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materia nº 79/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2019
Date 2019-11-29
EmentaPROJETO DE LEI Nº 079, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019. Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 3.742, de 26 de dezembro de 2018, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o exercício de 2019.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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1
PROJETO DE LEI Nº 079, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019.
Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 3.742, 
de 26 de dezembro de 2018, que Estima a 
Receita e Fixa a Despesa do Município de 
Constantina, para o exercício de 2019.
Art. 1°. Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal nº 3.742, de 26 de 
dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º da 
Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais 
suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) da Receita Estimada para o 
orçamento de cada uma das Entidades Gestoras (Prefeitura e Câmara), utilizando 
como fontes de recursos:
Art. 6º. O Executivo está autorizado, nos termos do artigo 7º 
da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir créditos adicionais 
suplementares, até o limite de 15% (quinze por cento) da Receita Estimada 
para o orçamento de cada uma das Entidades Gestoras (Prefeitura e Câmara), 
utilizando como fontes de recursos:
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 29 de novembro de 
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
2
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 079/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 079/2019, 
que Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 3.742, de 26 de dezembro de 2018, 
que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Constantina, para o 
exercício de 2019.
O objetivo do presente projeto de lei é aumentar o percentual de 
créditos adicionais suplementares de 10% para o limite de 15% (quinze por 
cento) da Receita Estimada para o orçamento Municipal. Isto se faz necessário 
porque toda a vez que é suplementado, ou seja, remanejado valores de uma 
rubrica orçamentária para outra, esse valor influencia no percentual final.
Para a Lei Orçamentária Anual - LOA 2020, já se propõem esse 
percentual.
Desde já, a Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua secretária e 
contador municipal, se colocam a disposição para maiores esclarecimentos se 
assim Vossas Senhorias acharem necessário.
Diante do exposto, solicitamos que o referido projeto de lei seja 
apreciado e aprovado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 29 de novembro de 
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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