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PROJETO DE LEI Nº. 078, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
transferir bem imóveis ao Regime Próprio
de Previdência Social – RPPS e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir bem
imóvel ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, inscrito no CNPJ nº
13.550.099/0001-47, constante da seguinte descrição:
I. Da matrícula nº 6.310 - Duas partes de terras de cultura,
encravadas nos lotes rurais nºs 85 e 86, ambos da Segunda Secção
Xingu, lugar denominado Linha Barra Curta Alta, neste município
de Constantina/RS, com área de 62.500 m² cada uma, perfazendo
a área total de R$ 125.000 m² (cento e vinte e cinco mil metros
quadrados), sem benfeitorias, confrontando numa só unidade: ao
NORTE, com terras dos mesmos lotes nº 85 e 86; ao SUL, com os
lotes nºs 24 e 25 e um lajeado; ao LESTE, por linha seca com o
lote nº 84; e, ao OESTE, por linha seca com o lote nº 87.
Art. 2º. As despesas referentes a taxas, tabelionato e ofício de registros
públicos, ficam por conta do Poder Executivo Municipal de Constantina.
Parágrafo Único. Taxa de recolhimento de ITBI, fica considerada isenta.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de novembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 078/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 078/2019,
que Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir bem imóvel ao Regime
Próprio de Previdência Social – RPPS e dá outras providências.
Referido projeto de lei busca regularizar situação de imóvel junto ao Ofício
de Registros Públicos, quanto de seus verdadeiro proprietário, ou seja, Fundo
Municipal de Aposentadoria do Servidor – RPPS.
Lá em 1996, quando foi adquirida a área de 125.000 m², localizada na
Linha Barra Curta Alta, esta teve que ser registrada em nome do município de
Constantina porque na época o Fundo não era possuidor de CNPJ próprio.
Todavia, sempre se soube, sem sombra de dúvidas, que esse imóvel é de
propriedade do RPPS, inclusive no sistema de patrimônio esse bem está
cadastrado em nome do RPPS.
Assim, uma vez hoje o RPPS já ter CNPJ próprio, acredita o Poder
Executivo que é importante que esse bem imóvel vá para o nome de quem de
fato lhe pertence, ou seja, RPPS – Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Constantina.
Diante disso, solicitamos apreciação dos nobres Edis e posterior
aprovação no presente Projeto de Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de novembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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