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materia nº 59/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2019
Date 2019-09-16
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 059, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem móvel e dá outras providências.
native_id1029

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 059, DE 11 DE SETEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder a alienação de bem móvel e dá 
outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a 
proceder à alienação de bem móvel, com a seguinte característica:
I. 01 (um) Trator agrícola, motor diesel de 03 cilindros, 39 CV, tração 
4X4, ano 2008, código patrimonial nº. 6634. 
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-á pela Lei n°. 8.666/93 
e suas alterações posteriores. 
Art. 2º. O lance mínimo será dado conforme valor conferido pela 
Comissão Permanente de Licitação, observando para tanto, laudos técnicos de 
avaliação.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de setembro de 
2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 059/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 059/2019, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de bem móvel
e dá outras providências.
Tal solicitação ocorre tendo em vista que os trator mencionado no referido 
Projeto de Lei, se encontram depreciados devido à sua grande utilização, por 
consequência, acaba ocasionando um maior dispêndio de recursos em 
manutenção, sendo de suma importância à realização de alienação do mesmo. 
Este pedido de alienação na verdade é uma solicitação complementar ao 
projeto de alienação enviado anteriormente. Assim, como será realizado um 
leilão para a alienação dos bens anteriormente autorizados, visando a 
economicidade, far-se-á um único processo administrativo – modalidade leilão.
Segue anexo documentação referente ao registro patrimonial referente ao 
bem que ora solicitamos autorização legislativa para alienação. 
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação deste Projeto de Lei, em regime de urgência. 
Gabinete o Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de setembro de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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