PROJETO DE LEI Nº 083, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
Autoriza o Município de Constantina formalizar
acordo judicial e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Município de Constantina autorizado a formalizar acordo
judicial a título de indenização nos autos do processo 092/1.16.0000589-2 e
referentemente a totalidade dos imóveis de matrículas 579 e 580 do Cartório de
Registro de Imóveis de Constantina, de propriedade registral dos espólios de
Antônio Pasqual Siliprandi, Ida Siliprandi, Edi Siliprandi e outros.
§ 1º. Pela desapropriação, o Município de Constantina pagará aos
espólios mencionados no caput deste artigo a importância de R$ 3.500.000,00
(três milhões e quinhentos mil reais), mais as dívidas tributárias municipais
totais dos mesmos, atualizadas na data da celebração do acordo.
§ 2º. O valor constante no parágrafo 1º terá o pagamento assim
fracionado:
I. R$ 720.000,00 em infraestrutura para o Loteamento Dona Ida, de
propriedade dos espólios, que será implementado no prazo de 03
(três) anos a contar da assinatura do acordo;
II. O saldo de R$ 2.780.000,00, divididos em 06 parcelas anuais,
atualizado com juros fixos simples de 0,5% ao mês, sendo: R$
400.000,00 até 31 de março de 2020; R$ 504.500,00 até 31 de
março de 2021; R$ 534.833,60 até 31 de março de 2022; R$
566.923,62 até 31 de março de 2023; R$ 600.939,03 até 31 de
março de 2024 e R$ 636.995,37 até 31 de março 2025. Tais
quantias já encontram-se atualizadas na forma convencionada e
serão fixas.
§ 3º. Em contrapartida, os espólios autorizarão o Município e ou terceiros
por este indicado, a tomar posse da integralidade dos imóveis antes
mencionados, bem como transmitirão suas propriedades registrais ao ente
público, cedendo ao município de Constantina todos os direitos sobre estes.
Art. 2º. Formalizado o acordo entre as partes, os processos judiciais
(Ação Reivindicatória, Ação de Desapropriação, Execuções Fiscais, Embargos à
Execuções Fiscais, Ações Anulatórias e recursos dependentes destas) e
administrativos serão objeto de pedido de extinção, sendo que cada parte arcará
com os honorários advocatícios de seus constituídos.
Parágrafo Único. Eventuais custas e despesas, caso existentes e
exigíveis, deverão ser rateadas em iguais proporções.
Art. 3º. Os termos finais e pormenorizados do acordo judicial, serão
entabulados oportunamente (no prazo de até 90 dias) com a confecção bilateral
de minuta de petição pelas partes, a qual será levada ao Juízo para exame e
posterior homologação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 083/2019
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
083/2019, que autoriza o Município de Constantina formalizar acordo judicial
e dá outras providências.
Objetiva a autorização para o Município de Constantina celebrar acordo
judicial junto aos Espólio de Antônio Pasqual Siliprandi, Ida Siliprandi, Edi
Siliprandi e Outros, CONSIDERANDO:
1. O público e conhecido cenário que envolve o Bairro São Roque,
seus moradores e imóveis, em especial a insegurança jurídica que assola a
localidade por conta de um eminente despejo, haja vista o trâmite de Ação
Reivindicatória, associado ao contexto de hipossuficiência econômica e
vulnerabilidade social da maior parcela da população local, circunstâncias que
resultariam em gravames incalculáveis e sem precedentes;
2. A existência e contemporâneo andamento dos processos judiciais
(Ação Reivindicatória, Ação de Desapropriação, Execuções Fiscais, Embargos à
Execuções Fiscais, Ações Anulatórias e eventuais recursos dependentes destas)
que envolvem as partes e demais interessados;
3. O tempo de suas tramitações, futuras e incertas consequências
jurídicas, práticas, financeiras e sociais;
4. O esforço das partes ao longo de inúmeros anos, por diversas
gestões e representantes, que diligenciaram a solução do episódio;
5. As contemporâneas propostas e contrapropostas após
aprofundados debates no âmbito do Município mediante participação do Poder
Executivo, Poder Legislativo e Presidentes dos Partidos Políticos locais.
Diante do exposto, e havendo interesse das partes em sanar tal problema
que assola grande parte das famílias do Bairro São Roque, buscamos junto aos
Nobres Edis, apreciação e aprovação do presente projeto de lei, sendo oportuno
mencionar que hoje, o débito tributário importa em R$ 2.058.129,25.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de dezembro de
2019.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal