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materia nº 60/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2019
Date 2019-09-19
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 060, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019. Altera o item 24 e exclui o item 25 do quadro de cargos e salários constante no art. 1º, da Lei Municipal 3.736, de 18 de dezembro de 2019.
native_id1030

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 060, DE 18 DE SETEMBRO DE 2019.
Altera o item 24 e exclui o item 25 do quadro 
de cargos e salários constante no art. 1º, da 
Lei Municipal 3.736, de 18 de dezembro de 
2019.
Art. 1º. Fica alterado o item 06 (seis) e excluído o item 07 (sete) do quadro 
de cargos e salários constante no art. 1º da Lei Municipal 3.736, de 18 de 
dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
24 02 Psicólogo 20hs/semanais ...................
25 01 Psicólogo 40hs/semanais
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
24 03 Psicólogo 20hs/semanais ...................
25 -------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de setembro de 
2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 060/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 060/2019 – que 
altera o item 24 e exclui o item 25 do quadro de cargos e salários constante no art. 
1º, da Lei Municipal 3.736, de 18 de dezembro de 2018.
Referida solicitação legislativa se dá pelo motivo de que hoje está
trabalhando nas unidades de saúde, duas servidoras ocupantes do cargo de 
psicóloga 20 horas, sendo Simone Pinheiros e Shaiane Ludke. A profissional 
Shaiane está grávida e logo estará saindo em licença maternidade. 
Visando o andamento das atividades e continuidade dos trabalhos com 
pacientes e buscando suprir tal necessidade, opta o município em alterar a Lei 
Municipal 3.736/2018, excluindo a solicitação de profissional de psicologia 40hs e 
incluindo mais um profissional 20hs. 
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, e contando com a 
colaboração dos Nobres Edis, encaminhamento do presente Projeto de Lei para 
que apreciação e aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de setembro de 
2019.
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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