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materia nº 65/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2019
Date 2019-10-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 065, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019 - Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências.
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2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 065, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019.
 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público e dá outras 
providências. 
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da 
Constituição Federal, 01 (um) Auxiliar de Expediente, cuja atribuições do cargo 
consta no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da 
Secretaria Municipal de Saúde.
Quantidade Função Salário Carga Horária
01 Auxiliar de Expediente R$ 1.667,76 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerá à legislação municipal, sendo de 06 
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. A contratação temporária e de excepcional interesse público de que 
tratam esta Lei, reger-se-á pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 2002 
e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 04 de outubro de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE EXPEDIENTE
VENCIMENTO: Padrão 06 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: executar os serviços de expedientes.
Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, 
compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser 
aprendidos, e que não requeiram muita capacidade de julgamento; classificar, 
organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como qualquer documentação 
anexa, de acordo com a classificação pré-determinada; fazer anotações em fichas e 
manusear fichários; distribuir e controlar fichas de consultas médicas; proceder a 
separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de correspondência; 
obter informação de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados; orientar 
partes em guichês ou balcão, transcrever textos à máquina ou através de digitação, 
manusear computador e executar outros serviços datilográficos e de digitação 
rotineiros; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento em livros; 
executar tarefas administrativas simples, relacionadas com aferição de pesos e 
medidas; executar tarefas rotineiras de recebimento e armazenamento de materiais 
e suprimentos em geral; pesar, medir, contar e identificar materiais; operar com 
máquinas e equipamentos de escritório; fazer apuração de frequência e horário dos 
servidores; executar outras tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
Exposição de Motivos
“Projeto de Lei n°. 065/2019”. 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos ao Legislativo Municipal, projeto de lei nº 065/2019
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por 
excepcional interesse público e dá outras providências. 
Considerando a aposentadoria por tempo de contribuição da Servidora 
Municipal Sra. Clarice Sartori, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar 
de Expediente, e sabendo que as atividades por ela desenvolvidas são de grande 
importância para o funcionamento de programas da Secretaria Municipal da Saúde, 
vimos através do presente projeto de lei, solicitar autorização Legislativa para a
contratação em caráter emergencial de 01 auxiliar de expediente. Aqui 
especificamente, continuará exercendo as atividades, se assim for aprovado, a 
servidora Clarice.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para 
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal, em regime de 
urgência.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina em Exercício, em 04 de 
outubro de 2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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