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materia nº 73/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2019
Date 2019-11-13
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 073, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias Municipais e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 073, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir 
necessidades das Secretarias Municipais e dá 
outras providências. 
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar as contratações
temporárias e de excepcional interesse público, abaixo discriminadas, cujas 
atribuições dos cargos constam no anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir 
o funcionamento das Secretarias Municipais do Município de Constantina, sendo:
Item Quant. Função Carga horária Vencimento 
Básico (R$)
1. 01 Agente Administrativo Auxiliar 40hs/semanais 2.173,75
2. 04 Agente Comunitário de Saúde 40hs/semanais 1.293,66
3. 01 Agente de Comunicação 40hs/semanais 1.667,77
4. 01 Auxiliar Administrativo 40hs/semanais 2.794,82
5. 01 Auxiliar Contábil 40hs/semanais 2.794,82
6. 04 Auxiliar de Enfermagem 40hs/semanais 1.517,23
7. 01 Auxiliar de Expediente 40hs/semanais 1.667,77
8. 01 Auxiliar de Farmácia 40hs/semanais 1.517,27
9. 01 Auxiliar de Saúde Bucal 40hs/semanais 1.517,27
10. 06 Auxiliar de Serviços Gerais 20hs/semanais 570,67
11. 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 1.141,35
12. 01 Cirurgião Dentista 40hs/semanais 9.033,73
13. 01 Coordenador do NAAB 40hs/semanais 2.794,82
14. 01 Encarregado de Empenhos 40hs/semanais 1.517,27
15. 01 Encarregado de Almoxarifado 40hs/semanais 1.517,27
16. 03 Enfermeiro 40hs/semanais 4.516,93
17. 01 Segundo Enfermeiro 40hs/semanais 4.516,93
18. 01 Engenheiro Civil 20hs/semanais 2.258,46
19. 01 Farmacêutico 40hs/semanais 4.516,93
20. 01 Fiscal Tributário 40hs/semanais 2.794,82
21. 01 Fisioterapeuta 20hs/semanais 2.258,46
22. 03 Médico de ESF 40hs/semanais 12.998,43
23. 02 Médico Veterinário 40hs/semanais 4.516,93
24. 07 Motorista 40hs/semanais 1.667,69
25. 01 Operador 40hs/semanais 2,128,80
26. 04 Psicólogo 20hs/semanais 2.258,46
27. 01 Recepcionista 40hs/semanais 1.517,27
28. 01 Vigilante em Saúde 40hs/semanais 2.794,82
29. 10 Visitador do PIM 40hs/semanais 1.157,62
30. 01 Zelador de Cemitério 40hs/semanais 1.327,95
Parágrafo Único: Para o cargo de Médico Veterinário, em conformidade com a 
necessidade do Poder Executivo, o profissional poderá exercer carga horária de 20 
(vinte) ou 40 (quarenta) horas, tendo seu provento definido pela carga horária.
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional 
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 
06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. 
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de 
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de 
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos 
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou 
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de novembro de 
2019. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR
VENCIMENTO: R$ 2.173,75 (dois mil, cento e setenta e três reais e 
setenta e cinco centavos).
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos administrativos e datilográficos, 
aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais.
Descrição Analítica: Redigir e datilografar expedientes administrativos, tais 
como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões 
e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, 
patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados 
fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados 
cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquina calculadora, 
leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade; auxiliar na escrituração de 
livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; 
proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter 
informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de 
aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços 
executados na área de sua competência; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Fundamental completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 1.293,66 (um mil, duzentos e noventa e três reais e 
sessenta e seis centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Desenvolver e executar atividades de prevenção de 
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, 
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS 
e sob a supervisão do Gestor Municipal.
Descrição Analítica: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e 
sociocultural da comunidade de sua atuação; promover e executar ações de 
educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para fins de controle das 
ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular 
a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista 
de qualidade de vida à família; realizar visitas domiciliares periódicas para o 
monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que 
fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que 
promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função 
do Agente Comunitário de Saúde. Realização do cadastramento de famílias; 
participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da 
comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na 
realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do 
mapeamento da sua área de abrangência; realização do acompanhamento das 
micro áreas de risco; realização da programação das visitas domiciliares, elevando 
a sua frequência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção 
especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; 
execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de 
risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 
anos, promoção da imunização de rotina às crianças e gestantes, encaminhando￾as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; 
promoção do aleitamento materno exclusivo, monitoramento das diarreias e 
promoção da reidratação oral, monitoramento das infecções respiratórias agudas, 
com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de 
pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e 
parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de 
DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas, identificação e encaminhamento das 
gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; 
realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, 
priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do 
pré natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentiva e preparo 
para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados ao recém￾nascido; cuidados no puerpério, monitoramento dos recém-nascidos e das 
puérperas, realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico￾uterino e de mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos 
exames periódicos nas unidades de saúde da referência; realização de ações 
educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações 
educativas referentes ao climatério; realização de atividades de educação 
nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação 
em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças 
infectocontagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos 
ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais 
componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com 
tuberculose, hanseníase, hipertensão, diabetes e outras doenças crônicas; 
realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação 
dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o 
apoio necessário no próprio domicilio; incentivo à comunidade na aceitação e 
inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à 
comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de 
ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a 
sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos 
humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a 
melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem 
definidas de acordo com prioridades locais.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e 
trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO: 
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a 
formação de Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMUNICAÇÃO
VENCIMENTOS: R$ 1.667,77 (um mil, seiscentos e sessenta e sete 
reais).
LOTAÇÃO: GABINETE MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar nos assuntos relacionados com a divulgação 
dos assuntos do Poder Executivo Municipal através dos mais diversos 
instrumentos de comunicação.
Descrição Analítica: Cuidar da imagem e da promoção do Poder Executivo
frente aos diversos segmentos da sociedade; divulgar os trabalhos que se realizam 
no âmbito do Poder Executivo, por meio de diversos instrumentos de 
comunicação, promovendo o conhecimento e o reconhecimento da instituição, 
interna e externamente; fornece apoio logístico a eventos promovidos pelo 
Município ou em que ele participe e promover, na área de sua competência, novas 
formas de inserção do Poder Executivo. Elaborar “releases” para divulgação na 
imprensa local, regional e estadual se assim for; fotografar, gravar, noticiar as 
atividades, atos e fatos do Poder Executivo Municipal nos órgãos de comunicação 
do Município; acompanhar todos os assuntos de interesse do Município nos meios 
de comunicação; selecionar e resumir os artigos e notícias de interesse do 
Município, para fins de divulgação e informação; coletar notícias correspondentes 
ao Poder Executivo, para ordená-las em arquivo próprio; orientar o Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários sobre normas protocolares e cerimoniais, recepcionar 
convidados, organizar e promover as solenidades e eventos diversos, inclusive o 
registro de presença de autoridades, empresários, entidades, associações e 
comunidade em geral quando de visita dos mesmos ao Gabinete Municipal; 
elaborar o noticiário do Poder Executivo; planejar campanhas de divulgação 
administrativa, bem como a preparação de informativos e comunicados para os 
programas de rádio e jornal do Poder Executivo; preparar os atos e documentos 
para publicação oficial; organizar e coordenar as entrevistas coletivas ou 
exclusivas do Prefeito, e, ser for o caso, outras autoridades do Município; executar 
outras atividades correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
VENCIMENTO: R$ 2.794,82 (dois mil, setecentos e noventa e quatro 
reais e oitenta e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que envolvam a interpretação e 
aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; 
proceder à aquisição, guarda e distribuição de material.
Descrição Analítica: Examinar processos; redigir pareceres e informações; 
redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, 
relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, 
exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decreto e outros; realizar e 
conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de 
imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou 
orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem 
concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e 
conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de 
estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente 
realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos 
de microfilmagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: semanal de 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR CONTÁBIL
VENCIMENTO: R$ 2.794,82 (dois mil, setecentos e noventa e quatro 
reais e oitenta e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades da 
administração direta, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos 
administrativos; executar serviços auxiliares de contabilidade; fazer empenho 
das contas e despesas; escriturar contas correntes diversas, elaborar “Slips” de 
caixa e de receitas e despesas; auxiliar na escrituração dos livros contábeis; 
controlar as guias de receita; organizar boletins de receitas e despesas; executar 
tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
VENCIMENTOS: R$ 1.517,23 (um mil, quinhentos e dezessete reais e 
vinte e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: auxiliar nos serviços de enfermagem e atendimento de 
pacientes.
Descrição Analítica: fazer curativos, aplicar injeções e outros 
medicamentos, de acordo com a orientação recebida; verificar sinais vitais e 
registrar no prontuário; proceder à coleta de transfusões de sangue, efetuar os 
devidos registros; pesar e medir pacientes; efetuar a coleta de material para 
exames de laboratórios; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal; 
movimentação e deambulação; registrar as ocorrências relativas a doentes; 
preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, 
obedecendo a prescrições, requisitar material de enfermagem, zelar pelo bem-estar 
e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados, 
ajudar a transportar doentes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver 
atividades de apoio nas salas de consultas e tratamentos a pacientes, executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Curso técnico em enfermagem.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE EXPEDIENTE
VENCIMENTO: R$ 1.667,77 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais 
e setenta e sete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar os serviços de expedientes.
Descrição Analítica: Executar trabalhos simples de escritório, 
compreendidos em rotinas pré-estabelecidas, que possam prontamente ser 
aprendidos, e que não requeiram muita capacidade de julgamento; classificar, 
organizar e arquivar os expedientes recebidos, bem como qualquer documentação 
anexa, de acordo com a classificação pré-determinada; fazer anotações em fichas e 
manusear fichários; distribuir e controlar fichas de consultas médicas; proceder a 
separação, classificação, distribuição, numeração e expedição de correspondência; 
obter informação de fontes determinadas e fornecê-las aos interessados; orientar 
partes em guichês ou balcão, transcrever textos à máquina ou através de 
digitação, manusear computador e executar outros serviços datilográficos e de 
digitação rotineiros; numerar, rubricar e lavrar termos de abertura e encerramento 
em livros; executar tarefas administrativas simples, relacionadas com aferição de 
pesos e medidas; executar tarefas rotineiras de recebimento e armazenamento de 
materiais e suprimentos em geral; pesar, medir, contar e identificar materiais; 
operar com máquinas e equipamentos de escritório; fazer apuração de frequência 
e horário dos servidores; executar outras tarefas correlatas. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
VENCIMENTO: R$ 1.517,27 (um mil, quinhentos e dezessete reais e 
vinte e sete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar tarefas de controle e manutenção dos 
produtos farmacêuticos conforme orientação superior.
Descrição Analítica: Receber, conferir e classificar produtos farmacêuticos, 
efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas prateleiras da farmácia, 
para manter o controle e facilitar o manuseio dos mesmos; auxiliar na 
manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar compra de 
medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e controlar o 
prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação os 
medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e descarregamento de 
produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os produtos solicitados 
registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e conferência de 
medicamentos e análogos, comparando a quantidade e especificação expressa na 
nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar o farmacêutico na 
manipulação de produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, bem como 
embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e esterilizar quando necessário à 
vidraria utilizada em manipulação, antes e depois do manuseio, bem como 
aparelhos e materiais existentes no laboratório; zelar pela limpeza e manutenção 
das prateleiras, balcões, aparelhos existentes no laboratório de manipulação e 
outras áreas de trabalho, mantendo em boas condições de aparência e uso; 
executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
VENCIMENTO: R$ 1.517,27 (um mil, quinhentos e dezessete reais e 
vinte e sete centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência 
odontológica, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em 
conformidade com as normas e procedimentos de segurança. 
Descrição Genéricas: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde 
bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e 
protocolos de atenção à saúde; organizar e executar atividades de higiene bucal; 
orientar os pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas; preencher e anotar 
fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário; controlar o movimento 
diário/mensal; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para 
o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente; auxiliar e instrumentar os 
profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; 
promover isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso 
odontológico; selecionar moldeiras; confeccionar modelos em gesso; aplicar 
métodos preventivos para controle da cárie dental; registrar dados e participar da 
análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; 
executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, 
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; proceder à conservação e 
à manutenção do equipamento odontológico; aplicar medidas de biossegurança no 
armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos 
odontológicos, visando o controle de infecção; realizar em equipe levantamento de 
necessidades em saúde bucal; Participar de programas de educação continuada; 
acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os 
demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar 
ações de saúde de forma multidisciplinar; participar do gerenciamento dos 
insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Executar outras 
atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 570,67 (quinhentos e setenta reais e sessenta e sete 
centavos). 
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros 
socorros, bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e 
baixela; executar trabalhos domésticos.
b) Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e 
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 20 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNICIONAL: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
VENCIMENTO: R$ 1.141,35 (um mil, cento e quarenta e um reais e 
trinta e cinco centavos). 
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Proceder à limpeza, conservação e primeiros socorros, 
bem como conservação dos utensílios de mesa de refeição; cozinha e baixela; 
executar trabalhos domésticos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; limpar e lavar 
pisos, vidros e outros objetos utilizados em copas e cozinhas, polir objetos de 
metal; limpar e arrumar mesas, efetuar os serviços de limpeza e higiene de 
banheiros e sanitários; lavar vestuários de cama, mesa e banho; transportar 
alimentos; passar a ferro as roupas lavadas; recolher detritos e colocá-los em 
recipientes próprios, varres pátios e fazer a alimentação; dar banho, limpeza e 
cuidados maternais; primeiros socorros; manter em dia os fichários de 
assiduidade e alimentação das crianças; fazer cuidados de medicina preventiva; 
cuidar das fichas de vacinação; executar as outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Período: normal de 40 horas semanais.
b) Outras: o exercício da função poderá exigir trabalhos de limpeza e higiene 
antes e depois do horário de expediente.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 1º grau incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO-DENTISTA
VENCIMENTOS: R$ 9.033,73 (nove mil, trinta e três reais e setenta e 
três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e 
região maxilofacial; executar trabalhos de cirurgia buco-facial e proceder a 
odontologia profilática em estabelecimento ambulatorial.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de cirurgia buco-facial e examinar 
a boca e os dentes de pacientes no ambulatório, fazer diagnósticos dos casos 
individuais, determinando o respectivo tratamento; executar operações de prótese 
em geral e de profilaxia dentária; fazer extrações de dentes, compor dentaduras; 
preparar ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes; tratar 
de condições patológicas da boca dos pacientes; fazer registros e relatórios dos 
serviços executados; proceder e exames solicitados pelo órgão de biometria; 
executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da 
profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Cirurgião￾Dentista, com registro no Conselho de Classe. 
b) Idade mínina: de 21 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: COORDENADOR DO NÚCLEO DE APOIO À 
ATENÇÃO BÁSICA
VENCIMENTOS: R$ 2.794,82 (dois mil, setecentos e noventa e 
quatro reais e oitenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Coordenar o Núcleo de Apoio à Atenção Básica;
b) Descrição Analítica: Apoiar as equipes da Atenção Básica na 
ampliação do cuidado em Saúde Mental, Álcool e Drogas. Organizar estratégias 
de trabalho para que as equipes da Atenção Básica e a equipe matricial 
possam juntas assumir seus próprios usuários e a responsabilidade e 
ampliação da capacidade de resolução desses casos. Realizar reuniões 
sistemáticas para planejar o processo de trabalho multidisciplinar, 
proporcionando atendimento compartilhado e interdisciplinar nas modalidades 
individual e em grupo com objetivo preventivo e de reabilitação psicossocial. 
Agendar ações de apoio à Atenção Básica fortalecendo o cuidado em rede na 
perspectiva na linha do cuidado. Conhecer o território de trabalho e sua 
demanda, potencialidades e rede comunitária, envolvendo a articulação 
intersetorial e a participação da comunidade na construção de um plano de 
intervenção que vise potencialização das condições para a melhoria da 
qualidade de vida, os recursos sócio-culturais comunitários que fomentem a 
produção de novas subjetividades. Construir Projetos terapêuticos singulares 
partindo da discussão de casos. Colocar a equipe do NAAB em uma condição 
itinerante, promotora de experiências de autonomia responsável e não de laços 
de dependência. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE EMPENHOS 
VENCIMENTOS: R$ 1.517,27 (um mil, quinhentos e dezessete reais 
e vinte e sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Fazenda. 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Auxiliar os serviços de contabilidades, realizando 
atividades relacionadas à empenhos, preencher relatórios fiscais e de gestão.
Descrição Analítica: Executar atividades de empenho formal da 
despesa; Auxiliar na escrituração analítica, dos atos e fatos administrativos; 
executar serviços auxiliares de contabilidade; escriturar contas correntes 
diversas, organizar boletins de receitas e despesas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO
VENCIMENTOS: R$ 1.517,27 (um mil, quinhentos e dezessete reais 
e vinte e sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Fazenda. 
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pela coordenação da separação, 
estocagem e armazenamento de produtos, realizando os lançamentos das 
informações de chegada, saída e armazenagem do produto ou mercadoria no 
sistema.
Descrição Analítica: Executar trabalhos de guarda, distribuição de 
materiais, prepara expediente para aquisição de materiais necessários para o 
reabastecimento de repartição; realizar coletas de preços para materiais que 
possam ser adquiridos sem concorrência; encaminhar o abastecimento de acordo 
com os pedidos feitos, conferir notas e materiais, assegurar a pronta entrega dos 
mesmos; organizar e manter atualizado o registro de estoque de materiais e 
ferramentas; estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros 
suprimentos; inspecionar e anotar em registro próprio as saídas de materiais; 
supervisionar os serviços de guarda e conservação de materiais da repartição; 
efetuar a entrada e saída de veículos do município, controlar o abastecimento dos 
veículos automotores; supervisionar a embalagem de materiais para distribuição; 
proceder o tombamento dos bens; elaborar relatórios sobre as atividades 
desenvolvidas; realizar emissão de relatórios de consumo e custos dos diversos 
materiais para os setores: administrativo, financeiro e contabilidade; executar 
tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.516,93 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais 
e noventa e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e ambulatorial 
do Município, organizar, coordenar e executar encontros e palestra com grupos 
comunitários.
Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, 
ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes 
hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios, 
responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; velar 
pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do 
material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgências; orientar o 
isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; 
providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar 
a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a 
limpeza das unidades onde estiverem lotados; participar de programas de 
educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos 
para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob 
sua supervisão; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 2.258,46 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito 
reais e quarenta e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e 
palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar 
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à 
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a
esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de 
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de 
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de 
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com 
a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem 
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino 
em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: SEGUNDO ENFERMEIRO
VENCIMENTOS: R$ 4.516,93 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais 
e noventa e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos de 
enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar e 
ambulatorial do Município, organizar, coordenar e executar encontros e 
palestra com grupos comunitários.
b) Descrição Analítica: Prestar serviços em hospitais, unidades 
sanitárias, ambulatórias e seções de enfermagem; prestar assistência a 
pacientes hospitalizados; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; ministrar 
remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas à 
pacientes; velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a 
esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de 
urgências; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de 
higienização de pacientes; providenciar no abastecimento de material de 
enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com 
a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiverem 
lotados; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino 
em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; 
apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; executar 
tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas semanais.
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite, sábados, domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
enfermeiro.
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL
VENCIMENTOS: R$ 2.258,46 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito 
reais e quarenta e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Administração
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos destinados a estudar, avaliar e 
elaborar projetos e obras civis de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar 
sua execução.
Descrição Analítica: Elaborar e executar projetos e obras civis de 
engenharia, arquitetura, estrutura, elétricos e hidro sanitários; elaborar 
cronogramas físico financeiros, diagramas e gráficos relacionados à 
programação da execução de planos de obras; acompanhar, fiscalizar e 
controlar a execução de obras e serviços que estejam sob encargos do Poder 
Público Municipal, promover levantamento sobre as características de terrenos 
onde serão executadas as obras; analisar processos e aprovar projetos de 
edificações e loteamentos quanto aos seus diversos aspectos técnicos e 
condizentes com a legislação municipal e federal vigente, tais como: 
orçamento, cronograma, projetos de pavimentação, energia elétrica entre 
outras; realizar especificações e quantificações de materiais; realizar perícias e 
fazer arbitramentos; participar na discussão e interagir na elaboração das 
proposituras de legislação de edificações e urbanismo, plano diretor do 
Município e matérias correlatas; examinar projetos e proceder a vistorias de 
construções e obras; realizar assessoramento técnico; emitir parecer sobre 
questões de sua especialidade; realizar e executar outras atividades afins; 
executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a 
necessidade do município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 21 anos. 
b) Instrução: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e registro 
no respectivo conselho de classe. 
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
VENCIMENTO: R$ 4.516,93 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais e 
noventa e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a 
qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, 
de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; 
fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; 
conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter 
sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com 
a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises 
clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e 
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, 
adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos 
de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento 
técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; 
participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas 
afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO
VENCIMENTOS: R$ 2.258,46 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito 
reais e quarenta e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES: 
Descrição Sintética: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a 
qualidade dos produtos farmacêuticos.
Descrição Analítica: Manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, 
de acordo com as prescrições médicas; manter registros do estoque de drogas; 
fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; 
conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter 
sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com 
a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico; efetuar análises 
clínicas ou outras dentro de sua competência; responsabilizar-se por equipes 
auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; administrar e 
organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos, 
adquiridos pelo Município; controlar e supervisionar as requisições e/ou processos 
de compra de medicamentos e produtos farmacêuticos; prestar assessoramento 
técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de especialidade; 
participar nas ações de vigilância epidemiológica e sanitária; executar tarefas 
afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga Horária: Carga horária semanal de 20 horas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: no mínimo 21 anos
b) Instrução: Curso Superior completo de Farmácia
c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão.
CATEGORIA FUNICIONAL: FISCAL TRIBUTÁRIO
VENCIMENTO: R$ 2.794,82 (dois mil, setecentos e noventa e quatro 
reais e oitenta e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Fazenda.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fiscalizar a cobrança e arrecadação dos tributos 
municipais.
Descrição Analítica: Fiscalizar, orientar e fazer cumprir as disposições 
legais aos contribuintes alcançados pela competência tributária municipal, 
efetuar diligência junto aos estabelecimentos sujeitos ao pagamento de tributos 
municipais; atender (executar) sindicâncias para verificação das alegações dos 
contribuintes que requeiram revisões, isenções, imunidades, demolições de 
prédios e pedidos de baixa de inscrição, orientar os contribuintes sobres os 
dispositivos da legislação tributária do Município; proceder à cobrança de 
impostos sobre serviços de qualquer natureza, bem como das multas 
respectivas, quando a cobrança for realizada no próprio local de diversão; lavrar 
autos pela infração às normas legais; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo.
b) Idade: de 18 a 45 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA
VENCIMENTO: R$ 2.258,46 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais 
e quarenta e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, 
desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função.
Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever 
e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o 
estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica 
intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e 
exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas 
envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre 
as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para 
acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que 
necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres 
técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico 
sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições 
fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar 
a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada 
ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto 
e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínima de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho de 
Classe.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 12.998,43 (doze mil, novecentos e noventa e oito 
reais e quarenta e três centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao 
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos instrumentos 
adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnostico nos âmbitos 
somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames subsidiários analisando e 
interpretando resultados; resolver os problemas de saúde ambulatorial; fazer 
encaminhamento de pacientes e outros especialistas quando julgar necessário; 
estabelecer o plano médico terapêutico profilático; orientar os pacientes 
prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a prevenção da saúde; integrar a 
equipe multidisplinar de saúde; responsabilizar-se pelas orientações destas na sua 
esfera de competência; seguir orientação dos demais profissionais em suas áreas 
específicas; realizar registros sobre seus pacientes; sobre a vigilância sanitária, 
epidemiológica, estatísticas de produtividade; de motivos de consultas e outras; 
preencher formulários e documentação necessária; participar de todas as 
atividades designada pela chefia imediata; contribuir no planejamento; 
administração e gerenciamentos dos serviços em saúde; participar de 
treinamentos, programas e campanhas educativas; manter-se atualizado através 
da educação profissional contínua; classificar e codificar doenças, operações, 
causa morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer 
parte das comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha; 
executar todas as tarefas correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto atendimentos 
a urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária em 
que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de 
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
VENCIMENTO: R$ 4.516,93 (quatro mil, duzentos e oitenta e um reais 
e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Planejar e executar programas de defesa sanitária, 
proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e 
zootécnica.
Descrição Analítica: Prestar assessoramento técnico aos criadores do 
Município, sob o modo de tratar e criar os animais; planejar e desenvolver 
campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos 
alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o 
desenvolvimento das criações já existentes no Município, bem como a implantação 
daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre 
problemas de técnica pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicação de 
terapêutica médica e cirúrgica veterinárias; atestar o estado de sanidade de 
produtos de origem animal; fazer a vacinação antirábica em animais e orientar a 
profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar 
métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; 
responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades 
próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão. Colaborar na execução das tarefas de inspecção hígio￾sanitária e controlo hígio-sanitário das instalações para alojamento de animais, 
dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais 
onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, 
armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus 
derivados; Emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e 
estabelecimentos referidos na alínea anterior; Elaborar e remeter, nos prazos 
fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; 
Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adaptar prontamente 
as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária 
nacional sempre que sejam detectados casos de doenças de caráter epizoótico; 
Emitir guias sanitárias de trânsito; Participar nas campanhas de saneamento ou 
de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do 
respectivo município; Colaborar na realização do recenseamento de animais, de 
inquéritos de interesse pecuário e ou econômico e prestar informação técnica 
sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de 
transformação de produtos de origem animal.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 20 horas ou 40 horas.
b) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: Mínima de 21 anos.
b) Instrução: Ensino Superior em Medicina Veterinária.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.667,69 (um mil, seiscentos e sessenta e sete reais 
e sessenta e nove centavos). 
LOTAÇÃO: 05 cargos - Secretaria Municipal de Saúde
 02 cargo - Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos 
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao 
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local 
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito 
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de 
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que 
lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de 
carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e 
óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, 
buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; 
verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração 
dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. 
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de 
Trânsito Brasileiro. 
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR
VENCIMENTOS: R$ 2.128,80 (dois mil, cento e vinte e oito reais e 
oitenta centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e 
equipamentos móveis.
Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais 
como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, 
retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e 
outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, 
compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de 
máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da 
limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; 
ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; 
executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 40 horas/semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Especial: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" (ou superior).
b) Idade: mínima de 21 anos.
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
VENCIMENTOS: R$ 2.258,46 (dois mil, duzentos e cinquenta e oito 
reais e quarenta e seis centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria 
Municipal de Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar atividades no campo da psicologia.
Descrição Analítica: Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de 
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo 
profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições 
pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações 
humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de 
problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais 
condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e 
desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; 
confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de 
cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo 
regulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária de 20horas/semanais.
b) Lotação: Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria 
Municipal de Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão.
b) Idade: mínima de 21 anos. 
CATEGORIA FUNCIONAL: RECEPCIONISTA
VENCIMENTOS: R$ 1.517,27 (um mil, quinhentos e dezessete reais e 
vinte e sete centavos). 
LOTAÇÃO: Secretarias Municipais
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Operar mesas de ligação telefônica, nas repartições 
municipais, atender ao contribuinte, prestar orientações, receber, encaminhar, 
conduzir e despachar expedientes e orientar o público.
Descrição Analítica: Operar com aparelhos telefônicos e mesas de ligação; 
efetuar as ligações pedidas; receber e transmitir mensagens; atender a chamadas 
internas e externas; receber chamadas urgentes para atendimento em 
ambulâncias, anotando no livro de ocorrência sua origem, hora em que foi 
registrado e demais dados de controle; prestar informações relacionadas com a 
repartição; fazer pequenos reparos em aparelhos telefônicos e mesas de ligação; 
executar serviços de expedição e orientação ao público; pequenos serviços 
datilográficos e de digitação; receber, informar e encaminhar o público aos órgãos 
competentes, orientar e informar o público, bem como solucionar pequenos 
problemas sobre assuntos de sua alçada; controlar e fiscalizar a entrada e saída 
de público, especialmente em locais de grande afluência, orientar, distribuir e 
verificar as tarefas de guarda e limpeza nas repartições; responsabilizar-se pela 
afixação de avisos, ordens da repartição e outros informes ao público; receber e 
encaminhar as sugestões e reclamações das pessoas que atender; anotar e 
transmitir recados; fundamentalmente com respeito, urbanidade e educação, 
executar tarefas afins. 
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio Completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: VIGILANTE EM SAÚDE
VENCIMENTOS: R$ 2.794,82 (dois mil, setecentos e noventa e 
quatro reais e oitenta e dois centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Fazer cumprir a legislação municipal relativa à 
saúde e saneamento, com a execução de ações de Vigilância Sanitária.
Descrição Analítica: Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; 
Participar nas ações de educação da população na área relacionada com a 
Vigilância Sanitária; Participar nos treinamentos de capacitação técnica; 
Fiscalização permanente; A lavratura de autos de infração e encaminhamento 
à unidade competente para aplicação de multa; A interdição do 
estabelecimento; A apreensão de bens e mercadorias; O cumprimento de 
diligências; Informações e requerimentos que visem à expedição de 
autorização, licença, permissão e concessão; Colaborar na coleta de dados e 
informações necessárias ao Cadastro Técnico Municipal; Sugerir medidas que 
visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. Executar outras atividades 
correlatas que lhe forem atribuídas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Ensino Médio.
CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR DO PIM
VENCIMENTOS: R$ 1.157,62 (um mil, cento e cinquenta e sete reais e 
sessenta e dois centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de
Assistência Social.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, 
por meio de atividades específicas.
Descrição Analítica: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, 
orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para 
desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre 
as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco 
zero. Acompanhar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias 
famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os 
resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as 
modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar o cronograma de 
visita às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo 
Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao 
GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças 
portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios. Exercer 
demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas.
b) Especial: O exercício do emprego poderá exigir a prestação de serviços 
fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 
Sujeito a frequentar cursos, usar uniforme e equipamentos de proteção individual.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: 
I. Para todas as áreas de atuação, exceto área indígena: Ensino 
Médio Completo, acrescido de capacitação específica para o 
desenvolvimento das atividades do PIM. 
II. Para atuação na área indígena: Ensino Fundamental
Completo, acrescido de capacitação específica para o desenvolvimento das 
atividades do PIM
b) Idade: mínima de 18 anos.
CATEGORIA FUNCIONAL: ZELADOR DO CEMITÉRIO
VENCIMENTOS: R$ 1.327,95 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e 
noventa e cinco centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Obras e Viação
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintéticas: Coordenação, controle e organização dos 
sepultamentos e carneiras, promover a limpeza e conservação da área interna e 
externa do cemitério. 
Descrição Analítica: Promover a limpeza nos arredores e rua de acesso ao 
mesmo, como capina, varrição, remoção de entulhos e lixo, roçadas e 
embelezamento; colaborar para a manutenção da ordem e limpeza do cemitério 
procurando sempre orientar as pessoas em relação à prevenção de Dengue e zelar 
pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho, 
limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições 
de uso; zelar pelas áreas externa e interna do cemitério; utilizar equipamentos de 
segurança que lhe for fornecido; observar toda a documentação exigida por lei e 
normas internas para o sepultamento em cemitério público municipal, abstendo￾se de fazer enterros clandestinos e/ou sem as devidas formalidades; observar se 
as taxas e/ou tarifas públicas devidas por ocasião dos sepultamentos foram 
devidamente recolhidas; comunicar ao setor competente dos sepultamentos 
ocorridos para o controle e ordem dos registros relativo ao cemitério municipal; 
executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados, 
domingos e feriados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
c) Idade: de 18 a 45 anos.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 074/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 074/2019, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por 
excepcional interesse público para suprir necessidades das Secretarias
Municipais: Secretaria Municipal de Administração, Assistência Social, Saúde,
Obras e Viação e dá outras providências.
O presente projeto de lei busca autorização legislativa para que o Poder 
Executivo Municipal possa suprir as necessidades temporárias, em seu quadro de 
pessoal, visando a continuidade do serviço público, principalmente no 
atendimento das demandas para o exercício de 2020.
É também objetivo do presente projeto de lei, cumprir com as orientações 
do Tribunal de Contas, ajustando as funções desempenhadas aos devidos cargos. 
Por exemplo, hoje a pessoa que desempenha as funções de encarregado do 
almoxarifado está contratado como recepcionista, a auxiliar de saúde bucal, está 
contratada como orientador social. Já o cargo de agente de comunicação hoje é 
desempenhado por uma servidora que ocupa o cargo de coordenadora da merenda 
escolar. São ajustes necessários para que de fato, cada servidor esteja 
Ainda, para o cargo de médico veterinário está sendo facultado a 
contratação de 20 ou 40 horas/semanais, visando cobrir férias da servidora 
veterinária efetiva, isto porque, o município não pode ficar descoberto deste 
profissional 40hs, e caso não seja possível a contratação de um único profissional 
temos a possibilidade de ajuste com dois profissionais de 20hs/semanais. 
Para profissional farmacêutico, faz-se necessário que em cada farmácia 
tenha um profissional 40hs/semanais. Hoje possuímos apenas uma farmacêutica 
com carga horária de 40hs/semanais, e esta precisa atender as farmácias das 
duas unidades de saúde – Unidade de Saúde Central e Unidade de Saúde do 
Bairro São Roque.
Solicitamos também a autorização para a contratação de um zelador de 
cemitério. Por um longo tempo houve um servidor que cuidava exclusivamente do 
cemitério, hoje está aposentado. 
Quanto aos demais cargos, como já frisado, a contratação é necessária para 
manter os serviços da municipalidade.
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental 
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual, 
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de novembro de 
2019.
 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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