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sessao nº 14

Tipo Ordinária
Número / Ano 14
Date 2026-05-04
native_id313

Documents (2)

ata #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
ATA Nº.014/2026
DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DE
DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Sessão, o Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja
disponibilizado o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira
(Presidente), Vereador Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias
de Andrade (1ºSecretario), Vereador Jurê Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da
Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de
Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes.
o Projeto de Lei nº.023/2026 “Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9º Festa Estadual
do Camarão e Frutos do Mar.” Projeto de Lei nº.024/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.” Ambos de Poder Executivo. Indicação nº.022/2026 de autoria do Vereador
Everton Oliveira. Para Deferimento o Pedido de Informação nº.010/2026 de autoria do
Vereador Rafael Fagundes. Pedidos de Providências nº.030 e 031/2026 ambos de autoria do
Vereador Flavio Zanoni. Todos foram deferidos. Para Ordem do Dia, Votação Final os Projeto
de Lei nº.019/2026 “Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total
R$145.927,23 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e três
centavos), vinculados aos recursos da União oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, e
dá outras providênci s.” Projeto de Lei nº.020/2026 “Declara de Utilidade Pública o CTG
Vaqueanos do Lito ” Projeto de Lei nº.021/2026 “Reestrutura o Centro de Atenção ao
“outras providências, Todos de autoria do Pode utivo. Projeto de Lei
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
nº.022/2026 “Dá nomenclatura de Rua no Município de Cidreira.” De autoria do Vereador Rafael
Fagundes. Indicação nº.018/2026 de autoria do Vereador Everton Oliveira. Indicação
nº.019/2026 de autoria do Vereador Evânio Couto Carneiro. Indicação nº.020 e 021/2026
ambas de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos foram aprovados por unanimidade.
Passando para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e
solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a chamada dos Vereadores inscritos e
sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia quatro de maio de dois mil e
vinte e seis às vinte horas e dezenove minutos. E para constar lavro a presente ata, que após
lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de Andrade, 1º Secretário da
Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes.
Zz E
Romildo IR ilveira
vânio Couto Carneiro ] g9 Elias de Andrade
Presidente Vice-Presidente 1º. Secretário
Bancada PL Bancada: União Bancada União
rê Borges 0) Cristiná da/Silva Oliveira Everton Oliveira da Costa
2º. Secretário Bahcada/Podemos Bancada PL
Rod
Bancada PSDB Bancada PSDB
/

open original →

pauta #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 67

Co Prega é
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
Pauta Ordinária
11 de maio de 2026
Observação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 11 DE MAIO DE 2026.
14- SOLICITA QUE SEJA DISPONIBILIZADO O QUÓRUM DOS VEREADORES:
2- DECLARAÇÃO DO DIA:
3- VOTAÇÃO DA ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS CHEGADAS À CASA:
4-
5- EXPEDIENTE:
1- Projeto de Lei nº.025/2026 — “Declara de Utilidade Publica o CTG Piazito do
Litoral.” —- Poder Executivo — Leitura.
2- Anteprojeto de Lei nº.007/2026 — “Dispõe sobre o desenvolvimento da Casa
das Artesás de Cidreira — Transformando arte em Realidade.” — Verº.Jerri
Adriani — Leitura.
3- Anteprojeto de Lei nº.008/2026 — “Institui o Programa Municipal de Apoio ao
Cuidador de Pessoa com Deficiência no Município de Cidreira-Rs e dá outras
providências.” — Verº.Jerri Adriani — Leitura.
4- Indicação nº.023/2026 — Verº.Rodrigo E. de Andrade — Leitura.
6- ORDEM DO DIA:
1- Projeto de Lei nº.023/2026 — “Estabelece premiação à Rainha e Princesas
da 9º Festa Estadual do Camarão e Frutos do Mar.” - Poder Executivo —
Votação Final.
Indicação nº.022/2026 — Verº.Everton Oliveira — Votação Final.
N
1
7- VEREADORES INSCRITOS:
Coreia
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
ATA Nº.014/2026
DÉCIMA QUARTA SESSÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE CIDREIRA, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DE
DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às dezenove horas, reuniram-se no
Plenário Silvio Silveira Saraiva na Câmara Municipal de Vereadores de Cidreira, para a
realização da Décima Quarta Sessão Ordinária do ano de dois mil e vinte e seis. Iniciando a
Sessão, o Presidente Romildo Oliveira da Silveira cumprimenta a todos e solicita que seja
disponibilizado o quórum dos Vereadores: Vereador Romildo Oliveira da Silveira
(Presidente), Vereador Evânio Couto Carneiro (Vice-Presidente), Vereador Rodrigo Elias
de Andrade (1ºSecretario), Vereador Jurê Borges (2ºSecretário), Vereadora Cristina da
Silva Oliveira, Vereador Everton Oliveira da Costa, Vereador Flávio Leandro Zanoni de
Andrade, Vereador Jerri Adriani da Silva Andrade e Vereador Rafael Rodrigues Fagundes.
Todos Presentes. Na sequência o Presidente solicita que seja realizada a leitura da Ata da
Sessão anterior, sendo aprovada por unanimidade. Dando início ao Expediente Para Leitura
o Projeto de Lei nº.023/2026 “Estabelece premiação à Rainha e Princesas da 9º Festa Estadual
do Camarão e Frutos do Mar.” Projeto de Lei nº.024/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal
a contratar pessoal para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, e dá
outras providências.” Ambos de Poder Executivo. Indicação nº.022/2026 de autoria do Vereador
Everton Oliveira. Para Deferimento o Pedido de Informação nº.010/2026 de autoria do
Vereador Rafael Fagundes. Pedidos de Providências nº.030 e 031/2026 ambos de autoria do
Vereador Flavio Zanoni. Todos foram deferidos. Para Ordem do Dia, Votação Final os Projeto
de Lei nº.019/2026 “Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor total
R$145.927,23 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e vinte e três
centavos), vinculados aos recursos da União oriundos da Lei 14.399, de 8 de julho de 2022, e
dá outras providências.” Projeto de Lei nº.020/2026 “Declara de Utilidade Pública o CTG
Vaqueanos do Litoral.” Projeto de Lei nº.021/2026 “Reestrutura o Centro de Atenção ao
Educando-CAE, e dá outras providências.” Todos de autoria do Poder Executivo. Projeto de Lei
Sorema 88
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
nº.022/2026 “Dá nomenclatura de Rua no Município de Cidreira.” De autoria do Vereador Rafael
Fagundes. Indicação nº.018/2026 de autoria do Vereador Everton Oliveira. Indicação
nº.019/2026 de autoria do Vereador Evânio Couto Carneiro. Indicação nº.020 e 021/2026
ambas de autoria do Vereador Flavio Zanoni. Todos foram aprovados por unanimidade.
Passando para as explicações pessoais o Presidente inicia a inscrição dos Vereadores e
solicita o sorteio das posições, o 1º Secretário faz a chamada dos Vereadores inscritos e
sorteados. Após o Presidente encerra a Sessão Ordinária do dia quatro de maio de dois mil e
vinte e seis às vinte horas e dezenove minutos. E para constar lavro a presente ata, que após
lida e aprovada vai assinada por mim, Vereador Rodrigo Elias de Andrade, 1º Secretário da
Mesa Diretora e demais membros da Mesa Diretora e Vereadores presentes.
Romildo Oliveira da Silveira
Presidente
Bancada PL
Jurê Borges
2º. Secretário
Bancada Podemos
Flavio L. Zanoni de Andrade
Bancada MDB
Evânio Couto Carneiro
Vice-Presidente
Bancada União
Cristina da Silva Oliveira
Bancada Podemos
Jerri Adriani da S. Andrade
Bancada PSDB
Rodrigo Elias de Andrade
1º. Secretário
Bancada União
Everton Oliveira da Costa
Bancada PL
Rafael Rodrigues Fagundes
Bancada PSDB
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cidreira
Secretaria de Administração
Mensagem ncOMO (2026 Cidreira, 06 de maio de 2026.
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Pelo presente encaminhamos a essa colenda Câmara Municipal, por força no
previsto no Art. 4º da Lei Municipal nº 2060/2014, o processo administrativo protocolado pelo
CTG Piazito do Litoral, cujo objeto se constitui na concessão de título de utilidade pública com
base na supracitada Lei.
Pela documentação apresentada junto ao Poder Executivo comprovam-se
preenchidos os requisitos previstos no Art. 2º da Lei Municipal nº 2060/2014 e, portanto, viável
a edição de lei concessiva do Título pretendido pelo CTG Piazito do Litoral, conforme Parecer nº
046/2026, expedido pela Procuradoria Geral do Município.
As atividades do CTG Piazito do Litoral começaram a ser exercidas no ano de
1988, conforme CNPJ anexo, com a missão de atuar na promoção das tradições gaúchas,
atividades sociais, culturais, educacionais, esportivas e artísticas e cursos e eventos.
Estamos encaminhando cópia do processo administrativo nº 903/2026 para
verificação dos documentos apresentados. Caso Vossas Senhorias entendam necessários outros
documentos nos colocamos à disposição.
Pelo exposto, temos a certeza de que o Projeto de Lei terá a aprovação unânime
dos Senhores Vereadores.
Atenciosamente,
TO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
GI
Estado do Rio Grande do Sul
Em : Prefeitura Municipal de Cidreira
te & Secretaria de Administração
PROJETO DE LEINº OZ SÍLOLO
“Declara de Utilidade Pública o CTG
Piazito do Litoral.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDREIRA, ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade denominada
Centro de Tradições Gaúchas-CTG Piazito do Litoral, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 90.256.256/0001-57, nos termos da Lei
Municipal 2.060/2014.
Parágrafo único — Os requisitos do Art. 2º da Lei Municipal
2.060/2014 foram devidamente comprovados nos autos do Processo Administrativo
903/2026, com tramitação junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º - À entidade beneficiada com a presente Lei são conferidos os
benefícios e impostas as obrigações previstas na legislação vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA, EM
Prefeito Municipal
GILMAR D
Secretário
Protocolo 903/2026 = Prefeitura municipal de
tB Cidreira
Acompanhe via internet em https://cidreira.1doc.com.br/atendimento/ usando o código:
253.317.756.773.683.604
Situação geral em 06/05/2026 11:39: Em tramitação interna
Para
ELIZEUGOUVEIA15026DGMAIL.COM SA- SECRETARIA...
cc 5 setores envolvidos
(5) (2 (5 (225 655)
Entrada*: Atendimento pessoal
08/04/2026 16:42
Concessão de Títulos de Utilidade Pública
LEI:2060/2014
SOLICITO A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A ENTIDADE CTG PIAZITO DO
LITORAL
Manuela Oliveira Ternus
Assessor Administrativo
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«pdf (495,13 KB) 4 downloads
«pdf (502,62 KB) 3 downloads
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pdf (491,31 KB) 1 download
df (509,34 KB) 1 download
2 downloads
20260408. 163612.pdf (492,50 KB) 1 download
(704,19 KB) 2 downloads
5.pdf (3,10 MB) 3 downloads
20260408 163758.pdf (4,46 MB) 3 downloads
Quem já visualizou?
CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS CPF
.XXX.XXX-80.
Este documento contém assinatura digital, realizada por GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80,
025.XXX.XXX-65, CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44, GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.
BBB 00
08/04/2026 16:42:53 E-mail para ELIZEUGOUVEIA15020GMAIL.COM | E-mail voltou, (1) | =
08/04/2026 16:42:53 Enviado via SMS para o número +5551996717642
Despacho 1- 903/2026
09/04/2026 09:43
(Encaminhado)
Prezado,
Graziele M. Encaminhamos a presente solicitação para analise da procuradoria geral
do município.
PG - PROCURADOR...
A/C Carlos M. Atenciosamente
cc
Graziele Brum de Mello
Diretora Geral /Administração
Quem já visualizou?
09/04/2026 09:43:58 Graziele Brum de Mello assinou digitalmente Protocolo 1- 903/2026 com o certificado
GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 2- 903/2026
09/04/2026 11:25
(Respondido)
Vistos,
Cícero 1. Com a finalidade de atender ao disposto no Artigo 2º, da Lei Ordinária
ERTONHCS inter ds a de 2014, bem como, as eo gi de legitimidade para o pedido,
solicita-se que, notifique-se a Entidade na pessoa de seu representante
acompanhando . .
cc legal para que, proceda a juntada dos seguintes documentos:
Documento do representante legal (patrão);
Comprovante de regularidade do CNPJ;
Alvará do MTG;
Comprovante de instalações que atendam a sua finalidade, com a
finalidade de atender ao disposto no inciso IV do Artigo 2º, da Lei
Ordinária 2060/14.
Com juntada da documentação solicitada retornem os autos para parecer.
Atenciosamente,
Cícero Ilha
Assessor Jurídico
Quem já visualizou?
Despacho 3- 903/2026
14/04/2026 10:49
(Respondido) SEGUE DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.
-80, CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS CPF
00.XXX.XXX-80.
Este documento contém assinatura digital, realizada por GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX:
025.XXX.XXX-65, CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44, GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 0
Brasi
p=
ICP
Brenda S.
Envolvidos internos
acompanhando
cc
Quem já visualizou?
Brenda Luara Silva de Souza
Assessor Administrativo - Setor de Protocolo
7 downloads
O despacho foi cancelado em 06/05/2026 10:23:15 por Carlos Eduardo Martinez
(025.XXX.XXX-65).
Situação: Cancelado
A justificativa para o cancelamento consta no despacho protocolo 5- 903/2026
Despacho 5- 903/2026
06/05/2026 10:23
(Respondido)
Carlos M.
Envolvidos internos
acompanhando
cc
Quem já visualizou?
Despacho 6- 903/2026
06/05/2026 10:24
(Respondido)
Carlos M.
Envolvidos internos
acompanhando
[00)
Quem já visualizou?
06/05/2026 10:24:50
06/05/2026 10:25:22
Protocolo 4- 903/2026 cancelado por Carlos Eduardo Martinez, com a
seguinte justificativa:
Despacho cancelado. A seguir, despacho correto.
Ao cumprimentá-lo, respeitosamente, encaminha-se o parecer anexo
acerca do objeto processual.
Atte
Carlos Eduardo Martinez
Procurador Geral
Carlos Eduardo Martinez
ao, Projeto, declaracao de u 3 downloads
assinou digitalmente Protocolo 6- 903/2026 com o certificado
CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS CPF 025.XXX.XXX-65 conforme MP nº
2.200/2001 .
Carlos Eduardo Martinez (PS)
903/2026 .
solicitou a assinatura de Cícero Ferreira Ilha em Despacho 6-
, realizada por GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80, CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS CPF
ELLO CPF 000.XXX.XXX-80.
025.XXX.XXX-65, CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44, GRAZIELE BRUM DE Mi
Este documento contém assinatura digi
8
5
o irao po pb o
06/05/2026 10:26:38 Cicero Ferreira Ilha assinou digitalmente Protocolo 6- 903/2026 com o certificado CÍCERO
FERREIRA ILHA CPF 502 XXX.XXX-44 conforme MP nº 2.200/2001 .
Despacho 7- 903/2026
06/05/2026 10:41
(Encaminhado) Encaminhamos a presente solicitação para que seja tomada as devidas
providências.
Graziele M.
SA-ADM - Adminis...
A/C Silvia 1.
cc
Graziele Brum de Mello
Diretora Geral /Administração
Quem já visualizou?
06/05/2026 10:41:12 Graziele Brum de Mello assinou digitalmente Protocolo 7- 903/2026 com o certificado
GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80 conforme MP nº 2.200/2001 .
Prefeitura de Cidreira - Rua João Neves, nº 194 Centro, Cidreira — RS CEP: 95595-000 - 1Doc - www. 1doc.com.br
Impresso em 06/05/2026 11:39:15 por Silvia da Silva Ilha - Assistente Administrativo
realizada por GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80, CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS CPF
GRAZIELE BRUM DE MELLO CPF 000.XXX.XXX-80.
025.XXX.XXX-65, CÍCERO FERREIRA ILHA CPF 502.XXX.XXX-44,
E
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uu
E Prefeitura municipal de
RE
EB! Cidreira
Protocolo 6- 903/2026
De: CarlosM.-PG
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 06/05/2026 às 10:24:06
Setores envolvidos:
SA, SA-P, PG
Concessão de Títulos de Utilidade Pública
Ao cumprimentá-lo, respeitosamente, encaminha-se o parecer anexo acerca do objeto processual.
Atte
Carlos Eduardo Martinez
Procurador Geral
Anexos:
046 2026 Parecer Adminstracao Projeto, declaracao. de. utilidade. publica do. Litoral. pdf
1Doc
A-5F86-83DC e informe o código EC9B-236A-5F86-83DC
ILHA
VIRGENS e CÍCERO FERREIRA
doc.com.briverificacao/EC9B-236;
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cidreira.1
Fe]
BD) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EC9B-236A-5F86-83DC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
«4 | CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS (CPF 025.XXX.XXX-65) em 06/05/2026 10:24:47
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularlD Multipla << AC SyngularlD << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
«4 — CÍCERO FERREIRA ILHA (CPF 502.XXX.XXX-44) em 06/05/2026 10:26:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cidreira.1doc.com.briverificacao/ EC9B-236A-5F86-83DC
Alvará
MTG RS-2026-22388
O Movimento Tradicionalista Gaúcho certifica que CTG PIAZITO DO
LITORAL, entidade Plena da 23º RT, tendo cumprido as exigências
estatutárias do MTG, está matriculada no seu quadro de filiados sob o nº
1183, achando-se habilitada a funcionar como entidade tradicionalista, pelo
que lhe concede opresente certificado de regularidade de situação relativo
ao ano de 2026.
Valido até 31/12/2026
ALESSANDRO GRADASCHI ANA AMÉLIA FALABRETTE RIGO
Presidente Secretário(a)
Data outorga: 06/01/2026. Data emissão: 09/04/2026 16:50:07
Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG-RS
Rua Guilherme Schell, 60] PortoAlegre | RS| Fone:(51) 3223-5194
CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO / DRIVER LICENSE / PERMISO DECONDUCCIÓN
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VÁLIDA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
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2950129481
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ROSANGELA MARIA GONCALVES.
RIO GRANDE DO SUL
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ELIZEU<<JUNIO<GONCALVES<GOUVEA
QR-CODE
Documento assinado com certificado digital em conformidade
com a Medida Provisória nº 2200-2/2001. Sua validade poderá
ser confirmada por meio do programa Assinador Serpro.
As orientações para instalar o Assinador Serpro e realizar à
validação do documento digital estão disponíveis em:
ittps:/Auw.serpro.gov.br/assinador-digital.
SERPRO /SENATRAN
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Go CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
DATA DE ABERTURA
2210611988
NOME EMPRESARIAL
CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PIAZITO DO LITORAL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CT G PIAZITO DO LITORAL
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
ç COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
pd CADASTRAL
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
93.12-3-00 - Clubes sociais, esportivos e similares
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
TÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
RAJAECYR NUNES SILVEIRA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
95.595-000 CENTRO CIDREIRA
PT
| ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aneas
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/10/2020
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
armarios aritaras
COMPLEMENTO
entrara
|
|
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/04/2026 às 15:43:36 (data e hora de Brasília). Página: 11
OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS
DE CIDREIRA - R$
REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido da parte interessada, que revendo nesta Serventia o livro
A-I0 de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade de € idreira/RS. às folhas 31V. sob nº
138. em data de sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, encontra-se registrado a ALTERAÇÃO DE
ESTATUTO SOCIAL, cujo teor é o seguinte:
ATA Nº 037/2026
Aos cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e seis, às vinte horas, na sede do CTG Piazito do
Litoral, situado na rua Ajaecyr Nunes da Silveira, 2453, reuniram-se os associados em Assembleia
Geral Extraordinária, devidamente convocada na forma do Estatuto Social, para deliberar sobre a
alteração do Estatuto Social da Entidade.
Assumiu a presidência dos trabalhos o Patrão Gilmar Alves do Amaral , que convidou a mim Lucidio
Rosa Medeiros Filho, Sota Capataz para secretariar a presente ata.
Verificada a existência de quórum legal, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão e informou que a
ordem do dia consistia exclusivamente na análise, discussão e aprovação das alterações do Estatuto
Social, visando a sua atualização e adequação às necessidades atuais da entidade.
Em seguida, foi realizada a leitura das propostas de alterações estatutária, as quais tratam
especificamente dos seguintes pontos:
* Capítulol- Art. 1º Constar que é uma Entidade sem fins lucrativo;
* Capítulo | - Art. 2º Acrescentado mais itens possibilitando parceria com diversos setores
públicos.
* Capítulo V - Acrescentado conselho de Ética - Art. 19º letras a;b;c e d;
* Capítulo VII - Acrescentado da Gestão Financeira - Art. 33º letras a;b;cid e e;
Após ampla discussão entre os presentes, as alterações propostas foram colocada em votação, sendo
aprovada por unanimidade/maioria dos presentes, passando o novo Estatuto Social a vigorar a partir
desta data.
Ficou ainda autorizado o Patrão Gilmar Alves do Amaral a praticar todos os atos necessários para o
registro da alteração estatutária junto aos órgãos competentes, inclusive cartório, se necessário.
Nada mais havendo a tratar, o Sr. Patrão Gilmar agradeceu a presença de todos encerrou a assembleia .
às vinte e duas horas. Para constar, eu, Lucidio Rosa Medeiros Filho lavrei a presente ata, que após
lida e aprovada, vai assinada por mim, pelo Patrão e, se necessário, pelos demais presentes.
Cidreira, RS, 05 de janeiro de 2026.
Gilmar Alves do Arnaral
Patrão CTG Piazito do Litoral
prio
Sota Capataz
continua na próxima
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continuação da folha anterior, Registro nº 138
RELAÇÃO DOS SÓCIOS QUE ASSINARAM A PRESENTE ATA (Alteração do Estatuto)
REALIZADA EM CIDREIRA NA SEDE DO CTG PIAZITO DO LITORAL EM 05/01/2026, às 20
horas.
ps
. Gilmar Alves do Amaral, brasileiro, casado, Funcionário Público Estadual Aposentado
- Patrão.
. Felipe Ferreira Borges , brasileiro, solteiro, empresário - Capataz.
Lucidio Rosa Medeiros Filho, brasileiro, casado, - Sota Capataz.
Gilton Alves do Amaral, brasileiro, vendedor - 3º Sota Capataz.
Lisiane Quintanilha Ferreira, Brasileira, casada - Agregado das Pilchas.
. Sheila de Melo Justo do Amaral, brasielira, casada - 2º Agregado das Pilchas:
Roberto Fagundes Pinto, brasileiro, casado - 3º Agregado das Pilchas.
. João Batista Borges , brasileiro, casado - conselho vaqueano.
. Mauricio Ribeiro Idalino, brasileiro, solteiro - conselho vaqueano.
10. Edson Fernando de Aguiar Pereira, brasileiro, casado, comerciante - ex. Patrão.
11.Edson Capra dos Santos, brasileiro, casado, empresário - ex.Patrão.
12.Manuela Justo do Amaral, brasileira, solteira, esteticista.
13.Sabah Ali Fernandes El Mashni, brasileira, divorciada, Advogada.
PNG
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E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
continuação da folha anterior. Registro nº 138
cre
CTG PIAZITO DO LITORAL
Fundado em 31/10/1987
CGCMF nº 90.256.250/0001-57
Sede: Rua Nunes da Silveira, nº 2453
Rn” ve
ESTATUTO
CTG PIAZITO DO LITORAL
Fundado em 31/10/1987
Capítulo |
DAS FINALIDADES
Art 1º- O CTG Piazito do Litoral, é uma associação tradicionalista sem fins lucrativos e foi
fundado em 31 de outubro de 1987, por um coletivo de gaúchos e prendas, tendo a sua
sede localizada na Rua Ajaeycir Nunes da Silvelra nº 2453, Bairro Centro, na cidade de
Cidreira/RS, inscrito no CNPJ nº 90.256.256.0001-57.
Art 2º-O CTG Piazito do Litoral tem por finalidades:
Promoção das tradições gaúchas; atividades sociais, culturais, educacionais, esportivas e
artísticas; cursos e eventos, publicações; captação de recursos por convênios, termos de
fomento e editais.
Possibilitar a parceria com diversos setores públicos facilitando o fechamento de termos
de convênios: assistência social (LOAS), defesa e garantias de direitos, ações ambientais
e turísticas, bem estar animal, atuação conjunta com Secretarias Municipais, Estaduais e
Federais de Cultura, Turismo, Educação, Esporte, Meio Ambiente, Assistência Social,
Direitos Humanos, Agricultura e outras correlatadas conforme a área de atuação da
entidade.
Zelar pelas Tradições do Rio Grande do Sul, suas tradições, sua história, suas lendas,
canções, poesia e principalmente o aspecto campeiro da vida no Estado, divulgando-o
sempre dentro e fora do Rio Grande do Sul.
Fomentar a criação de CTGs e piquetes, dando-lhes todo o apoio possível.
Purgar pela presença marcante do gaúcho e seus motivos em todas as manifestações de |
pensamentos ou ações, baseado nos alicerces moral e intelectual do Gaúcho. '
Art.3º- O CTG Piazito do Litoral não desenvolverá qualquer atividade política, religiosa ou |
racial. |
Art. 4º- É dever do CTG, acatar e defender as Constituições Federal, Estadual e
Municipal, bem como todas as leis vigentes do país.
Capítulo hi
DOS ASSOCIADOS
Art. 5º- As categorias de sócio são três: Fundadores, Contribuintes e Beneméritos.
$ 1º- São sócios fundadores os que assinaram a ata de fundação.
$ 2º-São sócios Contribuintes todos os que participam das atividades do CTG e que
estejam sujeitos a pagamento de joia e mensalidade. .
$ 3º- São sócios Beneméritos as pessoas que por indicação da Diretoria à Assembleia
Geral, obtiverem a decisão favorável da maioria relativa da mesma, por terem prestado
relevantes serviços ao CTG Plazito do Litoral.
84º. São sócios Remidos “A”, os que adquirem o título de Sócio Remido “A”, pagando os Cr
valores estipulados.
85º- São sócios Remidos “B" os que adquirem o título de Sócio Remedo “B”, pagando os
valores estipulados.
a
AD
=
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continuação da folha anterior, Registro nº 138
cT6
CTG PIAZITO DO LITORAL
Fundado em 31/10/1987
CGCMF nº 90.256.250/0001-57
Sede: Rua Aj Nunes da Silveira, nº 2453
Cidreira -RS
no né
Art-6º- A admissão de sócios ficará a cargo da Patronagem, a qual deliberará diante de
resultados de votação secreta, prevalecendo a decisão da maioria dos presentes.
$1º- Das decisões da Patronagem, cabe recurso à Assembleia Geral, cuja convocação.
poderá ser solicitada pela parte interessada pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por
escrito, fato a Patronagem que fará extraordinariamente se for o caso.
$2º- Somente os sócios do CTG cabe o Direito de propor novos sócios.
Art.7º- Cada sócio contribuinte, além da joia paga integralmente, contribuirá com uma
quantia mensal fixada a critério da Patronagem.
Art. 8º- São Direitos dos sócios:
Usuruir todos os benefícios e regalias que o CTG oferecer, dentro de suas categorias
sociais.
a) Votar e ser votado nas eleições gerais, desde que estejam em dia com a
tesouraria.
b) Apresentar a Patronagem ou ao Conselho toda a sugestão que julgar de interesse
do CTG.
c) Representar contra qualquer abuso ou irregularidade que ocorrer dentro do CTG.
d) Requer a exclusão à Diretoria por escrito (Ofício).
e) Representar e ser representado por Procuração Pública, em reuniões e em
Assembleia Geral.
Art. 9º- São deveres dos sócios:
a) Acatar as ordens dos organismos competentes.
b) Ter pleno conhecimento do presente Estatuto.
c) Fazer parte das Comissões ou quaisquer fundações quando eleito ou designado
pela Patronagem, salvo motivos relevantes. .
d) Satisfazer o pagamento da joia e contribuição mensal.
e) Zelar pelo patrimônio moral e material do CTG.
f) Pagar em dia as parcelas dos Títulos de Sócio Remido.
Art. 10º- É vedado aos sócios em geral o direito de tomar qualquer deliberação ou atitude
em nome do CTG, sem que para tal seja autorizado pela Patronagem.
S$ único: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Capítulo IH
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CTG
Art. 11º- São órgãos de administração do CTG:
a) Assembleia Geral
b) Conselho de Vaqueanos
c) Patronagem
Capítulo IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12º- A assembleia é órgão soberano por maioria relativa de Sócios.
$ 1º- A assembleia reunirá ordinariamente nos dias 31 de outubro, bienalmente, com a
finalidade de eleger a Patronagem e o Conselho vaqueanos. X
|
|
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cre
| CTG PIAZITO DO LITORAL
Fundado em 31/10/1987
| Sede: Fis Apocyr Nunes da Shi nº 2453
% Ed idreira - RS.
| zm
$2º- Ainda ordinariamente se reunirá trinta dias após, para dar posse aos eleitos.
Art. 13º- A assembleia geral será convocada extraordinariamente com no mínimo setenta
' e duas horas de antecedência:
i a) Por petição de no mínimo a maioria relativa dos sócios em pleno gozo de seus
aros a pelo Patrão e do CTG, o qual mandará oficiar a quem de direito e afixar
editais de con
b) Por deliberação da Patronagem ou Conselho Vaqueanos.
$1 - No edital de convocação deverá sempre constar o motivo.
52 - O edital de convocação deverá ser sempre assinado pelo Patrão e pelo sota
Capaz do CTG, salvo quando seja feito pelo Conselho.
Ast.14º- A Assembleia funciona e delibera:
a) Em primeira chamada, com a maioria relativa dos sócios, ou de seus mandatários.
b) Em segunda chamada, meia hora depois com qualquer número de sócios ou seus
mandatários.
Art. 15º- A presidência da Assembleia será exercida pelo Patrão do CTG, que constituirá a
mesa, auxiliado pelo sota capataz.
S Único: Excepclonalmente, poderá a presidência dos trabalhos ser exercida por
outra pessoa, a critério do Patrão do CTG.
Capítulo IV
DO CONSELHO DE VAQUEANOS
Art. 16º- O conselho é um órgão de poder imediatamente inferior ao da Assembleia e será
composto por 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, eleitos por voto secreto, juntamente
com a Patronagem, bienalmente.
$ único: Todo o ex-patrão é membro nato do Conselho de Vaqueanos e dele toma
parte em igualdade de condição com os demais.
Art.17º- Compete ao Conselho Vaqueanos:
a) Fiscalizar o trabalho da Patronagem e invernadas.
b) Visar os balancetes do CTG.
c) Autorizar despesas de vulto.
Art. 18º- Ocorrendo a vaga no Conselho, será preenchida por suplente na ordem de
classificação obtida na eleição.
Capítulo V
DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 19º- Composição: Defina a composição pela Patronagem no CTG para eleição do
Conselho de ética e regime disciplinar. A
a) Competência: Apurar Infrações ao Estatuto e regulamentos, conduzir processos,
assegurar contraditório e ampla defesa.
' b) Procedimento: instauração por denúncia ou oficio; possibilidade de suspensão
preventiva fundamentada; instrução processual com coleta de provas e oitiva
testemunhas; relatório conclusivo com recomendação de sanção ou “RR N
continua na próxima folha
memendisos
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crG
CTG PIAZITO DO LITORAL
Fundado em 31/10/1987
OGCMF nº 90.256 .250/0001-57
Sede: Rua Ajaecyr Nunes da Silveira, nº 2453
Cidreira - RS
Ra”
c) Sanções: silveira (com referendo do Conselho Vaqueanos), suspensão e
exclusão, com a decisão da Assembleia.
d) Recurso: A possibilidade de recurso à Coordenadoria Regional, conforme
regulamentos do MTG.
Capítulo VI
DA PATRONAGEM
Art. 20º- A diretoria eleita bienalmente no dia 31 de outubro é órgão executivo do CTG,
eles para tal, ampla autonomia e é composto dos seguintes membros:
a) Patrão.
b) Capataz.
c) Sota capaz, 2º e 3º,
d) Agregado das Pilchas 2º e 3º,
Art. 21º- A Patronagem se reunirá ordinariamente uma vez por mês e em caráter
extraordinário, sempre que fizer necessário.
Art. 22º- As reuniões de Patronagem deverão comparecer também os chefes de
Invernadas criadas dentro do CTG.
Art. 23º- Compete ao Patrão:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, bem como todo e qualquer
regulamento do CTG;
b) Representar o CTG ou nomear quem o represente em qualquer ato público ou
particular, judicial ou extra judicialmente;
c) Presidir reuniões do CTG com exceção das realizadas pelo Conselho;
d) Nomear ou exonerar os chefes de departamentos;
e) Designar os dias de reunião da patronagem;
f) Prociamar o resultado das eleições, e dar posse aos eleitos nas respectivas
assembleias;
9) Resolver os assuntos urgentes, comunicando a sua resolução à patronagem na
primeira reunião desta;
h) Assinar os documentos de responsabilidade financeira do CTG, as atas e
correspondências, respectivamente com o agregado de pilchas e sota-capataz;
i) Assinar, com os chefes de inveradas as correspondências de seus setores;
i) Apresentar na sessão de Posse da patronagem, um relatório das atividades do
m) Designar os auxiliadores nsbsssários à administração.
Art. 24º - Compete ao Capataz:
a) Substituir o patrão em seus impedimentos;
b) Auxiliar o patrão em suas
c) Assumir em caso de demissão do patrão, desde que essa se verifique após um
terço da gestão;
Art.25º - Compete ao Sota Capataz:
a) Substituir o capataz em seus impedimentos
continua na próxima folha
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cTG
(TG PIAZITO DO LITORAL
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Sede: Rua Ajaecyr Nunes da Silveira, nº 2453
Vorais Cidreira - RS
b) Manter em dia os registros do CTG, junto as repartições competentes;
c) Conservar sempre atualizado arquivos de cadastro dos sócios do CTG;
d) Dirigir os serviços de secretaria;
e) Assinar com o patrão as correspondências e atas;
f) Redigir, publicar e arquivar as convocações, através de vistos circulares da
patronagem;
9) Elaborar as atas de reuniões comuns dos sócios;
h) Compete ao segundo substituir o sota capataz, e ao terceiro, substituir o segundo;
Art. 26º - Compete ao agregado das pilchas:
a) Dirigir os serviços de tesouraria;
b) Assinar com o patrão os documentos de responsabilidade financeira do CTG;
c) Conversar sob a sua guarda e responsabilidade os valores materiais do CTG:
d) Saldar as dividas e dispor de valores monstários após o visto do patrão;
e) Apresentar mensalmente ao patrão um balancete do movimento da tesouraria e
antes do final do ano social, um balancete de caixa;
' f) Compete ao segundo agregado das pilchas, substituir o agregado das pilchas;
9) são ao terceiro agregado das pilchas substituir o segundo agregado das
Art. 27º - No caso de ser aceito o pedido de demissão coletiva da patronagem, a
assemblei providenciará imediatamente a realização de novas eleições.
$ único — O conselho assumirá a direção do CTG, no caso previsto nesse artigo,
até a posse da nova diretoria.
Art. 28º - As eleições, que se refere o artigo anterior, serão realizadas pelo conselho no
prazo de 15 dias, contados da data de demissão da patronagem do CTG. À
Art. 29º - As invemadas consistem em órgãos auxiliadores da patronagem e existirão
tantas quantas se fizerem necessárias.
Art. 30º — As invernadas terão seus respectivos posteiros nomeados pelo patrão do CTG
$ único — O posteiro de cada invernada terá ampla autonomia para nomear e
demitir seus auxiliares, comunicando tais resoluções ao patrão.
Art. 31º - Os posteiros das invenadas deverão comparecer a todas as reuniões da
patronagem, com direito a voto, devendo dar sugestões que lhe pareçam de interesse do
cTG.
$ único — Nenhum posteiro de invemada poderá se apresentar ou falar em nome
do CTG ou da patronagem em qualquer solenidade ou comemoração sem que
esteja para tal fim autorizado pelo patrão.
Ast. 32º - Antes do fim de cada biênio ou quando solicitados, os posteiros de invernadas
deverão apresentar à patronagem um relatório das atividades dos seus setores.
Capítulo Vil
DA GESTÃO FINANCEIRA
Art. 33º - Da gestão financeira e prestação de contas:
a) Agestão financeira deve ser feita de forma centralizada e documentada, com
movimentação por conta bancária própria, assegurando registros contábeis q
completos e auditáveis;
continua na próxima folha
tento
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Sede: Rua Ajaecyr Nunes da Silveira, nº 2453
Cngt E
b) Obrigar a elaboração de relatórios periódicos e balanço anual, submetidos ao
conselho de vaqueanos para parecer; |
c) Prestação de contas anual à assembleia geral até março do ano seguinte; |
d) Prestação de contas final no máximo em trinta dias após o fim do mandato; )
e) Todas as contas devem ser publicadas após a aprovação, com meios acessíveis i
aos associados; |
Capítulo VI
DO PATRIMÔNIO
Art. 34º - O patrimônio do CTG constará de todos os bens móveis, imóveis, utensílios,
rendimentos, joias, contribuições e outras quaisquer receitas eventuais doadas ou
adquiridas.
Art. 35º - Nenhum sócio poderá dispor de utensílios ou objetos do CTG, embora sob a sua i
guarda, para uso diverso do regulamento.
Art. 36º - Em caso de dissolução do CTG, os seus pertences deverão retomar aos seus
doadores, quando doados ou a instituições tradicionalistas do município, quando
adquiridas, devendo também as primeiras terem esse destino se for inviávei a sua
devolução.
Capítulo IX
DA BANDEIRA
Art. 37º - Ficam adotados para o CTG as seguintes cores e distintivos da bandeira:
a) As cores adotadas são: verde, vermelho, amarelo e branco
b) O distintivo consta de duas lanças cruzadas e um roda de carreta sobre o mapa do |
i Rio Grande do Sul, o que marca o passado da revolução farroupilha; |
! c) A bandeira consta de um campo branco, com três faixas: verde, vermelha e
amarela e o distintivo conforme o item “b” do mesmo artigo.
| Art. 38º - Fica adotado para o CTG o seguinte lema: "Cultivando as tradições do Rio
Grande do Sur”.
Art. 39º - Sempre que a situação financeira permitir serão realizadas grandes festas
típicas.
Art.40º - Todos os cargos de patronagem, conselhos e invemadas serão exercidos
gratuitamente.
Art. 41º — A dissolução do CTG só se dará pelo voto de no mínimo dois terços da
totalidade dos sócios.
Art.42º — Somente a assembleia, encarregada dos termos do Art.14º poderá reformar ou
alterar o presente estatuto.
Art. 43º - Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela patronagem em conjunto.
com o conselho de vaqueanos em assembleia geral. q
continua na prova folha
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continuação da folha anterior. Registro nº 138
cTG
CTG PIAZITO DO LIT:
Fundado em 31/10/1987
CGCMF nº 90.256.250/0001-57
Sede: Rua Ajaecyr Nunes da Silveira, nº 2453
Cidreira - RS
Capítulo X
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 44º - O Regimento Intemo que norteará as atividades do CTG será elaborado no
prazo de até sessenta dias a partir da data de aprovação deste estatuto, e submetido à
apreciação da assembleia geral.
$ único — Do regimento intemo que trata o artigo anterior, deverão constar, entre
outras particularidades, todos os cargos e atividades do CTG, obedecendo a
terminologia gauchesca.
Cidreira, RS, 05 de janeiro de 2026
ph Aos -
GILMAR ALVES DO AMARAL
PATRÃO
CTG PIAZITO DO LITORAL
continua na prima Sha coa
a
Ap
=
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continuação da folha anterior, Registro nº 138
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
Aprovado pela Instrução Normativa REB nº 2.119, da 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 05/02/2028 às 22:04:56 (data e hora de Brasfia). Pégina: 111
O referido é verdade e dou fé.
OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS
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REGISTROS DE TÍTULOS E DOCU os
E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDIGAS
os
%
Cidreira. quinta-feira, 2 de abril de 2026.
Emolumentos; o
Total: R$ 156.20 + R$ 12,10 = R$ 168,30 ba
Certidão PJ (10 páginas): R$ 136.00 (0683.04.130001 1.02294 = R$ 5,50)
Busca: R$ 12.90 (0683.03.1300011.00913 = R$ 4,40)
Processamento eletrônico: R$ 7.30 (0683.01.1300011.03139 = R$220)
[E] A consulta estará disponível ematé 24h
+ no site do Tribunal de Justiça do RS
(&ar http://go.tjrs.jus.br/selodigital/consulta
é Chave de autenticidade para consulta
097923 54 2026 00000043 01
ESPAÇO EM BRANCO
ESPAÇO EM BRANCO
em data de 1 de agosto de 2008, encontra-se re
seguinte:
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CERTIDÃO
CERTIFICO, a pedido da parte interessada. que revendo nesta Serventia o livro
A-| de Registro Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade de Cidreira/RS. às folhas 172F. sob nº 138,
gistrado o ESTATUTO SOCIAL. cujo teor é o
nd no Cool: 3
CTG PIAZITO DO LITORAL
Fundado em 31/10/1987
CGCME nº 90.256/0001-57
Sede: Rua 9. nº 2453
Cidreira - R$
ESTATUTOS
CAPÍTULO!
Am 1º - O CT.G. PIAZITO DO LITORAL , fundado em 31 de outubro de 1987 por um
grupo de gaúchos c prendas, tem sua sede na localidade de Cidreira, municipio de
Cidreira/RS e foro jurídico na cidade de Tramandaí.
Ant. 2º - O CTG Piazito do Litoral tem por finalidades:
a) Zelur pelas tradições do Rio Grande do Sul, suas tradições, sua história, suas
lendas, canções, poesias e principalmente o aspecto campeiro da vida do Estado,
divulgando-o sempre que possível, dentro e fora do Rio Grande do Sul.
b) Fomentar a criação de CTGs congêneres « mesmo de piquetes, dando-lhes todo
o apoio possível
<) Puguar sempre por uma maior elevação moral, cultural e social do Rio Grande
do Sul.
d) Pugnar pela presença marcante do gaúcho e seus motivos em todas as
manifestações de pensamento ou ação, baseando-se nos alicerces moral e
intelectual do Gaúcho.
Ant 3º - O CTG Piazito do Litoral não desenvolverá qualquer atividade política, religiosa
ou racial, ***
Ant 4º - É dever do CTG. acatar e defender as Constituições Federal, Estadual e Mumcipal,
bem como todas as leis vigentes no pais.
CAPÍTULO
Amt. 5º - As categorias de sócios são três: Fundadores, Contribuintes c Beneméritos, ***
$ 1º - São Sócios Fundadores os que assinaram a ata de fundação.
$ 2º - São Sócios Contribuintes todos os que participam das atividades do CTG e
que estejam sujeitos ao pagamento de jóia c a mensalidade.
$ 3º - São Sócios Beneméritos as pessoas que por indicação da Diretoria à
Assembléia Geral, obtivcram a decisão favorável da maioria relativa da mesma, por terem
prestado relevantes serviços ao CTG Piazito do Litoral.
8 4º - São Sócios Remidos A, os que adquirirem o título de Sócio Remido A,
pagando os valores estipulados
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continuação da folha anterior. Registro nº 138
mara DE FÉ
TRAMANDA! sk,
8 5º - São Sócios Remidos B, os que adquirirem o título de Sócio Remido B,
pagando os valores estipulados.
Art. 6º - A admissão de sócios ficará a cargo da Patronagem, a qual deliberará diante de
resultados de votação secreta, prevalecendo a decisão da maioria dos presentes.
$ 1º - Das decisões da Patronagem, cabe recurso à Assembléia Geral. cuja
convocação poderá ser solicitada pela parte interessada no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, por escrito, do fato a patronagem que o fará extraordinariamente se for o caso.
$ 2º - Somente aos sócios do CTG cabe o direito de propor novos sócios.
Am 7º - Cada sócio contribuinte, além da jóia paga integralmente, contribuirá com uma
quantia mensal fixada a critério da Patronagem.
Ant. 8º - São direitos dos sócios:
a) Usufruir todos os beneficios e regalias que o CTG oferecer, dentro de suas
categonas sociais.
b) Votar e ser votado nas eleições gerais, desde que estejam cm dia com a
tesouraria,
c) Apresentar à Patronagem ou ao Conselho toda a sugestão que julgar de interesse
do CTG.
d) Representar contra qualquer abuso ou irregularidade que ocorrer deniro do
CTG.
e) Requerer sua exclusão à Diretoria por escrito (Oficio).
f) Representar e ser representado por procuração pública, em reuniões e
Assembléias Gerais.
An. 9º - São deveres dos sócios:
a) Acatar ordens dos organismos competentes.
b) Ter pleno conhecimento dos presentes estatutos.
c) Fazer parte das Comissões ou quaisquer fundações quando cleito ou designado
pela Patronagem, salvo motivos relevantes.
d) Satisfazer o pagamento da jóia e contribuição mensal.
e) Zelar pelo patrimônio moral e material do CTG.
f) Pagar em dia as parcelas dos Títulos de Sócio Remido.
Ant. 10º - É vedado aos Sócios em geral o direito de tomar qualquer deliberação ou atitude
em nome do CTG, sem que para tal seja autorizado pela Patronagem.
Parágrafo Unico: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações da
entidade.
CAPÍTULO
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO CTG
An. 1º — São órgãos constitutivos do CTG:
a) Assembléia
b) Conselho de Vaqueanos.
c) Patronagem
continua na próxima
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-. continuação da folha anterior, Registro nº 138
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SEÇÃO “A” — DA ASSEMBLÉIA
Amt. 12º - Assembléia é o órgão soberano por maioria relativa de Sócios.
$ 1º - A Assembléia reunirá ordinariamente no dis 31 de outubro, bienalmente, com
a finalidade de eleger a Patronagem e o Conselho de Vaqueanos.
$ 2º - Ainda ordinariamente se reunirá 30 (trinta) dias após, para dar posse aos
eleitos.
Amt. 13º - A Assembléia será convocada extraordinariamente com 72 (setenta e duas) horas
de antecedência:
a) Por petição de no mínimo a maioria relativa dos sócios em pleno gozo de seus
direitos e pelo Patrão do CTG, o qual mandará oficiar a quem de direito e afixar
editais de »
b) Por deliberação da Patronagem ou Conselho de Vaqueanos.
1. Do edital de convocação deverá constar sempre o motivo.
2. O edital de convocação deverá ser sempre assinado pelo Patrão e pelo
sota capataz do CTG, salvo quando seja feito pelo Conselho, quando o
Patrão deste órgão deverá assina-lo.
Art. 14º - A Assembléia funciona e delibera:
a) Em primeira chamada, com a maioria relativa dos sócios, ou seus
mandatários.****
b) Em segunda chamada, meia hora depois com qualquer número de sócios ou seus
mandatários.
Art. 15º. A presidência da Assembléia será exercida pelo Patrão do CTG, que constituirá a
mesa, auxiliado por dois sota capataz.
Parágrafo único: Excepcionalmente, poderá a presidência dos trabalhos ser exercida
por pessoa estranha, a critério do Patrão do CTG.
SEÇÃO “B” DO CONSELHO
Art. 16º - O Conselho é um órgão de poder imediatamente inferior ao da Assembléiae será
composto por 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, eleitos por voto secreto, juntamente
com a Patronagem, bienalmente.***
Parágrafo único: Todo o ex-Patrão é membro nato do Conselho de Vaqueanos e dele
toma parte em igualdade de condições com os demais.
Ant. 17º - Compete ao Conselho de Vagueanos:
a) Fiscalizar o trabalho da Patronagem e invernadas.
b) Visar os balancetes do CTG.
e) Autorizar despesas de vulto.
Art. 18º - Ocorrendo vaga no Conselho, será preenchida por suplente na ordem de
classificação obtida na eleição.
SEÇÃO “C” DA PATRONAGEM
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REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
continuação da folha anterior. Registro nº 138
[= comnca se”
ç TRAMANDA! o
Vs
Art. 19º - A Diretoria cleita bienalmente no dia 3] de outubro é órgão executivo do STE;
tendo para tal, ampla autonomia e é composto dos seguintes membros:
a) Patrão.
b) Capataz.
c) Sota capataz, 2º c 3º. *m»*
d) Agregado das Pilchas, 2º e 3º. +0+e
Art. 20º - A Patronagem se reunirá ordinariamente uma vez por mês e em caráter
extraordinário, sempre que se fizer necessário.
Art. 21º - Às reuniões de Patronagem deverão comparecer também os chefes de Invernadas
criadas dentro do CTG.
Art. 22º - Compete ao Patrão:
a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, bem como todo e qualquer
regulamento do CTG.
b) Representar o CTG ou nomear quem o represente em qualquer ato público ou
particular, judicial ou extra judicialmente.
€) Presidir reuniões do CTG com exceção das realizadas pelo Conselho.
d) Nomear ou exonerar os chefes de departamentos.
e) Designar os dias de reunião da Patronagem.
f) Proclamar o resultado das eleições, c dar posse aos eleitos nas respectivas
Assembléias.
£) Resolver os assuntos urgentes, comunicando sua resolução à Patronagem, na
Primeira reunião desta.
h) Assinar os documentos de Tesponsabilidade financeira do CTG, as atas e
correspondências, respectivamente com o agregado das pilchas e sota capataz.
i) Assinar, com os chefes de invemadas, as correspondências de seus setores.
À) Apresentar na sessão de posse da nova patronagem, um relatório das atividades
do CTG, durante sua gestão.
k) Autorizar as despesas necessárias.
1) Convocar as sessões de assembléia.
m) Designar os auxiliares necessários à administração.
Art. 23º - Compete ao Capataz:
a) Substituir o Patrão em seus impedimentos.
b) Auxilia-lo cm suas funções.
c) Assumir em caso de demissão do Patrão, desde que esta se verifique após um
terço da gestão.
Art. 24º - Compete ao Sota Capataz:
a) Substituir o Capataz em seus impedimentos.
b) Manter em dia os registros do CTG, Junto às repartições competentes,
<) Conservar sempre atuatizado o fichário cadastral dos sócios do CTG.
e,
d) Dirigir os serviços de Secretaria.
e) Assinar com o Patrão as correspondências c atas.
continua na próxima folha
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REGISTROS DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
continuação da folha anterior, Registro nº 138
O Redigir, publicar c arquivar as convocações, através de avisos e circulares da
Patronagem.
£) Elaborar a ata de reuniões comuns dos sócios.
h) Compete ao 2º substituir o Sota Capataz e ao 3º, substituir o 2º.
Ant. 25º - Compete ao Agregado das Pilchas:
a) Dirigir os serviços de Tesouraria.
b) Assinar com o Patrão os documentos de responsabilidade financeira do
C TG»
c) Conservar sob sua guarda e responsabilidade os valores materiais do CT
d) Saldar as dívidas c dispor de valores monctários após o visto do Patrão.
e) Apresentar mensalmente ao Patrão um balancete do movimento da tesouraria é
antes do fim do ano social um balancete de caixa.
f) Compete ao 2º agregado das Pilchas substituir o Agregado das Pilchas.
£) Compete ao 3º Agregado das Pilchas substituir o 2º Agregado das Pilchas.
Art. 26º - Se ocorrer o pedido de demissão coletiva da Patronagem, será encaminhado ao
Conselho de Vaqueanos, o qual convocará a Assembléia dentro de 72 (setenta e duas )
horas para sua apreciação.
Art. 27º - No caso de ser aceito o pedido de demissão coletiva da Patronagem, a
Assembléia providenciará imediatamente a realização de novas eleições.
Parágrafo único: Assumirá a direção do CTG, no caso previsto neste artigo, o
Conselho, até a posse da nova diretoria.
Art. 28º - As eleições a que sc refere o artigo anterior, serão realizadas no prazo de 15 dias,
contados da data de demissão da Patronagem do CTG pelo Conselho.
Art. 29º - As invernadas consistem em órgãos auxiliares da diretoria e existirão tantas
quantas se fizerem necessárias.
Art. 30º - As invernadas terão seus respectivos posteiros nomeados pelo Patrão do CTG.
Parágrafo único: O posteiro de cada Invernada terá ampla autonomia para nomear e
demitir seus auxiliares, comunicando tais resoluções ao Patrão.
Art. 31º - Os posteiros das Invemadas deverão comparecer a todas as reuniões da
Patronagem, com direito a voto, devendo dar sugestões que lhe pareçam de interesse do
cTG.
Parágrafo único: Nenhum posteiro de Invernada poderá se apresentar ou falar em
nome do CTG ou da Patronagem em qualquer solenidade ou comemoração sem que esteja
para tal fim expressamente autorizado pelo Patrão.
Am. 32º - Antes do fim de cada biênio ou quando solicitados os posteiros de invernadas
deverão apresentar à Patronagem um relatório das atividades em seus setores.
PA
continua na próxima folha
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E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
continuação da folha anterior. Registro nº 138
CAPÍTULO IV
Art. 33º - Os bens do CTG constarão de todos os bens móveis, imóveis, utensilios,
rendimentos, jóias, contribuições e outras quaisquer receitas eventuais doadas ou
adquiridas.
Art. 34º - Nenhum sócio poderá dispor dos utensílios ou objetos do CTG, embora sob sua
guarda, para uso diverso do regulamento.
Art. 35º - Em caso de dissolução do CTG, os seus pertences deverão retornar aos seus
doadores, quando doados ou a atividades congêneres do município ou a museu quando
adquiridas, devendo também as primeiras terem este destino se for inviável a sua
devolução.
CAPÍTULO V
Art. 36º - Fica adotado para o CTG as seguintes cores, distintivos e bandeira:
a) As cores adotadas são verde, vermelho, amarelo e branco.
b) O distintivo cousta de duas lanças cruzadas e uma roda de carreta sobre o mapa
do Rio Grande do Sul, o que marca o passado da revolução tarrapa.
c) A Bandeira consta de um campo branco encimado com três faixas: verde,
amarela e vermelha e o distintivo conforme item b do mesmo artigo.
Art. 37º - Fica adotado para o CTG o seguinte lema: CULTIVANDO AS TRADIÇÕES DO
RIO GRANDE DO SUL.
Art. 38º - Sempre que a situação financeira permitir serão realizadas grandes festas típicas.
Art, 39º - Todos os cargos de Patronagem, Conselho e Invernadas serão exercidos
gratuitamente
A1.40º - A dissolução do CTG só se dará pelo voto de no mínimo de 2/3 da totalidade dos
sócios,
Art. 41º - Somente a Assembléia, encarregada nos termos do Art. 14º poderá reformar ou
alterar o presente estatuto.
Art. 42º - Os casos omissos deste estatuto serão resolvidos pela Patronagem em conjunto
com o Conselho de Vaqueanos.
CAPÍTULO VI
Art. 45º - Será elaborado dentro de 60 (sessenta) dias da data de aprovação deste estatuto e
submetido a apreciação da Assembléia Geral, um Regimento Intemo, que norteará as
atividades do CTG.
continua na próxima folh
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- continuação da folha anterior, Registro nº 138
Parágrafo único: Do Regimento. Interno de que trata o Artigo anterinr, deverão
constar entre outras particularidades, todos os cargos e atividades do CTG, obedecendo à
terminologia gauchesca cm especial.
Amt. 44º - O presente estatuto está registrado e publicado nas repartições competentes.
Cidreira, 21 de outubro de 1987.
RELAÇÃO DOS SÓCIOS QUE ASSINARAM A PRESENTE ATA (Aprovação dos
Estatutos) REALIZADA NO CIDREIRA PRAIA CLUBE EM 21/12/1987. às 18 horas.
1. Dirceu Peres, brasileiro, casado, bancário aposentado - Patrão.
2. Venio Silveira do Amaral, brasileiro, casado, funcionário público
municipal - Capataz.
3 Soloni da Silva Anacleto, brasileira, casada, professora - 1º Sota Capataz.
4. Antônio Carlos Ferri da Silva, brasileiro, casado, funcionário público
estadual - 2º Sota Capataz.
5. Sila Necchi, brasileira, casada, funcionária pública cstadual aposentada
— 1º Agregado das Pilchas.
6. Ary Soares Rios, brasileiro, casado, administrador de empresas - 2º
Agregado das Pilchas.
sócios:
- Yolanda Bins, brasileira, solteira, pecuarista.
Manoel Ferreira Braz, brasileiro, casado, comerciante.
João Silveira de Fraga brasileiro, casado, aposentado.
Baltazar Pompeu Anacleto, brasileiro, casado, funcionário público
estadual. .
Gilton Alves do Amaral, brasileiro, solteiro, estudante.
Airto Cezar de Oliveira, brasileiro, casado, comerciante.
Adão Hilário Nunes, brasileiro, solteiro, pecuarista.
- Victor Rodrigues da Rosa, brasileiro, casado, comerciante.
- Otacílio Martins Nunes, brasileiro, casado, comerciante.
10. Marco Aurélio G. Pacheco, brasileiro, solteiro, agrônomo.
1H. Albino Ezidio Grando, brasileiro, casado, construtor.
t2. Danilo Cestari Filho, brasileiro, casado, empresário.
13. José Carlos de Souza, brasileiro, casado, bancário.
14. José Luiz Kellerman Nunes, brasileiro, casado, motorista.
15. João Vilmar dos Santos, brasileiro, casado, construtor.
16. Bento Luiz Luz, brasileiro, casado, oficial de cartório.
17. Osvaldo Vargas de Souza, brasileiro, casado, estofador.
18. Julio Augusto da Silva Nunes, brasileiro, casado, pedreiro.
19 José Ferreira Braz, brasileiro, casado, funcionário público estadual.
20. Joaquim Claudiano da Silveira, brasileiro, casado, construtor,
vn
NAU
O referido é verdade e dou fé.
OFÍCIO REGISTROS PÚBLICOS
Pag RS
REGISTROS LOS DOCUMENTOS
E CIVIL AS p SOAS URiDICASE
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Emolumentos: ES
Total: R$ 115.40 + R$ [2,10 = R$ 127,50 Ee?
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Certidão PJ (07 páginas): R$ 95.20 (0683.04.1300011.0229 Ps dr
Busca: R$ 12,90 (0683.03.1300011.00912 = R$ 4, 40)
Processamento eletrônico: R$ 7,30 (0683.01.130001 1.03138 = - R$ Fo)
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E) do + no site do Tribunal de Justiça do RS
e http://gotirs.jus.br/selodigital/consulta
ME Chave de autenticidade para consulta
097923 54 2026 00000042 29
ESPAÇO EM BRANCO
ESPAÇO EM BRANCO]
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
Certidão de Antecedentes Policiais
Certifico, a pedido de JOAO BATISTA BORGES, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civi/RS:
Este documento possui 1 página
Nome: JOAO BATISTA BORGES RG: 3043125776
Pai: ROQUE MANOEL BORGES Mãe: EUDOCIA CLAUDINO BORGES
Sexo: Masculino Data de Nascimento: 12/05/1968 Idade: 57 anos
Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato
Profissão: Naturalidade: Sombrio
EL
Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa
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Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados
da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino.
Porto Alegre, 31 de março de 2026
Assinatura Eletrônica
00068024936
mo
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
Certidão de Antecedentes Policiais
Certifico, a pedido de KELEN DA SILVA, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS:
Este documento possui 1 página
Nome: KELEN DA SILVA RG: 7087312968
Pai: FLAVIO ROBERTO DIAS DA SILVA Mãe: CLAUDIA MILCHARECK DA SILVA
Sexo: Feminino Data de Nascimento: 13/06/1987 | Idade: 38 anos
Cor da pele: Branca Estado civil: Divorciado(a) Nacionalidade: Brasileiro nato
Profissão: Naturalidade: Osório
Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa
Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados
da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino.
Porto Alegre, 31 de março de 2026
Assinatura Eletrônica
00068025948
E
ma
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
Certidão de Antecedentes Policiais
Certifico, a pedido de PAULA CELENE DIAS DA CUNHA, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS:
Este documento possui 1 página
Nome: PAULA CELENE DIAS DA CUNHA RG: 6110985576
Pai: PAULO ROGERIO DA CUNHA Mãe: VILMA CELENE DIAS DA SILVA
Sexo: Feminino Data de Nascimento: 10/07/1992 | Idade: 33 anos
Cor da pele: Preta Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato
Profissão: Naturalidade: Porto Alegre
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Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa
nene na nana nan er na na ana nana nara narra na senqu e nene rá ie dd E ado SAS RC O e qrara aca Th da O FIM
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Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados
da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino.
Porto Alegre, 31 de março de 2026
Assinatura Eletrônica
a
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
Certidão de Antecedentes Policiais
Certifico, a pedido de KATHREN FORMAGIO BORGES, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS:
Este documento possui 1 página
Nome: KATHREN FORMAGIO BORGES RG: 03487661063
Pai: CLODOALDO SILVA BORGES Mãe: LIDIANE ABEL FORMAGIO
Sexo: Feminino Data de Nascimento: 04/05/2001 Idade: 24 anos
Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato
Profissão: Naturalidade: Osório
casa ssa O mia eis
Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa
Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados
da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino.
Porto Alegre, 31 de março de 2026
Assinatura Eletrônica
o
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f ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito
em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada:
KATHREN FORMAGIO BORGES, Brasileira, Solteira, RG 2118428511 / SSP - RS, CPF
03487661063, filha de CLODOALDO SILVA BORGES e LIDIANE ABEL FORMAGIO , nascida
em 04/05/2001, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS.
31 de março de 2026, às 15:23:30
OBSERVAÇÕES:
A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www .tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais missão de
Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle:
130f192e6a8055c3f35f620e262cbf39
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito
em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada:
LIDIANE ABEL FORMAGIO , Brasileira, Solteira, RG 3079212324 / SJS - RS, CPF
00642284016, filha de MIGUEL FORMAGIO e MARIA TEREZINHA ABEL FORMAGIO ,
nascida em 24/11/1981, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS.
31 de março de 2026, às 15:07:52
OBSERVAÇÕES:
A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http:/Awww.tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle:
9df71e481467c982d14d7359d90c2ad1
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
Certidão de Antecedentes Policiais
Certifico, a pedido de LIDIANE ABEL FORMAGIO, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS:
Este documento possui 1 página
Nome: LIDIANE ABEL FORMAGIO RG: 3079212324
Pai: MIGUEL FORMAGIO Mãe: MARIA TEREZINHA ABEL FORMAGIO
Sexo: Feminino Data de Nascimento: 24/11/1981 | Idade: 44 anos
Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato
Profissão: Naturalidade: Alvorada
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Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa
à dE AO A E O A E a O A DE TE a a TR A O PD O, PA
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Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados
da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino.
Porto Alegre, 31 de março de 2026
Assinatura Eletrônica
O
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TFT —————————————————
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
Certidão de Antecedentes Policiais
Certifico, a pedido de LUCIANA APARECIDA BORBA LÓPES, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia
Civil/RS:
Este documento possui 1 página
Nome: LUCIANA APARECIDA BORBA LÓPES RG: 97039063034
Pai: JOSÉ DELMAR RODRIGUES BORBA Mãe: NEUSA FÁTIMA DE SOUZA BORBA
Sexo: Feminino Data de Nascimento: 12/10/1981 | Idade: 44 anos
Cor da pele: Branca Estado civil: Casado(a) Nacionalidade: Brasileiro nato
Profissão: Naturalidade: Porto Alegre
EL
Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa
DOR RR RR RR RR RR OR RR RR ROD RR ROO = TV
Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados
da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino.
Porto Alegre, 31 de março de 2026
Assinatura Eletrônica
o
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https://www.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais
Emitido em: 31/03/2026 15:15 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:15 SPJ 0053 - Página 1 de 1
A +
po: | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
1
ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito
em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada:
LUCIANA APARECIDA BORBA LOPES, Brasileira, Casada, RG 9073966931 / SSP - RS,
CPF 97039063034, filha de JOSE DELMAR RODRIGUES BORBA e NEUSA FATIMA DE
SOUZA BORBA, nascida em 12/10/1981, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO,
CIDREIRA RS.
31 de março de 2026, às 15:17:27
OBSERVAÇÕES:
A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http:/Awww .tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais | Emissão de
Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle:
5617c05cdd173da06da307326c1cf702
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
Certidão de Antecedentes Policiais
Certifico, a pedido de ROBERTO FAGUNDES PINTO, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS:
Este documento possui 1 página
Nome: ROBERTO FAGUNDES PINTO RG: 7024996568
Pai: DARCY ANTONIO PINTO Mãe: AMBROSINA FERREIRA FAGUNDES
Sexo: Masculino Data de Nascimento: 19/10/1957 Idade: 68 anos
Cor da pele: Branca Estado civil: Desquitado(a) Nacionalidade: Brasileiro nato
Profissão: Naturalidade: Porto Alegre
O [:]
Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa
RRNRCUL ARENA RE RA O MANERA ARARUNA A AR RA RR a RR a a RR RR A a a RR a e a A FIM
Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados
da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino.
Porto Alegre, 31 de março de 2026
Assinatura Eletrônica
o
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https:/Awww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais
Emitido em: 31/03/2026 15:24 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:24 SPJ 0053 - Página 1 de 1
pe 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito
em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada:
ROBERTO FAGUNDES PINTO , Brasileiro, Desquitado, RG 7024996568 / SSP - RS, CPF
39543455015, filho de DARCY ANTONIO PINTO e AMBROSINA FERREIRA FAGUNDES,
nascido em 19/10/1957, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS.
31 de março de 2026, às 15:26:22
OBSERVAÇÕES:
A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais ! Emissão de
Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle:
ba697be984b592523e019993555e4036
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
Certidão de Antecedentes Policiais
Certifico, a pedido de ROGÉRIO DA CUNHA LOPES, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS:
Este documento possui 1 página
Nome: ROGÉRIO DA CUNHA LOPES RG: 1064845322
Pai: TORIBIO LOPES Mãe: MARIA DA CUNHA LOPES
Sexo: Masculino Data de Nascimento: 02/11/1973 | Idade: 52 anos
Cor da pele: Branca Estado civil: Casado(a) Nacionalidade: Brasileiro nato
Profissão: Padeiro Naturalidade: Osório
Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa
cerarase nana CRCRNA RAR A RA ERR E RO RU a na a aa a aa a a Re Ra e an a an aan ana ana nan an aa an ana FIM
Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados
da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino.
Porto Alegre, 31 de março de 2026
Assinatura Eletrônica
EO
Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site
https:/Avww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais
Emitido em: 31/03/2026 15:18 Posição do banco de dados: 31/03/2026 15:18 SPJ 0053 - Página 1 de 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito
em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada:
ROGERIO DA CUNHA LOPES, Brasileiro, Casado, RG 1064845322 / SSP - RS, CPF
95375635020, filho de TORIBIO LOPES e MARIA DA CUNHA LOPES, nascido em
02/11/1973, Endereço - RUA ARILDO LUIS DA ROSA PINTO, CIDREIRA RS.
31 de março de 2026, às 15:20:20
OBSERVAÇÕES:
A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www .tjrs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle:
16124e0b463acdfadc5d1f89d9618ac1
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
Certidão de Antecedentes Policiais
Certifico, a pedido de SUELEN DE BITENCOURT BANDAS, o que consta nos sistemas informatizados da Polícia Civil/RS:
Este documento possui 1 página
Nome: SUELEN DE BITENCOURT BANDAS RG: 01589341058
Pai: JOÃO BATISTA SOUZA BANDAS Mãe: SOELI FRANCISCA DE BITENCOURT
Sexo: Feminino Data de Nascimento: 25/01/1989 Idade: 37 anos
Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato
Profissão: Naturalidade: Cidreira
PE |... |
Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa
Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados
da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino.
Porto Alegre, 31 de março de 2026
Assinatura Eletrônica
me
Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site
https:/Awww.pc.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais
Emitido em: 31/03/2026 16:54 Posição do banco de dados: 31/03/2026 16:54 SPJ 0053 - Página 1 de 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito
em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada:
SUELEN DE BITENCOURT BANDAS , Brasileira, Solteira, RG 4100492034 / SSP - Rs, CPF
01589341058, filha de JOAO BATISTA SOUZA BANDAS e SOELI FRANCISCA DE
BITENCOURT, nascida em 25/01/1989, Endereço - RUA CAUBY A N DA SILVEIRA, 1743,
CENTRO, CIDREIRA RS.
31 de março de 2026, às 16:56:11
OBSERVAÇÕES:
A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www .tirs.jus.br, menu Processos e Serviços | Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle:
4d1c1a20df28be607fd3b3a0c642b4d9
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
ALVARÁ DE FOLHA CORRIDA
À vista dos registros constantes nos sistemas de Informática do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul, observada a disposição do inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal, é
expedido o presente alvará de folha corrida por não constar condenação criminal com trânsito
em julgado ou pena ativa contra a seguinte parte interessada:
ELIZEU JUNIOR GONCALVES GOUVEA, Brasileiro, Solteiro, RG 9103879863 / SJS - RS,
CPF 03229039041, filho de ELIZEU DA SILVA GOUVEA e ROSANGELA MARIA
GONCALVES, nascido em 12/04/1992, Endereço - RUA JORGE MOISES RIO BRANCO GIL,
CIDREIRA RS.
31 de março de 2026, às 14:54:58
OBSERVAÇÕES:
A aceitação deste alvará está condicionada à conferência dos dados da parte interessada
contra aqueles constantes no seu documento de identificação, bem como à verificação de sua
validade no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, endereço
http://www tirs.jus.br, menu Processos e Serviços / Serviços Processuais / Emissão de
Antecedentes e Certidões, informando o seguinte código de controle:
9e28fd4a8d579691a6cf06a2Za3b4fb99
Importante: Esta certidão possui validade de 90 dias a partir da data de sua emissão.
As informações fornecidas para a emissão desta certidão são de livre preenchimento e de
responsabilidade do emitente, não sendo submetidas a processo de validação pelo sistema.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
POLÍCIA CIVIL
Certidão de Antecedentes Policiais
Certifico, a pedido de ELIZEU JUNIOR GONÇALVES GOUVÊA, o que consta nos sistemas informatizados da Policia
Civil/RS:
Este documento possui 1 página
Nome: ELIZEU JUNIOR GONÇALVES GOUVÊA RG: 9103879863
Pai: ELIZEU DA SILVA GOUVÊA Mãe: ROSÂNGELA MARIA GONÇALVES
Sexo: Masculino Data de Nascimento: 12/04/1992 | Idade: 33 anos
Cor da pele: Branca Estado civil: Solteiro(a) Nacionalidade: Brasileiro nato
Profissão: Naturalidade: Palmares do Sul
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Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa
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Nos termos da Portaria nº 160/2006/CHPOL, de 30/10/2006, nada consta até a presente data nos sistemas informatizados
da Polícia Civil, contra o nominado. Lavro a presente, dou fé e assino.
Porto Alegre, 31 de março de 2026
Assinatura Eletrônica
0068024203
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Este documento só é válido mediante verificação e autenticidade no site
https: /www.pe.rs.gov.br/autenticacao-de-certidao-de-antecedentes-policiais
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Emitido em: 31/03/2026 14:51 Posição do banco de dados: 31/03/2026 14:51 SPJ 0053 - Página 1 de 1
“mst”
29ºR7
DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DE CARGOS DA PATRONAGEM
Eu, ELIZEU JUNIOR GONÇALVES GOUVEA, brasileiro, solteiro, corretor de
imóveis, inscrito no CPF sob o nº 032.290.390-41, na qualidade de Patrão
do CTG PIAZITO DO LITORAL, associação tradicionalista sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ nº 90.256.256/0001-57, com sede na Rua Ajaeycir Nunes da
Silveira nº 2453, Centro, Cidreira/RS, declaro para os devidos fins que todos os
membros eleitos para a Patronagem (Diretoria) e Conselho de Vaqueanos deste
CTG exercem suas funções em caráter exclusivamente voluntário e não
remunerado.
Certifico ainda que:
1. Os membros da Patronagem não recebem salários, honorários,
gratificações, bônus ou qualquer tipo de remuneração pecuniária pelo
exercício de suas funções, conforme o Estatuto Social da entidade.
2. A atuação é pautada pela dedicação espontânea à promoção e
preservação da cultura gaúcha.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Cidreira, 07 de abril de 2026
,
CELIZEU NI Go ALVES GOUVEA
Patrão do CTG Piazito do Litoral
cTG
a
Fel
CARTA DE SERVIÇOS GRATUITOS À POPULAÇÃO
O CTG PIAZITO DO LITORAL, associação tradicionalista sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
90.256.256/0001-57, com sede na Rua Ajaeycir Nunes da Silveira nº 2453, Centro, Cidreira/RS, informa que
disponibiliza gratuitamente à comunidade os seguintes serviços e atividades:
“ Invernada Juvenil (formação cultural e artística de jovens);
« Cancha para treinamento de laço de vaca mecânica (atividade cultural tradicional);
* Visitação guiada às instalações do CTG.
TODOS OS SERVIÇOS SÃO GRATUITOS E ABERTOS AO PÚBLICO EM GERAL.
COMO SOLICITAR E MAIS INFORMAÇÕES SOBRE DATAS E HORÁRIOS: (51) 99671-7642 Elizeu / (51)
98134-6468 Kelen
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL sia
MUNICÍPIO DE CIDREIRA Fam PG M
PROCURADORIA JURÍDICA
Parecer: 46/2026
Protocolo: 903/2026
Para: Secretaria de Administração
Assunto: Solicitação de parecer jurídico — Declaração de Utilidade Pública
EMENTA:
SOLICITAÇÃO DE PARECER JURÍDICO.
SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A
ENTIDADE TRADICIONALISTA
CTG PIAZITO DO LITORAL.
CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE.
CONSIDERAÇÕES.
1. DO RELATÓRIO
O presente expediente foi encaminhado a esta Procuradoria em
08/04/2026, por meio do sistema de processo eletrônico 1Doc, oriundo da
Secretaria de Administração, objetivando a emissão de parecer jurídico acerca
da constitucionalidade e legalidade de concessão de título de utilidade pública
ao Centro de Tradições Gauchas Piazito do Litoral, por solicitação expressa da
referida entidade.
O processo foi instruído com os seguintes documentos:
a) Requerimento de declaração de utilidade pública;
b) Comprovante CNPJ;
c) Estatuto Social;
d) Ata de nomeação da atual Diretoria;
e) Alvará do MTG;
f) Documento do Representante Legal,
9) Comprovante de situação cadastral do representante;
h) Certidões Negativas Membros da direção da Entidade;
É o relatório.
procuradoriacidreiragmail.com
Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira — RS.
Parecer: 602/2025 - Processo: 149/2025 — Página 1 de 4
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS e CÍCERO FERREIRA ILHA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ta
MUNICÍPIO DE CIDREIRA Es PG M
PROCURADORIA JURÍDICA
2. PRELIMINAR - Da abrangência do parecer jurídico
Antes de adentrar no mérito da análise do processo, é importante destacar
que o parecer jurídico não tem caráter vinculante (nem deveria ter), mas
meramente opinativo, orientando o Gestor sobre os aspectos jurídicos do
procedimento, sem adentrar no mérito das escolhas, pois não há poder decisório
por parte da Procuradoria Municipal. Conforme destaca Marçal Justen Filho!:
“OQ parecer jurídico não reflete o exercício de competência decisória. O
assessor Jurídico não é investido de poder para determinar a prática
ou a omissão de um ato administrativo. A competência decisória é
reservada à autoridade administrativa.”
Por conseguinte, o poder decisório é do administrador público, que, ao
ponderar os critérios de oportunidade, conveniência e interesse público,
orientado por um parecer jurídico, resolverá sobre o processo.
Além disso, os apontamentos eventualmente realizados são
exclusivamente para adequar o expediente aos entendimentos da lei, da
«É
E-
ad
É
a
[ça
jurisprudência e dos órgãos de controle, visto que esta Procuradoria não cria
regras, busca apenas fazer a melhor e mais segura interpretação da legislação.
Isso é necessário para que o Município, o Gestor, os Secretários e os
Servidores envolvidos no seu trâmite não sejam prejudicados no futuro. Dito isso,
passa-se à análise jurídica.
3. DO MÉRITO
solicitação de parecer jurídico, oriunda da Secretaria da Fazenda, a respeito de
solicitação de Declaração de Utilidade Pública em favor do Centro de Tradições
Gauchas Piazito do Litoral.
!JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos: Lei 8.666/1993 — 18. ed. rev.,
atual, e ampl. - São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. Pag.870.
procuradoriacidreiratdgmail.com
Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira — RS.
Parecer: 602/2025 - Processo: 149/2025 — Página 2 de 4
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A Secretaria de Administração encaminhou a esta Procuradoria Jurídica 8 q
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL gia
MUNICÍPIO DE CIDREIRA Fam PGM
PROCURADORIA JURÍDICA
A Declaração de Utilidade Pública para entidades tradicionalistas no Rio
Grande do Sul (como CTGs, DTGs, etc.) é concedida com base em legislação
que reconhece o valor cultural e a prestação de serviços à coletividade,
geralmente oficializada por meio de Projeto de Lei Municipal específico,
fundamentado na legislação brasileira de associações sem fins lucrativos, que
tem por objetivo reconhecer a relevância cultural e educacional da entidade na
preservação da tradição gaúcha.
A iniciativa de lei municipal para conceder o título de utilidade pública ao
Centro de Tradições Gaúchas Piazito do Litoral é um processo legislativo comum
e de competência concorrente, podendo sua inciativa ser tanto do Executivo
quanto do Legislativo Municipal com fundamento no reconhecimento de que a
entidade presta serviços relevantes à coletividade, promove a cultura e atua sem
fins lucrativos.
Analisados os dispositivos legais, deve ser considerados os requisitos
para iniciar o processo legislativo para a Declaração em especial no que refere
a Lei Municipal 2060/2014, que, “Dispõe sobre concessão do título de utilidade
pública no município de cidreira e dá outras providências”. No rol taxativo em
seu art. 2º.
Determinando que, a entidade comprovar; ter personalidade jurídica com
existência mínima de 2 anos; comprovar que não distribui lucros ou dividendos
a dirigentes ou associados; demonstrar que presta serviços gratuitos ou a preços
de custo em áreas como assistência social, educação, cultura, saúde ou defesa
do meio ambiente, bem como comprovar que, os diretores não podem ser
remunerados pelas funções que exercem nem possuir condenações que
impeçam o exercício do cargo.
Nesse sentido a documentação acostada aos autos satisfaz parcialmente
as exigências da Lei Municipal nº 2.060/2014, para que a entidade seja
declarada de utilidade pública. O documento que se identificou ausência é o
comprovante de instalações que atendam a sua finalidade, conforme disposto
no inciso IV do Artigo 2º, da Lei Ordinária 2060/14.
procuradoriacidreiratdgmail.com
Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira — RS.
Parecer: 602/2025 - Processo: 149/2025 — Página 3 de 4
Assinado por 2 pessoas: CARLOS EDUARDO MARTINEZ DAS VIRGENS e CÍCERO FERREIRA ILHA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ja
MUNICÍPIO DE CIDREIRA Eis PG M
PROCURADORIA JURÍDICA
4. DO PODER DECISÓRIO DO GESTOR MUNICIPAL
É importante referir que a análise técnico-jurídica visa exclusivamente a
apontar as implicações legais da situação debatida, trazendo, quando possível,
soluções alternativas ou não para o problema.
Todavia, e isso deve ser enfatizado, a decisão que efetivamente será
tomada é exclusiva do Gestor Municipal e de seus Secretários, sendo eles os
responsáveis pelos atos de gestão da municipalidade.
Nesse sentido, não é descabida a analogia de que as Procuradorias,
sejam elas Municipais, Estaduais ou Federais, apenas desenham um mapa da
situação, delineando os caminhos legais para chegar ao objetivo, sendo uma
decisão dos gestores escolher qual caminho seguir ou até mesmo se utilizarão
o caminho apresentado.
5. DA OPINIÃO
Em face do exposto, sob o aspecto jurídico e apoiada na documentação
anexada aos autos, esta Procuradoria OPINA após COMPLEMENTAÇÃO DA
DOCUMENTAÇÃO com a juntada comprovação de instalações que atenda a
sua finalidade, pela constitucionalidade e legalidade da proposição analisada,
podendo ser encaminhada ao setor competente para elaboração de Projeto de
Lei que concede Título de Utilidade Pública ao CTG Piazito do Litoral.
É o parecer.
Cidreira, 14 de abril de 2026.
Cícero Ilha
OAB/RS 91.355
Carlos Eduardo Martinez
OAB/RS 103.463
Procurador-Geral
procuradoriacidreiradgmail.com
Rua João Neves, nº 194, Centro, Cidreira — RS.
Parecer: 602/2025 - Processo: 149/2025 — Página 4 de 4
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
ANTEPROJETO DE LEINºCO 7 [CO 2
"Dispõe sobre o desenvolvimento da
Casa das Artesãs de CIDREIRA —
Transformando arte em Realidade"
CAPÍTULO |- DA CRIAÇÃO
Art. 1º Fica instituída no Município de Cidreira a Casa das Artesãs de Cidreira,
espaço destinado ao fortalecimento do artesanato, da cultura local e da
economia criativa.
Art. 2º A Casa das Artesãs terá como finalidade:
| — Valorizar e reconhecer o trabalho das artesãs locais;
Il — Promover geração de renda;
Ill — preservar a identidade cultural do município;
IV — Incentivar o empreendedorismo feminino e comunitário.
CAPÍTULO Il - DO IMÓVEL
Art. 3º O Poder Executivo Municipal ficará responsável exclusivamente por:
I- Fornecer meios de estrutura para tal espaço, amplo, com as
características abaixo:
81º O imóvel deverá conter:
- Salas para oficinas
- Espaço de exposição e venda
- Área para eventos
- Depósito de materiais
- Banheiros com acessibilidade
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
82º Caso o município possua imóvel próprio, poderá utilizá-lo.
CAPÍTULO Ill - DA ESTRUTURA
Art. 4º A Casa das Artesãs contará com:
| - Espaço de Comercialização;
Il - Espaço de Produção;
Il — Espaço Cultural;
IV — Espaço Educacional.
CAPÍTULO IV — DAS ARTESÃS
Art. 5º Poderão participar:
| — Artesãs residentes em Cidreira:
Il — Artesãs cadastrados no município;
Il — Grupos culturais e coletivos.
Art. 6º Será criado cadastro municipal das artesãs.
CAPÍTULO V — DA GESTÃO
Art. 7º A gestão da Casa das Artesãs será exercida de forma exclusiva e
autônoma pela Associação Laços da Diversidade, por meio de sua diretoria
regularmente constituída, nos termos do art. 5º, incisos XVII e XVIII, da
Constituição Federal do Brasil de 1988.
Art. 8º Compete exclusivamente à Associação Laços da Diversidade:
| — a administração integral do espaço;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
Il — a tomada de decisões internas;
Ill — a organização de atividades e eventos;
IV — a definição de critérios de participação;
V-— a gestão administrativa, organizacional e operacional.
Art. 9º Fica vedada qualquer forma de ingerência do Poder Executivo Municipal
na estrutura interna, na diretoria, nas decisões administrativas ou no
funcionamento da Associação Laços da Diversidade.
Art. 10º A atuação do Poder Executivo Municipal limitar-se-á exclusivamente
ao desenvolvimento de estrutura para o do imóvel bem como de suporte para
seu funcionamento, nos termos desta Lei.
Art. 11º A relação entre o Município e a Associação observará os princípios da
autonomia das associações civis, sendo vedada:
| — Intervenção na diretoria;
Il — Imposição de decisões;
Ill — interferência na gestão interna;
IV — Condicionamento político ou administrativo das atividades.
Art. 12º A fiscalização por parte do Poder Público ocorrerá exclusivamente
quanto à correta aplicação de possíveis recursos públicos, através de emendas
etc... nos termos do art. 70 da Constituição Federal do Brasil de 1988, sendo
vedada qualquer interferência na autonomia administrativa da entidade.
Parágrafo único. A fiscalização terá caráter estritamente contábil, financeiro e
legal, não abrangendo decisões internas, gestão organizacional ou
funcionamento da associação.
CAPÍTULO VI - DOS OBJETIVOS ECONÔMICOS
Art. 13º São objetivos estratégicos:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
| —- Geração de emprego e renda;
Il — Fortalecimento do turismo;
HI — incentivo à economia criativa;
IV — Inclusão social.
CAPÍTULO VII - DAS AÇÕES
Art. 14º A Casa das Artesãs promoverá:
|— feiras e eventos;
Il — Cursos gratuitos;
Ill — divulgação turística;
IV — Criação de marca local;
V — Participação em eventos regionais e nacionais.
CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 dias.
Art.16ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cidreira, 30 de /abril de 2026.
DA SILVA ANDRADE
ider de Bancada PSDB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir a Casa das Artesãs de
Cidreira, concebida como um espaço público estruturado destinado ao
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
fortalecimento do artesanato local, à valorização da cultura tradicional e
contemporânea e ao incentivo à economia criativa no âmbito municipal.
A proposta fundamenta-se na necessidade de implementação de políticas
públicas voltadas à geração de trabalho e renda, especialmente no segmento
do artesanato, que historicamente desempenha papel relevante na inclusão
produtiva, sobretudo de mulheres, muitas vezes em situação de vulnerabilidade
social. Nesse sentido, a criação da Casa das Artesãs representa uma ação
concreta de estímulo ao empreendedorismo feminino, à autonomia econômica
e à organização comunitária.
Além disso, o projeto contribui diretamente para a preservação e difusão da
identidade cultural de Cidreira, ao proporcionar um ambiente adequado para
produção, exposição e comercialização de peças artesanais que expressam
saberes locais, tradições e criatividade. Tal iniciativa também se alinha às
diretrizes de desenvolvimento sustentável, ao incentivar atividades econômicas
de baixo impacto ambiental e com forte valor agregado cultural.
Sob o ponto de vista econômico, a implantação da Casa das Artesãs configura-
se como investimento estratégico, com potencial de retorno significativo para o
município. Ao fomentar o artesanato, promove-se a circulação de renda local, o
fortalecimento de pequenos empreendimentos e a dinamização do comércio.
Paralelamente, o espaço tende a se consolidar como ponto de interesse
turístico, ampliando a atratividade da cidade e contribuindo para o
desenvolvimento do turismo cultural.
Importante destacar que o modelo proposto respeita integralmente os
princípios constitucionais da liberdade de associação, previstos no art. 5º,
incisos XVII e XVIII, da Constituição Federal. A gestão da Casa das Artesãs
será exercida de forma autônoma pela Associação Laços da Diversidade, sem
qualquer ingerência do Poder Executivo Municipal em sua organização interna,
decisões administrativas ou funcionamento.
O papel do Poder Público, por sua vez, será estritamente delimitado ao apoio
estrutural, mediante o desenvolvimento do imóvel e de seu funcionamento, Tal
delimitação assegura o equilíbrio entre o fomento estatal e a autonomia da
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
sociedade civil organizada, em consonância com os princípios da legalidade,
da eficiência e da subsidiariedade.
Ademais, a fiscalização a ser exercida pelo Município restringir-se-á aos
aspectos contábeis, financeiros e legais relativos à aplicação de recursos
públicos, nos termos do art. 70 da Constituição Federal, preservando-se
integralmente a independência administrativa da entidade gestora.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não apenas atende ao interesse
público, como também promove impactos positivos nas dimensões econômica,
social e cultural, consolidando-se como uma política pública estruturante,
inclusiva e sustentável.
Por todo o exposto, resta evidenciada a relevância e a necessidade da
aprovação da presente proposição legislativa.
Cidreira, A abril de 2026
Lider de Bancada PSDB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
ANTEPROJETO DE LEINº 05S [2024
“ Institui o Programa Municipal de Apoio ao Cuidador
de Pessoa com Deficiência no Município de Cidreira - RS e dá
outras providências.”
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Cidreira - Rio Grande do Sul o
Programa Municipal de Apoio ao Cuidador de Pessoa com Deficiência, com a
finalidade de oferecer suporte assistencial às famílias de baixa renda que
possuem pessoa com deficiência que necessite de acompanhamento
permanente.
Art. 2º O programa concederá auxílio financeiro assistencial ao cuidador,
destinado ao familiar ou responsável que realiza o cuidado direto e contínuo da
pessoa com deficiência.
Art. 3º Para ter acesso ao benefício, deverão ser observados os seguintes
requisitos:
| — A pessoa com deficiência deverá residir no Município de Cidreira - RS;
ll — Apresentação de laudo médico atualizado, emitido por profissional
habilitado, comprovando que a pessoa com deficiência necessita de
acompanhamento permanente ou cuidados durante 24 (vinte e quatro) horas;
ll — A familia deverá estar devidamente inscrita e atualizada no Cadastro
Unico para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico);
IV — Comprovação de baixa renda familiar, conforme critérios definidos pelo
Poder Executivo Municipal:
V — O cuidador deverá ser familiar ou responsável legal que exerça
efetivamente o cuidado diário da pessoa com deficiência.
Art. 4º O valor do benefício será definido pelo Poder Executivo Municipal,
podendo corresponder a até 1 (um) salário mínimo, sendo caracterizado como
auxílio assistencial municipal, não possuindo natureza salarial, trabalhista ou
previdenciária.
Eno
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
Art. 5º O benefício terá caráter assistencial e complementar, podendo ser
acumulado com outros benefícios sociais, desde que não haja impedimento
legal.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo do Município de Cidreira - RS, por meio da
Secretaria Municipal responsável pela assistência social, regulamentar esta
Lei, estabelecendo:
| - Critérios de renda;
Il - Procedimentos de inscrição e avaliação social;
HlI- Forma de concessão e pagamento do auxílio;
IV - Mecanismos de fiscalização e atualização cadastral.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias do Município de Cidreira - RS, podendo ser
suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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CÂMARA MUNICIPAL DE CIDREIRA
GABINETE DO VEREADOR (JERRI ADRIANI DA S. ANDRADE)
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo criar no Município de Cidreira - RS uma
política pública de apoio às famílias que possuem pessoas com deficiência que
necessitam de cuidados permanentes.
Muitos cuidadores familiares deixam suas atividades profissionais para prestar
assistência integral a seus familiares, o que frequentemente gera dificuldades
financeiras e vulnerabilidade social.
Com a criação do Programa Municipal de Apoio ao Cuidador, o município
poderá oferecer um auxílio assistencial que ajude a garantir dignidade às
famílias e melhores condições de cuidado às pessoas com deficiência.
A proposta está fundamentada na Constituição Federal, na Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS) e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência, respeitando a competência municipal para implementação de
políticas públicas de assistência social.
77 de maio de 2026
RIANI DA SILVA ANDRADE
7 he Bancada PSDB
INDICAÇÃO Nº [9B) o) /2026.
PROCESSO Nº /2026.
AUTOR: Ver. Rodrigo Baxo
Bancada União Brasil
ENCAMINHAMENTO: Ao Poder executivo
Respondido em:
Por Nº de / 2026.
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rega 8º
Estado do Rio Grande do Sul
Poder Legislativo Municipal
Câmara de Vereadores de Cidreira
INDICAÇÃO N.º (2 112026
Excelentíssimo Senhor Presidente:
O Vereador abaixo firmado requer a Vossa Excelência que, uma vez ouvido o douto plenário, |
se dirija ao (a) |
Sr. Vinícius da Silva Martins — Gerente Regional da CEEE Equatorial.
Assunto: Indica ao gerente que seja realizada com urgência a troca de dois postes de luz
na Rua Osvaldo Aranha, entre os números 3474 e 3430, no município de Cidreira/RS. |
Justificativa |
A presente solicitação se justifica tendo em vista que os referidos postes apresentam
comprometimento estrutural, sendo que ambos já foram escorados com pedaços menores
realizada, os postes continuam oferecendo riscos à segurança da população, tornando |
necessária a substituição completa das estruturas. |
Ressalta-se ainda que o local possui grande fluxo e circulação diária de pedestres e veículos, |
além de concentrar diversos estabelecimentos comerciais e pontos de atendimento, como
clínica odontológica, lojas, pousada, Prefeitura Municipal e demais comércios da região.
Importante destacar também que nas proximidades do local são realizados diversos eventos
munitários e culturais de grande público, como a Festa Estadual do Camarão, as
festividades da Semana Farroupilha e outros, além da instalação do parque de diversões
durante a temporada de verão, aumentando significativamente a circulação de pessoas na |
área. |
Diante da relevância da via e do risco existente, solicita-se que a demanda seja atendida
com urgência, visando prevenir acidentes e garantir maior Segurança aos moradores, |
comerciantes e pessoas que transitam pelo local. |
Cidreira, 07 de maio de 2025.
Verº. adallo WA Adab,
Bancada — UNIÃO

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