PROJETO DE LEI Nº. 045, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a alienação de bens móveis e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a
proceder à alienação de bens, com as seguintes características:
I. 01 (uma) Retroescavadeira New Holland, ano 2013, modelo B95B,
T4x4, cabine fechada com ar condicionado, código patrimonial nº. 91664.
II. 01 (uma) Retroescavadeira New Holland, ano 2014, modelo
B110B, cabine fechada com ar condicionado, código patrimonial nº. 91806.
III. 01 (uma) caminhonete S10 Colina S 4x4, placas IOV6071, chassi
9GB124JJ09C400785, cor branca, diesel, ano/modelo 2008/2009, renavam
220465, código patrimonial nº. 96009.
IV. 01 (um) caminhão Ford 13000, ano 1985, CH LA FU 99565, com
instalação para incêndio – carro pipa, placas IPY4020, RENAVAM
00152781404, chassi LA7SFU99565, código patrimonial nº. 91638.
V. 01 (uma) pá carregadeira marca Michigan, código patrimonial nº.
97561.
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93
e suas alterações posteriores.
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de
avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de agosto de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 045/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 045/2019,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bens móveis
e dá outras providências.
Tal solicitação ocorre tendo em vista que os veículos e equipamentos
mencionados no referido Projeto de Lei, se encontram depreciados devido à sua
grande utilização, por consequência, acabam por ocasionar um maior dispêndio
de recursos em manutenção, sendo de suma importância à realização de
alienação dos mesmos, possibilitando assim, a aquisição de novos
equipamentos.
A intenção do município é adquirir 01 (um) tanque para o transporte de
água, o qual será adaptado em outro caminhão da Secretaria de Obras e Viação.
Além disso, o município irá providenciar a aquisição de 01 (um) caminhão
prancha para o transporte de máquinas e equipamentos, bem como, adquirir
01 (uma) retroescavadeira nova.
A respeito da pá carregadeira Michigan, a qual foi sinistrada em incêndio
ocorrido junto ao Parque de Máquinas, o município de Constantina teve que
indenizar o Estado, através de determinação judicial, passando ao patrimônio
do município, ocorre, que a mesma não tem utilidade junto ao parque, sendo
assim, será alienada como sucata.
Segue anexo documentação referente ao registro patrimonial referente
aos bens que ora solicitamos autorização legislativa para alienação.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de agosto de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal