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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 025, DE 03 DE MAIO DE 2019.
Retifica o quadro do art. 1º da Lei Municipal
3.766, de 09 de abril de 2019.
Art. 1º. Fica retificado o quadro do art. 1º da Lei Municipal nº 3.766, de 09
de abril de 2019, no condizente ao Vencimento Básico, o qual passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 1º. (...):
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. .. ......................... ................. 1.438,14
Item Quantidade Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
1. 01 Auxiliar de Farmácia 40hs/semanais 1.517,26
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de maio de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 025/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 025/2019, que
Retifica o quadro do art. 1º da Lei Municipal 3.766, de 09 de abril de 2019.
Relatamos aqui, conforme anexo I da Lei Municipal 3.766/2019, que o
Padrão para o cargo de Auxiliar de Farmácia é Padrão de Vencimento 04 – como
descrito no Anexo I da referida Lei.
Fato é, que o cargo criado procurou manter o mesmo padrão do cargo
excluído, Auxiliar de Assistência Social.
Baseando-se na Lei Municipal 3.736, de 18 de dezembro de 2018, é que foi
elaborado o Projeto de Lei nº 018, onde criou o cargo de Auxiliar de Farmácia,
porém não observando-se o valor de referência (2018), sendo assim, o valor do
vencimento era R$ 1.438,14.
Como em janeiro de 2019, houve o reajuste salarial e o valor referencial
passou de R$ 645,50 (2018) para R$ 681,00, automaticamente o valor do Padrão
04 alterou também, passando de R$ 1.438,14 para R$ 1.517,26.
A base para o cálculo do coeficiente - Padrão 04 é 2.2280 – multiplicado pelo
valor de referência.
Desta forma, vêm o Executivo Municipal, através do presente projeto de lei,
solicitar a retificação do valor de vencimento para o cargo de Auxiliar de Farmácia.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal em Constantina, 03 de maio de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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