PROJETO DE LEI Nº. 076, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal,
receber em doação, imóveis destinados a
abertura de rua e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em
doação, bens imóveis, abaixo descritos e caracterizados, destinados à abertura
de vias públicas:
I. Da matrícula 13.978 do Ofício de Registros Públicos de Constantina:
a. ÁREA URBANA: 181,28m2 (Cento e oitenta e um metros e vinte
e oito decímetros quadrados, visando antecipação a título de
abertura de vias públicas).
IMÓVEL: ÁREA URBANA, situada no prolongamento da Rua
Nereu Ramos, distante 190,40 metros da esquina formada pelo projeto de
prolongamento da Rua Nereu Ramos com a Rua Sabino Fiorentin, com área de
181,28m2 (Cento e oitenta e um metros e vinte e oito decímetros
quadrados), sem benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, onde mede 10,17 metros, com Lote nº3 desmembrado de propriedade
de Edson Luiz De Carli; ao SUL, onde mede 14,00 metros, com lote nº1
desmembrado de propriedade de Edson de Carli; ao LESTE, onde mede 15,00
metros, com o prolongamento da Rua Nereu Ramos; e ao OESTE, onde mede
15,48 metros, com terras de Graciosa Faccin.
b. ÁREA URBANA: 2.829,45m2 (Dois mil, oitocentos e vinte e nove
metros, quarenta e cinco decímetros quadrados, visando
antecipação a título de abertura de vias públicas).
IMÓVEL: ÁREA URBANA, situada no prolongamento da Rua
Nereu Ramos, distante 77,93 metros da esquina formada pelo projeto de
prolongamento da Rua Nereu Ramos com a Rua Sabino Fiorentin, com área de
2.829,45m2 (Dois mil, oitocentos e vinte e nove metros, quarenta e cinco
decímetros quadrados) sem benfeitorias, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORDESTE, onde mede 15,18 metros, com a Sanga dos
Araújos; ao SUL, onde mede 15,00 metros, com prolongamento da Rua Nereu
Ramos; ao LESTE, onde mede 185,86 metros, com o lote nº 5 desmembrado de
propriedade de Edson De Carli; e ao OESTE, onde mede 192,59 metros, com
lote nº 3 desmembrado, de propriedade de Edson De Carli.
II. Da matrícula 7.132, do Ofício de Registros Públicos de Constantina:
a. ÁREA URBANA: 1.063,38m2 (um mil, sessenta e três metros
com trinta e oito decímetros quadrados, visando antecipação a
título de abertura de vias públicas).
IMÓVEL: Um terreno urbano, localizado na Avenida Amandio
Araújo, distante 96,84 metros da esquina com a Rua Sabino Fiorentin, nesta
cidade de Constantina-RS, com a área de 1.063,38m2 (Hum mil, sessenta e
três metros com trinta e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, no
quarteirão formado pela Avenida Amândio Araújo, Rua Sabino Fiorentin e terras
rurais, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE, medindo 15,25
metros, pela frente, com a Avenida Amândio Araújo; ao SUL, medindo 16,87
metros, pelos fundos, com a Sanga dos Araújo; a LESTE, medindo 67,52
metros, lado esquerdo de quem da Avenida Amândio Araújo olha o imóvel, com
área remanescente; e, ao OESTE, lado direito de quem da Avenida Amândio
Araújo olha o imóvel, medindo 67,09 metros sendo, 20,00 metros com terreno
urbano de Avelino Luiz Alba, 23,54 metros com terreno urbano de Tamires Alba,
e 23,54 metros com terreno urbano de Neuri Álvaro Alba.
Art. 2º. Fica autorizado ainda, ao Poder Executivo Municipal, conceder a
título de compensação ao doador do imóvel, isenção do pagamento da taxa de
contribuição de melhoria que vierem a ser realizadas nos trechos ora doados.
Parágrafo Único. A doação do imóvel se dará mediante confecção de
Decreto de Declaração de Utilidade Pública da terra a ser doada e respectiva
Escritura Pública.
Art. 3º. As despesas referentes a taxas, projetos de engenharia,
tabelionato e afins, ficam por conta do Poder Executivo Municipal, já as
despesas referente ao registro da escritura junto ao Ofício de Registros Públicos
de Constantina ficará a cargo do doador.
Art. 4º. Na escritura pública deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 076/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 076/2019,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal, receber em doação, imóveis
destinados a abertura de rua e dá outras providências.
Como o objetivo da doação é a abertura de via púbica, o recebimento pelo
Município é admissível, face a necessidade presente da abertura de rua de
interesse da coletividade, ou seja, proporcionará acesso a nova escola,
localizada no Bairro Florestal.
A nova escola atenderá alunos do ensino fundamental, séries finais de 6º
ao 9º ano, com previsão de atender aproximadamente 400 alunos.
Ali será aberta uma rua em torno de 15,00 metros de largura, o que
facilitará o acesso aos ônibus escolares, bem como o trânsito de veículos.
Quanto ao Poder Executivo Municipal conceder a título de compensação
ao doador do imóvel, isenção do pagamento da taxa de contribuição de melhoria
que vierem a ser realizadas nos trechos ora doados, justifica-se pelo fato de que
o trecho passará a ser de interesse público.
Diante disso, solicitamos apreciação dos nobres Edis e posterior
aprovação no presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de novembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal