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materia nº 76/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2019
Date 2019-11-18
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019. Autoriza o Poder Executivo Municipal, receber em doação, imóveis destinados a abertura de rua e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, 
receber em doação, imóveis destinados a 
abertura de rua e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em 
doação, bens imóveis, abaixo descritos e caracterizados, destinados à abertura 
de vias públicas:
I. Da matrícula 13.978 do Ofício de Registros Públicos de Constantina:
a. ÁREA URBANA: 181,28m2 (Cento e oitenta e um metros e vinte 
e oito decímetros quadrados, visando antecipação a título de 
abertura de vias públicas).
IMÓVEL: ÁREA URBANA, situada no prolongamento da Rua 
Nereu Ramos, distante 190,40 metros da esquina formada pelo projeto de 
prolongamento da Rua Nereu Ramos com a Rua Sabino Fiorentin, com área de 
181,28m2 (Cento e oitenta e um metros e vinte e oito decímetros 
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao 
NORTE, onde mede 10,17 metros, com Lote nº3 desmembrado de propriedade 
de Edson Luiz De Carli; ao SUL, onde mede 14,00 metros, com lote nº1 
desmembrado de propriedade de Edson de Carli; ao LESTE, onde mede 15,00 
metros, com o prolongamento da Rua Nereu Ramos; e ao OESTE, onde mede 
15,48 metros, com terras de Graciosa Faccin.
b. ÁREA URBANA: 2.829,45m2 (Dois mil, oitocentos e vinte e nove 
metros, quarenta e cinco decímetros quadrados, visando 
antecipação a título de abertura de vias públicas).
IMÓVEL: ÁREA URBANA, situada no prolongamento da Rua 
Nereu Ramos, distante 77,93 metros da esquina formada pelo projeto de 
prolongamento da Rua Nereu Ramos com a Rua Sabino Fiorentin, com área de 
2.829,45m2 (Dois mil, oitocentos e vinte e nove metros, quarenta e cinco 
decímetros quadrados) sem benfeitorias, com as seguintes medidas e 
confrontações: ao NORDESTE, onde mede 15,18 metros, com a Sanga dos 
Araújos; ao SUL, onde mede 15,00 metros, com prolongamento da Rua Nereu 
Ramos; ao LESTE, onde mede 185,86 metros, com o lote nº 5 desmembrado de 
propriedade de Edson De Carli; e ao OESTE, onde mede 192,59 metros, com 
lote nº 3 desmembrado, de propriedade de Edson De Carli.
II. Da matrícula 7.132, do Ofício de Registros Públicos de Constantina:
a. ÁREA URBANA: 1.063,38m2 (um mil, sessenta e três metros 
com trinta e oito decímetros quadrados, visando antecipação a 
título de abertura de vias públicas).
IMÓVEL: Um terreno urbano, localizado na Avenida Amandio 
Araújo, distante 96,84 metros da esquina com a Rua Sabino Fiorentin, nesta 
cidade de Constantina-RS, com a área de 1.063,38m2 (Hum mil, sessenta e 
três metros com trinta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, no 
quarteirão formado pela Avenida Amândio Araújo, Rua Sabino Fiorentin e terras 
rurais, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, medindo 15,25 
metros, pela frente, com a Avenida Amândio Araújo; ao SUL, medindo 16,87 
metros, pelos fundos, com a Sanga dos Araújo; a LESTE, medindo 67,52 
metros, lado esquerdo de quem da Avenida Amândio Araújo olha o imóvel, com 
área remanescente; e, ao OESTE, lado direito de quem da Avenida Amândio 
Araújo olha o imóvel, medindo 67,09 metros sendo, 20,00 metros com terreno 
urbano de Avelino Luiz Alba, 23,54 metros com terreno urbano de Tamires Alba, 
e 23,54 metros com terreno urbano de Neuri Álvaro Alba.
Art. 2º. Fica autorizado ainda, ao Poder Executivo Municipal, conceder a 
título de compensação ao doador do imóvel, isenção do pagamento da taxa de 
contribuição de melhoria que vierem a ser realizadas nos trechos ora doados.
Parágrafo Único. A doação do imóvel se dará mediante confecção de 
Decreto de Declaração de Utilidade Pública da terra a ser doada e respectiva 
Escritura Pública.
Art. 3º. As despesas referentes a taxas, projetos de engenharia, 
tabelionato e afins, ficam por conta do Poder Executivo Municipal, já as 
despesas referente ao registro da escritura junto ao Ofício de Registros Públicos 
de Constantina ficará a cargo do doador. 
Art. 4º. Na escritura pública deverão constar cláusulas, termos e 
condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se 
destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 076/2019 
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 076/2019, 
que Autoriza o Poder Executivo Municipal, receber em doação, imóveis
destinados a abertura de rua e dá outras providências.
Como o objetivo da doação é a abertura de via púbica, o recebimento pelo 
Município é admissível, face a necessidade presente da abertura de rua de 
interesse da coletividade, ou seja, proporcionará acesso a nova escola, 
localizada no Bairro Florestal.
A nova escola atenderá alunos do ensino fundamental, séries finais de 6º 
ao 9º ano, com previsão de atender aproximadamente 400 alunos.
Ali será aberta uma rua em torno de 15,00 metros de largura, o que 
facilitará o acesso aos ônibus escolares, bem como o trânsito de veículos.
Quanto ao Poder Executivo Municipal conceder a título de compensação 
ao doador do imóvel, isenção do pagamento da taxa de contribuição de melhoria
que vierem a ser realizadas nos trechos ora doados, justifica-se pelo fato de que 
o trecho passará a ser de interesse público.
Diante disso, solicitamos apreciação dos nobres Edis e posterior 
aprovação no presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de 
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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