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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-12-02
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2019 - 04 de novembro de 2019. “DENOMINA A NOVA ESCOLA MUNICIPAL DE CONSTANTINA: ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA JÚLIA BILLIART. ” Art. 1º - Fica denominada a nova escola municipal de ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA JÚLIA BILLIART.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2019 - 04 de novembro de 2019.
“DENOMINA A NOVA ESCOLA MUNICIPAL DE CONSTANTINA: 
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA JÚLIA 
BILLIART. ”
Art. 1º - Fica denominada a nova escola municipal de ESCOLA MUNICIPAL DE 
ENSINO FUNDAMENTAL SANTA JÚLIA BILLIART. 
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, 04 de 
novembro de 2019.
Proponentes: 
Vereadora: Sonia Camara Lima Vereador: Vilson Menegazzo
Vereador: Lírio Rigon Vereador: Ari Dirceu Giacomini 
Vereador: Nildo Zanella
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2019
“DENOMINA A NOVA ESCOLA MUNICIPAL DE CONSTANTINA: 
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTA JÚLIA 
BILLIART. ”
O presente projeto visa denominar a nova escola municipal de 
Constantina de: Escola Municipal de Ensino Fundamental Santa Júlia Billiart. 
”
“Há pessoas que, na trajetória de sua vida, deixam sinais marcantes e 
impulsionam para rumos significativos; projetam-se para além de sua própria época. 
Assim aconteceu com Júlia Billiart.
Este Projeto se justifica por dois fatores importantes:
Primeiro, porque a obra de Santa Júlia tem como principal apostolado a 
educação em escolas, com ênfase especial à pastoral da catequese. Ela iniciou sua 
vida religiosa quando percebeu que sua verdadeira vocação era dedicar-se à educação 
cristã da juventude. Foi uma professora religiosa, fundadora do Instituto das Irmãs de 
Nossa Senhora (Notre Dame). A atividade apostólica da Congregação de Santa Júlia 
abrange a educação da infância e da juventude. Em suas cartas, Júlia dizia que “a 
educação é a maior obra do mundo, é obra divina...educar uma criança é colocá-la no 
caminho da salvação. ” 
Segundo, porque a comunidade de Constantina tem uma ligação muito 
forte com Santa Júlia. Muitas famílias atribuem à sua intercessão as graças 
alcançadas através da oração. Os Retiros de Santa Júlia, em Constantina, sempre 
atraem centenas de pessoas. Enfim, é uma santa muito querida pelo povo 
constantinense, que certamente acolherá bem essa iniciativa. 
Acreditando no apoio unânime de Vossas Senhorias, tomamos a iniciativa 
de apresentar o presente Projeto de Lei. 
Sala da Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores de Constantina, RS, 04 de 
novembro de 2019.
Proponentes: 
 Vereadora: Sonia Camara Lima Vereador: Vilson Menegazzo
Vereador: Lírio Rigon Vereador: Ari Dirceu Giacomini Vereador: Nildo Zanella

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