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PROJETO DE LEI Nº. 074, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 418.056,00 (quatrocentos e dezoito
mil, cinquenta e seis reais), inclui no PPA,
LDO-2019, na LOA-2019 e aponta
recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
02 GABINETE DO PREFEITO
01 Gabinete do Prefeito
2.021 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
639 3.1.91.13.00.00.00.00 1219 Obrigações Patrimoniais
............................................................................................R$ 18.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01 Secretaria de Administração
2.051 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
640 3.1.91.13.00.00.00.00 1219 Obrigações Patrimoniais
............................................................................................R$ 42.750,00
04 SECRETARIA DE FAZENDA
01 Secretaria de Fazenda
2.053 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA
638 3.1.91.13.00.00.00.00 1219 Obrigações Patrimoniais
............................................................................................R$ 104.514,00
05 SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
01 Secretaria de Obras e Viação
2.038 MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO RURAL
641 3.1.91.13.00.00.00.00 1219 Obrigações Patrimoniais
............................................................................................R$ 114.763,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.016 ENSINO FUNDAMENTAL E FUNDEB 40%
642 3.1.91.13.00.00.00.00 1219 Obrigações Patrimoniais
............................................................................................R$ 15.234,00
2.060 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E FUNDEB 40%
643 3.1.91.13.00.00.00.00 1219 Obrigações Patrimoniais
............................................................................................R$ 26.712,00
2.094 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR E FUNDEB 40%
644 3.1.91.13.00.00.00.00 1219 Obrigações Patrimoniais
.............................................................................................R$ 2.211,00
2.099 EDUCAÇÃO ESPECIAL E FUNDEB 40%
645 3.1.91.13.00.00.00.00 1219 Obrigações Patrimoniais
............................................................................................R$ 8.907,00
2.105 EDUCAÇÃO INAFNTIL – CRECHE E FUNDEB 40%
646 3.1.91.13.00.00.00.00 1219 Obrigações Patrimoniais
............................................................................................R$ 1.728,00
2.125 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 60%
647 3.1.91.13.00.00.00.00 1219 Obrigações Patrimoniais
............................................................................................R$ 83.237,00
Total do Crédito Especial................................................R$ 418.056,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2019.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1°, excesso de arrecadação no valor de R$ 418.056,00
(quatrocentos e dezoito mil, cinquenta e seis reais) oriundo de cessão onerosa do
pré-sal.
Total da redução.............................................................R$ 418.056,00
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de novembro de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 074/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
074/2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 83.237,00 (oitenta e três mil, duzentos e trinta e
sete reais), inclui no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto
de Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao
orçamento municipal no exercício de 2019, em virtude de arrecadação de
recurso oriundo da cessão onerosa do pré-sal – leilão 06/11/2019.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências,
na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 13 de novembro
de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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