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PROJETO DE LEI Nº. 053, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social ao CTG
Taquaruçu de Constantina/RS e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção social ao Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu - CTG, CNPJ nº
88.160.221/0001-78, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para ser
aplicado no custeio das atividades a serem desenvolvidas durante os festejos
comemorativos da Semana Farroupilha de 2019, que acontecerá nos dias 14 a
21 de setembro de 2019.
Parágrafo único. A liberação do subsídio será feita de acordo com as
solicitações da Comissão Organizadora, e será utilizado no custeio dos
serviços de divulgação, segurança e sonorização, transporte de materiais,
aluguéis de equipamentos, pagamentos de cachês a artistas convidados e
remuneração de artistas contratados.
Art. 2º. A aplicação dos recursos será executada pela Comissão
Organizadora da Semana Farroupilha, em nome do CTG Taquaruçú de
Constantina.
Art. 3º. A entidade beneficiada prestará contas da aplicação dos
recursos recebidos na forma da lei, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a
liberação dos recursos, através de relatório das atividades realizadas
acompanhado de cópia dos comprovantes dos valores despendidos.
Art. 4º. A Subvenção social de que trata esta Lei será suportada pela
seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria Municipal de Educação
08 Fundo Municipal de Cultura
1.002 FESTIVIDADES E COMEMORAÇÕES – LIVRE
263 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de agosto de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Convênio de concessão de subvenção
social a título de apoio cultural que entre
si celebram o Município de Constantina e o
Centro de Tradições Gaúchas Taquaruçu de
Constantina - CTG.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito
no CNPJ nº. 87.708.889/0001-44, com sede na Av. João Mafessoni, nº. 483,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, casado, residente e
domiciliado neste Município, e de outro lado o CTG Taquaruçu de Constantina,
entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº. 88.160.221/0001-78, com sede
na Rua Padre Pedro, nº 322, neste ato representada pela Patroa, Sra. Cleonice Potrick,
brasileira, residente e domiciliada em Constantina-RS, devidamente autorizados pela
Lei Municipal nº. xxxxxx, de xx de xxxxx de 2019 conveniam mediante as seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda deste instrumento,
regendo-se pela Lei Municipal, nº xxxxx, de xx de xxxxx de 2019, Leis Federais nº
8.666/93 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras das obrigações,
responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social ao CTG
Taquaruçú de Constantina, visando custeio dos serviços de divulgação, segurança e
sonorização, transporte de materiais, aluguéis de equipamentos, pagamentos de
cachês a artistas convidados e remuneração de artistas contratados nos festejos
comemorativos à Semana Farroupilha de 2019, que acontecerá nos dias 14 a 21 de
setembro de 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste
convênio, o MUNICÍPIO repassará a CONVENIADA, subvenção social, o valor de R$
20.000,00, (vinte mil e seiscentos reais), em parcela única.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
I – Aplicar o recurso exclusivamente em despesas das festividades da semana
farroupilha.
II – Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
III - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos
próprios do Município, previstos em dotação orçamentária específica.
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CLÁUSULA SEXTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos da Administração, em casos de
rescisão contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas
posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento,
sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos
limites legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica eleito
o Foro da Comarca de Constantina-RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por
mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas)
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Constantina, xx de xxxxxxxx de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
CTG Taquruçú
Cleonice Potrick
Entidade
Testemunhas:
1. _____________________________ 2. _____________________________
CPF: CPF:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 053/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 053/2019,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social ao CTG
Taquaruçú de Constantina/RS e dá outras providências.
Os Centros de Tradições Gaúchas, instituídos no Rio Grande do Sul são
entidades sociais, que congregam os cidadãos para o culto e a prática do
civismo, da valorização dos costumes e das tradições dos antepassados que,
com seu trabalho e sua vida familiar em sociedade, contribuíram para a
formação do povo, da cultura e do desenvolvimento social, político e econômico
do Estado.
Com este Projeto de Lei, atendendo à solicitação da Comissão
Organizadora, o Poder Público Municipal – Executivo e Legislativo, pretendem
contribuir com o esforço da entidade que vem coordenando as atividades
alusivas à data máxima da comunidade rio-grandense, através da
programação da Semana Farroupilha, que acontecerá nos dias 14/09/2019 a
21/09/2019, e terá como tema “A essência do nativismo é o chimarrão da
esperança”, com a realização do Acampamento Farroupilha, apresentação de
danças artísticas, tradicionais e populares, talentos locais, grupos de danças,
elencos artísticos e folclóricos e outras atividades ligadas ao estudo e
divulgação do folclore e dos costumes dos povos que contribuíram para a
formação do povo gaúcho.
A Semana Farroupilha é um momento especial de culto às tradições
gaúchas, transcendendo o próprio Movimento Tradicionalista Gaúcho. Ela
envolve praticamente toda a população do Município.
“As comemorações da Revolução Farroupilha - o mais longo e um dos
mais significativos movimentos de revoltas civis brasileiros, envolvendo em
suas lutas os mais diversos segmentos sociais - relembra a Guerra dos
Farrapos contra o Império, de 1835 a 1845. O Marco Inicial ocorreu no
amanhecer de 20 de setembro de 1835. Naquele dia, liderando homens
armados, Gomes Jardim e Onofre Pires entraram em Porto Alegre pela Ponte
da Azenha.
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A data e o fato ficaram registrados na história dos sul-rio-grandenses
como o início da Revolução Farroupilha. Nesse movimento revolucionário, que
teve duração de cerca de dez anos e mostrava como pano de fundo os ideais
liberais, federalistas e republicanos, foi proclamada a República RioGrandense, instalando-se na cidade de Piratini a sua capital.
Acontecendo-se a Revolução Farroupilha, desde o século XVII o Rio
Grande do Sul já sediava as disputas entre portugueses e espanhóis. Para as
lideranças locais, o término dessas disputas mereciam, do governo central, o
incentivo ao crescimento econômico do Sul, como ressarcimento às gerações
de famílias que lutaram e defenderam o país. Além de isso não ocorrer, o
governo central passou a cobrar pesadas taxas sobre os produtos do RS.
Charque, couros e erva-mate, por exemplo, passaram a ter cobrança de altos
impostos. O charque gaúcho passou a ter elevadas, enquanto o governo dava
incentivos para a importação do Uruguai e Argentina.
Já o sal, insumo básico para a preparação do charque, passou a ter
taxa de importação considerada abusiva, agravando o quadro. Esses fatores,
somados, geram a revolta da elite sul-rio-grandense, culminando em 20 de
setembro de 1835, com Porto Alegre sendo invadida pelos rebeldes enquanto o
presidente da província, Fernando Braga, fugia do Rio Grande.
As comemorações do Movimento Farroupilha, que até 1994 restringiamse ao ponto facultativo nas repartições públicas estaduais e ao feriado
municipal em algumas cidades do Interior, ganharam mais um incentivo a
partir do ano 1995. Definida pela Constituição Estadual com a data magna do
Estado, o dia 20 de setembro passou a ser feriado. O decreto estadual
36.180/95, amparado na lei federal 9.093/95, de autoria do deputado federal
Jarbas Lima (PPB/RS), especifica que "a data magna fixada em lei pelos
estados federados é feriado civil".”
http://www.semanafarroupilha.com.br/historico
Desta forma, Poder Executivo e Poder Legislativa se unem ao Centro de
Tradições Gaúchas – CTG Taquaruçú de nossa cidade para cooperar e
colaborar para que a comunidade Constantinense possa usufruir destes dias
voltados as homenagens ao grande movimento histórico de nossa gente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de agosto de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal