PROJETO DE LEI Nº. 070, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº
3.749, de 28 de janeiro de 2019.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50,
no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em até 12 parcelas mensais e
consecutivas, para o exercício financeiro de 2019.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50,
no valor de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em até 12 parcelas
mensais e consecutivas, para o exercício financeiro de 2019.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 3.749, DE 28 DE JANEIRO DE 2019 - CONSOLIDADA.
Autoriza o Poder Executivo a
conceder subvenção social para a
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Constantina - APAE
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE CONSTANTINA, no uso de
suas atribuições legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais), em até 12 parcelas mensais e consecutivas, para o
exercício financeiro de 2019.
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de R$
84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em até 12 parcelas mensais e consecutivas,
para o exercício financeiro de 2019 (alterada pela Lei Municipal nº xxxx/2019, de xx
de xxxxx de 2019).
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser
apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de
2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de
inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição
entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da
parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração.
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório
mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao recebimento
da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma parcial ao município
das despesas realizadas no mês anterior.
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de
2019, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em
consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade.
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a
vigorar em 01 de janeiro de 2019.
Registre-se;
Publique-se.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 070/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 070/2019
que Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 3.749, de 28 de janeiro de 2019.
A referida alteração dá-se pelo motivo de que o motorista que era
contratado pelo município para efetuar o transporte da APAE, pediu
exoneração, e como não há ninguém na banca, em conversa com a Diretoria
da APAE, definiu-se que o município repassará o valor de mais R$ 4.000,00
(quatro mil reais) para que a própria APAE efetue a contratação do servidor,
desta forma, agilizará o processo de contratação e não atrapalhará o serviço do
transporte dos alunos.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de novembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal