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PROJETO DE LEI Nº. 057, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o item 06 (seis) e exclui o item 07 (sete)
do quadro de cargos e salários constante no
art. 1º, da Lei Municipal 3.736, de 18 de
dezembro de 2019.
Art. 1º. Fica alterado o item 06 (seis) e excluído o item 07 (sete) do quadro
de cargos e salários constante no art. 1º da Lei Municipal 3.736, de 18 de
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
06. 03 Auxiliar de Enfermagem 40hs/semanais ...............
07. 02 Auxiliar de Enfermagem 20hs/semanais
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
06. 04 Auxiliar de Enfermagem 40hs/semanais ...............
07 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 057/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 057/2019 – que
altera o item 06 (seis) e exclui o item 07 (sete) do quadro de cargos e salários
constante no art. 1º, da Lei Municipal 3.736, de 18 de dezembro de 2018.
Referida solicitação legislativa, se dá pelo motivo de que hoje encontra-se
trabalhando nas unidades de saúde, quatro servidores ocupantes do cargo de
auxiliar de enfermagem 40 horas. Ocorre, que quando foi encaminhado o projeto
de lei para a contratação de servidores (PROJETO DE LEI Nº. 085, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2018– SUBSTITUTIVO II), solicitou-se três profissionais,
auxiliares de enfermagem com 40 horas, isso porque existia a lei municipal nº
3.670, de 20 de fevereiro de 2018, que autorizava a contratação de duas auxiliar
de enfermagem, também com 40h.
Pela lei 3.670/2018, foram contratadas as profissionais Patrícia Vargas e
Ana Cláudia Cenci Radin. A profissional Patrícia, que estava em licença
maternidade e tendo em vista a transferência de local de trabalho de seu
companheiro, não desejou mais retornar as atividades. Já a profissional Ana
Cláudia, que teve o início de suas atividades em outubro de 2018, terá seu
contrato findado em 30 de setembro do corrente.
Visando a grande necessidade de manter esta profissional, com carga
horária de 40h, opta o Poder Executivo, por extinguir a autorização constante no
item 07 do quadro de cargos e salários, que é de duas profissionais de 20hs, para
incluir no item 06, mais uma profissional com 40h.
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, e contando com a
colaboração dos Nobres Edis, encaminhamento do presente Projeto de Lei para
que apreciação e aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de setembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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