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PROJETO DE LEI Nº. 061, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 3.000,00 (três mil reais), inclui no
PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta
recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
2.069 PAB FIXO
629 3.3.90.93.00.00.00.00 4500 Indenizações e Restituições
...............................................................................................R$ 3.000,00
Total do Crédito Especial....................................................R$ 3.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2019.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1°, a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
2.069 PAB FIXO
612 3.3.90.36.00.00.00.00 4500 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física......................................................................................R$ 3.000,00
Total da redução................................................................R$ 3.000,00
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de outubro de 2019.
Gerri Sawaris Luiz Antônio Giacomini Valle
Prefeito Municipal Prefeito Por Um Dia, conforme Decreto
Municipal nº 059/2019.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 061/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
061/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), inclui no PPA, LDO-2019,
na LOA-2019 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto
de Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao
orçamento municipal no exercício de 2019, reduzindo de “outros serviços de
terceiros – pessoa física” para “indenizações e restituições”.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de outubro de
2019.
Gerri Sawaris Luiz Antônio Giacomini Valle
Prefeito Municipal Prefeito Por Um Dia, conforme Decreto
Municipal nº 059/2019.
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