PROJETO DE LEI Nº. 069, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 2.540.000,00 (dois milhões e
quinhentos e quarenta reais), inclui no
PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta
recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
1.043 ABASTECIMENTO DE ÁGUA
632 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo
...........................................................................................R$ 10.000,00
633 4.4.90.51.00.00.00.00 0001 Obras e Instalações
...........................................................................................R$ 10.000,00
1.094 SAÚDE NATURAL, ALTERNATIVA E PREVENTIVA – PICS/SUS
634 3.3.90.30.00.00.00.00 4500 Material de Consumo
...........................................................................................R$ 10.000,00
635 3.3.90.39.00.00.00.00 4500 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
...........................................................................................R$ 10.000,00
05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Obras e Viação
2.029 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS,
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS
..........................................................................................R$ 350.000,00
2.030 MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO URBANO
637 4.4.90.51.00.00.00.00 1118 Obras e Instalações
..........................................................................................R$ 2.150.000,00
Total do Crédito Especial.............................................R$ 2.540.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2019.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1°, excesso de arrecadação oriundo do financiamento FINISA no
valor de R$ 2.500,000,00 (dois milhões de reais) e mais a redução nas seguintes
dotações orçamentárias:
07 SECRETARIA DA AGRICULTURA
01 Secretaria da Agricultura
2.065 MANUTENÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA E FROTAS DE VEÍCULOS
302 3.3.90.30.00.00.00.00 0001 Material de Consumo
...........................................................................................R$ 15.000,00
303 3.3.90.39.00.00.00.00 0001 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica
...........................................................................................R$ 5.000,00
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Fundo Municipal de Aposentadoria do Servidor
2.049 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
373 3.3.90.30.00.00.00.00 4500 Material de Consumo
...........................................................................................R$ 5.000,00
2.069 PAB FIXO
389 3.3.90.30.00.00.00.00 4500 Material de Consumo
...........................................................................................R$ 10.000,00
392 3.3.90.40.00.00.00.00 4500 Serviços de Tec. Da Informação e
Comunicação
...........................................................................................R$ 5.000,00
Total da redução..........................................................R$ 2.540.000,00
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de outubro de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 069/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
069/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 2.540.000,00 (dois milhões e quinhentos e quarenta
mil reais), inclui no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto
de Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao
orçamento municipal no exercício de 2019. Contrapartida do Estado no valor
de R$ 20.000,00, referente ao convênio dos poços artesianos; R$ 20.000,00
para fins de detalhamento – ajuste de dotação PICS/SUS; e, R$
2.500.000,00 oriundo do financiamento FINISA junto a Caixa Econômica
Federal.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 25 de outubro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal