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PROJETO DE LEI Nº. 081, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), inclui
no PPA, LDO-2019, na LOA-2019 e aponta
recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA
01 Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica
2.039 Manutenção do Fundo de Assistência Médica do Servidor
574 3.3.90.39.00.00.00.00 1030 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
jurídica..................................................................................R$ 50.000,00
575 3.3.90.93.00.00.00.00 1030 Indenizações e Restituições
..............................................................................................R$ 50.000,00
Total do Crédito Especial................................................R$ 100.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2019
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2019.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1°, superávit financeiro no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Total da redução.............................................................R$ 100.000,00
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de 2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 081/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 081/2019,
que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), inclui no PPA, LDO-2019, na LOA2019 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de
Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento
municipal no exercício de 2019, visando cumprir com as obrigações do Fundo
Municipal de Assistência Médica e Odontológica dos Servidores Municipais.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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