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materia nº 48/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 48 / 2019
Date 2019-08-05
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 048, DE 05 DE AGOSTO DE 2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 048, DE 05 DE AGOSTO DE 2019. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder subvenção social à 
Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social, à Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde - AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no 
CNPJ sob nº. 04.928.075/0001-98.
Art. 2º. Será repassado a AHCROS, o valor de R$ 100.000,00 (cem 
mil reais), para fins de pagamento de despesas complementares decorrentes 
da reforma e ampliação do Bloco Cirúrgico. 
Parágrafo único. A despesa decorrente da presente subvenção será 
suportada pela seguinte dotação Orçamentária: 
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
3.3.50.43.00.00.00.00 0040 – 474 - Subvenções Sociais
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, a AHCROS deverá 
prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a 
subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com 
a AHCROS, na forma da minuta que está descrita no Anexo I. 
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de agosto de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si o 
Município de Constantina e a 
Associação Hospitalar Comunitária 
Regional de Saúde – AHCROS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, 
com sede à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 
87.708.889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. 
XXXXXXX, doravante denominado CONVENENTE e do outro lado a 
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE SAÚDE -
AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Nereu Ramos, nº. 
1005, centro, na cidade de Constantina-RS, inscrito no CNPJ sob nº.
04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu Coordenador Geral Sr. 
XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, 
doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO DE 
CONVÊNIO, conforme Lei Municipal nº. ........, e em conformidade com as 
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de 
subvenção social a CONVENIADA para fins de custear despesas 
complementares referente a reforma e ampliação do Bloco Cirúrgico.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará a conveniada o 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para fins de pagamento de despesas 
complementares decorrentes da reforma e ampliação do Bloco Cirúrgico. 
CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Para o recebimento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a 
AHCROS deverá prestar contas ao Município e comprovar que as despesas 
realizadas foram de acordo com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de XX de XXXX de 2019 até 
31 de março de 2019.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos 
de inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência 
da apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do 
valor ora subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Saúde
1.225 ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR – AHCROS - AMPLIAÇÃO
3.3.50.43.00.00.00.00 0040 – 474 - Subvenções Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir 
quaisquer dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente 
contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS
Conveniada
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 048/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°. 048/2019, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à 
Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras 
providências.
Tal solicitação de autorização legislativa objetiva o repasse de auxílio 
financeiro no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fins de custear
despesas complementares oriundas da obra de reforma e ampliação do bloco 
cirúrgico do hospital da AHCROS de Constantina.
Vale enfatizar, que no exercício financeiro de 2018, através da Lei 
Municipal nº. 3.695, de 10 de julho de 2018, o município de Constantina 
repassou à título de subvenção o montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil 
reais) e agora no exercício financeiro de 2019, através do presente Projeto de 
Lei irá efetuar o repasse de mais R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando 
assim, R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com o objetivo de custear as 
despesas pertinentes a obra de reforma e ampliação do Bloco Cirúrgico do 
Hospital da AHCROS. 
Ressalta-se, que a obra de reforma e ampliação do Bloco Cirúrgico do 
Hospital da AHCROS é de suma importância para a população
constantinense, bem como, para os munícipes dos municípios vizinhos, uma 
vez que no local são prestados serviços de baixa e média complexidade na área 
da saúde, sendo assim, a conclusão da obra do Bloco Cirúrgico e a 
consequente reabertura do ambiente para os atendimentos, algo necessário 
para a melhoria dos trabalhos de atendimento ao público alvo da instituição
de saúde constantinense. 
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 05 de agosto de 
2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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