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materia nº 46/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 046, DE 02 DE AGOSTO DE 2019 - Autoriza o município de Constantina a firmar Convênio com o município de Liberato Salzano, para repasse de recursos financeiros visando à cooperação conjunta entre os municípios para a conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea divisa deste município, com o município de Rodeio Bonito e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 046, DE 02 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o município de Constantina a 
firmar Convênio com o município de 
Liberato Salzano, para repasse de 
recursos financeiros visando à 
cooperação conjunta entre os 
municípios para a conclusão da ponte 
sobre o Rio da Várzea divisa deste 
município, com o município de Rodeio 
Bonito e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina, autorizado a 
firmar Convênio com o Município de Liberato Salzano-RS, para repasse de 
recursos financeiros visando à cooperação conjunta entre os municípios para a 
conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea entre os municípios de Liberato 
Salzano e Rodeio Bonito, na forma descrita no Termo de Convênio anexo, parte 
integrante desta Lei.
Art. 2º. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal, autorizado a 
repassar os recursos financeiros, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais), pagos em 05 (cinco) parcelas iguais, na mesma data de vencimento, 
sendo a primeira vencível em 10 de agosto de 2019, e a última, dia 10 de 
dezembro de 2019.
Art. 3º. O Município de Liberato Salzano deverá prestar contas da 
aplicação dos valores que serão repassados, no prazo máximo de 90(noventa) 
dias após o término da vigência do Convênio acompanhada de documentação
comprobatória. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas 
pelas dotações especificas, previstas no orçamento anual. 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de agosto de 2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Autoriza o município de Constantina a 
firmar Convênio com o município de 
Liberato Salzano, para repasse de recursos 
financeiros visando à cooperação conjunta 
entre os municípios para a conclusão da 
ponte sobre o Rio da Várzea divisa deste 
município, com o município de Rodeio 
Bonito e dá outras providências.
O MUNICÍPIO DE LIBERATO SALZANO, pessoa jurídica de direito público, 
inscrito no CNPJ sob o nº 89.030.639/0001-23, com sede na Rua Francisco 
Beckhauser, nº 70, bairro Centro, na cidade de Liberato Salzano/RS, doravante 
denominada PRIMEIRO CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito 
Municipal, Gilson De Carli, inscrito no CPF sob o nº 450.250.450-53, residente e 
domiciliado Rua Voluntários da Pátria, nº 610, na cidade de Liberato Salzano/RS, e o 
MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ 
sob o nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Avenida João Mafessoni, 483, centro, na 
cidade de Constantina-RS, doravante denominada SEGUNDO CONVENENTE, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Gerri Sawaris, inscrito no CPF sob o nº 
653.043.570-00, residente e domiciliado na Rua Gabriel Paludo, nº 293, Bairro Santa 
Lúcia, na cidade de Constantina-RS, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio 
de Cooperação, conforme autorização legal contida na Lei Municipal nº xxxx, de xxxx 
de xxxx de xxxx, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste convênio, a conclusão, em conjunto, de uma Ponte 
localizada na divisa dos territórios dos municípios de Rodeio Bonito e Liberato Salzano, 
com vistas a proporcionar um melhor escoamento da produção agropecuária, transporte 
de pacientes para tratamento de saúde em outros domicílios, transporte escolar, 
passagem veículos e de pessoas, entre outras necessidades comunitárias. 
Parágrafo único. A conclusão da ponte de que trata a presente cláusula 
obedecerá, rigorosamente, o projeto elaborado e aprovado pelos órgãos competentes, e 
a participação financeira de cada um dos municípios convenentes, será objetivamente 
para ajudar cobrir as despesas que se originaram do Reajuste/Reequilibro Econômico 
Financeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO MUNICÍPIO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA
O Valor Total do presente Convênio corresponde a R$ 5.000,00 (mil reais), 
podendo ser pago em até 05 (cinco) prestações iguais.
§ 1º. O primeiro convenente providenciará a abertura de conta bancária 
específica, para movimentação dos recursos deste Termo de Convênio.
§ 2º. O segundo convenente realizará depósito bancário na referida conta 
bancária especifica, até o dia 10 de cada mês, sendo o 1º dia 10 de agosto de 2019 e o 
5º, e último, dia 10(dez) de dezembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DO 1º CONVENENTE - MUNICÍPIO DE 
LIBERATO SALZANO: 
I - Responsabilizar-se pelo pagamento a empresa contratada, da quota parte, para 
conclusão da obra, a cada repasse do 2º Convenente;
II - Administrar a construção da obra realizando todos os procedimentos administrativos 
necessários para tal;
III - Realizar o pagamento das despesas, nos valores e prazos estabelecidos no contrato, 
diretamente à empresa contratada;
IV – Prestar contas da aplicação dos valores repassados, no prazo máximo de 
90(noventa) dias após o término da vigência deste Convênio, acompanhada de 
documentação comprobatória.
V - Atuar juntamente com o 2º CONVENENTE na fiscalização da obra.
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DO 2º CONVENENTE - MUNICÍPIO 
DE CONSTANTINA
I - Responsabilizar-se pelo pagamento de sua quota parte, na proporção de 20% (vinte 
por cento) mensais, durante os 05 meses, conforme a negociação;
II - Fiscalizar a execução da obra, em conjunto com o 1º CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA: PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente convênio é firmado pelo prazo de 150 (cento e cinquenta dias), a 
contar de sua assinatura.
Parágrafo único. Considerar-se-á extinto o presente convênio tão logo seja 
concluído o seu objeto, mediante recebimento definitivo da obra e liquidadas todas as 
obrigações pertinentes a cada uma das partes convenentes.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução desta Lei serão suportadas por cada 
convenente, pelas dotações específicas, para a finalidade deste Convênio, previstas nos 
orçamentos anuais próprios.
CLÁUSULA SÉTIMA: RESCISÃO DO CONVÊNIO
O descumprimento, por qualquer das partes, das obrigações assumidas neste 
convênio implicará na rescisão do mesmo, independentemente de outras cominações 
legais, sem direito à indenização a parte que deu motivo à justa causa.
§ 1º. O descumprimento das obrigações será objeto de comunicação escrita.
CLÁUSULA OITAVA: ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Qualquer alteração que as partes convenentes queiram realizar será feita através 
de termo aditivo, dentro do prazo de vigência deste convênio.
Ficam os convenentes sujeitos às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e 
alterações posteriores, no que couber e ainda às cláusulas firmadas neste instrumento.
CLÁUSULA NONA: FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina-RS, 
para dirimir eventuais dúvidas emergentes da aplicação deste convênio.
E por estarem, assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 
02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Liberato Salzano-RS, XX de XXXXXXX de 2019.
Gilson De Carli 
Município de Liberato Salzano 
1º Convenente 
Gerri Sawaris 
Município de Constantina
2º Convenente 
Testemunhas:
1.____________________________________ 
CPF:
2. ___________________________________
CPF:
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 046/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 046/2019, 
que autoriza o município de Constantina a firmar Convênio com o município de 
Liberato Salzano, para repasse de recursos financeiros visando à cooperação 
conjunta entre os municípios para a conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea 
divisa deste município, com o município de Rodeio Bonito e dá outras 
providências.
Na data de 25 de junho de 2019, na sede da Fundaluz em Pinhal, uma 
audiência pública regional, promovida pela Amzop, Grupo Creluz e os 
municípios ribeirinhos, Rodeio Bonito e Liberato Salzano, com o objetivo de 
encontrar uma solução para a conclusão da ponte sobre o Rio da Várzea, cujas 
obras encontra-se paralisadas, com enormes prejuízos para as duas 
regiões(Frederico Westphalen e Erechim), hoje totalmente isoladas, 
considerando que a balsa que fazia a travessia foi interditada em definitivo pela 
Marinha do Brasil.
Destacamos que o investimento já realizado é superior a R$ 6.000.000,00 
(seis milhões de reais), necessitando um reajuste de R$ 522.000,00 (quinhentos 
e vinte e dois mil reais), pelos atrasos nos repasses para ser finalizada a obra, 
valor este, negado pelo Governo Federal. 
Assim, para não acontecer como tantas obras que se encontram 
paralisadas pelo Brasil a fora, decidiu-se por uma quotização, com a 
participação de cada município da região, de acordo com sua capacidade 
financeira, dividindo-se em cinco prestações. 
Ressalta-se, que no caso do município de Constantina, o valor de repasse 
será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
A assembleia decidiu ainda que o valor que faltar dessa participação será 
assumido pelo Grupo Creluz, cuja despesa, já está autorizada pelo seu 
Conselho.
Esclarecemos ainda, que antes de encaminharmos o presente Projeto de 
Lei, a Amzop realizou consulta junto ao Serviço Regional de Auditoria do 
Tribunal de Contas de Frederico Westphalen, para verificar sua legalidade, 
sobre essa reunião de fundos, por meio de quotas-partes, desde que observado 
este rito, com aprovação deste Poder, sendo que no caso de dúvidas, esta Casa 
de Leis, também poderá instruir-se junto a esse órgão de fiscalização.
Por fim, de acordo com os técnicos e autoridades, a estimativa de 
conclusão da obra é de no máximo 90 dias, e se constituirá em mais uma grande 
contribuição da CRELUZ para o desenvolvimento regional, fortalecendo ainda 
mais a união entre nossos municípios e está conceituada Cooperativa, 
concretizando uma das mais importantes obras dos últimos tempos para o norte 
gaúcho. 
Considerando que o processo de desenvolvimento passa pela região, que 
ninguém se desenvolve sozinho, e que, com maior ou menor grau, todos irão se 
beneficiar, nossa certeza de que este projeto merecerá o necessário apoio e a 
consequente aprovação, o que para tal, colocamo-nos à disposição para maiores 
esclarecimentos e informações que se fizerem necessário.
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei. 
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de agosto de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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