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materia nº 51/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2019
Date 2019-08-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 051, DE 15 DE AGOSTO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 051, DE 15 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir a 
necessidade da Secretaria Municipal de 
Saúde e dá outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária e de excepcional interesse público, abaixo discriminada, cuja 
atribuição do cargo consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o 
funcionamento da Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 01 Motorista 40hs/semanais 1.667,31
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de 
que trata esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrá por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.667,31 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais 
e trinta e um centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
 
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo 
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência 
ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, 
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, 
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando 
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a 
calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de 
Trânsito Brasileiro. 
d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 051/2019. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 051/2019, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público para suprir a necessidade da Secretaria Municipal 
de Saúde e dá outras providências.
O objetivo do presente projeto é buscar autorização legislativa para que o 
Poder Executivo Municipal possa efetuar a contratação temporária de um 
motorista que desempenhe suas funções junto à Secretaria da Saúde.
Tal solicitação faz-se necessária porque um motorista que têm sua 
nomeação na Secretaria Municipal de Educação estava exercendo suas 
atividades na Secretaria de Saúde e precisou retornar a origem. 
Como existe uma grande demanda na Secretaria da Saúde, é de suma 
importância que seja suprida esta ausência.
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental 
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, 
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua 
aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 15 de agosto de 
2019.
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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