PROJETO DE LEI Nº 058, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano - COMPLADU
Constantina - e dá outras providências.
Art. 1º Fica criado no Município de Constantina, o Conselho
Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – COMPLADU
Constantina, órgão colegiado consultivo, normativo, de assessoramento e
cooperação governamental, ligado ao Prefeito Municipal por linhas de
coordenação, com a finalidade de auxiliar a Administração Municipal na
orientação, planejamento, fiscalização, interpretação, análise e julgamento
com parecer final sobre matérias urbanísticas a ele submetidas.
Art. 2º. O COMPLADU terá caráter consultivo para o assessoramento
da municipalidade em questões referentes ao planejamento urbano da
Cidade de Constantina e será composto por 14 (quatorze) membros titulares
e seus respectivos suplentes, assim composto:
I - 5 (cinco) representantes do Poder Executivo;
II – 2 (dois) representantes do Poder Legislativo;
III - 3(três) representantes dos profissionais da área;
IV – 1 (um) representante da APAE – Associação dos Pais e Amigos dos
Excepcionais de Constantina;
V – 1 (um) representante do Rotary Clube;
VI – 1 (um) representante do Lions Clube; e,
VII – 1 (um representante da EMATER.
§ 1º. Os representantes do Poder Público serão designados pelo
Prefeito Municipal.
§ 2º. O mandato dos membros será por um período de 2 (dois) anos,
permitida sua recondução, por mais um mandato.
§ 3º. Para cada representante titular caberá um suplente, com presença
e palavra asseguradas em todas as reuniões do Conselho Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano – COMPLADU Constantina.
§ 4º. O desempenho das funções de membro do COMPLADU Constantina
será gratuito, não gerando direito a nenhum tipo de remuneração, vantagem ou
benefício, e será considerado de relevância para o Município.
Art. 3º. Após a indicação dos membros para o COMPLADU Constantina,
estes reunir-se-ão para a escolha de sua diretoria, que será assim composta:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário Executivo;
a. Titular;
b. Suplente.
Parágrafo único. Indicados os membros e escolhida a diretoria do
COMPLADU Constantina, deverá ser encaminhado ofício ao Prefeito Municipal
dando ciência da composição do Conselho para posterior edição de Portaria
Municipal.
Art. 4º. Compete ao Conselho Municipal de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano - COMPLADU Constantina:
I - Acompanhar e auxiliar na aplicação da Lei de Diretrizes Urbanas;
II – Auxiliar no planejamento da regulamentação e forma de aplicação
dos instrumentos urbanísticos de gestão de uso e ocupação do solo previstos
no Código de Postura Municipal;
III – Planejar e coordenar a ação descentralizada para implementação
do planejamento urbano em nível macro e local;
IV - Opinar sobre o orçamento municipal quanto às dotações para os
investimentos públicos urbanos;
V - Encaminhar aos órgãos municipais, críticas, sugestões e
reivindicações sobre o desenvolvimento urbanístico do Município;
VI – Opinar e promover estudos, quando solicitado, sobre assuntos
relativos à Lei de Diretrizes Urbanas, Lei de Parcelamento do Solo, Código
Municipal de Obras e Código Municipal de Posturas, bem como, toda e qualquer
legislação pertinente;
VII - Traçar orientação sobre matéria de sua competência, quando
solicitado, inclusive referentes a Projetos de Lei e Decretos, quando relativos
ao planejamento urbano;
VIII - Participar da elaboração e implementação de planos
urbanísticos e intervenções urbanas nos espaços públicos, redes de
abastecimento, programas de saneamento e edificações em geral;
IX – Opinar na identificação de oportunidades para instalação de
projetos, equipamentos e/ou empreendimentos, de forma a potencializar o
desenvolvimento urbano, social e econômico das áreas degradadas e ou
economicamente esvaziadas do Município;
X - Participar das reuniões, apreciar e votar as matérias submetidas
a exame;
XI - Interpretar a legislação pertinente, decidindo sobre os casos omissos
e os que suscitem de dúvidas de interpretação, estudando e propondo, ainda,
as modificações ou adaptações de lei necessárias à atualização da Lei de
Diretrizes Urbanas, Lei de Parcelamento do Solo e do Código Municipal de
Obras, quando solicitado;
XII - Elaborar pareceres e relatar matérias submetidas ao Conselho
Deliberativo;
XIII - Analisar pareceres técnicos emitidos pelos membros do
Conselho.
Art. 4º. Compete ao Presidente do COMPLADU Constantina:
I - Representar o COMPLADU em suas relações com terceiros;
II - Dar posse aos seus membros;
III - Definir a pauta, abrir, orientar e encerrar reuniões;
IV - Conduzir o processo decisório por meio do voto;
V - Acatar a decisão da maioria sobre a frequência das reuniões;
VI - Cumprir as determinações soberanas do plenário, oficiando os
destinatários e prestando contas da sua Agenda na reunião seguinte.
Art. 5º. Compete ao Secretário Executivo do COMPLADU Constantina:
I - Auxiliar o Presidente na definição das pautas;
II - Elaborar e distribuir a Ata das reuniões;
III - Organizar o arquivo e controle dos assuntos pendentes, gerindo a
Secretaria e o Expediente.
Parágrafo Único: Na ausência do Secretário Executivo Titular, deverá
assumir as competências o secretário Executivo suplente. Na ausência de
ambos, o COMPLADU escolherá entre os membros um substituto para
realizar as competências descritas no caput deste artigo.
Art. 6º. O COMPLADU Constantina se reunirá, no mínimo, uma vez por
mês, ordinariamente, ou em caráter extraordinário, quando for convocado pelo
Prefeito Municipal ou por seu Presidente, para deliberar assuntos submetidos
em sua esfera de competência.
Parágrafo único. As reuniões do COMPLADU Constantina serão públicas
e somente poderão ser realizadas com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois
terços) de seus membros.
Art. 7º. Quando o assunto a ser submetido à apreciação do COMPLADU
Constantina, possuir interesse ou vinculação de qualquer um de seus membros,
e algum deste estiver impedido de participar, deverá ser convocado o respectivo
suplente para deliberação.
Parágrafo único. Em caso de impedimento do suplente, o Prefeito
Municipal designará um membro específico para o ato, vinculado à
Administração Municipal.
Art. 8º. Os órgãos técnicos da Prefeitura Municipal e o COMPLADU
Constantina, poderão, de forma suplementar, ouvir ou solicitar parecer da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, bem como de outros
órgãos, sobre assuntos de sua competência.
Art. 9º. Os casos omissos, contraditórios ou que suscitem de dúvidas de
interpretação, previstos no Código Tributário, Lei de Diretrizes Urbanas e nas
demais legislações urbanísticas pertinentes serão resolvidos pelo Setor Técnico
do Poder Público Municipal, ouvido, se assim acharem necessário, o
COMPLADU Constantina.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de setembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 058/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
058/2019 – que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano - COMPLADU Constantina - e dá
outras providências.
1. CONSIDERANDO, a necessidade de planejar, coordenar e
promover as atividades relativas ao desenvolvimento e ao
planejamento urbano da Cidade de Constantina;
2. CONSIDERANDO que a Constituição Federal descentralizou o
governo e legitimou a participação da sociedade na gestão pública,
instituindo os conselhos municipais como instrumentos democráticos
que permitem a integração entre governo e sociedade;
Busca o Poder Executivo Municipal, por entender a importância da
participação dos conselhos municipais e como estes qualificam as políticas
públicas, criar o Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano – COMPLADU Constantina.
Hoje, Engenheiros, Arquitetos, Corretores, Técnicos e responsáveis por
loteamentos urbanos, dentre outros juntamente com Poder Executivo reúnemse mensalmente para discutir sobre a importância do planejamento urbano em
nossa cidade.
Considerável ressaltar que antes de encaminhar o referido projeto de lei
aos Nobres Edis, foi feita uma minuta deste, que foi encaminhada a todos
integrantes do grupo, os quais opinaram e juntos construíram a proposta que
ora é apresentada.
Assim, diante do exposto, contamos com a compreensão de Vossas
Senhorias, nos colocando à disposição para maiores esclarecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de setembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal