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PROJETO DE LEI Nº. 056, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), inclui
no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e
aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
abertura de crédito adicional especial com a seguinte classificação
orçamentária:
10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 Secretaria de Assistência Social
2.102 DEPARTAMENTO DA MULHER
625 4.4.90.52.00.00.00.00 0001 Equipamentos e Material Permanente
..............................................................................................R$ 5.000,00
Total do Crédito Especial.................................................R$ 5.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2019.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1°, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
10 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 Secretaria de Assistência Social
2.040 PROGRAMA CASA DA FAMÍLIA
532 3.1.90.11.00.00.00.00 0001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal
Civil.......................................................................................R$ 5.000,00
Total da redução...............................................................R$ 5.000,00
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 056/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 056/2019,
que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), inclui no PPA, LDO-2019, na LOA-2019
e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de
Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento
municipal no exercício de 2019, com o objetivo de implantar a “Sala das
Margaridas”, sala esta que servirá para o atendimento às mulheres vítimas de
violências, numa parceria entre Prefeitura Municipal e Delegacia de Polícia.
A Sala das Margaridas é mais uma das políticas públicas da Polícia
Civil no enfrentamento a violência doméstica e familiar contra a mulher, que
visa criar um espaço reservado, privativo e acolhedor para atendimento às
mulheres em situação de violência doméstica.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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