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materia nº 52/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 52 / 2019
Date 2019-09-04
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 052, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 – SUBSTITUTIVO. Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir campanha de incentivo ao aumento da arrecadação denominada Agricultura Familiar em Ação.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 052, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019 – SUBSTITUTIVO.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir 
campanha de incentivo ao aumento da arrecadação 
denominada Agricultura Familiar em Ação. 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a 
Campanha de incentivo ao aumento de arrecadação denominada 
“AGRICULTURA FAMILIAR EM AÇÃO.”
Art. 2º. A campanha de que trata o artigo anterior, consiste em premiar
produtores rurais, bem como consumidores da Feira da Agricultura Familiar do
Município de Constantina.
Parágrafo Único. A campanha visa estimular, esclarecer e orientar sobre a 
necessidade da emissão de nota de talão de produtor, buscando aumentar a 
arrecadação própria do município e contribuir para a formação do índice de 
participação na arrecadação estadual.
Art. 3º. Para fins da presente Lei será considerada NOTA FISCAL, aquela 
emitida pelo produtor rural, conforme a seguir descrito:
I. Nota de venda emitida pelo produtor(a) do setor primário com 
inscrição estadual do Município de Constantina - RS, descrição CONSUMIDORES 
DIVERSOS.
Art. 4º. Para concorrer a premiação e sorteio da campanha “AGRICULTURA 
FAMILIAR EM AÇÃO”, será fornecida uma raspadinha ao produtor rural que
emitir nota de consumidores diversos, a cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) de
notas oriundas de talão de produtor. 
I. As notas de produtor rural serão válidas de 1º de janeiro a 31 de 
dezembro de 2019.
II. Nas raspadinhas, serão disponibilizados prêmios no valor de R$ 
50,00 (cinquenta reais).
a. A cada 500 (quinhentas) raspadinhas, 100 (cem) delas serão 
premiadas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), totalizando o 
montante da premiação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
III. Após raspar a raspadinha esta será preenchida e depositada numa 
urna, onde concorrerá no ano de 2020, na semana de aniversário do 
Município de Constantina, a prêmio em dinheiro no valor de R$ 
2.000,00 (dois mil reais).
Art. 5º. O período de troca por cartelas será de 15 de setembro a 31 de 
dezembro 2019, durante o horário normal de expediente, junto ao Setor de 
Produção Primária Municipal (Exatoria Municipal).
Art. 6º. A entrega do prêmio da raspadinha bem como o sorteio final, será
estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, no decreto de regulamentação, cuja 
a minuta segue em anexo.
Art. 7º. O produtor contemplado deverá comparecer na Sede da Prefeitura 
Municipal de Constantina, sito a Rua João Mafessoni, nº 483, munido de 
autorização de retirada de prêmio emitida por servidor municipal da Exatoria 
Municipal, juntamente com cópia da raspadinha contemplada e documento de 
identificação para retirada do prêmio.
Parágrafo Único. Se a raspadinha for premiada, o produtor contemplado 
terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a retirada do prêmio. Decorrido este prazo, 
reverterá o mesmo ao Patrimônio Público do Município. Da mesma forma 
acontecerá com o sorteio que acontecerá em 2020 na semana de aniversário do 
município. 
Art. 8º. A Campanha Agricultura Familiar em Ação também premiará os 
consumidores que realizarem compras na Feira da Agricultura Familiar.
§ 1º. A cada R$ 30,00 (trinta reais) em produtos adquiridos na feira o 
consumidor receberá uma cartela.
I. O valor dos 30,00 reais não precisará necessariamente ser 
gasto no mesmo dia, desta forma, valerá a acumulação dos 
valores gastos em mais do que uma feira. 
II. A cada compra o consumidor receberá um vale no valor dos
produtos adquiridos.
III. Após completar os valor de R$ 30,00 em vale, o consumidor 
poderá realizar a troca deste por uma cartela.
§ 2º. O sorteio das cartelas acontecerá quinzenalmente, no final da Feira da 
Agricultura Familiar, contando com a presença dos feirante, comunidade presente 
e representantes dos poderes Executivo e Legislativo.
§ 3º. Os consumidores concorrerão a 03 prêmios no valor de R$ 100,00 (cem 
reais) cada um.
Art. 9º. O consumidor sorteado terá o prazo de 30 (trinta) dias para a 
retirada do prêmio, junto a Prefeitura Municipal de Constantina, munido de 
documento de identificação para retirada do prêmio.
Parágrafo Único. Decorrido o prazo para a retirada do prêmio, se o 
consumidor contemplado não comparecer para recebe-lo, este reverterá ao 
Patrimônio Público do Município.
Art. 10º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias específicas.
Parágrafo único. O valor total a ser gasto com a premiação da Campanha 
“Agricultura Familiar em Ação” será de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos 
reais).
Art. 11. A campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal da 
Fazenda, em parceria com a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em XX de agosto de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA DECRETO MUNICIPAL Nº ......./..........., DE.......DE.......... .
Regulamenta a entrega de prêmio de raspadinha e 
sorteio da Campanha “Agricultura Familiar em 
Ação” do município de Constantina/RS e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade 
com a Lei Municipal nº xxxxxxx, de xxxx de xxxxxx de 2019, RESOLVE:
Art. 1º. Fica regulamentado a campanha que busca aumentar a 
arrecadação própria do município e contribuir para a formação do índice de 
participação na arrecadação estadual, denominada “Agricultura Familiar em 
Ação”.
Art. 2º. A cada R$ 10.000,00 (dez mil reais) em notas de talão de 
produtor com denominação “consumidores diversos” poderá ser trocado por 
RASPADINHA. Para fins de controle a nota do talão de produtor deverá receber no 
verso, carimbo do órgão competente.
Art. 3º. A Campanha “Agricultura Familiar em Ação” consistirá na 
premiação instantânea, mediante RASPADINHAS e também por sorteio público, 
que acontecerá no ano de 2020, na semana de aniversário do Município de 
Constantina.
Parágrafo único. Após raspar as raspadinhas, estas serão colocadas 
em uma urna para participar do sorteio que acontecerá em 2020, na semana do 
município.
Art. 4º. Para receber o prêmio da raspadinha premiada, o produtor 
contemplado deverá comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Constantina, 
sito a Rua João Mafessoni, nº 483, munido de autorização de retirada de prêmio, 
modelo constante no anexo I que é parte integrante deste Decreto, emitida por 
servidor da Exatoria Municipal, juntamente com cópia da raspadinha contemplada 
e documento de identificação para retirada do prêmio.
Art. 5º. Se a raspadinha for premiada, o produtor contemplado terá 
o prazo de 60 (sessenta) dias para a retirada do prêmio. Decorrido este prazo, 
reverterá o mesmo ao Patrimônio Público do Município. Da mesma forma 
acontecerá com o sorteio que acontecerá em 2020 na semana de aniversário do 
município. 
Art. 6º. A Organização do Sorteio que acontecerá no ano de 2020, na 
semana de aniversário do município de Constantina, será de responsabilidade da 
Secretaria Municipal da Fazenda, com auxílio dos demais órgãos da 
municipalidade.
Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em XX de XXXXX 
de 2019.
 
ANEXO I
AUTORIZAÇÃO PARA RETIRADA DE PRÊMIO
Através do presente, tendo como base o Decreto Municipal nº XXX, 
de XX de XXXXX de 2019, em conformidade com a Lei Municipal nº XXX, de 
XX de XXXXX de 2019, o município de Constantina, através da Secretaria 
Municipal de Fazenda – Setor da Exatoria Municipal, autoriza o(a) Sr.(a) 
....................................., portador(a) do CPF nº ................................., a 
efetuar a retirada do prêmio da Campanha “Agricultura Familiar em Ação” no 
valor de R$ .............. (....................), conforme comprovante em anexo.
Constantina/RS, XX de XXXXXX de 2019.
Secretaria Municipal da Fazenda/Exatoria Municipal
Servidor xxxxxxxxx/Matrícula xxxx
Exposição de Motivos
Projeto de Lei 052/2019 – Substitutivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei 
nº. 052/2019, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir campanha 
de incentivo ao aumento da arrecadação denominada Agricultura Familiar em 
Ação. 
Ratificamos a justificativa do projeto de lei, e neste substitutivo,
buscamos clarear alguns itens que em conjunto com os Nobres Edis, foram 
sugeridos.
Também, apresentamos um modelo de vale cartela que o 
consumidor receberá a cada compra efetuada junto ao produtor rural.
Via Produtor Rural
VALE CARTELA
Campanha Agricultura Familiar em Ação
Feira da Agricultura Familiar
Produtor Rural:...........................................
Valor: __________________
Data: __________________
Via Consumidor
VALE CARTELA
Campanha Agricultura Familiar em Ação
Feira da Agricultura Familiar
Produtor Rural:...........................................
Valor: ____________________
Data: _____________________
O Consumidor adquire seu produto, o produtor entregará o vale 
cartela, que na somatório de R$ 30,00 (trinta reais) ganhará uma cartela.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de 
setembro de 2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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