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materia nº 63/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 063, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Município de Constantina a conceder auxílio financeiro a título de subvenção social a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 063, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Município de 
Constantina a conceder auxílio 
financeiro a título de subvenção 
social a APAE – Associação de Pais e 
Amigos do Excepcional de 
Constantina e dá outras 
providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse 
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de 
Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título 
de subvenção social, no valor de até R$ 21.735,11 (vinte e um mil, 
setecentos e trinta e cinco reais e onze centavos). 
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações 
realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser 
aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31 
de dezembro de 2019.
Art. 3º. A entidade deverá, num prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias após a utilização dos recursos, prestar contas de sua aplicação. 
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será 
suportado pela seguinte dotação orçamentária: 
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105 - 569 – Subvenções sociais 
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de outubro
de 2019. 
 Gerri Sawaris Luiz Antônio Giacomini Valle
 Prefeito Municipal Prefeito Por Um Dia, conforme Decreto 
Municipal nº 059/2019.
2
MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE 
CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ 
nº. 04.170.079/0001-50, representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente 
autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX, de XX de XXXXX de 2019, conveniam 
mediante as seguintes cláusulas: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a realização de repasse para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, título 
de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas 
finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior, o município 
repassará o valor de até R$ 21.735,11 (vinte e um mil, setecentos e trinta e cinco 
reais e onze centavos). 
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: 
A entidade convenente compromete-se: 
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da 
associação. 
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo 
estipulado em lei. 
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 
A entidade deverá prestar contas do auxílio recebido num prazo de até 60 
(sessenta) dias, após a utilização do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Servirá de recurso para o pagamento deste Convênio a seguinte dotação 
orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43.00.00.00.00.1105 - 569 – Subvenções sociais 
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir 
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
3
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de 
Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas 
instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2019.
XXXXXXXXX
Prefeito Municipal 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas: 
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:
4
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 063/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
063/2019, que autoriza o município de Constantina a conceder auxílio 
financeiro, a título de subvenção social, à APAE – Associação de Pais e 
Amigos do Excepcional de Constantina e dá outras providências.
A legislação autoriza os contribuintes a destinarem um percentual 
do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, sendo que no momento da doação os doadores podem 
indicar a entidade a ser beneficiada. 
Assim, os contribuintes, no momento que realizaram a doação ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município de 
Constantina, manifestaram o interesse em destinador os recursos para a 
APAE de Constantina. 
Desta forma, o presente Projeto de Lei objetiva autorização legislativa para 
efetuar auxílio financeiro, através de subvenção para a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, no valor de até R$ 
21.735,11 (vinte e um mil, setecentos e trinta e cinco reais e onze 
centavos).
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de 
urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 01 de outubro
de 2019.
 Gerri Sawaris Luiz Antônio Giacomini Valle
 Prefeito Municipal Prefeito Por Um Dia, conforme Decreto 
Municipal nº 059/2019.

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