 e 020/2026 ambos de autoria do Vereador Scanned with | E9 CamScanner; a, Cora O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Flavio Zanoni. Pedido de Providências nº.021/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Todos foram deferidos. Para Ordem do Dia, Votação Final o Projeto de Lei nº.002/2026 “Reestrutura o Centro de Atenção ao Educando-CAE, e dá outras providências.” de autoria do Poder Executivo, neste momento o Vereador Evânio solicita Vistas. Após erroneamente se manifestar pela Vistas a P.L o Vereador Evânio retifica sua solicitação, que por ser Presidente da Comissão de Educação, solicita ao Presidente que o projeto referido retorne a Comissão para que então possam emitir o parecer com as informações solicitadas anteriormente pela comissão e com base no Regimento Interno menciona que nenhum projeto pode ir à votação sem parecer. Assim o Presidente solicita que retorne a comissão o Projeto de Lei nº.002/2026. Dando sequência a Votação Final o Projeto de Lei nº.010/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.”. Projeto de Lei nº.011/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00, e dá outras providências.”. Projeto de Lei nº.012/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.340,94, e dá outras providências.”. Projeto de Lei nº.015/2026 “Dispõe sobre a criação do Departamento de Bem-Estar Animal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Agricultura, define suas competências e dá outras providências.” Todos de autoria do Poder Executivo. Anteprojeto de Lei nº.004/2026 “Dispõe sobre critérios de cobranças dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário aplicáveis a empreendimentos de hospedagem no âmbito do Município de Cidreira, e dá outras providências.” de autoria Vereador Evânio Couto Carneiro. Moção de Apoio nº.003/2026 “Em prol da regionalização da saúde no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, especialmente no que se refere à implantação dos serviços de oncologia junto ao Hospital São Vicente de Paulo, no município de Osório.” Indicação nº.013/2026 Scanned with | E9 CamScanner; gordo / ' emas 8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos foram aprovados por unanimidade. Passando para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a chamada dos Vereadores inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia trinta de março de dois mil e vinte e seis às vinte horas e vinte e oito minuto. E para constar lavro a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de Andrade, 1º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes. Romildo Oliveira da Silveira Evânio Couto Carneiro Rodrigo Elias de Andrade Presidente Vice-Presidente 1º. Secretário Bancada PL Bancada União Bancada União Jurê Borges Cristina da Silva Oliveira Everton Oliveira da Costa 2º. Secretário Bancada Podemos Bancada PL Bancada Podemos Flavio L. Zanoni de Andrade Jerri Adriani da S. Andrade Rafael Rodrigues Fagundes Bancada MDB Bancada PSDB Bancada PSDB Scanned with ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE VEREADORA TINA OLIVEIRA (CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA) o aeà Paper PROJETO DE LEINº O 43 1025 EMENTA: “Dá nomenclatura a via pública no Município de Cidreira.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, Estado do Rio Grande do Sul, APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte LEI: Lei: Art. 1º Dá nomenclatura à travessa localizada em frente à praça, junto à cancha de bocha, nas proximidades da Rua Begônia e da Creche Tio Moisés, no Município de Cidreira, que passa a denominar-se:“Travessa Verde” Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para a identificação da referida via. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cidreira,25 de março de 2026. Scanned with | 9 CamsScanner; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE VEREADORA TINA OLIVEIRA (CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA) JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar uma travessa localizada em frente à praça, junto à cancha de bocha, nas proximidades da Rua Begônia e da Creche Tio Moisés, no Município de Cidreira. A proposta atende à solicitação dos moradores da localidade, em especial dos senhores Diego Fernandes Coelho e Diego Réquia, que utilizam diariamente a referida via. Atualmente, a travessa não possui denominação oficial, o que tem gerado dificuldades na identificação de endereços, especialmente para entregas, atendimentos de serviços, localização por aplicativos e acesso de órgãos públicos. A denominação sugerida, “Travessa Verde”, foi indicada pelos próprios moradores, em razão das características do local, que possui área gramada e um ambiente simples e acolhedor. A medida contribui para a organização urbana do município, facilita a localização dos moradores e promove maior identificação da comunidade com o espaço em que vivem. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente Projeto de Lei. Cidreira,25 de março de 2026. (Cristing da Silva Oliveira) Bancada Podemos Scanned with | 9 CamsScanner; sy tap ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA ASSESSORIA JURÍDICA Parecer Jurídico nº 77/2026 Assunto: Momenclatura de rua Solicitante: Vereadora Tina Oliveira 1. Relatório: Trata-se de projeto de Lei da vereadora Tina Oliveira cujo objeto “Dá momenclatura de rua no Município de Cidreira”. Segundo a justificativa, o projeto apresentado visa atender a solicitação de moradores que utilizam diariamente uma travessa localizada em frente à praça, junto à Cancha de Bocha, nas proximidades da Rua Begônia e da Creche Tio Moisés. Além da Travessa não possuir nome oficial o que dificulta na identificação de endereços, para entregas e atendimento de serviços e localização por aplicativos. Os próprios moradores sugeriram a denominação “Travessa Verde” em razão das características do local que possui área gramada. 2. Fundamentação Competência legislativa concorrente. A competência normativa para denominação de ruas, logradouros e prédios públicos já foi objeto de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do Recurso Extraordinário (RE) 1151237, que teve repercussão geral reconhecida na sessão de julgamento. Segundo o Relator: “as competências legislativas do município se caracterizam pelo princípio da preponderância do interesse local. Apesar da dificuldade de conceituação, trata-se dos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades imediatas do município ”.. RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544 EMAIL: camaracid(Dhotmail.com Scanned with E Camscaner: pa Mg) . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA Na visão do Relator a matéria não desrespeita a separação dos poderes: “A matéria não pode ser limitada à questão de atos de gestão do Executivo, pois, no exercício dessas competências, o Poder Legislativo local poderá realizar homenagens cívicas, bem como, colaborar na concretização da memorização da história e da proteção do patrimônio cultural imaterial do município”. A iniciativa para o projeto é concorrente, a competência tanto é para o Prefeito como também para os Vereadores, com atuação de ambos cada um na sua órbita constitucional, sem ferir a efetiva separação dos poderes. 3 Do parecer Inexistindo vício de iniciativa, inconstitucionalidade ou ilegalidade, opino pelo prosseguimento. Cidreira, 30 de março de 2026. Vitalino Carde Ribeiro es OAB/RS 29695 RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544 EMAIL: camaracid(Dhotmail.com Scanned with | 9 CamsScanner; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA ae H ANTEPROJETO DE LEI N'ºViv52.../2026 “Altera a Lei Municipal nº 1.937/2010, para incluir os artigos da Lei Federal nº 15.271/2025 e dá outras providências.” LEI: Art, 1º São deveres dos profissionais taxistas: I— atender ao cliente com presteza e polidez; H — trajar-se adequadamente para a função; HI — manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; IV — manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes; V — obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, bem como à legislação local; VI — manter a continuidade da prestação do serviço de táxi, salvo impossibilidade justificada ou autorização expressa do poder público outorgante. Art. 2º A cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi é admitida, sub-rogando-se o cessionário nos mesmos termos e condições estabelecidos na outorga original, pelo prazo remanescente. $ 1º A efetivação da cessão prevista no caput deste artigo dependerá da comprovação, pelo cessionário, do atendimento dos requisitos e condições estabelecidos na legislação específica, e, verificada a regularidade da documentação apresentada, o consequente reconhecimento da substituição do titular constituirá ato vinculado do poder público. $ 2º Violado o disposto no inciso VI do caput do art. 1º desta Lei e constatada a outorga ociosa por culpa de seu detentor, incidirão multa, perda da outorga e impedimento de obter nova outorga pelo prazo de 3 (três) anos. $ 3º Para fins do inciso VI do caput do art. 1º desta Lei, não serão configuradas como descontinuação da prestação do serviço as seguintes situações: I — período de férias, folga ou licença regular do titular da outorga: Il — licença ou afastamento previstos em legislação ou em regulamento, abrangidas situações de saúde do titular ou de seus dependentes diretos; III — necessidade de reparo, de manutenção ou de substituição de veículo ou sinistro que impossibilite a operação: IV — participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente comunicados ao órgão da entidade competente do poder público; V — ocorrência de força maior ou de caso fortuito, devidamente comprovada e formalmente comunicada ao poder público outorgante. Scanned with | 9 CamsScanner; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA $ 4º Para fins desta Lei, considerar-se-á caracterizada a descontinuidade da prestação do serviço ou a ociosidade da autorização quando o taxista deixar de cumprir as exigências de vistoria ou de renovação da licença por 2 (dois) anos, observada a legislação local. $ 5º Considerado o inciso VI do caput do art. 1º desta Lei, o outorgado poderá, no ato da celebração ou da renovação da outorga, indicar terceiro que poderá assumir a exploração do serviço em caso de impossibilidade absoluta de continuidade, aplicando-se, nessa hipótese, o disposto no $ 1º deste artigo. $ 6º Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos sobreviventes poderão requerer, no prazo de 1 (um) ano, contado da data do óbito, a cessão da outorga em seu favor, desde que atendidos os requisitos legais, ou indicar terceiro que os atenda, hipótese em que se aplicará o disposto no $ 1º deste artigo. $ 7º A cessão de que trata este artigo deverá observar os dispositivos constitucionais, em especial o art. 37 da Constituição Federal, bem como a legislação do poder competente. Art. 3º Ao outorgante incumbirá realizar as atividades de fiscalização da prestação dos serviços em conformidade com as disposições previstas na legislação. Art. 4º Os cursos relacionados com as atividades dos profissionais taxistas — relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos —, promovidos por entidade reconhecida pelo órgão autorizatário, podem ser realizados na modalidade a distância. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cidreira, 02 de abril de 2026. Scanned with | 9 CamsScanner; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as): O presente projeto visa incluir alterações na legislação municipal (Lei nº 1.786/2010 e 1.937/2012), adequando-a à Lei Federal nº 15.271/2025. A Lei Federal gera mudanças estruturais para os taxistas, desburocratizando e dando mais segurança jurídica nas transferências. Dispõe sobre a cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de táxi. Permite que cursos de interesse da categoria possam ser realizados na modalidade a distância, facilitando a situação dos taxistas. A Lei permite, entre outros itens, a inclusão de taxistas e cooperativas de táxis no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos. São alterações de importância para a categoria, à medida que as regras. Cidreira, 02 de abril de 2026. Scanned with | 9 CamsScanner; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA q6a% ANTEPROJETO DE LEIN. QQ€.|20 2 “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO RETROATIVO DE VANTAGENS FUNCIONAIS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CIDREIRA, EM CONFORMIDADE COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026.” LEI: Art. 1º Fica autorizado o pagamento retroativo de triênios, mudança de classe e de nível, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando o Município esteve em situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Art. 2º Fica reconhecido que o período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 será contado para efeitos de progressão funcional e aquisição de demais direitos previstos em lei. Art. 3º Os pagamentos a que se refere o art. 1º ficam condicionados à disponibilidade orçamentária do Município e ao respeito aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, estabelecendo critérios de cálculo, forma de pagamento e cronograma, respeitando os limites orçamentários e legais. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cidreira, 02 de abril de 2026. a : ROMILDO O. da Silveira (Milico) Vereador Bancada PL Scanned with | 9 CamsScanner; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Justificativa Excelentíssimo Senhor Presidente. Senhores (as) Vereadores (as): O presente Projeto de Lei visa regulamentar o pagamento retroativo de vantagens funcionais aos servidores do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº 226/2026, que estabelece normas gerais para o pagamento de vantagens e benefícios aos servidores públicos municipais. A Lei Complementar nº 226/2026 reconhece o direito dos servidores públicos municipais ao recebimento de vantagens e benefícios, incluindo triênios, mudança de classe e de nível, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, quando o Município esteve em situação de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. Entretanto, devido a questões orçamentárias e administrativas, o pagamento dessas vantagens não pode ser realizado de forma compulsória. Diante disso, faz-se necessário a aprovação de uma lei específica que autorize o pagamento retroativo dessas vantagens, garantindo aos servidores o direito ao recebimento dos valores devidos. O presente projeto estabelece que o pagamento será realizado de acordo com os critérios e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 226/2026 e na legislação municipal vigente, respeitando os limites orçamentários e legais. Portanto, submetemos este Anteprojeto de Lei à apreciação e deliberação do Senhor Prefeito, com a finalidade de garantir o direito dos servidores públicos municipais ao recebimento das vantagens e benefícios a que têm direito. Cidreira, 02 de abril de 2026. ROMILDO O. da Silveira (Milico) Vereador Bancada PL Scanned with | 9 CamsScanner; INDICAÇÃO Nº PROCESSO Nº - AUTOR: Ver. EVÂNIO COUTO CARNEIRO ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: Por Nº de 2026. Dorrma Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira “ INDICAÇÃO N.QÃ12026. Excelentíssimo Senhor Presidente: O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto plenário, se dirija ao (a): Sr: Gilberto Costa — Prefeito Municipal. Assunto: Locais de estacionamento Solicito ao Poder Executivo que determine, através de sinalização específica, locais para estacionamentos especiais, tais como “Idoso”, “Deficientes” e “Carga e descarga”, na área central de Cidreira (Av. Mostardeiro e adjacentes) Justificativa: Justifico a necessidade desta indicação tendo em vista que não existe em nosso município tais áreas destinadas a este público específico. Cidreira, 02 de abril de 2026. e, VAN RO ES: couU VISA CAE Bancada União Brasil Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 — 000 camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 Scanned with PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº PROCESSO Nº IG 2026. AUTOR: Rafael Fagundes Bancada do PSDB ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo. Respondido em : | AN Dome | Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira | | | | | Nº de. Por PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.'27:712025. | | Excelentíssimo Senhor Presidente: O Vereador que este subscreve, requer, a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, encaminhe o seguinte Pedido de Informações: Que seja informado a esta Casa Legislativa o que segue: Informações sobre o pagamento das horas extras da Andréa Barcellos Martinez. 1. Cópia de toda a documentação e os trâmites que foram utilizados | 2. Solicito os pareceres jurídicos que embasaram tal pagamento citado a cima. 3. Solicito o empenho e o extrato do pagamento das horas extras realizado a servidora Andréa Barcellos Martinez. | Nua: | Verº. Rafael dilica | Bancada do PSDB | | Cidreira, 27 de Março 2026. | | 1) | || Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS - CEP 95595 — 000 | camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 | | Scanned with PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 003-| 2026. PROCESSO Nº 533/2026. AUTOR: Rafael Fagundes Bancada do PSDB ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo. Respondido em : Soma 5 Estado do Rio Grande do Sul Por N de. Poder Legislativo Municipal | Câmara de Vereadores de Cidreira | posArIvO F AN JUSTIFICATIVA | Justifico tal solicitação, considerando a LEI Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Art. 3º e 5º, se faz necessário todas as informações para que essa bancada | legisladora cumpra o objetivo de legislar, visando estudar, fiscalizar os assuntos | submetidos ao seu exame pelo executivo municipal, sendo assim a informação clara e específica desses dados se faz necessário. Cidreira, 27 de Março 2026. | Ver. b áel elles i | Bancada do PSD Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000 camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 : -—Scanned with | E9 CamScanner; “, PEDIDO DE INFORMAÇÕES NºS 5/2025 PROCESSO Nº Servas AUTOR: EVANIO COUTO CARNEIRO ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo Respondido em : Por , AN Nº de. Dora Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira PEDIDO DE INFORMAÇÕES N.O06.12025. Excelentíssimo Senhor Presidente: O Vereador que este subscreve, requerem, a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, encaminhe o seguinte Pedido de Informações: | Que seja informado a este Gabinete, através de documentação probatória, quais | os projetos e ou ações que vem sendo aplicados em prol das crianças com TEA nas escolas da rede municipal. JUSTIFICATIVA Justificamos tal pedido tendo em vista que não há notícias que provem o trabalho da Secretaria de Educação, Saúde e Assistência nesta área tão importante, culminando a inserção das crianças no que tange a socialização e aprendizado. Cidreira, 02 de abril de 2026. Ny Ane Cu Gerado he Bancada União Brasil Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000 camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 Scanned with Pedido de Providências Nº O) CL 112026. PROCESSO Nº I9GI4G, /2026. AUTOR: Ver. Rafael Fagundes Bancada do PSDB ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO Respondido em: Soreaa Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de 2026. Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º4),4:4:/2026. Excelentíssimo Senhor Presidente: | O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências: | Assunto: Que seja feita a remoção dos entulhos na trilha de acesso à lagoa, entrada pela Rua Tangará bairro Costa do Sol. Justificativa: Justifico tal solicitação, o trecho compreendido encontra-se em estado intransitável. Essa pequena trilha atribui acesso à lagoa onde muitas pessoas circulam, e com a quantidade desse descarte colabora para a proliferação de bichos peçonhentos. Segue fotos em anexo. Cidreira, 23 de março 2026. Ver. k áel ATA Baficada PSDB Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 — 000 camaracid(a hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 Scanned with Porem Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 — 000 camaracid(a hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 Pedido de Providências NO LZ 12026. PROCESSO Nº. 12026. AUTOR: Ver. Rafael Fagundes Bancada do PSDB ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO Respondido em: Por Nº de 2026. Ecs Scanned with CamScanner: MATO A +» Pedido de Providências Nº,o E 2/2026. PROCESSO Nº IG IG /2026. AUTOR: Ver. Rafael Fagundes Bancada do PSDB ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO Respondido em: Nº rea Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira Por de 2026. Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000 , camaracid(a hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 ; , Scanned with | 9 CamsScanner; PROCESSO Nº Respondido em: Por Nº Dome Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º0%.212026. Excelentíssimo Senhor Presidente: O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja Pedido de Providências Nº OZ: /2026. /2026. AUTOR: Ver. Rafael Fagundes Bancada do PSDB ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO de 2026. encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências: Assunto: Que seja providenciado a retirada da parte de material das antigas guaritas 189 na descida do terminal turístico e 190 na decida da Av. D. Justificativa: Justifico tal solicitação, tendo em vista que as guaritas 189 (que ficam na Rua João Becker) e 190 (Av. D) foram desmanchadas. Ficando apenas a estrutura de concreto no local trazendo riscos a comunidade, e até mesmo devido à existência dessa estrutura já houve acidente com carros nesse local. Segue fotos em anexo. Cidreira, 02 de abril 2026. Ver. Katáé! rltutae Baficada PSDB Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000 camaracid( hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 Scanned with E Camscaner: Pedido de Providências Nº IGI-9/2026. PROCESSO NO 22 2026. AUTOR: Ver. Rafael Fagundes Bancada do PSDB ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO Respondido em: orem tê Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de 2026. Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000 camaracid(a hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 Scanned with Câmara de Vereadores de Cidreira SMATIVO 4, Ed " é Coma Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal PROCESSO NX “Ma /2026. AUTOR: Ver. ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO Respondido em: Por Nº PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NºRM oa. Excelentíssimo Senhor Presidente: O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências: Assunto: Solicita a realização de manutenção viária com recomposição asfáltica na Rua Podalírio Machado, no trecho compreendido entre a Avenida Giacomo Carniel até a RS-786. Justificativa A presente solicitação se faz necessária tendo em vista as condições precárias do pavimento no referido trecho, que apresenta irregularidades e danos, comprometendo a trafegabilidade e a segurança de motoristas e pedestres. A recomposição asfáltica é fundamental para garantir melhores condições de circulação, evitando acidentes e proporcionando mais qualidade de vida à população. Cidreira 30 de março de 2026. Ver: Flá anoni Banca DB Rua Bezerra de Menezes nº 15 — Centro- Cidreira- CEP. 95595.000 Scanned with | 9 CamsScanner; Pedido de Providências Nº PROCESSO Nº AUTOR: Ver. ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO e Respondido em: i Estado do Rio Grande do Sul Por Nº Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº DEZQn026. Excelentíssimo Senhor Presidente: O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências: Assunto;Solicita o conserto e a reposição do telhado da quadra do ginásio da Escola Infantil Jorge Calderon. Justificativa A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que o telhado da quadra encontra-se | danificado, oferecendo riscos à segurança das crianças que utilizam o espaço. A situação pode | ocasionar acidentes, especialmente em dias de vento ou chuva, comprometendo a integridade física | dos alunos. Dessa forma, torna-se urgente a realização da reposição do telhado, garantindo um ambiente seguro, adequado e propício para as atividades escolares. Cidreira 02 de abril de 2026. s | . Rua Bezerra de Menezes nº 15 — Centro- Cidreira- CEP. 95595.000 | Fone: (51) 995747932 - Email: camaracida hotmail.com Scanned with | 9 CamsScanner;