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sessao nº 9

Tipo Ordinária
Número / Ano 9
Date 2026-03-30
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Conan O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Pauta Ordinária
06 de abril de 2026
Observação
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 30 DE MARÇO DE 2026.
1- SOLICITA QUE SEJA DISPONIBILIZADO O QUÓRUM DOS VEREADORES;
2- DECLARAÇÃO DO DIA;
3- VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
4- LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS CHEGADAS À CASA:
5- EXPEDIENTE:
1- Projeto de Lei nº.017/2026 — “Dá nomenclatura a via pública no Município de
Cidreira.” - Ver?. Tina Oliveira — Leitura.
Anteprojeto de Lei nº.005/2026 — “Altera a Lei Municipal nº.1.937/2010, para
incluir os artigos da Lei Federal nº.15.271/2025, e dá outras providências.” —
Ver”. Jurê Borges — Leitura.
Anteprojeto de Lei nº.006/2026 — “Dispõe sobre o pagamento retroativo de
vantagens funcionais aos servidores do Município de Cidreira, em conformidade
com a Lei Complementar nº.226/2026.” — Verº. Romildo O. da Silveira-
Leitura.
Indicação nº.016/2026 — Verº.Evânio C. carneiro — Leitura.
Pedido de Informação nº.007/2026 — Ver”. Rafael Fagundes — Deferimento.
Pedido de Informação nº.008/2026 — Verº.Evânio C. Carneiro — Deferimento.
Pedido de Providências nº.022/2026 — Ver”. Rafael Fagundes — Deferimento.
8- Pedido de Providências nº.023/2026 — Ver”. Rafael Fagundes — Deferimento.
9- Pedido de Providências nº.024/2026 — Ver”. Flavio Zanoni - Deferimento.
10- Pedido de Providências nº.025/2026 — Verº.Flavio Zanoni — Deferimento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
6- ORDEM DO DIA:
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Projeto de Lei nº.014/2026 — “Altera dispositivos da Lei Municipal nº.2180/2015,
que dispõe sobre a estrutura administrativa do Município, modificando a
denominação e a organização da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio,
que passa a denominar-se Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e profissional, e dá outras providências.” — Poder Executivo — Votação Final.
Projeto de Lei nº.016/2026 — “Institui o Programa de Adoção de Abrigos em
Paradas de Ônibus no Município de Cidreira e dá outras providências.” — Verº.
Rodrigo Andrade — Votação Final.
Indicação nº.014/2026 — Verº.Flavio Zanoni — Votação Final.
Indicação nº.015/2026 — Ver”. Rafael Fagundes — Votação Final.
VEREADORES INSCRITOS:
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28
Da)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
ATA Nº.009/2026
NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VEREADORES DE CIDREIRA, AOS TRINTA DIAS DO MES DE MARÇO DE DOIS
MIL E VINTE E SEIS.
Aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-
se no Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira,
para a realização da Nona Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando
a Sessão, o Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que
seja disponibilizado o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira
(Presidente), Vereador Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo
Elias de Andrade (1ºSecretario), Vereador Jurê Borges (2ºSecretário), Vereadora
Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da Costa, Vereador Flávio
Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e Vereador
Rafael Rodrigues Fagundes. Todos Presentes. Na sequência o Presidente solicita
que seja realizada a leitura da Ata da Sessão anterior, sendo aprovada por
unanimidade. Declaração do Dia: O Presidente Romildo solicita um minuto de silêncio
pelo falecimento da mãe do Vereador Jurê Borges, a senhora Josefina Colombo Borges.
Correspondências chegadas à casa: Convite de autoria do Conselho Municipal de
Saúde de Osório, assunto: Convida para participar de reunião destinada a tratar da
reivindicação de implantação de um hospital federal no Litoral Norte. Dando início ao
Expediente Para Leitura o Projeto de Lei nº.016/2026 “Institui o Programa de Adoção
de Abrigos em Paradas de Ônibus no Município de Cidreira e dá outras providências.”
de autoria do Vereador Rodrigo Andrade. Indicação nº.014/2026 de autoria do Vereador
Flavio Zanoni. Indicação nº.015/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Para
Deferimento o Pedido de Informação nº.006/2026 de autoria do Vereador Rafael
Fagundes. Pedido de Providências nº.019 e 020/2026 ambos de autoria do Vereador
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Flavio Zanoni. Pedido de Providências nº.021/2026 de autoria do Vereador Rafael
Fagundes. Todos foram deferidos. Para Ordem do Dia, Votação Final o Projeto de Lei
nº.002/2026 “Reestrutura o Centro de Atenção ao Educando-CAE, e dá outras
providências.” de autoria do Poder Executivo, neste momento o Vereador Evânio solicita
Vistas. Após erroneamente se manifestar pela Vistas a P.L o Vereador Evânio retifica
sua solicitação, que por ser Presidente da Comissão de Educação, solicita ao
Presidente que o projeto referido retorne a Comissão para que então possam emitir o
parecer com as informações solicitadas anteriormente pela comissão e com base no
Regimento Interno menciona que nenhum projeto pode ir à votação sem parecer. Assim
o Presidente solicita que retorne a comissão o Projeto de Lei nº.002/2026. Dando
sequência a Votação Final o Projeto de Lei nº.010/2026 “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, e dá outras providências.”. Projeto de Lei nº.011/2026 “Autoriza o
Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por superavit, no
Orçamento vigente, no valor de R$ 160.000,00, e dá outras providências.”. Projeto de
Lei nº.012/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Suplementar, por superavit, no Orçamento vigente, no valor de R$ 400.340,94, e dá
outras providências.”. Projeto de Lei nº.015/2026 “Dispõe sobre a criação do
Departamento de Bem-Estar Animal no âmbito da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, Pesca e Agricultura, define suas competências e dá outras providências.”
Todos de autoria do Poder Executivo. Anteprojeto de Lei nº.004/2026 “Dispõe sobre
critérios de cobranças dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento
sanitário aplicáveis a empreendimentos de hospedagem no âmbito do Município de
Cidreira, e dá outras providências.” de autoria Vereador Evânio Couto Carneiro. Moção
de Apoio nº.003/2026 “Em prol da regionalização da saúde no Litoral Norte do Rio
Grande do Sul, especialmente no que se refere à implantação dos serviços de oncologia
junto ao Hospital São Vicente de Paulo, no município de Osório.” Indicação nº.013/2026
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos foram aprovados por unanimidade.
Passando para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos Vereadores
e solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a chamada dos Vereadores inscritos
e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia trinta de março de
dois mil e vinte e seis às vinte horas e vinte e oito minuto. E para constar lavro a
presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de
Andrade, 1º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e
Vereadores presentes.
Romildo Oliveira da Silveira Evânio Couto Carneiro Rodrigo Elias de Andrade
Presidente Vice-Presidente 1º. Secretário
Bancada PL Bancada União Bancada União
Jurê Borges Cristina da Silva Oliveira Everton Oliveira da Costa
2º. Secretário Bancada Podemos Bancada PL
Bancada Podemos
Flavio L. Zanoni de Andrade Jerri Adriani da S. Andrade Rafael Rodrigues Fagundes
Bancada MDB Bancada PSDB Bancada PSDB
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE VEREADORA TINA OLIVEIRA (CRISTINA DA SILVA
DE OLIVEIRA) o
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Paper
PROJETO DE LEINº O 43 1025
EMENTA: “Dá nomenclatura a via pública no Município
de Cidreira.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA, Estado do Rio Grande do Sul, APROVA e
o PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA a seguinte LEI:
Lei:
Art. 1º Dá nomenclatura à travessa localizada em frente à praça, junto à cancha de
bocha, nas proximidades da Rua Begônia e da Creche Tio Moisés, no Município de
Cidreira, que passa a denominar-se:“Travessa Verde”
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar as providências necessárias para
a identificação da referida via.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira,25 de março de 2026.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE VEREADORA TINA OLIVEIRA (CRISTINA DA SILVA
DE OLIVEIRA)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar uma travessa localizada em
frente à praça, junto à cancha de bocha, nas proximidades da Rua Begônia e da
Creche Tio Moisés, no Município de Cidreira.
A proposta atende à solicitação dos moradores da localidade, em especial dos
senhores Diego Fernandes Coelho e Diego Réquia, que utilizam diariamente a referida
via.
Atualmente, a travessa não possui denominação oficial, o que tem gerado dificuldades
na identificação de endereços, especialmente para entregas, atendimentos de serviços,
localização por aplicativos e acesso de órgãos públicos.
A denominação sugerida, “Travessa Verde”, foi indicada pelos próprios moradores, em
razão das características do local, que possui área gramada e um ambiente simples e
acolhedor.
A medida contribui para a organização urbana do município, facilita a localização dos
moradores e promove maior identificação da comunidade com o espaço em que vivem.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Cidreira,25 de março de 2026.
(Cristing da Silva Oliveira)
Bancada Podemos
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA
ASSESSORIA JURÍDICA
Parecer Jurídico nº 77/2026
Assunto: Momenclatura de rua
Solicitante: Vereadora Tina Oliveira
1. Relatório:
Trata-se de projeto de Lei da vereadora Tina Oliveira cujo objeto “Dá momenclatura de
rua no Município de Cidreira”.
Segundo a justificativa, o projeto apresentado visa atender a solicitação de moradores
que utilizam diariamente uma travessa localizada em frente à praça, junto à Cancha de
Bocha, nas proximidades da Rua Begônia e da Creche Tio Moisés.
Além da Travessa não possuir nome oficial o que dificulta na identificação de
endereços, para entregas e atendimento de serviços e localização por aplicativos. Os
próprios moradores sugeriram a denominação “Travessa Verde” em razão das
características do local que possui área gramada.
2. Fundamentação
Competência legislativa concorrente.
A competência normativa para denominação de ruas, logradouros e prédios públicos já
foi objeto de decisão pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, no exame do Recurso
Extraordinário (RE) 1151237, que teve repercussão geral reconhecida na sessão de
julgamento.
Segundo o Relator: “as competências legislativas do município se caracterizam pelo
princípio da preponderância do interesse local. Apesar da dificuldade de conceituação,
trata-se dos interesses que disserem respeito mais diretamente às necessidades
imediatas do município ”..
RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544
EMAIL: camaracid(Dhotmail.com
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. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA DE VEREADORES DE CIDREIRA
Na visão do Relator a matéria não desrespeita a separação dos poderes: “A matéria não
pode ser limitada à questão de atos de gestão do Executivo, pois, no exercício dessas
competências, o Poder Legislativo local poderá realizar homenagens cívicas, bem
como, colaborar na concretização da memorização da história e da proteção do
patrimônio cultural imaterial do município”.
A iniciativa para o projeto é concorrente, a competência tanto é para o Prefeito como
também para os Vereadores, com atuação de ambos cada um na sua órbita
constitucional, sem ferir a efetiva separação dos poderes.
3 Do parecer
Inexistindo vício de iniciativa, inconstitucionalidade ou ilegalidade, opino pelo
prosseguimento.
Cidreira, 30 de março de 2026.
Vitalino Carde Ribeiro es
OAB/RS 29695
RUA BEZERRA DE MENEZES, 15 CENTRO CIDREIRA-RS FONE 3681-1544
EMAIL: camaracid(Dhotmail.com
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
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ANTEPROJETO DE LEI N'ºViv52.../2026
“Altera a Lei Municipal nº
1.937/2010, para incluir os artigos
da Lei Federal nº 15.271/2025 e dá
outras providências.”
LEI:
Art, 1º São deveres dos profissionais taxistas:
I— atender ao cliente com presteza e polidez;
H — trajar-se adequadamente para a função;
HI — manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene;
IV — manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes;
V — obedecer à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, bem
como à legislação local;
VI — manter a continuidade da prestação do serviço de táxi, salvo impossibilidade justificada
ou autorização expressa do poder público outorgante.
Art. 2º A cessão de direitos decorrentes da outorga concedida para exploração do serviço de
táxi é admitida, sub-rogando-se o cessionário nos mesmos termos e condições estabelecidos
na outorga original, pelo prazo remanescente.
$ 1º A efetivação da cessão prevista no caput deste artigo dependerá da comprovação, pelo
cessionário, do atendimento dos requisitos e condições estabelecidos na legislação
específica, e, verificada a regularidade da documentação apresentada, o consequente
reconhecimento da substituição do titular constituirá ato vinculado do poder público.
$ 2º Violado o disposto no inciso VI do caput do art. 1º desta Lei e constatada a outorga
ociosa por culpa de seu detentor, incidirão multa, perda da outorga e impedimento de obter
nova outorga pelo prazo de 3 (três) anos.
$ 3º Para fins do inciso VI do caput do art. 1º desta Lei, não serão configuradas como
descontinuação da prestação do serviço as seguintes situações:
I — período de férias, folga ou licença regular do titular da outorga:
Il — licença ou afastamento previstos em legislação ou em regulamento, abrangidas situações
de saúde do titular ou de seus dependentes diretos;
III — necessidade de reparo, de manutenção ou de substituição de veículo ou sinistro que
impossibilite a operação:
IV — participação em movimentos coletivos da categoria, desde que previamente
comunicados ao órgão da entidade competente do poder público;
V — ocorrência de força maior ou de caso fortuito, devidamente comprovada e formalmente
comunicada ao poder público outorgante.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
$ 4º Para fins desta Lei, considerar-se-á caracterizada a descontinuidade da prestação do
serviço ou a ociosidade da autorização quando o taxista deixar de cumprir as exigências de
vistoria ou de renovação da licença por 2 (dois) anos, observada a legislação local.
$ 5º Considerado o inciso VI do caput do art. 1º desta Lei, o outorgado poderá, no ato da
celebração ou da renovação da outorga, indicar terceiro que poderá assumir a exploração do
serviço em caso de impossibilidade absoluta de continuidade, aplicando-se, nessa hipótese, o
disposto no $ 1º deste artigo.
$ 6º Em caso de falecimento do outorgado, o cônjuge, o companheiro ou os filhos
sobreviventes poderão requerer, no prazo de 1 (um) ano, contado da data do óbito, a cessão
da outorga em seu favor, desde que atendidos os requisitos legais, ou indicar terceiro que os
atenda, hipótese em que se aplicará o disposto no $ 1º deste artigo.
$ 7º A cessão de que trata este artigo deverá observar os dispositivos constitucionais, em
especial o art. 37 da Constituição Federal, bem como a legislação do poder competente.
Art. 3º Ao outorgante incumbirá realizar as atividades de fiscalização da prestação dos
serviços em conformidade com as disposições previstas na legislação.
Art. 4º Os cursos relacionados com as atividades dos profissionais taxistas — relações
humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos —,
promovidos por entidade reconhecida pelo órgão autorizatário, podem ser realizados na
modalidade a distância.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira, 02 de abril de 2026.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente projeto visa incluir alterações na legislação municipal (Lei nº 1.786/2010 e
1.937/2012), adequando-a à Lei Federal nº 15.271/2025.
A Lei Federal gera mudanças estruturais para os taxistas, desburocratizando e dando mais
segurança jurídica nas transferências. Dispõe sobre a cessão de direitos decorrentes da
outorga concedida para exploração do serviço de táxi.
Permite que cursos de interesse da categoria possam ser realizados na modalidade a
distância, facilitando a situação dos taxistas.
A Lei permite, entre outros itens, a inclusão de taxistas e cooperativas de táxis no Cadastro
de Prestadores de Serviços Turísticos.
São alterações de importância para a categoria, à medida que as regras.
Cidreira, 02 de abril de 2026.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
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ANTEPROJETO DE LEIN. QQ€.|20 2
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO RETROATIVO DE
VANTAGENS FUNCIONAIS AOS SERVIDORES DO
MUNICÍPIO DE CIDREIRA, EM CONFORMIDADE
COM A LEI COMPLEMENTAR Nº 226/2026.”
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento retroativo de triênios, mudança de classe e
de nível, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes,
correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de
2021, quando o Município esteve em situação de calamidade pública decorrente da pandemia
da Covid-19.
Art. 2º Fica reconhecido que o período de 28 de maio de 2020 a 31 de
dezembro de 2021 será contado para efeitos de progressão funcional e aquisição de demais
direitos previstos em lei.
Art. 3º Os pagamentos a que se refere o art. 1º ficam condicionados à
disponibilidade orçamentária do Município e ao respeito aos limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal e da Constituição Federal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
estabelecendo critérios de cálculo, forma de pagamento e cronograma, respeitando os limites
orçamentários e legais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira, 02 de abril de 2026.
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:
ROMILDO O. da Silveira (Milico)
Vereador Bancada PL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Justificativa
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores (as) Vereadores (as):
O presente Projeto de Lei visa regulamentar o pagamento retroativo de vantagens
funcionais aos servidores do Município, em conformidade com a Lei Complementar nº
226/2026, que estabelece normas gerais para o pagamento de vantagens e benefícios aos
servidores públicos municipais.
A Lei Complementar nº 226/2026 reconhece o direito dos servidores públicos
municipais ao recebimento de vantagens e benefícios, incluindo triênios, mudança de
classe e de nível, adicional por tempo de serviço, licença-prêmio e demais mecanismos
equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31
de dezembro de 2021, quando o Município esteve em situação de calamidade pública
decorrente da pandemia da Covid-19.
Entretanto, devido a questões orçamentárias e administrativas, o pagamento dessas
vantagens não pode ser realizado de forma compulsória. Diante disso, faz-se necessário a
aprovação de uma lei específica que autorize o pagamento retroativo dessas vantagens,
garantindo aos servidores o direito ao recebimento dos valores devidos.
O presente projeto estabelece que o pagamento será realizado de acordo com os critérios
e limites estabelecidos na Lei Complementar nº 226/2026 e na legislação municipal
vigente, respeitando os limites orçamentários e legais.
Portanto, submetemos este Anteprojeto de Lei à apreciação e deliberação do Senhor
Prefeito, com a finalidade de garantir o direito dos servidores públicos municipais ao
recebimento das vantagens e benefícios a que têm direito.
Cidreira, 02 de abril de 2026.
ROMILDO O. da Silveira (Milico)
Vereador Bancada PL
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INDICAÇÃO Nº
PROCESSO Nº -
AUTOR: Ver. EVÂNIO COUTO CARNEIRO
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
Por Nº de 2026.
Dorrma
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira “
INDICAÇÃO N.QÃ12026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o
douto plenário, se dirija ao (a):
Sr: Gilberto Costa — Prefeito Municipal.
Assunto: Locais de estacionamento
Solicito ao Poder Executivo que determine, através de sinalização específica,
locais para estacionamentos especiais, tais como “Idoso”, “Deficientes” e “Carga e
descarga”, na área central de Cidreira (Av. Mostardeiro e adjacentes)
Justificativa:
Justifico a necessidade desta indicação tendo em vista que não existe em nosso
município tais áreas destinadas a este público específico.
Cidreira, 02 de abril de 2026.
e, VAN RO ES: couU VISA CAE
Bancada União Brasil
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 — 000
camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº
PROCESSO Nº IG 2026.
AUTOR: Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo.
Respondido em :
| AN
Dome
| Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira |
| |
| |
Nº de.
Por
PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.'27:712025. |
| Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador que este subscreve, requer, a Vossa Excelência que, nos termos
regimentais, encaminhe o seguinte Pedido de Informações:
Que seja informado a esta Casa Legislativa o que segue: Informações sobre o
pagamento das horas extras da Andréa Barcellos Martinez.
1. Cópia de toda a documentação e os trâmites que foram utilizados |
2. Solicito os pareceres jurídicos que embasaram tal pagamento citado a cima.
3. Solicito o empenho e o extrato do pagamento das horas extras realizado a servidora
Andréa Barcellos Martinez. |
Nua: |
Verº. Rafael dilica |
Bancada do PSDB
|
|
Cidreira, 27 de Março 2026. |
|
1)
|
||
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS - CEP 95595 — 000 |
camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 |
|
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PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 003-| 2026.
PROCESSO Nº 533/2026.
AUTOR: Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo.
Respondido em :
Soma 5
Estado do Rio Grande do Sul Por N de.
Poder Legislativo Municipal |
Câmara de Vereadores de Cidreira |
posArIvO
F
AN
JUSTIFICATIVA |
Justifico tal solicitação, considerando a LEI Nº 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO
DE 2011. Art. 3º e 5º, se faz necessário todas as informações para que essa bancada |
legisladora cumpra o objetivo de legislar, visando estudar, fiscalizar os assuntos |
submetidos ao seu exame pelo executivo municipal, sendo assim a informação clara e
específica desses dados se faz necessário.
Cidreira, 27 de Março 2026. |
Ver. b áel elles i |
Bancada do PSD
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000
camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414
: -—Scanned with
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“,
PEDIDO DE INFORMAÇÕES NºS 5/2025
PROCESSO Nº Servas
AUTOR: EVANIO COUTO CARNEIRO
ENCAMINHAMENTO: Poder Executivo
Respondido em :
Por
,
AN
Nº de.
Dora
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
PEDIDO DE INFORMAÇÕES N.O06.12025.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador que este subscreve, requerem, a Vossa Excelência que, nos termos
regimentais, encaminhe o seguinte Pedido de Informações: |
Que seja informado a este Gabinete, através de documentação probatória, quais |
os projetos e ou ações que vem sendo aplicados em prol das crianças com TEA nas
escolas da rede municipal.
JUSTIFICATIVA
Justificamos tal pedido tendo em vista que não há notícias que provem o trabalho
da Secretaria de Educação, Saúde e Assistência nesta área tão importante, culminando
a inserção das crianças no que tange a socialização e aprendizado.
Cidreira, 02 de abril de 2026.
Ny Ane
Cu Gerado he
Bancada União Brasil
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000
camaracid(Dhotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414
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Pedido de Providências Nº O) CL 112026.
PROCESSO Nº I9GI4G, /2026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
Soreaa
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de 2026.
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º4),4:4:/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente: |
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências: |
Assunto: Que seja feita a remoção dos entulhos na trilha de acesso à lagoa, entrada pela Rua
Tangará bairro Costa do Sol.
Justificativa:
Justifico tal solicitação, o trecho compreendido encontra-se em estado intransitável. Essa
pequena trilha atribui acesso à lagoa onde muitas pessoas circulam, e com a quantidade desse
descarte colabora para a proliferação de bichos peçonhentos. Segue fotos em anexo.
Cidreira, 23 de março 2026.
Ver. k áel ATA
Baficada PSDB
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 — 000
camaracid(a hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414
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Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira -RS — CEP 95595 — 000
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Pedido de Providências NO LZ 12026.
PROCESSO Nº. 12026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
Por Nº de 2026.
Ecs
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MATO
A +»
Pedido de Providências Nº,o E 2/2026.
PROCESSO Nº IG IG /2026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
Nº
rea
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
Por de 2026.
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000 ,
camaracid(a hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414 ; ,
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PROCESSO Nº
Respondido em:
Por Nº
Dome
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º0%.212026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
Pedido de Providências Nº OZ: /2026.
/2026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
de
2026.
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Que seja providenciado a retirada da parte de material das antigas guaritas 189 na
descida do terminal turístico e 190 na decida da Av. D.
Justificativa:
Justifico tal solicitação, tendo em vista que as guaritas 189 (que ficam na Rua João Becker) e
190 (Av. D) foram desmanchadas. Ficando apenas a estrutura de concreto no local trazendo
riscos a comunidade, e até mesmo devido à existência dessa estrutura já houve acidente com
carros nesse local. Segue fotos em anexo.
Cidreira, 02 de abril 2026.
Ver. Katáé! rltutae
Baficada PSDB
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000
camaracid( hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414
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Pedido de Providências Nº IGI-9/2026.
PROCESSO NO 22 2026.
AUTOR: Ver. Rafael Fagundes
Bancada do PSDB
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
orem tê
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº de 2026.
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
Rua Bezerra de Menezes, 15- Cidreira “RS — CEP 95595 — 000
camaracid(a hotmail.com / (51) 3681.1544 — 3681.3414
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Câmara de Vereadores de Cidreira
SMATIVO 4,
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é
Coma
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
PROCESSO NX “Ma /2026.
AUTOR: Ver.
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
Respondido em:
Por Nº
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS NºRM oa.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto: Solicita a realização de manutenção viária com recomposição asfáltica na Rua
Podalírio Machado, no trecho compreendido entre a Avenida Giacomo Carniel até a RS-786.
Justificativa
A presente solicitação se faz necessária tendo em vista as condições precárias do
pavimento no referido trecho, que apresenta irregularidades e danos, comprometendo a
trafegabilidade e a segurança de motoristas e pedestres. A recomposição asfáltica é
fundamental para garantir melhores condições de circulação, evitando acidentes e
proporcionando mais qualidade de vida à população.
Cidreira 30 de março de 2026.
Ver: Flá anoni
Banca DB
Rua Bezerra de Menezes nº 15 — Centro- Cidreira- CEP. 95595.000
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Pedido de Providências Nº
PROCESSO Nº
AUTOR: Ver.
ENCAMINHAMENTO: AO PODER EXECUTIVO
e Respondido em: i
Estado do Rio Grande do Sul Por Nº
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº DEZQn026.
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, nos termos regimentais, seja
encaminhado ao Poder Executivo o seguinte Pedido de Providências:
Assunto;Solicita o conserto e a reposição do telhado da quadra do ginásio da Escola
Infantil Jorge Calderon.
Justificativa
A presente solicitação se faz necessária tendo em vista que o telhado da quadra encontra-se
| danificado, oferecendo riscos à segurança das crianças que utilizam o espaço. A situação pode
| ocasionar acidentes, especialmente em dias de vento ou chuva, comprometendo a integridade física
| dos alunos. Dessa forma, torna-se urgente a realização da reposição do telhado, garantindo um
ambiente seguro, adequado e propício para as atividades escolares.
Cidreira 02 de abril de 2026. s
| . Rua Bezerra de Menezes nº 15 — Centro- Cidreira- CEP. 95595.000
| Fone: (51) 995747932 - Email: camaracida hotmail.com
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