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materia nº 64/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2019
Date 2019-10-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 064, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019. Autoriza o Executivo Municipal ceder, a título gratuito, mediante termo de cessão de uso, equipamentos agrícolas, a comunidades do interior do Município.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 064, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Executivo Municipal ceder, a 
título gratuito, mediante termo de cessão 
de uso, equipamentos agrícolas, a 
comunidades do interior do Município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, a título gratuito, 
mediante termo de cessão de uso, a Comunidades do interior do município, 
através de agricultores residentes na localidade, carretões agrícolas de 5 e 6 
toneladas e roçadeira de corte, novos, pertencentes ao patrimônio do Município.
§ 1º. A utilização dos bens cedidos destina-se, exclusivamente, a serviços 
voltados ao formato das atividades agrícolas e pecuárias.
§ 2º. A Cessionária será responsável pela manutenção dos carretões
agrícolas e roçadeiras, ficando ao encargo do Cedente os consertos, adaptações 
e substituições de peças danificadas.
§ 3º. Pela conservação e manutenção ou acaso alguma melhoria seja feita 
aos equipamentos, à Cessionária não caberá direito a indenização ou retenção.
§ 4º. Os Cessionários deverão dispor de cuidados como se seu fosse, 
entregando-o nas mesmas condições em que o recebeu no final da utilização, 
sob pena de responder por todos os encargos decorrentes da reparação.
Art. 2º. As cessões de uso decorrentes desta Lei serão pelo prazo de 10 
(dez) anos, a contar da assinatura do termo de cessão de uso, podendo, todavia, 
ser rescindida nos casos em que os cessionários não mais necessitem dos 
equipamentos ou em caso de interesse público, podendo ser prorrogada por 
iguais períodos, de acordo entre as partes.
§ 1º. Caso o maquinário não seja utilizado para o fim estabelecido na 
presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
§ 2º. Os cessionários ficam proibidos de transferir a terceiros este direito 
de uso, sob pena de se considerar imediatamente cancelada a presente 
concessão de uso.
§ 3º. Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser devolvido ao 
Cedente, não tendo ela direito a qualquer indenização.
§ 4º. No caso de o agricultor responsável pela cessão de uso mudar-se de 
comunidade, ou passar a residir fora do município de Constantina, este deverá 
comunicar a cedente para providenciar a troca de responsável, ou devolução do 
maquinário se for o caso.
Art. 3º. A Cessionária será responsável pelas perdas e danos causados a 
terceiros e ao patrimônio do concedente, na área de sua responsabilidade.
Art. 4º. Para a efetivação da presente Concessão de Uso será firmado 
termo específico, conforme minuta constante no anexo I da presente Lei.
Art. 5º. Os carretões agrícolas e as roçadeiras serão destinas as seguintes 
comunidades: 
I. 07 (sete) Carretões agrícola basculante de 5 toneladas, sob 
números de patrimônio 96964, 96965, 96966, 96967, 96968, 
97510 e 97511.
a. Bairro das Comunicações e arredores;
b. Linha São Marcos Alto;
c. Linha Barra Curta Alta;
d. Linha Scolari;
e. Linha Três;
f. Linha Sete de Setembro; 
g. Linha Rodeio Alto.
II. 03 (três) Carretões agrícola metálico Basculante com capacidade 
de 06 toneladas, sob número de patrimônio 97753, 97754 e 
97755.
a. Linha Alto Paraíso;
b. Linha Sabadin; 
c. Linha Savaris.
III. 02 (duas) Roçadeiras de corte 1,60mt, sob número de patrimônio 
96174 e 96175.
a. Linha Barra Curta Baixa; 
b. Linha Três.
Parágrafo único. O agricultor, responsável pela cessão de uso de cada 
comunidade, será devidamente identificado no Termo de Cessão de Uso. 
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de outubro de 
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob nº 87708889/0001-44, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. 
Gerri Sawaris, doravante denominado CEDENTE, e a Comunidade de Linha (xxxxxx), 
neste ato representada pelo agricultor(a) Sr.(a). xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF
sob o nº (xxxxxxxxxxx), residente e domiciliado Linha xxxxxxxxx, neste município de 
Constantina-RS, doravante denominado(a) CESSIONÁRIO(A), celebra o presente termo 
de cessão de uso de equipamentos, conforme Lei Municipal nº xxxxx, de xx de xxxxxxx 
de 2019, mediante as condições abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CEDENTE cede à CESSIONÁRIA, a título de cessão de uso, o seguinte equipamento:
I. 01 (um) Carretões agrícola basculante de 5 toneladas, nº de patrimônio 
xxxx; OU,
II. Carretões agrícola metálico Basculante com capacidade de 06 toneladas, 
nº de patrimônio xxxx; OU,
III. Roçadeiras de corte 1,60mt, nº de patrimônio xxxx.
Parágrafo único: O bem acima descrito é novo, encontrando-se em perfeito 
estado de funcionamento e conservação e deverão ser utilizados exclusivamente pela 
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
Compete à CESSIONÁRIA seguintes obrigações:
a) Receber, guardar e conservar os equipamentos entregues;
b) Responsabilizar-se pelos custos operacionais de uso e conservação dos 
equipamentos;
c) Executar, às suas expensas, todo e qualquer ato de manutenção do bem
preferencialmente em estabelecimento comercial especializado e autorizado, não 
cabendo indenização pela CEDENTE das despesas satisfeitas;
d) Responsabilizar-se pelo correto uso do equipamento;
e) Responsabilizar-se por todo e qualquer ato que possa resultar em responsabilidade 
civil ou criminal decorrente do uso do equipamentos cedido; e,
f) Ressarcir a CEDENTE, em caso de perda, a qualquer título, ou dano, pelos prejuízos 
causado.
Parágrafo Único. Havendo extinção do presente termo de cessão de uso, o bem deverá
ser restituídos à CEDENTE nas mesmas condições em que foram cedidos, ressalvado a 
depreciação natural pelo seu uso normal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo é de 10 (dez) anos, a contar da data de sua celebração, 
podendo, a critério das partes, ser renovado por igual período, se houver manifestação 
por escrito da CESSIONÁRIA, no prazo de 30 (trinta) dias antes de seu término, e 
aceitação por parte da CEDENTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido se a CESSIONÁRIA deixar de cumprir qualquer das 
obrigações mencionadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CEDENTE poderá realizará vistorias à seu critério quanto ao uso e estado dos 
equipamentos cedidos para constatar o correto cumprimento das obrigações deste 
termo.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Constantina para dirimir as dúvidas ou pendências 
oriundas do presente, com expressa renúncia de qualquer outro mais privilegiado que 
seja.
E, por assim estarem de acordo, as partes firmam o presente termo em 02 (duas) vias 
de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Constantina/RS, xx de xxxxxxxxxxx de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Cedente
xxxxxxxxxxxxxxxx
Representante da Comunidade de xxxxxxxxxxx
Cessionário
TESTEMUNHAS:
1.________________________________________
CPF:
2._________________________________________
CPF:
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 064/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
064/2019, que Autoriza o Executivo Municipal ceder, a título gratuito, 
mediante termo de cessão de uso, equipamentos agrícolas, a comunidades do 
interior do Município.
Os equipamentos a serem cedidos serão 10 (dez) carretões agrícolas, 
sendo 03 (três) com capacidade de 06 toneladas e 07 (sete) com capacidade de 
05 toneladas; e, 02 (duas) Roçadeiras de corte. Esses equipamentos foram 
adquiridos através de Emenda Parlamentar OGU/2018 do Deputado Federal Sr. 
José Otávio Germano e com recursos da Consulta Popular 2016/2017.
A administração Municipal preocupada com o fomento à agricultura do 
nosso município, encontra relevância na mecanização na agricultura familiar a 
fim de facilitar a vida do pequeno produtor diminuindo o esforço manual e 
garantindo o aumento de sua capacidade produtiva.
As comunidades beneficiadas com os carretões e roçadeiras foram 
indicadas pelo Conselho Municipal Agropecuário, conforme ata em anexo. Cada 
comunidade terá um responsável pelo equipamento ora cedido, ficando a cargo 
de cada conselheiro indicar o nome do agricultor responsável.
Diante do exposto, e certos de contarmos com a apreciação e aprovação 
dos Nobres Edis, encaminhamos o referido projeto de lei, em regime de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 03 de outubro de 
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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