PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o município de Constantina a
firmar Convênio com o município de
Liberato Salzano, para repasse de
recursos financeiros visando à
cooperação conjunta entre os
municípios para a conclusão da ponte
sobre o Rio da Várzea divisa deste
município, com o município de Rodeio
Bonito e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina, autorizado a
firmar Convênio com o Município de Liberato Salzano-RS, para repasse de
recursos financeiros visando à cooperação conjunta entre os municípios para a
conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea entre os municípios de Liberato
Salzano e Rodeio Bonito, na forma descrita no Termo de Convênio anexo, parte
integrante desta Lei.
Art. 2º. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a
repassar os recursos financeiros, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), pagos em 05 (cinco) parcelas iguais, na mesma data de vencimento,
sendo a primeira vencível em 10 de agosto de 2019, e a última, dia 10 de
dezembro de 2019.
Art. 3º. O Município de Liberato Salzano deverá prestar contas da
aplicação dos valores que serão repassados, no prazo máximo de 90(noventa)
dias após o término da vigência do Convênio acompanhada de documentação
comprobatória.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas
pelas dotações especificas, previstas no orçamento anual.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de agosto de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Autoriza o município de Constantina a
firmar Convênio com o município de
Liberato Salzano, para repasse de recursos
financeiros visando à cooperação conjunta
entre os municípios para a conclusão da
ponte sobre o Rio da Várzea divisa deste
município, com o município de Rodeio
Bonito e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de direito público,
inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Rua Francisco
Beckhauser, nº 70, bairro Centro, na cidade de Liberato Salzano/RS, doravante
denominada PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Gilson De Carli, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e
domiciliado Rua Voluntários da Pátria, nº 610, na cidade de Liberato Salzano/RS, e o
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ
sob o nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Avenida João Mafessoni, 483, centro, na
cidade de Constantina-RS, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal Gerri Sawaris, inscrito no CPF sob o nº
653.043.570-00, residente e domiciliado na Rua Gabriel Paludo, nº 293, Bairro Santa
Lúcia, na cidade de Constantina-RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio
de Cooperação, conforme autorização legal contida na Lei Municipal nº xxxx, de xxxx
de xxxx de xxxx, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste convênio, a conclusão, em conjunto, de uma Ponte
localizada na divisa dos territórios dos municípios de Rodeio Bonito e Liberato Salzano,
com vistas a proporcionar um melhor escoamento da produção agropecuária, transporte
de pacientes para tratamento de saúde em outros domicílios, transporte escolar,
passagem veículos e de pessoas, entre outras necessidades comunitárias.
Parágrafo único. A conclusão da ponte de que trata a presente cláusula
obedecerá, rigorosamente, o projeto elaborado e aprovado pelos órgãos competentes, e
a participação financeira de cada um dos municípios convenentes, será objetivamente
para ajudar cobrir as despesas que se originaram do Reajuste/Reequilibro Econômico
Financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO MUNICÍPIO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA
O Valor Total do presente Convênio corresponde a R$ 5.000,00 (mil reais),
podendo ser pago em até 05 (cinco) prestações iguais.
§ 1º. O primeiro convenente providenciará a abertura de conta bancária
específica, para movimentação dos recursos deste Termo de Convênio.
§ 2º. O segundo convenente realizará depósito bancário na referida conta
bancária especifica, até o dia 10 de cada mês, sendo o 1º dia 10 de agosto de 2019 e o
5º, e último, dia 10(dez) de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO 1º CONVENENTE - MUNICÍPIO DE
LIBERATO SALZANO:
I - Responsabilizar-se pelo pagamento a empresa contratada, da quota parte, para
conclusão da obra, a cada repasse do 2º Convenente;
II - Administrar a construção da obra realizando todos os procedimentos administrativos
necessários para tal;
III - Realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos estabelecidos no contrato,
diretamente à empresa contratada;
IV – Prestar contas da aplicação dos valores repassados, no prazo máximo de
90(noventa) dias após o término da vigência deste Convênio, acompanhada de
documentação comprobatória.
V - Atuar juntamente com o 2º CONVENENTE na fiscalização da obra.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DO 2º CONVENENTE - MUNICÍPIO
DE CONSTANTINA
I - Responsabilizar-se pelo pagamento de sua quota parte, na proporção de 20% (vinte
por cento) mensais, durante os 05 meses, conforme a negociação;
II - Fiscalizar a execução da obra, em conjunto com o 1º CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio é firmado pelo prazo de 150 (cento e cinquenta dias), a
contar de sua assinatura.
Parágrafo único. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja
concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas as
obrigações pertinentes a cada uma das partes convenentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por cada
convenente, pelas dotações específicas, para a finalidade deste Convênio, previstas nos
orçamentos anuais próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO DO CONVÊNIO
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste
convênio implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações
legais, sem direito à indenização a parte que deu motivo à justa causa.
§ 1º. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita.
CLÁUSULA OITAVA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita através
de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio.
Ficam os convenentes sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, no que couber e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA: FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina-RS,
para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Liberato Salzano-RS, XX de XXXXXXX de 2019.
Gilson De Carli
Município de Liberato Salzano
1º Convenente
Gerri Sawaris
Município de Constantina
2º Convenente
Testemunhas:
1.____________________________________
CPF:
2. ___________________________________
CPF:
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 046/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 046/2019,
que autoriza o município de Constantina a firmar Convênio com o município de
Liberato Salzano, para repasse de recursos financeiros visando à cooperação
conjunta entre os municípios para a conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea
divisa deste município, com o município de Rodeio Bonito e dá outras
providências.
Na data de 25 de junho de 2019, na sede da Fundaluz em Pinhal, uma
audiência pública regional, promovida pela Amzop, Grupo Creluz e os
municípios ribeirinhos, Rodeio Bonito e Liberato Salzano, com o objetivo de
encontrar uma solução para a conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea, cujas
obras encontra-se paralisadas, com enormes prejuízos para as duas
regiões(Frederico Westphalen e Erechim), hoje totalmente isoladas,
considerando que a balsa que fazia a travessia foi interditada em definitivo pela
Marinha do Brasil.
Destacamos que o investimento já realizado é superior a R$ 6.000.000,00
(seis milhões de reais), necessitando um reajuste de R$ 522.000,00 (quinhentos
e vinte e dois mil reais), pelos atrasos nos repasses para ser finalizada a obra,
valor este, negado pelo Governo Federal.
Assim, para não acontecer como tantas obras que se encontram
paralisadas pelo Brasil a fora, decidiu-se por uma quotização, com a
participação de cada município da região, de acordo com sua capacidade
financeira, dividindo-se em cinco prestações.
Ressalta-se, que no caso do município de Constantina, o valor de repasse
será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A assembleia decidiu ainda que o valor que faltar dessa participação será
assumido pelo Grupo Creluz, cuja despesa, já está autorizada pelo seu
Conselho.
Esclarecemos ainda, que antes de encaminharmos o presente Projeto de
Lei, a Amzop realizou consulta junto ao Serviço Regional de Auditoria do
Tribunal de Contas de Frederico Westphalen, para verificar sua legalidade,
sobre essa reunião de fundos, por meio de quotas-partes, desde que observado
este rito, com aprovação deste Poder, sendo que no caso de dúvidas, esta Casa
de Leis, também poderá instruir-se junto a esse órgão de fiscalização.
Por fim, de acordo com os técnicos e autoridades, a estimativa de
conclusão da obra é de no máximo 90 dias, e se constituirá em mais uma grande
contribuição da CRELUZ para o desenvolvimento regional, fortalecendo ainda
mais a união entre nossos municípios e está conceituada Cooperativa,
concretizando uma das mais importantes obras dos últimos tempos para o norte
gaúcho.
Considerando que o processo de desenvolvimento passa pela região, que
ninguém se desenvolve sozinho, e que, com maior ou menor grau, todos irão se
beneficiar, nossa certeza de que este projeto merecerá o necessário apoio e a
consequente aprovação, o que para tal, colocamo-nos à disposição para maiores
esclarecimentos e informações que se fizerem necessário.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de agosto de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal