| Tipo | Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 |
| Date | 2026-05-04 |
| native_id | 313 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA ATA Nº.014/2026 DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Sessão, o Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias de Andrade (1ºSecretario), Vereador Jurê Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. o Projeto de Lei nº.023/2026 “Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9º Festa Estadual do Camarão e Frutos do Mar.” Projeto de Lei nº.024/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” Ambos de Poder Executivo. Indicação nº.022/2026 de autoria do Vereador Everton Oliveira. Para Deferimento o Pedido de Informação nº.010/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Pedidos de Providências nº.030 e 031/2026 ambos de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos foram deferidos. Para Ordem do Dia, Votação Final os Projeto de Lei nº.019/2026 “Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total R$145.927,23 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), vinculados aos recursos da União oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, e dá outras providênci s.” Projeto de Lei nº.020/2026 “Declara de Utilidade Pública o CTG Vaqueanos do Lito ” Projeto de Lei nº.021/2026 “Reestrutura o Centro de Atenção ao “outras providências, Todos de autoria do Pode utivo. Projeto de Lei ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA nº.022/2026 “Dá nomenclatura de Rua no Município de Cidreira.” De autoria do Vereador Rafael Fagundes. Indicação nº.018/2026 de autoria do Vereador Everton Oliveira. Indicação nº.019/2026 de autoria do Vereador Evânio Couto Carneiro. Indicação nº.020 e 021/2026 ambas de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos foram aprovados por unanimidade. Passando para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a chamada dos Vereadores inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia quatro de maio de dois mil e vinte e seis às vinte horas e dezenove minutos. E para constar lavro a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de Andrade, 1º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes. Zz E Romildo IR ilveira vânio Couto Carneiro ] g9 Elias de Andrade Presidente Vice-Presidente 1º. Secretário Bancada PL Bancada: União Bancada União rê Borges 0) Cristiná da/Silva Oliveira Everton Oliveira da Costa 2º. Secretário Bahcada/Podemos Bancada PL Rod Bancada PSDB Bancada PSDB /
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Co Prega é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA Pauta Ordinária 11 de maio de 2026 Observação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11 DE MAIO DE 2026. 14- SOLICITA QUE SEJA DISPONIBILIZADO O QUÓRUM DOS VEREADORES: 2- DECLARAÇÃO DO DIA: 3- VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR: LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS CHEGADAS À CASA: 4- 5- EXPEDIENTE: 1- Projeto de Lei nº.025/2026 — “Declara de Utilidade Publica o CTG Piazito do Litoral.” —- Poder Executivo — Leitura. 2- Anteprojeto de Lei nº.007/2026 — “Dispõe sobre o desenvolvimento da Casa das Artesás de Cidreira — Transformando arte em Realidade.” — Verº.Jerri Adriani — Leitura. 3- Anteprojeto de Lei nº.008/2026 — “Institui o Programa Municipal de Apoio ao Cuidador de Pessoa com Deficiência no Município de Cidreira-Rs e dá outras providências.” — Verº.Jerri Adriani — Leitura. 4- Indicação nº.023/2026 — Verº.Rodrigo E. de Andrade — Leitura. 6- ORDEM DO DIA: 1- Projeto de Lei nº.023/2026 — “Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9º Festa Estadual do Camarão e Frutos do Mar.” - Poder Executivo — Votação Final. Indicação nº.022/2026 — Verº.Everton Oliveira — Votação Final. N 1 7- VEREADORES INSCRITOS: Coreia ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA ATA Nº.014/2026 DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-se no Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a realização da Décima Quarta Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a Sessão, o Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja disponibilizado o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira (Presidente), Vereador Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias de Andrade (1ºSecretario), Vereador Jurê Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes. Todos Presentes. Na sequência o Presidente solicita que seja realizada a leitura da Ata da Sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade. Dando início ao Expediente Para Leitura o Projeto de Lei nº.023/2026 “Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9º Festa Estadual do Camarão e Frutos do Mar.” Projeto de Lei nº.024/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá outras providências.” Ambos de Poder Executivo. Indicação nº.022/2026 de autoria do Vereador Everton Oliveira. Para Deferimento o Pedido de Informação nº.010/2026 de autoria do Vereador Rafael Fagundes. Pedidos de Providências nº.030 e 031/2026 ambos de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos foram deferidos. Para Ordem do Dia, Votação Final os Projeto de Lei nº.019/2026 “Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total R$145.927,23 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e três centavos), vinculados aos recursos da União oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, e dá outras providências.” Projeto de Lei nº.020/2026 “Declara de Utilidade Pública o CTG Vaqueanos do Litoral.” Projeto de Lei nº.021/2026 “Reestrutura o Centro de Atenção ao Educando-CAE, e dá outras providências.” Todos de autoria do Poder Executivo. Projeto de Lei Sorema 88 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA nº.022/2026 “Dá nomenclatura de Rua no Município de Cidreira.” De autoria do Vereador Rafael Fagundes. Indicação nº.018/2026 de autoria do Vereador Everton Oliveira. Indicação nº.019/2026 de autoria do Vereador Evânio Couto Carneiro. Indicação nº.020 e 021/2026 ambas de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos foram aprovados por unanimidade. Passando para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a chamada dos Vereadores inscritos e sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia quatro de maio de dois mil e vinte e seis às vinte horas e dezenove minutos. E para constar lavro a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de Andrade, 1º Secretário da Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes. Romildo Oliveira da Silveira Presidente Bancada PL Jurê Borges 2º. Secretário Bancada Podemos Flavio L. Zanoni de Andrade Bancada MDB Evânio Couto Carneiro Vice-Presidente Bancada União Cristina da Silva Oliveira Bancada Podemos Jerri Adriani da S. Andrade Bancada PSDB Rodrigo Elias de Andrade 1º. Secretário Bancada União Everton Oliveira da Costa Bancada PL Rafael Rodrigues Fagundes Bancada PSDB Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cidreira Secretaria de Administração Mensagem ncOMO (2026 Cidreira, 06 de maio de 2026. Senhor Presidente: Senhores Vereadores: Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal, por força no previsto no Art. 4º da Lei Municipal nº 2060/2014, o processo administrativo protocolado pelo CTG Piazito do Litoral, cujo objeto se constitui na concessão de título de utilidade pública com base na supracitada Lei. Pela documentação apresentada junto ao Poder Executivo comprovam-se preenchidos os requisitos previstos no Art. 2º da Lei Municipal nº 2060/2014 e, portanto, viável a edição de lei concessiva do Título pretendido pelo CTG Piazito do Litoral, conforme Parecer nº 046/2026, expedido pela Procuradoria Geral do Município. As atividades do CTG Piazito do Litoral começaram a ser exercidas no ano de 1988, conforme CNPJ anexo, com a missão de atuar na promoção das tradições gaúchas, atividades sociais, culturais, educacionais, esportivas e artísticas e cursos e eventos. Estamos encaminhando cópia do processo administrativo nº 903/2026 para verificação dos documentos apresentados. Caso Vossas Senhorias entendam necessários outros documentos nos colocamos à disposição. Pelo exposto, temos a certeza de que o Projeto de Lei terá a aprovação unânime dos Senhores Vereadores. Atenciosamente, TO DA COSTA SILVA Prefeito Municipal GI Estado do Rio Grande do Sul Em : Prefeitura Municipal de Cidreira te & Secretaria de Administração PROJETO DE LEINº OZ SÍLOLO “Declara de Utilidade Pública o CTG Piazito do Litoral.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada Centro de Tradições Gaúchas-CTG Piazito do Litoral, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 90.256.256/0001-57, nos termos da Lei Municipal 2.060/2014. Parágrafo único — Os requisitos do Art. 2º da Lei Municipal 2.060/2014 foram devidamente comprovados nos autos do Processo Administrativo 903/2026, com tramitação junto ao Gabinete do Prefeito. Art. 2º - À entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os benefícios e impostas as obrigações previstas na legislação vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM Prefeito Municipal GILMAR D Secretário Protocolo 903/2026 = Prefeitura municipal de tB Cidreira Acompanhe via internet em https://cidreira.1doc.com.br/atendimento/ usando o código: 253.317.756.773.683.604 Situação geral em 06/05/2026 11:39: Em tramitação interna Para ELIZEUGOUVEIA15026DGMAIL.COM SA- SECRETARIA... cc 5 setores envolvidos (5) (2 (5 (225 655) Entrada*: Atendimento pessoal 08/04/2026 16:42 Concessão de Títulos de Utilidade Pública LEI:2060/2014 SOLICITO A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A ENTIDADE CTG PIAZITO DO LITORAL Manuela Oliveira Ternus Assessor Administrativo df (177,30 KB) 3 downloads pdf (262,24 KB) 3 downloads «pdf (495,13 KB) 4 downloads «pdf (502,62 KB) 3 downloads df (506,50 KB) 2 downloads pdf (484,53 KB) 2 downloads pdf (491,31 KB) 1 download df (509,34 KB) 1 download 2 downloads 20260408. 163612.pdf (492,50 KB) 1 download (704,19 KB) 2 downloads 5.pdf (3,10 MB) 3 downloads 20260408 163758.pdf (4,46 MB) 3 downloads Quem já visualizou? CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS CPF .XXX.XXX-80. Este documento contém assinatura digital, realizada por GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80, 025.XXX.XXX-65, CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44, GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000. BBB 00 08/04/2026 16:42:53 E-mail para ELIZEUGOUVEIA15020GMAIL.COM | E-mail voltou, (1) | = 08/04/2026 16:42:53 Enviado via SMS para o número +5551996717642 Despacho 1- 903/2026 09/04/2026 09:43 (Encaminhado) Prezado, Graziele M. Encaminhamos a presente solicitação para analise da procuradoria geral do município. PG - PROCURADOR... A/C Carlos M. Atenciosamente cc Graziele Brum de Mello Diretora Geral /Administração Quem já visualizou? 09/04/2026 09:43:58 Graziele Brum de Mello assinou digitalmente Protocolo 1- 903/2026 com o certificado GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80 conforme MP nº 2.200/2001 . Despacho 2- 903/2026 09/04/2026 11:25 (Respondido) Vistos, Cícero 1. Com a finalidade de atender ao disposto no Artigo 2º, da Lei Ordinária ERTONHCS inter ds a de 2014, bem como, as eo gi de legitimidade para o pedido, solicita-se que, notifique-se a Entidade na pessoa de seu representante acompanhando . . cc legal para que, proceda a juntada dos seguintes documentos: Documento do representante legal (patrão); Comprovante de regularidade do CNPJ; Alvará do MTG; Comprovante de instalações que atendam a sua finalidade, com a finalidade de atender ao disposto no inciso IV do Artigo 2º, da Lei Ordinária 2060/14. Com juntada da documentação solicitada retornem os autos para parecer. Atenciosamente, Cícero Ilha Assessor Jurídico Quem já visualizou? Despacho 3- 903/2026 14/04/2026 10:49 (Respondido) SEGUE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. -80, CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS CPF 00.XXX.XXX-80. Este documento contém assinatura digital, realizada por GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX: 025.XXX.XXX-65, CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44, GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 0 Brasi p= ICP Brenda S. Envolvidos internos acompanhando cc Quem já visualizou? Brenda Luara Silva de Souza Assessor Administrativo - Setor de Protocolo 7 downloads O despacho foi cancelado em 06/05/2026 10:23:15 por Carlos Eduardo Martinez (025.XXX.XXX-65). Situação: Cancelado A justificativa para o cancelamento consta no despacho protocolo 5- 903/2026 Despacho 5- 903/2026 06/05/2026 10:23 (Respondido) Carlos M. Envolvidos internos acompanhando cc Quem já visualizou? Despacho 6- 903/2026 06/05/2026 10:24 (Respondido) Carlos M. Envolvidos internos acompanhando [00) Quem já visualizou? 06/05/2026 10:24:50 06/05/2026 10:25:22 Protocolo 4- 903/2026 cancelado por Carlos Eduardo Martinez, com a seguinte justificativa: Despacho cancelado. A seguir, despacho correto. Ao cumprimentá-lo, respeitosamente, encaminha-se o parecer anexo acerca do objeto processual. Atte Carlos Eduardo Martinez Procurador Geral Carlos Eduardo Martinez ao, Projeto, declaracao de u 3 downloads assinou digitalmente Protocolo 6- 903/2026 com o certificado CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS CPF 025.XXX.XXX-65 conforme MP nº 2.200/2001 . Carlos Eduardo Martinez (PS) 903/2026 . solicitou a assinatura de Cícero Ferreira Ilha em Despacho 6- , realizada por GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80, CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS CPF ELLO CPF 000.XXX.XXX-80. 025.XXX.XXX-65, CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44, GRAZIELE BRUM DE Mi Este documento contém assinatura digi 8 5 o irao po pb o 06/05/2026 10:26:38 Cicero Ferreira Ilha assinou digitalmente Protocolo 6- 903/2026 com o certificado CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502 XXX.XXX-44 conforme MP nº 2.200/2001 . Despacho 7- 903/2026 06/05/2026 10:41 (Encaminhado) Encaminhamos a presente solicitação para que seja tomada as devidas providências. Graziele M. SA-ADM - Adminis... A/C Silvia 1. cc Graziele Brum de Mello Diretora Geral /Administração Quem já visualizou? 06/05/2026 10:41:12 Graziele Brum de Mello assinou digitalmente Protocolo 7- 903/2026 com o certificado GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80 conforme MP nº 2.200/2001 . Prefeitura de Cidreira - Rua João Neves, nº 194 Centro, Cidreira — RS CEP: 95595-000 - 1Doc - www. 1doc.com.br Impresso em 06/05/2026 11:39:15 por Silvia da Silva Ilha - Assistente Administrativo realizada por GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80, CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS CPF GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80. 025.XXX.XXX-65, CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44, E > 5 £ ê 5 E E E 8 É £ A 8 8 £ E 5 E a 8 8 e] E) % uu E Prefeitura municipal de RE EB! Cidreira Protocolo 6- 903/2026 De: CarlosM.-PG Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 06/05/2026 às 10:24:06 Setores envolvidos: SA, SA-P, PG Concessão de Títulos de Utilidade Pública Ao cumprimentá-lo, respeitosamente, encaminha-se o parecer anexo acerca do objeto processual. Atte Carlos Eduardo Martinez Procurador Geral Anexos: 046 2026 Parecer Adminstracao Projeto, declaracao. de. utilidade. publica do. Litoral. pdf 1Doc A-5F86-83DC e informe o código EC9B-236A-5F86-83DC ILHA VIRGENS e CÍCERO FERREIRA doc.com.briverificacao/EC9B-236; Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cidreira.1 Fe] BD) VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: EC9B-236A-5F86-83DC Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: «4 | CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS (CPF 025.XXX.XXX-65) em 06/05/2026 10:24:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: AC SyngularlD Multipla << AC SyngularlD << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil) «4 — CÍCERO FERREIRA ILHA (CPF 502.XXX.XXX-44) em 06/05/2026 10:26:35 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cidreira.1doc.com.briverificacao/ EC9B-236A-5F86-83DC Alvará MTG RS-2026-22388 O Movimento Tradicionalista Gaúcho certifica que CTG PIAZITO DO LITORAL, entidade Plena da 23º RT, tendo cumprido as exigências estatutárias do MTG, está matriculada no seu quadro de filiados sob o nº 1183, achando-se habilitada a funcionar como entidade tradicionalista, pelo que lhe concede opresente certificado de regularidade de situação relativo ao ano de 2026. Valido até 31/12/2026 ALESSANDRO GRADASCHI ANA AMÉLIA FALABRETTE RIGO Presidente Secretário(a) Data outorga: 06/01/2026. Data emissão: 09/04/2026 16:50:07 Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG-RS Rua Guilherme Schell, 60] PortoAlegre | RS| Fone:(51) 3223-5194 CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DECONDUCCIÓN “Y ( VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL 2950129481 2950129481 Wo2/2025 Ivozross sem) D O fuievvasivas VIA ROSANGELA MARIA GONCALVES. RIO GRANDE DO SUL I<BRAO54370981<070<<<<<<<<<<<< 9204122M3502114BRA<<<<<<<<<<<6 ELIZEU<<JUNIO<GONCALVES<GOUVEA QR-CODE Documento assinado com certificado digital em conformidade com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro. As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar à validação do documento digital estão disponíveis em: ittps:/Auw.serpro.gov.br/assinador-digital. SERPRO /SENATRAN REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Go CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA DATA DE ABERTURA 2210611988 NOME EMPRESARIAL CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PIAZITO DO LITORAL TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) CT G PIAZITO DO LITORAL NÚMERO DE INSCRIÇÃO ç COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO pd CADASTRAL TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS Não informada TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 399-9 - Associação Privada LOGRADOURO RAJAECYR NUNES SILVEIRA CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO 95.595-000 CENTRO CIDREIRA PT | ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) aneas SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 09/10/2020 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL armarios aritaras COMPLEMENTO entrara | | Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 09/04/2026 às 15:43:36 (data e hora de Brasília). Página: 11 OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS CERTIDÃO CERTIFICO, a pedido da parte interessada, que revendo nesta Serventia o livro A-I0 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade de € idreira/RS. às folhas 31V. sob nº 138. em data de sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, encontra-se registrado a ALTERAÇÃO DE ESTATUTO SOCIAL, cujo teor é o seguinte: ATA Nº 037/2026 Aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às vinte horas, na sede do CTG Piazito do Litoral, situado na rua Ajaecyr Nunes da Silveira, 2453, reuniram-se os associados em Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada na forma do Estatuto Social, para deliberar sobre a alteração do Estatuto Social da Entidade. Assumiu a presidência dos trabalhos o Patrão Gilmar Alves do Amaral , que convidou a mim Lucidio Rosa Medeiros Filho, Sota Capataz para secretariar a presente ata. Verificada a existência de quórum legal, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão e informou que a ordem do dia consistia exclusivamente na análise, discussão e aprovação das alterações do Estatuto Social, visando a sua atualização e adequação às necessidades atuais da entidade. Em seguida, foi realizada a leitura das propostas de alterações estatutária, as quais tratam especificamente dos seguintes pontos: * Capítulol- Art. 1º Constar que é uma Entidade sem fins lucrativo; * Capítulo | - Art. 2º Acrescentado mais itens possibilitando parceria com diversos setores públicos. * Capítulo V - Acrescentado conselho de Ética - Art. 19º letras a;b;c e d; * Capítulo VII - Acrescentado da Gestão Financeira - Art. 33º letras a;b;cid e e; Após ampla discussão entre os presentes, as alterações propostas foram colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade/maioria dos presentes, passando o novo Estatuto Social a vigorar a partir desta data. Ficou ainda autorizado o Patrão Gilmar Alves do Amaral a praticar todos os atos necessários para o registro da alteração estatutária junto aos órgãos competentes, inclusive cartório, se necessário. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Patrão Gilmar agradeceu a presença de todos encerrou a assembleia . às vinte e duas horas. Para constar, eu, Lucidio Rosa Medeiros Filho lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada por mim, pelo Patrão e, se necessário, pelos demais presentes. Cidreira, RS, 05 de janeiro de 2026. Gilmar Alves do Arnaral Patrão CTG Piazito do Litoral prio Sota Capataz continua na próxima OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 RELAÇÃO DOS SÓCIOS QUE ASSINARAM A PRESENTE ATA (Alteração do Estatuto) REALIZADA EM CIDREIRA NA SEDE DO CTG PIAZITO DO LITORAL EM 05/01/2026, às 20 horas. ps . Gilmar Alves do Amaral, brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual Aposentado - Patrão. . Felipe Ferreira Borges , brasileiro, solteiro, empresário - Capataz. Lucidio Rosa Medeiros Filho, brasileiro, casado, - Sota Capataz. Gilton Alves do Amaral, brasileiro, vendedor - 3º Sota Capataz. Lisiane Quintanilha Ferreira, Brasileira, casada - Agregado das Pilchas. . Sheila de Melo Justo do Amaral, brasielira, casada - 2º Agregado das Pilchas: Roberto Fagundes Pinto, brasileiro, casado - 3º Agregado das Pilchas. . João Batista Borges , brasileiro, casado - conselho vaqueano. . Mauricio Ribeiro Idalino, brasileiro, solteiro - conselho vaqueano. 10. Edson Fernando de Aguiar Pereira, brasileiro, casado, comerciante - ex. Patrão. 11.Edson Capra dos Santos, brasileiro, casado, empresário - ex.Patrão. 12.Manuela Justo do Amaral, brasileira, solteira, esteticista. 13.Sabah Ali Fernandes El Mashni, brasileira, divorciada, Advogada. PNG OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior. Registro nº 138 cre CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 CGCMF nº 90.256.250/0001-57 Sede: Rua Nunes da Silveira, nº 2453 Rn” ve ESTATUTO CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 Capítulo | DAS FINALIDADES Art 1º- O CTG Piazito do Litoral, é uma associação tradicionalista sem fins lucrativos e foi fundado em 31 de outubro de 1987, por um coletivo de gaúchos e prendas, tendo a sua sede localizada na Rua Ajaeycir Nunes da Silvelra nº 2453, Bairro Centro, na cidade de Cidreira/RS, inscrito no CNPJ nº 90.256.256.0001-57. Art 2º-O CTG Piazito do Litoral tem por finalidades: Promoção das tradições gaúchas; atividades sociais, culturais, educacionais, esportivas e artísticas; cursos e eventos, publicações; captação de recursos por convênios, termos de fomento e editais. Possibilitar a parceria com diversos setores públicos facilitando o fechamento de termos de convênios: assistência social (LOAS), defesa e garantias de direitos, ações ambientais e turísticas, bem estar animal, atuação conjunta com Secretarias Municipais, Estaduais e Federais de Cultura, Turismo, Educação, Esporte, Meio Ambiente, Assistência Social, Direitos Humanos, Agricultura e outras correlatadas conforme a área de atuação da entidade. Zelar pelas Tradições do Rio Grande do Sul, suas tradições, sua história, suas lendas, canções, poesia e principalmente o aspecto campeiro da vida no Estado, divulgando-o sempre dentro e fora do Rio Grande do Sul. Fomentar a criação de CTGs e piquetes, dando-lhes todo o apoio possível. Purgar pela presença marcante do gaúcho e seus motivos em todas as manifestações de | pensamentos ou ações, baseado nos alicerces moral e intelectual do Gaúcho. ' Art.3º- O CTG Piazito do Litoral não desenvolverá qualquer atividade política, religiosa ou | racial. | Art. 4º- É dever do CTG, acatar e defender as Constituições Federal, Estadual e Municipal, bem como todas as leis vigentes do país. Capítulo hi DOS ASSOCIADOS Art. 5º- As categorias de sócio são três: Fundadores, Contribuintes e Beneméritos. $ 1º- São sócios fundadores os que assinaram a ata de fundação. $ 2º-São sócios Contribuintes todos os que participam das atividades do CTG e que estejam sujeitos a pagamento de joia e mensalidade. . $ 3º- São sócios Beneméritos as pessoas que por indicação da Diretoria à Assembleia Geral, obtiverem a decisão favorável da maioria relativa da mesma, por terem prestado relevantes serviços ao CTG Plazito do Litoral. 84º. São sócios Remidos “A”, os que adquirem o título de Sócio Remido “A”, pagando os Cr valores estipulados. 85º- São sócios Remidos “B" os que adquirem o título de Sócio Remedo “B”, pagando os valores estipulados. a AD = OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 cT6 CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 CGCMF nº 90.256.250/0001-57 Sede: Rua Aj Nunes da Silveira, nº 2453 Cidreira -RS no né Art-6º- A admissão de sócios ficará a cargo da Patronagem, a qual deliberará diante de resultados de votação secreta, prevalecendo a decisão da maioria dos presentes. $1º- Das decisões da Patronagem, cabe recurso à Assembleia Geral, cuja convocação. poderá ser solicitada pela parte interessada pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, fato a Patronagem que fará extraordinariamente se for o caso. $2º- Somente os sócios do CTG cabe o Direito de propor novos sócios. Art.7º- Cada sócio contribuinte, além da joia paga integralmente, contribuirá com uma quantia mensal fixada a critério da Patronagem. Art. 8º- São Direitos dos sócios: Usuruir todos os benefícios e regalias que o CTG oferecer, dentro de suas categorias sociais. a) Votar e ser votado nas eleições gerais, desde que estejam em dia com a tesouraria. b) Apresentar a Patronagem ou ao Conselho toda a sugestão que julgar de interesse do CTG. c) Representar contra qualquer abuso ou irregularidade que ocorrer dentro do CTG. d) Requer a exclusão à Diretoria por escrito (Ofício). e) Representar e ser representado por Procuração Pública, em reuniões e em Assembleia Geral. Art. 9º- São deveres dos sócios: a) Acatar as ordens dos organismos competentes. b) Ter pleno conhecimento do presente Estatuto. c) Fazer parte das Comissões ou quaisquer fundações quando eleito ou designado pela Patronagem, salvo motivos relevantes. . d) Satisfazer o pagamento da joia e contribuição mensal. e) Zelar pelo patrimônio moral e material do CTG. f) Pagar em dia as parcelas dos Títulos de Sócio Remido. Art. 10º- É vedado aos sócios em geral o direito de tomar qualquer deliberação ou atitude em nome do CTG, sem que para tal seja autorizado pela Patronagem. S$ único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade. Capítulo IH DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CTG Art. 11º- São órgãos de administração do CTG: a) Assembleia Geral b) Conselho de Vaqueanos c) Patronagem Capítulo IV DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 12º- A assembleia é órgão soberano por maioria relativa de Sócios. $ 1º- A assembleia reunirá ordinariamente nos dias 31 de outubro, bienalmente, com a finalidade de eleger a Patronagem e o Conselho vaqueanos. X | | OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior. Registro nº 138 cre | CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 | Sede: Fis Apocyr Nunes da Shi nº 2453 % Ed idreira - RS. | zm $2º- Ainda ordinariamente se reunirá trinta dias após, para dar posse aos eleitos. Art. 13º- A assembleia geral será convocada extraordinariamente com no mínimo setenta ' e duas horas de antecedência: i a) Por petição de no mínimo a maioria relativa dos sócios em pleno gozo de seus aros a pelo Patrão e do CTG, o qual mandará oficiar a quem de direito e afixar editais de con b) Por deliberação da Patronagem ou Conselho Vaqueanos. $1 - No edital de convocação deverá sempre constar o motivo. 52 - O edital de convocação deverá ser sempre assinado pelo Patrão e pelo sota Capaz do CTG, salvo quando seja feito pelo Conselho. Ast.14º- A Assembleia funciona e delibera: a) Em primeira chamada, com a maioria relativa dos sócios, ou de seus mandatários. b) Em segunda chamada, meia hora depois com qualquer número de sócios ou seus mandatários. Art. 15º- A presidência da Assembleia será exercida pelo Patrão do CTG, que constituirá a mesa, auxiliado pelo sota capataz. S Único: Excepclonalmente, poderá a presidência dos trabalhos ser exercida por outra pessoa, a critério do Patrão do CTG. Capítulo IV DO CONSELHO DE VAQUEANOS Art. 16º- O conselho é um órgão de poder imediatamente inferior ao da Assembleia e será composto por 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, eleitos por voto secreto, juntamente com a Patronagem, bienalmente. $ único: Todo o ex-patrão é membro nato do Conselho de Vaqueanos e dele toma parte em igualdade de condição com os demais. Art.17º- Compete ao Conselho Vaqueanos: a) Fiscalizar o trabalho da Patronagem e invernadas. b) Visar os balancetes do CTG. c) Autorizar despesas de vulto. Art. 18º- Ocorrendo a vaga no Conselho, será preenchida por suplente na ordem de classificação obtida na eleição. Capítulo V DO CONSELHO DE ÉTICA Art. 19º- Composição: Defina a composição pela Patronagem no CTG para eleição do Conselho de ética e regime disciplinar. A a) Competência: Apurar Infrações ao Estatuto e regulamentos, conduzir processos, assegurar contraditório e ampla defesa. ' b) Procedimento: instauração por denúncia ou oficio; possibilidade de suspensão preventiva fundamentada; instrução processual com coleta de provas e oitiva testemunhas; relatório conclusivo com recomendação de sanção ou “RR N continua na próxima folha memendisos OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - RS REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior. Registro nº 138 crG CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 OGCMF nº 90.256 .250/0001-57 Sede: Rua Ajaecyr Nunes da Silveira, nº 2453 Cidreira - RS Ra” c) Sanções: silveira (com referendo do Conselho Vaqueanos), suspensão e exclusão, com a decisão da Assembleia. d) Recurso: A possibilidade de recurso à Coordenadoria Regional, conforme regulamentos do MTG. Capítulo VI DA PATRONAGEM Art. 20º- A diretoria eleita bienalmente no dia 31 de outubro é órgão executivo do CTG, eles para tal, ampla autonomia e é composto dos seguintes membros: a) Patrão. b) Capataz. c) Sota capaz, 2º e 3º, d) Agregado das Pilchas 2º e 3º, Art. 21º- A Patronagem se reunirá ordinariamente uma vez por mês e em caráter extraordinário, sempre que fizer necessário. Art. 22º- As reuniões de Patronagem deverão comparecer também os chefes de Invernadas criadas dentro do CTG. Art. 23º- Compete ao Patrão: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, bem como todo e qualquer regulamento do CTG; b) Representar o CTG ou nomear quem o represente em qualquer ato público ou particular, judicial ou extra judicialmente; c) Presidir reuniões do CTG com exceção das realizadas pelo Conselho; d) Nomear ou exonerar os chefes de departamentos; e) Designar os dias de reunião da patronagem; f) Prociamar o resultado das eleições, e dar posse aos eleitos nas respectivas assembleias; 9) Resolver os assuntos urgentes, comunicando a sua resolução à patronagem na primeira reunião desta; h) Assinar os documentos de responsabilidade financeira do CTG, as atas e correspondências, respectivamente com o agregado de pilchas e sota-capataz; i) Assinar, com os chefes de inveradas as correspondências de seus setores; i) Apresentar na sessão de Posse da patronagem, um relatório das atividades do m) Designar os auxiliadores nsbsssários à administração. Art. 24º - Compete ao Capataz: a) Substituir o patrão em seus impedimentos; b) Auxiliar o patrão em suas c) Assumir em caso de demissão do patrão, desde que essa se verifique após um terço da gestão; Art.25º - Compete ao Sota Capataz: a) Substituir o capataz em seus impedimentos continua na próxima folha OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 cTG (TG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 CGCMF nº 90.256.250/0001-57 Sede: Rua Ajaecyr Nunes da Silveira, nº 2453 Vorais Cidreira - RS b) Manter em dia os registros do CTG, junto as repartições competentes; c) Conservar sempre atualizado arquivos de cadastro dos sócios do CTG; d) Dirigir os serviços de secretaria; e) Assinar com o patrão as correspondências e atas; f) Redigir, publicar e arquivar as convocações, através de vistos circulares da patronagem; 9) Elaborar as atas de reuniões comuns dos sócios; h) Compete ao segundo substituir o sota capataz, e ao terceiro, substituir o segundo; Art. 26º - Compete ao agregado das pilchas: a) Dirigir os serviços de tesouraria; b) Assinar com o patrão os documentos de responsabilidade financeira do CTG; c) Conversar sob a sua guarda e responsabilidade os valores materiais do CTG: d) Saldar as dividas e dispor de valores monstários após o visto do patrão; e) Apresentar mensalmente ao patrão um balancete do movimento da tesouraria e antes do final do ano social, um balancete de caixa; ' f) Compete ao segundo agregado das pilchas, substituir o agregado das pilchas; 9) são ao terceiro agregado das pilchas substituir o segundo agregado das Art. 27º - No caso de ser aceito o pedido de demissão coletiva da patronagem, a assemblei providenciará imediatamente a realização de novas eleições. $ único — O conselho assumirá a direção do CTG, no caso previsto nesse artigo, até a posse da nova diretoria. Art. 28º - As eleições, que se refere o artigo anterior, serão realizadas pelo conselho no prazo de 15 dias, contados da data de demissão da patronagem do CTG. À Art. 29º - As invemadas consistem em órgãos auxiliadores da patronagem e existirão tantas quantas se fizerem necessárias. Art. 30º — As invernadas terão seus respectivos posteiros nomeados pelo patrão do CTG $ único — O posteiro de cada invernada terá ampla autonomia para nomear e demitir seus auxiliares, comunicando tais resoluções ao patrão. Art. 31º - Os posteiros das invenadas deverão comparecer a todas as reuniões da patronagem, com direito a voto, devendo dar sugestões que lhe pareçam de interesse do cTG. $ único — Nenhum posteiro de invemada poderá se apresentar ou falar em nome do CTG ou da patronagem em qualquer solenidade ou comemoração sem que esteja para tal fim autorizado pelo patrão. Ast. 32º - Antes do fim de cada biênio ou quando solicitados, os posteiros de invernadas deverão apresentar à patronagem um relatório das atividades dos seus setores. Capítulo Vil DA GESTÃO FINANCEIRA Art. 33º - Da gestão financeira e prestação de contas: a) Agestão financeira deve ser feita de forma centralizada e documentada, com movimentação por conta bancária própria, assegurando registros contábeis q completos e auditáveis; continua na próxima folha tento OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 cTG (TG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 CGCMF nº 90.256.250/0001-57 Sede: Rua Ajaecyr Nunes da Silveira, nº 2453 Cngt E b) Obrigar a elaboração de relatórios periódicos e balanço anual, submetidos ao conselho de vaqueanos para parecer; | c) Prestação de contas anual à assembleia geral até março do ano seguinte; | d) Prestação de contas final no máximo em trinta dias após o fim do mandato; ) e) Todas as contas devem ser publicadas após a aprovação, com meios acessíveis i aos associados; | Capítulo VI DO PATRIMÔNIO Art. 34º - O patrimônio do CTG constará de todos os bens móveis, imóveis, utensílios, rendimentos, joias, contribuições e outras quaisquer receitas eventuais doadas ou adquiridas. Art. 35º - Nenhum sócio poderá dispor de utensílios ou objetos do CTG, embora sob a sua i guarda, para uso diverso do regulamento. Art. 36º - Em caso de dissolução do CTG, os seus pertences deverão retomar aos seus doadores, quando doados ou a instituições tradicionalistas do município, quando adquiridas, devendo também as primeiras terem esse destino se for inviávei a sua devolução. Capítulo IX DA BANDEIRA Art. 37º - Ficam adotados para o CTG as seguintes cores e distintivos da bandeira: a) As cores adotadas são: verde, vermelho, amarelo e branco b) O distintivo consta de duas lanças cruzadas e um roda de carreta sobre o mapa do | i Rio Grande do Sul, o que marca o passado da revolução farroupilha; | ! c) A bandeira consta de um campo branco, com três faixas: verde, vermelha e amarela e o distintivo conforme o item “b” do mesmo artigo. | Art. 38º - Fica adotado para o CTG o seguinte lema: "Cultivando as tradições do Rio Grande do Sur”. Art. 39º - Sempre que a situação financeira permitir serão realizadas grandes festas típicas. Art.40º - Todos os cargos de patronagem, conselhos e invemadas serão exercidos gratuitamente. Art. 41º — A dissolução do CTG só se dará pelo voto de no mínimo dois terços da totalidade dos sócios. Art.42º — Somente a assembleia, encarregada dos termos do Art.14º poderá reformar ou alterar o presente estatuto. Art. 43º - Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela patronagem em conjunto. com o conselho de vaqueanos em assembleia geral. q continua na prova folha OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - RS REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior. Registro nº 138 cTG CTG PIAZITO DO LIT: Fundado em 31/10/1987 CGCMF nº 90.256.250/0001-57 Sede: Rua Ajaecyr Nunes da Silveira, nº 2453 Cidreira - RS Capítulo X DO REGIMENTO INTERNO Art. 44º - O Regimento Intemo que norteará as atividades do CTG será elaborado no prazo de até sessenta dias a partir da data de aprovação deste estatuto, e submetido à apreciação da assembleia geral. $ único — Do regimento intemo que trata o artigo anterior, deverão constar, entre outras particularidades, todos os cargos e atividades do CTG, obedecendo a terminologia gauchesca. Cidreira, RS, 05 de janeiro de 2026 ph Aos - GILMAR ALVES DO AMARAL PATRÃO CTG PIAZITO DO LITORAL continua na prima Sha coa a Ap = OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 2.119, da 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 05/02/2028 às 22:04:56 (data e hora de Brasfia). Pégina: 111 O referido é verdade e dou fé. OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - RS REGISTROS DE TÍTULOS E DOCU os E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDIGAS os % Cidreira. quinta-feira, 2 de abril de 2026. Emolumentos; o Total: R$ 156.20 + R$ 12,10 = R$ 168,30 ba Certidão PJ (10 páginas): R$ 136.00 (0683.04.130001 1.02294 = R$ 5,50) Busca: R$ 12.90 (0683.03.1300011.00913 = R$ 4,40) Processamento eletrônico: R$ 7.30 (0683.01.1300011.03139 = R$220) [E] A consulta estará disponível ematé 24h + no site do Tribunal de Justiça do RS (&ar http://go.tjrs.jus.br/selodigital/consulta é Chave de autenticidade para consulta 097923 54 2026 00000043 01 ESPAÇO EM BRANCO ESPAÇO EM BRANCO em data de 1 de agosto de 2008, encontra-se re seguinte: OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS CERTIDÃO CERTIFICO, a pedido da parte interessada. que revendo nesta Serventia o livro A-| de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade de Cidreira/RS. às folhas 172F. sob nº 138, gistrado o ESTATUTO SOCIAL. cujo teor é o nd no Cool: 3 CTG PIAZITO DO LITORAL Fundado em 31/10/1987 CGCME nº 90.256/0001-57 Sede: Rua 9. nº 2453 Cidreira - R$ ESTATUTOS CAPÍTULO! Am 1º - O CT.G. PIAZITO DO LITORAL , fundado em 31 de outubro de 1987 por um grupo de gaúchos c prendas, tem sua sede na localidade de Cidreira, municipio de Cidreira/RS e foro jurídico na cidade de Tramandaí. Ant. 2º - O CTG Piazito do Litoral tem por finalidades: a) Zelur pelas tradições do Rio Grande do Sul, suas tradições, sua história, suas lendas, canções, poesias e principalmente o aspecto campeiro da vida do Estado, divulgando-o sempre que possível, dentro e fora do Rio Grande do Sul. b) Fomentar a criação de CTGs congêneres « mesmo de piquetes, dando-lhes todo o apoio possível <) Puguar sempre por uma maior elevação moral, cultural e social do Rio Grande do Sul. d) Pugnar pela presença marcante do gaúcho e seus motivos em todas as manifestações de pensamento ou ação, baseando-se nos alicerces moral e intelectual do Gaúcho. Ant 3º - O CTG Piazito do Litoral não desenvolverá qualquer atividade política, religiosa ou racial, *** Ant 4º - É dever do CTG. acatar e defender as Constituições Federal, Estadual e Mumcipal, bem como todas as leis vigentes no pais. CAPÍTULO Amt. 5º - As categorias de sócios são três: Fundadores, Contribuintes c Beneméritos, *** $ 1º - São Sócios Fundadores os que assinaram a ata de fundação. $ 2º - São Sócios Contribuintes todos os que participam das atividades do CTG e que estejam sujeitos ao pagamento de jóia c a mensalidade. $ 3º - São Sócios Beneméritos as pessoas que por indicação da Diretoria à Assembléia Geral, obtivcram a decisão favorável da maioria relativa da mesma, por terem prestado relevantes serviços ao CTG Piazito do Litoral. 8 4º - São Sócios Remidos A, os que adquirirem o título de Sócio Remido A, pagando os valores estipulados OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - RS REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior. Registro nº 138 mara DE FÉ TRAMANDA! sk, 8 5º - São Sócios Remidos B, os que adquirirem o título de Sócio Remido B, pagando os valores estipulados. Art. 6º - A admissão de sócios ficará a cargo da Patronagem, a qual deliberará diante de resultados de votação secreta, prevalecendo a decisão da maioria dos presentes. $ 1º - Das decisões da Patronagem, cabe recurso à Assembléia Geral. cuja convocação poderá ser solicitada pela parte interessada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito, do fato a patronagem que o fará extraordinariamente se for o caso. $ 2º - Somente aos sócios do CTG cabe o direito de propor novos sócios. Am 7º - Cada sócio contribuinte, além da jóia paga integralmente, contribuirá com uma quantia mensal fixada a critério da Patronagem. Ant. 8º - São direitos dos sócios: a) Usufruir todos os beneficios e regalias que o CTG oferecer, dentro de suas categonas sociais. b) Votar e ser votado nas eleições gerais, desde que estejam cm dia com a tesouraria, c) Apresentar à Patronagem ou ao Conselho toda a sugestão que julgar de interesse do CTG. d) Representar contra qualquer abuso ou irregularidade que ocorrer deniro do CTG. e) Requerer sua exclusão à Diretoria por escrito (Oficio). f) Representar e ser representado por procuração pública, em reuniões e Assembléias Gerais. An. 9º - São deveres dos sócios: a) Acatar ordens dos organismos competentes. b) Ter pleno conhecimento dos presentes estatutos. c) Fazer parte das Comissões ou quaisquer fundações quando cleito ou designado pela Patronagem, salvo motivos relevantes. d) Satisfazer o pagamento da jóia e contribuição mensal. e) Zelar pelo patrimônio moral e material do CTG. f) Pagar em dia as parcelas dos Títulos de Sócio Remido. Ant. 10º - É vedado aos Sócios em geral o direito de tomar qualquer deliberação ou atitude em nome do CTG, sem que para tal seja autorizado pela Patronagem. Parágrafo Unico: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade. CAPÍTULO ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CTG An. 1º — São órgãos constitutivos do CTG: a) Assembléia b) Conselho de Vaqueanos. c) Patronagem continua na próxima OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - RS REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS -. continuação da folha anterior, Registro nº 138 OS * º Ê COMARCA pe rRAManNno 1? o ri SEÇÃO “A” — DA ASSEMBLÉIA Amt. 12º - Assembléia é o órgão soberano por maioria relativa de Sócios. $ 1º - A Assembléia reunirá ordinariamente no dis 31 de outubro, bienalmente, com a finalidade de eleger a Patronagem e o Conselho de Vaqueanos. $ 2º - Ainda ordinariamente se reunirá 30 (trinta) dias após, para dar posse aos eleitos. Amt. 13º - A Assembléia será convocada extraordinariamente com 72 (setenta e duas) horas de antecedência: a) Por petição de no mínimo a maioria relativa dos sócios em pleno gozo de seus direitos e pelo Patrão do CTG, o qual mandará oficiar a quem de direito e afixar editais de » b) Por deliberação da Patronagem ou Conselho de Vaqueanos. 1. Do edital de convocação deverá constar sempre o motivo. 2. O edital de convocação deverá ser sempre assinado pelo Patrão e pelo sota capataz do CTG, salvo quando seja feito pelo Conselho, quando o Patrão deste órgão deverá assina-lo. Art. 14º - A Assembléia funciona e delibera: a) Em primeira chamada, com a maioria relativa dos sócios, ou seus mandatários.**** b) Em segunda chamada, meia hora depois com qualquer número de sócios ou seus mandatários. Art. 15º. A presidência da Assembléia será exercida pelo Patrão do CTG, que constituirá a mesa, auxiliado por dois sota capataz. Parágrafo único: Excepcionalmente, poderá a presidência dos trabalhos ser exercida por pessoa estranha, a critério do Patrão do CTG. SEÇÃO “B” DO CONSELHO Art. 16º - O Conselho é um órgão de poder imediatamente inferior ao da Assembléiae será composto por 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, eleitos por voto secreto, juntamente com a Patronagem, bienalmente.*** Parágrafo único: Todo o ex-Patrão é membro nato do Conselho de Vaqueanos e dele toma parte em igualdade de condições com os demais. Ant. 17º - Compete ao Conselho de Vagueanos: a) Fiscalizar o trabalho da Patronagem e invernadas. b) Visar os balancetes do CTG. e) Autorizar despesas de vulto. Art. 18º - Ocorrendo vaga no Conselho, será preenchida por suplente na ordem de classificação obtida na eleição. SEÇÃO “C” DA PATRONAGEM OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior. Registro nº 138 [= comnca se” ç TRAMANDA! o Vs Art. 19º - A Diretoria cleita bienalmente no dia 3] de outubro é órgão executivo do STE; tendo para tal, ampla autonomia e é composto dos seguintes membros: a) Patrão. b) Capataz. c) Sota capataz, 2º c 3º. *m»* d) Agregado das Pilchas, 2º e 3º. +0+e Art. 20º - A Patronagem se reunirá ordinariamente uma vez por mês e em caráter extraordinário, sempre que se fizer necessário. Art. 21º - Às reuniões de Patronagem deverão comparecer também os chefes de Invernadas criadas dentro do CTG. Art. 22º - Compete ao Patrão: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, bem como todo e qualquer regulamento do CTG. b) Representar o CTG ou nomear quem o represente em qualquer ato público ou particular, judicial ou extra judicialmente. €) Presidir reuniões do CTG com exceção das realizadas pelo Conselho. d) Nomear ou exonerar os chefes de departamentos. e) Designar os dias de reunião da Patronagem. f) Proclamar o resultado das eleições, c dar posse aos eleitos nas respectivas Assembléias. £) Resolver os assuntos urgentes, comunicando sua resolução à Patronagem, na Primeira reunião desta. h) Assinar os documentos de Tesponsabilidade financeira do CTG, as atas e correspondências, respectivamente com o agregado das pilchas e sota capataz. i) Assinar, com os chefes de invemadas, as correspondências de seus setores. À) Apresentar na sessão de posse da nova patronagem, um relatório das atividades do CTG, durante sua gestão. k) Autorizar as despesas necessárias. 1) Convocar as sessões de assembléia. m) Designar os auxiliares necessários à administração. Art. 23º - Compete ao Capataz: a) Substituir o Patrão em seus impedimentos. b) Auxilia-lo cm suas funções. c) Assumir em caso de demissão do Patrão, desde que esta se verifique após um terço da gestão. Art. 24º - Compete ao Sota Capataz: a) Substituir o Capataz em seus impedimentos. b) Manter em dia os registros do CTG, Junto às repartições competentes, <) Conservar sempre atuatizado o fichário cadastral dos sócios do CTG. e, d) Dirigir os serviços de Secretaria. e) Assinar com o Patrão as correspondências c atas. continua na próxima folha OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior, Registro nº 138 O Redigir, publicar c arquivar as convocações, através de avisos e circulares da Patronagem. £) Elaborar a ata de reuniões comuns dos sócios. h) Compete ao 2º substituir o Sota Capataz e ao 3º, substituir o 2º. Ant. 25º - Compete ao Agregado das Pilchas: a) Dirigir os serviços de Tesouraria. b) Assinar com o Patrão os documentos de responsabilidade financeira do C TG» c) Conservar sob sua guarda e responsabilidade os valores materiais do CT d) Saldar as dívidas c dispor de valores monctários após o visto do Patrão. e) Apresentar mensalmente ao Patrão um balancete do movimento da tesouraria é antes do fim do ano social um balancete de caixa. f) Compete ao 2º agregado das Pilchas substituir o Agregado das Pilchas. £) Compete ao 3º Agregado das Pilchas substituir o 2º Agregado das Pilchas. Art. 26º - Se ocorrer o pedido de demissão coletiva da Patronagem, será encaminhado ao Conselho de Vaqueanos, o qual convocará a Assembléia dentro de 72 (setenta e duas ) horas para sua apreciação. Art. 27º - No caso de ser aceito o pedido de demissão coletiva da Patronagem, a Assembléia providenciará imediatamente a realização de novas eleições. Parágrafo único: Assumirá a direção do CTG, no caso previsto neste artigo, o Conselho, até a posse da nova diretoria. Art. 28º - As eleições a que sc refere o artigo anterior, serão realizadas no prazo de 15 dias, contados da data de demissão da Patronagem do CTG pelo Conselho. Art. 29º - As invernadas consistem em órgãos auxiliares da diretoria e existirão tantas quantas se fizerem necessárias. Art. 30º - As invernadas terão seus respectivos posteiros nomeados pelo Patrão do CTG. Parágrafo único: O posteiro de cada Invernada terá ampla autonomia para nomear e demitir seus auxiliares, comunicando tais resoluções ao Patrão. Art. 31º - Os posteiros das Invemadas deverão comparecer a todas as reuniões da Patronagem, com direito a voto, devendo dar sugestões que lhe pareçam de interesse do cTG. Parágrafo único: Nenhum posteiro de Invernada poderá se apresentar ou falar em nome do CTG ou da Patronagem em qualquer solenidade ou comemoração sem que esteja para tal fim expressamente autorizado pelo Patrão. Am. 32º - Antes do fim de cada biênio ou quando solicitados os posteiros de invernadas deverão apresentar à Patronagem um relatório das atividades em seus setores. PA continua na próxima folha OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS continuação da folha anterior. Registro nº 138 CAPÍTULO IV Art. 33º - Os bens do CTG constarão de todos os bens móveis, imóveis, utensilios, rendimentos, jóias, contribuições e outras quaisquer receitas eventuais doadas ou adquiridas. Art. 34º - Nenhum sócio poderá dispor dos utensílios ou objetos do CTG, embora sob sua guarda, para uso diverso do regulamento. Art. 35º - Em caso de dissolução do CTG, os seus pertences deverão retornar aos seus doadores, quando doados ou a atividades congêneres do município ou a museu quando adquiridas, devendo também as primeiras terem este destino se for inviável a sua devolução. CAPÍTULO V Art. 36º - Fica adotado para o CTG as seguintes cores, distintivos e bandeira: a) As cores adotadas são verde, vermelho, amarelo e branco. b) O distintivo cousta de duas lanças cruzadas e uma roda de carreta sobre o mapa do Rio Grande do Sul, o que marca o passado da revolução tarrapa. c) A Bandeira consta de um campo branco encimado com três faixas: verde, amarela e vermelha e o distintivo conforme item b do mesmo artigo. Art. 37º - Fica adotado para o CTG o seguinte lema: CULTIVANDO AS TRADIÇÕES DO RIO GRANDE DO SUL. Art. 38º - Sempre que a situação financeira permitir serão realizadas grandes festas típicas. Art, 39º - Todos os cargos de Patronagem, Conselho e Invernadas serão exercidos gratuitamente A1.40º - A dissolução do CTG só se dará pelo voto de no mínimo de 2/3 da totalidade dos sócios, Art. 41º - Somente a Assembléia, encarregada nos termos do Art. 14º poderá reformar ou alterar o presente estatuto. Art. 42º - Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela Patronagem em conjunto com o Conselho de Vaqueanos. CAPÍTULO VI Art. 45º - Será elaborado dentro de 60 (sessenta) dias da data de aprovação deste estatuto e submetido a apreciação da Assembléia Geral, um Regimento Intemo, que norteará as atividades do CTG. continua na próxima folh OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS DE CIDREIRA - R$ REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS - continuação da folha anterior, Registro nº 138 Parágrafo único: Do Regimento. Interno de que trata o Artigo anterinr, deverão constar entre outras particularidades, todos os cargos e atividades do CTG, obedecendo à terminologia gauchesca cm especial. Amt. 44º - O presente estatuto está registrado e publicado nas repartições competentes. Cidreira, 21 de outubro de 1987. RELAÇÃO DOS SÓCIOS QUE ASSINARAM A PRESENTE ATA (Aprovação dos Estatutos) REALIZADA NO CIDREIRA PRAIA CLUBE EM 21/12/1987. às 18 horas. 1. Dirceu Peres, brasileiro, casado, bancário aposentado - Patrão. 2. Venio Silveira do Amaral, brasileiro, casado, funcionário público municipal - Capataz. 3 Soloni da Silva Anacleto, brasileira, casada, professora - 1º Sota Capataz. 4. Antônio Carlos Ferri da Silva, brasileiro, casado, funcionário público estadual - 2º Sota Capataz. 5. Sila Necchi, brasileira, casada, funcionária pública cstadual aposentada — 1º Agregado das Pilchas. 6. Ary Soares Rios, brasileiro, casado, administrador de empresas - 2º Agregado das Pilchas. sócios: - Yolanda Bins, brasileira, solteira, pecuarista. Manoel Ferreira Braz, brasileiro, casado, comerciante. João Silveira de Fraga brasileiro, casado, aposentado. Baltazar Pompeu Anacleto, brasileiro, casado, funcionário público estadual. . Gilton Alves do Amaral, brasileiro, solteiro, estudante. Airto Cezar de Oliveira, brasileiro, casado, comerciante. Adão Hilário Nunes, brasileiro, solteiro, pecuarista. - Victor Rodrigues da Rosa, brasileiro, casado, comerciante. - Otacílio Martins Nunes, brasileiro, casado, comerciante. 10. Marco Aurélio G. Pacheco, brasileiro, solteiro, agrônomo. 1H. Albino Ezidio Grando, brasileiro, casado, construtor. t2. Danilo Cestari Filho, brasileiro, casado, empresário. 13. José Carlos de Souza, brasileiro, casado, bancário. 14. José Luiz Kellerman Nunes, brasileiro, casado, motorista. 15. João Vilmar dos Santos, brasileiro, casado, construtor. 16. Bento Luiz Luz, brasileiro, casado, oficial de cartório. 17. Osvaldo Vargas de Souza, brasileiro, casado, estofador. 18. Julio Augusto da Silva Nunes, brasileiro, casado, pedreiro. 19 José Ferreira Braz, brasileiro, casado, funcionário público estadual. 20. Joaquim Claudiano da Silveira, brasileiro, casado, construtor, vn NAU O referido é verdade e dou fé. OFÍCIO REGISTROS PÚBLICOS Pag RS REGISTROS LOS DOCUMENTOS E CIVIL AS p SOAS URiDICASE Cidreira. 2 de abril de Bi a " el ha o de O S º Oficial Substit AS Emolumentos: ES Total: R$ 115.40 + R$ [2,10 = R$ 127,50 Ee? a Certidão PJ (07 páginas): R$ 95.20 (0683.04.1300011.0229 Ps dr Busca: R$ 12,90 (0683.03.1300011.00912 = R$ 4, 40) Processamento eletrônico: R$ 7,30 (0683.01.130001 1.03138 = - R$ Fo) i %: [8] A consulta uid spaniet ematé 24h E) do + no site do Tribunal de Justiça do RS e http://gotirs.jus.br/selodigital/consulta ME Chave de autenticidade para consulta 097923 54 2026 00000042 29 ESPAÇO EM BRANCO ESPAÇO EM BRANCO] ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de JOAO BATISTA BORGES, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civi/RS: Este documento possui 1 página Nome: JOAO BATISTA BORGES RG: 3043125776 Pai: ROQUE MANOEL BORGES Mãe: EUDOCIA CLAUDINO BORGES Sexo: Masculino Data de Nascimento: 12/05/1968 Idade: 57 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Sombrio EL Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa rar acera ração dá SE O PR TS TO O A ST O a VT 1 ]]]N]]]]lWwWDWDD—————————————————— Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica 00068024936 mo Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https:/Awww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:08 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:08 SPJ 0053 - Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de KELEN DA SILVA, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: KELEN DA SILVA RG: 7087312968 Pai: FLAVIO ROBERTO DIAS DA SILVA Mãe: CLAUDIA MILCHARECK DA SILVA Sexo: Feminino Data de Nascimento: 13/06/1987 | Idade: 38 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Divorciado(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Osório Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica 00068025948 E ma Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site nttps:/Amww pe.rs.gov. briautenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:27 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:27 SPJ 0053 - Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de PAULA CELENE DIAS DA CUNHA, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: PAULA CELENE DIAS DA CUNHA RG: 6110985576 Pai: PAULO ROGERIO DA CUNHA Mãe: VILMA CELENE DIAS DA SILVA Sexo: Feminino Data de Nascimento: 10/07/1992 | Idade: 33 anos Cor da pele: Preta Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Porto Alegre O [4 Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa nene na nana nan er na na ana nana nara narra na senqu e nene rá ie dd E ado SAS RC O e qrara aca Th da O FIM ——N]]]]WwWwDwD>—>———————————————— Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica a Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https://www.pc.rs. gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 14:58 Posição do banco de dados: 31/03/2026 14:58 SPJ 0053 - Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de KATHREN FORMAGIO BORGES, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: KATHREN FORMAGIO BORGES RG: 03487661063 Pai: CLODOALDO SILVA BORGES Mãe: LIDIANE ABEL FORMAGIO Sexo: Feminino Data de Nascimento: 04/05/2001 Idade: 24 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Osório casa ssa O mia eis Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica o Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https://mww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:21 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:21 SPJ 0053 - Página 1 de 1 f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: KATHREN FORMAGIO BORGES, Brasileira, Solteira, RG 2118428511 / SSP - RS, CPF 03487661063, filha de CLODOALDO SILVA BORGES e LIDIANE ABEL FORMAGIO , nascida em 04/05/2001, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 15:23:30 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http://www .tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais missão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: 130f192e6a8055c3f35f620e262cbf39 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: LIDIANE ABEL FORMAGIO , Brasileira, Solteira, RG 3079212324 / SJS - RS, CPF 00642284016, filha de MIGUEL FORMAGIO e MARIA TEREZINHA ABEL FORMAGIO , nascida em 24/11/1981, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 15:07:52 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http:/Awww.tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: 9df71e481467c982d14d7359d90c2ad1 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de LIDIANE ABEL FORMAGIO, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: LIDIANE ABEL FORMAGIO RG: 3079212324 Pai: MIGUEL FORMAGIO Mãe: MARIA TEREZINHA ABEL FORMAGIO Sexo: Feminino Data de Nascimento: 24/11/1981 | Idade: 44 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Alvorada O [;) Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa à dE AO A E O A E a O A DE TE a a TR A O PD O, PA [WWW Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica O Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https:/www.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais TFT ————————————————— Emitido em: 31/03/2026 15:04 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:04 SPJ 0053 - Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de LUCIANA APARECIDA BORBA LÓPES, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: LUCIANA APARECIDA BORBA LÓPES RG: 97039063034 Pai: JOSÉ DELMAR RODRIGUES BORBA Mãe: NEUSA FÁTIMA DE SOUZA BORBA Sexo: Feminino Data de Nascimento: 12/10/1981 | Idade: 44 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Casado(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Porto Alegre EL Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa DOR RR RR RR RR RR OR RR RR ROD RR ROO = TV Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica o Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https://www.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:15 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:15 SPJ 0053 - Página 1 de 1 A + po: | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO 1 ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: LUCIANA APARECIDA BORBA LOPES, Brasileira, Casada, RG 9073966931 / SSP - RS, CPF 97039063034, filha de JOSE DELMAR RODRIGUES BORBA e NEUSA FATIMA DE SOUZA BORBA, nascida em 12/10/1981, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 15:17:27 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http:/Awww .tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais | Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: 5617c05cdd173da06da307326c1cf702 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de ROBERTO FAGUNDES PINTO, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: ROBERTO FAGUNDES PINTO RG: 7024996568 Pai: DARCY ANTONIO PINTO Mãe: AMBROSINA FERREIRA FAGUNDES Sexo: Masculino Data de Nascimento: 19/10/1957 Idade: 68 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Desquitado(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Porto Alegre O [:] Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa RRNRCUL ARENA RE RA O MANERA ARARUNA A AR RA RR a RR a a RR RR A a a RR a e a A FIM Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica o Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https:/Awww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:24 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:24 SPJ 0053 - Página 1 de 1 pe 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: ROBERTO FAGUNDES PINTO , Brasileiro, Desquitado, RG 7024996568 / SSP - RS, CPF 39543455015, filho de DARCY ANTONIO PINTO e AMBROSINA FERREIRA FAGUNDES, nascido em 19/10/1957, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 15:26:22 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http://www tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais ! Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: ba697be984b592523e019993555e4036 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de ROGÉRIO DA CUNHA LOPES, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: ROGÉRIO DA CUNHA LOPES RG: 1064845322 Pai: TORIBIO LOPES Mãe: MARIA DA CUNHA LOPES Sexo: Masculino Data de Nascimento: 02/11/1973 | Idade: 52 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Casado(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Padeiro Naturalidade: Osório Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa cerarase nana CRCRNA RAR A RA ERR E RO RU a na a aa a aa a a Re Ra e an a an aan ana ana nan an aa an ana FIM Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica EO Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https:/Avww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 15:18 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:18 SPJ 0053 - Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: ROGERIO DA CUNHA LOPES, Brasileiro, Casado, RG 1064845322 / SSP - RS, CPF 95375635020, filho de TORIBIO LOPES e MARIA DA CUNHA LOPES, nascido em 02/11/1973, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 15:20:20 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http://www .tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: 16124e0b463acdfadc5d1f89d9618ac1 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de SUELEN DE BITENCOURT BANDAS, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: SUELEN DE BITENCOURT BANDAS RG: 01589341058 Pai: JOÃO BATISTA SOUZA BANDAS Mãe: SOELI FRANCISCA DE BITENCOURT Sexo: Feminino Data de Nascimento: 25/01/1989 Idade: 37 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Cidreira PE |... | Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica me Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https:/Awww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais Emitido em: 31/03/2026 16:54 Posição do banco de dados: 31/03/2026 16:54 SPJ 0053 - Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: SUELEN DE BITENCOURT BANDAS , Brasileira, Solteira, RG 4100492034 / SSP - Rs, CPF 01589341058, filha de JOAO BATISTA SOUZA BANDAS e SOELI FRANCISCA DE BITENCOURT, nascida em 25/01/1989, Endereço - RUA CAUBY A N DA SILVEIRA, 1743, CENTRO, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 16:56:11 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http://www .tirs.jus.br, menu Processos e Serviços | Serviços Processuais / Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: 4d1c1a20df28be607fd3b3a0c642b4d9 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIÁRIO ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada: ELIZEU JUNIOR GONCALVES GOUVEA, Brasileiro, Solteiro, RG 9103879863 / SJS - RS, CPF 03229039041, filho de ELIZEU DA SILVA GOUVEA e ROSANGELA MARIA GONCALVES, nascido em 12/04/1992, Endereço - RUA JORGE MOISES RIO BRANCO GIL, CIDREIRA RS. 31 de março de 2026, às 14:54:58 OBSERVAÇÕES: A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço http://www tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle: 9e28fd4a8d579691a6cf06a2Za3b4fb99 Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão. As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Certidão de Antecedentes Policiais Certifico, a pedido de ELIZEU JUNIOR GONÇALVES GOUVÊA, o que consta nos sistemas informatizados da Policia Civil/RS: Este documento possui 1 página Nome: ELIZEU JUNIOR GONÇALVES GOUVÊA RG: 9103879863 Pai: ELIZEU DA SILVA GOUVÊA Mãe: ROSÂNGELA MARIA GONÇALVES Sexo: Masculino Data de Nascimento: 12/04/1992 | Idade: 33 anos Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato Profissão: Naturalidade: Palmares do Sul |. | Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa EA atoa Siam iai aro Hd AO E A 0 TA O e AD Ui TA ———w—[]N]]]]]lWWwD>——————————— Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino. Porto Alegre, 31 de março de 2026 Assinatura Eletrônica 0068024203 E Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site https: /www.pe.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais tt] -—WoÃHÀÚ/———————— Emitido em: 31/03/2026 14:51 Posição do banco de dados: 31/03/2026 14:51 SPJ 0053 - Página 1 de 1 “mst” 29ºR7 DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DE CARGOS DA PATRONAGEM Eu, ELIZEU JUNIOR GONÇALVES GOUVEA, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, inscrito no CPF sob o nº 032.290.390-41, na qualidade de Patrão do CTG PIAZITO DO LITORAL, associação tradicionalista sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 90.256.256/0001-57, com sede na Rua Ajaeycir Nunes da Silveira nº 2453, Centro, Cidreira/RS, declaro para os devidos fins que todos os membros eleitos para a Patronagem (Diretoria) e Conselho de Vaqueanos deste CTG exercem suas funções em caráter exclusivamente voluntário e não remunerado. Certifico ainda que: 1. Os membros da Patronagem não recebem salários, honorários, gratificações, bônus ou qualquer tipo de remuneração pecuniária pelo exercício de suas funções, conforme o Estatuto Social da entidade. 2. A atuação é pautada pela dedicação espontânea à promoção e preservação da cultura gaúcha. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente. Cidreira, 07 de abril de 2026 , CELIZEU NI Go ALVES GOUVEA Patrão do CTG Piazito do Litoral cTG a Fel CARTA DE SERVIÇOS GRATUITOS À POPULAÇÃO O CTG PIAZITO DO LITORAL, associação tradicionalista sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 90.256.256/0001-57, com sede na Rua Ajaeycir Nunes da Silveira nº 2453, Centro, Cidreira/RS, informa que disponibiliza gratuitamente à comunidade os seguintes serviços e atividades: “ Invernada Juvenil (formação cultural e artística de jovens); « Cancha para treinamento de laço de vaca mecânica (atividade cultural tradicional); * Visitação guiada às instalações do CTG. TODOS OS SERVIÇOS SÃO GRATUITOS E ABERTOS AO PÚBLICO EM GERAL. COMO SOLICITAR E MAIS INFORMAÇÕES SOBRE DATAS E HORÁRIOS: (51) 99671-7642 Elizeu / (51) 98134-6468 Kelen ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sia MUNICÍPIO DE CIDREIRA Fam PG M PROCURADORIA JURÍDICA Parecer: 46/2026 Protocolo: 903/2026 Para: Secretaria de Administração Assunto: Solicitação de parecer jurídico — Declaração de Utilidade Pública EMENTA: SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO. SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A ENTIDADE TRADICIONALISTA CTG PIAZITO DO LITORAL. CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE. CONSIDERAÇÕES. 1. DO RELATÓRIO O presente expediente foi encaminhado a esta Procuradoria em 08/04/2026, por meio do sistema de processo eletrônico 1Doc, oriundo da Secretaria de Administração, objetivando a emissão de parecer jurídico acerca da constitucionalidade e legalidade de concessão de título de utilidade pública ao Centro de Tradições Gauchas Piazito do Litoral, por solicitação expressa da referida entidade. O processo foi instruído com os seguintes documentos: a) Requerimento de declaração de utilidade pública; b) Comprovante CNPJ; c) Estatuto Social; d) Ata de nomeação da atual Diretoria; e) Alvará do MTG; f) Documento do Representante Legal, 9) Comprovante de situação cadastral do representante; h) Certidões Negativas Membros da direção da Entidade; É o relatório. procuradoriacidreiragmail.com Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira — RS. Parecer: 602/2025 - Processo: 149/2025 — Página 1 de 4 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS e CÍCERO FERREIRA ILHA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ta MUNICÍPIO DE CIDREIRA Es PG M PROCURADORIA JURÍDICA 2. PRELIMINAR - Da abrangência do parecer jurídico Antes de adentrar no mérito da análise do processo, é importante destacar que o parecer jurídico não tem caráter vinculante (nem deveria ter), mas meramente opinativo, orientando o Gestor sobre os aspectos jurídicos do procedimento, sem adentrar no mérito das escolhas, pois não há poder decisório por parte da Procuradoria Municipal. Conforme destaca Marçal Justen Filho!: “OQ parecer jurídico não reflete o exercício de competência decisória. O assessor Jurídico não é investido de poder para determinar a prática ou a omissão de um ato administrativo. A competência decisória é reservada à autoridade administrativa.” Por conseguinte, o poder decisório é do administrador público, que, ao ponderar os critérios de oportunidade, conveniência e interesse público, orientado por um parecer jurídico, resolverá sobre o processo. Além disso, os apontamentos eventualmente realizados são exclusivamente para adequar o expediente aos entendimentos da lei, da «É E- ad É a [ça jurisprudência e dos órgãos de controle, visto que esta Procuradoria não cria regras, busca apenas fazer a melhor e mais segura interpretação da legislação. Isso é necessário para que o Município, o Gestor, os Secretários e os Servidores envolvidos no seu trâmite não sejam prejudicados no futuro. Dito isso, passa-se à análise jurídica. 3. DO MÉRITO solicitação de parecer jurídico, oriunda da Secretaria da Fazenda, a respeito de solicitação de Declaração de Utilidade Pública em favor do Centro de Tradições Gauchas Piazito do Litoral. !JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei 8.666/1993 — 18. ed. rev., atual, e ampl. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. Pag.870. procuradoriacidreiratdgmail.com Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira — RS. Parecer: 602/2025 - Processo: 149/2025 — Página 2 de 4 x E (o) x uw o [5] o [ez] Z uu (0) Fá > n <L ja) bh ÇÃ E A Secretaria de Administração encaminhou a esta Procuradoria Jurídica 8 q 5 a uw [72] 9 E [6] ê E] ê 8 q ê 8 E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL gia MUNICÍPIO DE CIDREIRA Fam PGM PROCURADORIA JURÍDICA A Declaração de Utilidade Pública para entidades tradicionalistas no Rio Grande do Sul (como CTGs, DTGs, etc.) é concedida com base em legislação que reconhece o valor cultural e a prestação de serviços à coletividade, geralmente oficializada por meio de Projeto de Lei Municipal específico, fundamentado na legislação brasileira de associações sem fins lucrativos, que tem por objetivo reconhecer a relevância cultural e educacional da entidade na preservação da tradição gaúcha. A iniciativa de lei municipal para conceder o título de utilidade pública ao Centro de Tradições Gaúchas Piazito do Litoral é um processo legislativo comum e de competência concorrente, podendo sua inciativa ser tanto do Executivo quanto do Legislativo Municipal com fundamento no reconhecimento de que a entidade presta serviços relevantes à coletividade, promove a cultura e atua sem fins lucrativos. Analisados os dispositivos legais, deve ser considerados os requisitos para iniciar o processo legislativo para a Declaração em especial no que refere a Lei Municipal 2060/2014, que, “Dispõe sobre concessão do título de utilidade pública no município de cidreira e dá outras providências”. No rol taxativo em seu art. 2º. Determinando que, a entidade comprovar; ter personalidade jurídica com existência mínima de 2 anos; comprovar que não distribui lucros ou dividendos a dirigentes ou associados; demonstrar que presta serviços gratuitos ou a preços de custo em áreas como assistência social, educação, cultura, saúde ou defesa do meio ambiente, bem como comprovar que, os diretores não podem ser remunerados pelas funções que exercem nem possuir condenações que impeçam o exercício do cargo. Nesse sentido a documentação acostada aos autos satisfaz parcialmente as exigências da Lei Municipal nº 2.060/2014, para que a entidade seja declarada de utilidade pública. O documento que se identificou ausência é o comprovante de instalações que atendam a sua finalidade, conforme disposto no inciso IV do Artigo 2º, da Lei Ordinária 2060/14. procuradoriacidreiratdgmail.com Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira — RS. Parecer: 602/2025 - Processo: 149/2025 — Página 3 de 4 Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS e CÍCERO FERREIRA ILHA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ja MUNICÍPIO DE CIDREIRA Eis PG M PROCURADORIA JURÍDICA 4. DO PODER DECISÓRIO DO GESTOR MUNICIPAL É importante referir que a análise técnico-jurídica visa exclusivamente a apontar as implicações legais da situação debatida, trazendo, quando possível, soluções alternativas ou não para o problema. Todavia, e isso deve ser enfatizado, a decisão que efetivamente será tomada é exclusiva do Gestor Municipal e de seus Secretários, sendo eles os responsáveis pelos atos de gestão da municipalidade. Nesse sentido, não é descabida a analogia de que as Procuradorias, sejam elas Municipais, Estaduais ou Federais, apenas desenham um mapa da situação, delineando os caminhos legais para chegar ao objetivo, sendo uma decisão dos gestores escolher qual caminho seguir ou até mesmo se utilizarão o caminho apresentado. 5. DA OPINIÃO Em face do exposto, sob o aspecto jurídico e apoiada na documentação anexada aos autos, esta Procuradoria OPINA após COMPLEMENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO com a juntada comprovação de instalações que atenda a sua finalidade, pela constitucionalidade e legalidade da proposição analisada, podendo ser encaminhada ao setor competente para elaboração de Projeto de Lei que concede Título de Utilidade Pública ao CTG Piazito do Litoral. É o parecer. Cidreira, 14 de abril de 2026. Cícero Ilha OAB/RS 91.355 Carlos Eduardo Martinez OAB/RS 103.463 Procurador-Geral procuradoriacidreiradgmail.com Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira — RS. Parecer: 602/2025 - Processo: 149/2025 — Página 4 de 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) ANTEPROJETO DE LEINºCO 7 [CO 2 "Dispõe sobre o desenvolvimento da Casa das Artesãs de CIDREIRA — Transformando arte em Realidade" CAPÍTULO |- DA CRIAÇÃO Art. 1º Fica instituída no Município de Cidreira a Casa das Artesãs de Cidreira, espaço destinado ao fortalecimento do artesanato, da cultura local e da economia criativa. Art. 2º A Casa das Artesãs terá como finalidade: | — Valorizar e reconhecer o trabalho das artesãs locais; Il — Promover geração de renda; Ill — preservar a identidade cultural do município; IV — Incentivar o empreendedorismo feminino e comunitário. CAPÍTULO Il - DO IMÓVEL Art. 3º O Poder Executivo Municipal ficará responsável exclusivamente por: I- Fornecer meios de estrutura para tal espaço, amplo, com as características abaixo: 81º O imóvel deverá conter: - Salas para oficinas - Espaço de exposição e venda - Área para eventos - Depósito de materiais - Banheiros com acessibilidade ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) 82º Caso o município possua imóvel próprio, poderá utilizá-lo. CAPÍTULO Ill - DA ESTRUTURA Art. 4º A Casa das Artesãs contará com: | - Espaço de Comercialização; Il - Espaço de Produção; Il — Espaço Cultural; IV — Espaço Educacional. CAPÍTULO IV — DAS ARTESÃS Art. 5º Poderão participar: | — Artesãs residentes em Cidreira: Il — Artesãs cadastrados no município; Il — Grupos culturais e coletivos. Art. 6º Será criado cadastro municipal das artesãs. CAPÍTULO V — DA GESTÃO Art. 7º A gestão da Casa das Artesãs será exercida de forma exclusiva e autônoma pela Associação Laços da Diversidade, por meio de sua diretoria regularmente constituída, nos termos do art. 5º, incisos XVII e XVIII, da Constituição Federal do Brasil de 1988. Art. 8º Compete exclusivamente à Associação Laços da Diversidade: | — a administração integral do espaço; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) Il — a tomada de decisões internas; Ill — a organização de atividades e eventos; IV — a definição de critérios de participação; V-— a gestão administrativa, organizacional e operacional. Art. 9º Fica vedada qualquer forma de ingerência do Poder Executivo Municipal na estrutura interna, na diretoria, nas decisões administrativas ou no funcionamento da Associação Laços da Diversidade. Art. 10º A atuação do Poder Executivo Municipal limitar-se-á exclusivamente ao desenvolvimento de estrutura para o do imóvel bem como de suporte para seu funcionamento, nos termos desta Lei. Art. 11º A relação entre o Município e a Associação observará os princípios da autonomia das associações civis, sendo vedada: | — Intervenção na diretoria; Il — Imposição de decisões; Ill — interferência na gestão interna; IV — Condicionamento político ou administrativo das atividades. Art. 12º A fiscalização por parte do Poder Público ocorrerá exclusivamente quanto à correta aplicação de possíveis recursos públicos, através de emendas etc... nos termos do art. 70 da Constituição Federal do Brasil de 1988, sendo vedada qualquer interferência na autonomia administrativa da entidade. Parágrafo único. A fiscalização terá caráter estritamente contábil, financeiro e legal, não abrangendo decisões internas, gestão organizacional ou funcionamento da associação. CAPÍTULO VI - DOS OBJETIVOS ECONÔMICOS Art. 13º São objetivos estratégicos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) | —- Geração de emprego e renda; Il — Fortalecimento do turismo; HI — incentivo à economia criativa; IV — Inclusão social. CAPÍTULO VII - DAS AÇÕES Art. 14º A Casa das Artesãs promoverá: |— feiras e eventos; Il — Cursos gratuitos; Ill — divulgação turística; IV — Criação de marca local; V — Participação em eventos regionais e nacionais. CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias. Art.16ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cidreira, 30 de /abril de 2026. DA SILVA ANDRADE ider de Bancada PSDB JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Casa das Artesãs de Cidreira, concebida como um espaço público estruturado destinado ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) fortalecimento do artesanato local, à valorização da cultura tradicional e contemporânea e ao incentivo à economia criativa no âmbito municipal. A proposta fundamenta-se na necessidade de implementação de políticas públicas voltadas à geração de trabalho e renda, especialmente no segmento do artesanato, que historicamente desempenha papel relevante na inclusão produtiva, sobretudo de mulheres, muitas vezes em situação de vulnerabilidade social. Nesse sentido, a criação da Casa das Artesãs representa uma ação concreta de estímulo ao empreendedorismo feminino, à autonomia econômica e à organização comunitária. Além disso, o projeto contribui diretamente para a preservação e difusão da identidade cultural de Cidreira, ao proporcionar um ambiente adequado para produção, exposição e comercialização de peças artesanais que expressam saberes locais, tradições e criatividade. Tal iniciativa também se alinha às diretrizes de desenvolvimento sustentável, ao incentivar atividades econômicas de baixo impacto ambiental e com forte valor agregado cultural. Sob o ponto de vista econômico, a implantação da Casa das Artesãs configura- se como investimento estratégico, com potencial de retorno significativo para o município. Ao fomentar o artesanato, promove-se a circulação de renda local, o fortalecimento de pequenos empreendimentos e a dinamização do comércio. Paralelamente, o espaço tende a se consolidar como ponto de interesse turístico, ampliando a atratividade da cidade e contribuindo para o desenvolvimento do turismo cultural. Importante destacar que o modelo proposto respeita integralmente os princípios constitucionais da liberdade de associação, previstos no art. 5º, incisos XVII e XVIII, da Constituição Federal. A gestão da Casa das Artesãs será exercida de forma autônoma pela Associação Laços da Diversidade, sem qualquer ingerência do Poder Executivo Municipal em sua organização interna, decisões administrativas ou funcionamento. O papel do Poder Público, por sua vez, será estritamente delimitado ao apoio estrutural, mediante o desenvolvimento do imóvel e de seu funcionamento, Tal delimitação assegura o equilíbrio entre o fomento estatal e a autonomia da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) sociedade civil organizada, em consonância com os princípios da legalidade, da eficiência e da subsidiariedade. Ademais, a fiscalização a ser exercida pelo Município restringir-se-á aos aspectos contábeis, financeiros e legais relativos à aplicação de recursos públicos, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, preservando-se integralmente a independência administrativa da entidade gestora. Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas atende ao interesse público, como também promove impactos positivos nas dimensões econômica, social e cultural, consolidando-se como uma política pública estruturante, inclusiva e sustentável. Por todo o exposto, resta evidenciada a relevância e a necessidade da aprovação da presente proposição legislativa. Cidreira, A abril de 2026 Lider de Bancada PSDB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) ANTEPROJETO DE LEINº 05S [2024 “ Institui o Programa Municipal de Apoio ao Cuidador de Pessoa com Deficiência no Município de Cidreira - RS e dá outras providências.” Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cidreira - Rio Grande do Sul o Programa Municipal de Apoio ao Cuidador de Pessoa com Deficiência, com a finalidade de oferecer suporte assistencial às famílias de baixa renda que possuem pessoa com deficiência que necessite de acompanhamento permanente. Art. 2º O programa concederá auxílio financeiro assistencial ao cuidador, destinado ao familiar ou responsável que realiza o cuidado direto e contínuo da pessoa com deficiência. Art. 3º Para ter acesso ao benefício, deverão ser observados os seguintes requisitos: | — A pessoa com deficiência deverá residir no Município de Cidreira - RS; ll — Apresentação de laudo médico atualizado, emitido por profissional habilitado, comprovando que a pessoa com deficiência necessita de acompanhamento permanente ou cuidados durante 24 (vinte e quatro) horas; ll — A familia deverá estar devidamente inscrita e atualizada no Cadastro Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico); IV — Comprovação de baixa renda familiar, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo Municipal: V — O cuidador deverá ser familiar ou responsável legal que exerça efetivamente o cuidado diário da pessoa com deficiência. Art. 4º O valor do benefício será definido pelo Poder Executivo Municipal, podendo corresponder a até 1 (um) salário mínimo, sendo caracterizado como auxílio assistencial municipal, não possuindo natureza salarial, trabalhista ou previdenciária. Eno ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) Art. 5º O benefício terá caráter assistencial e complementar, podendo ser acumulado com outros benefícios sociais, desde que não haja impedimento legal. Art. 6º Caberá ao Poder Executivo do Município de Cidreira - RS, por meio da Secretaria Municipal responsável pela assistência social, regulamentar esta Lei, estabelecendo: | - Critérios de renda; Il - Procedimentos de inscrição e avaliação social; HlI- Forma de concessão e pagamento do auxílio; IV - Mecanismos de fiscalização e atualização cadastral. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Cidreira - RS, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE) JUSTIFICATIVA A presente proposta tem como objetivo criar no Município de Cidreira - RS uma política pública de apoio às famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam de cuidados permanentes. Muitos cuidadores familiares deixam suas atividades profissionais para prestar assistência integral a seus familiares, o que frequentemente gera dificuldades financeiras e vulnerabilidade social. Com a criação do Programa Municipal de Apoio ao Cuidador, o município poderá oferecer um auxílio assistencial que ajude a garantir dignidade às famílias e melhores condições de cuidado às pessoas com deficiência. A proposta está fundamentada na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, respeitando a competência municipal para implementação de políticas públicas de assistência social. 77 de maio de 2026 RIANI DA SILVA ANDRADE 7 he Bancada PSDB INDICAÇÃO Nº [9B) o) /2026. PROCESSO Nº /2026. AUTOR: Ver. Rodrigo Baxo Bancada União Brasil ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo Respondido em: Por Nº de / 2026. SLATIVO, Edi Mm E “M, K Ê a $ + rega 8º Estado do Rio Grande do Sul Poder Legislativo Municipal Câmara de Vereadores de Cidreira INDICAÇÃO N.º (2 112026 Excelentíssimo Senhor Presidente: O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto plenário, | se dirija ao (a) | Sr. Vinícius da Silva Martins — Gerente Regional da CEEE Equatorial. Assunto: Indica ao gerente que seja realizada com urgência a troca de dois postes de luz na Rua Osvaldo Aranha, entre os números 3474 e 3430, no município de Cidreira/RS. | Justificativa | A presente solicitação se justifica tendo em vista que os referidos postes apresentam comprometimento estrutural, sendo que ambos já foram escorados com pedaços menores realizada, os postes continuam oferecendo riscos à segurança da população, tornando | necessária a substituição completa das estruturas. | Ressalta-se ainda que o local possui grande fluxo e circulação diária de pedestres e veículos, | além de concentrar diversos estabelecimentos comerciais e pontos de atendimento, como clínica odontológica, lojas, pousada, Prefeitura Municipal e demais comércios da região. Importante destacar também que nas proximidades do local são realizados diversos eventos munitários e culturais de grande público, como a Festa Estadual do Camarão, as festividades da Semana Farroupilha e outros, além da instalação do parque de diversões durante a temporada de verão, aumentando significativamente a circulação de pessoas na | área. | Diante da relevância da via e do risco existente, solicita-se que a demanda seja atendida com urgência, visando prevenir acidentes e garantir maior Segurança aos moradores, | comerciantes e pessoas que transitam pelo local. | Cidreira, 07 de maio de 2025. Verº. adallo WA Adab, Bancada — UNIÃO