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materia nº 7/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-01-20
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2020. Altera os artigos 1º e 3º e inclui parágrafo 1º e 2º ao artigo 3º da Lei Municipal 3.835 de 14 de janeiro de 2020.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-01-28T11:35:29.486909-03:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 007, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Altera os artigos 1º e 3º e inclui 
parágrafo 1º e 2º ao artigo 3º da Lei 
Municipal 3.835 de 14 de janeiro de 
2020.
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.835, de 14 de 
janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e 
cinco mil reais), em até 12 parcelas mensais e consecutivas, para o 
exercício financeiro de 2020. 
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção 
social para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Constantina - APAE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e 
cinco mil reais) para o exercício financeiro de 2020. 
Art. 2º. O artigo 3º da Lei Municipal 3.835, de 14 de janeiro de 2020 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de
relatório mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter 
direito ao recebimento da próxima parcela, a entidade deverá prestar 
contas de forma parcial ao município das despesas realizadas no mês 
anterior. 
Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 
e suas alterações posteriores, a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Constantina – APAE deverá apresentar prestação de 
contas dos valores recebidos, ao final do exercício de 2020, para fins de 
monitoramento do cumprimento da aplicação dos recursos, conforme 
Plano de Trabalho.
§ 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos 
recursos recebidos no prazo de até trinta dias a partir do término da 
vigência da subvenção, podendo ser prorrogada por igual período desde 
que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará 
na negação de futuros repasses por parte da administração pública, até 
que seja sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação. 
Art. 3º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 4. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 3.835, DE 14 DE JANEIRO DE 2020 – CONSOLIDADA.
Autoriza o Poder Executivo a conceder 
subvenção social para a Associação de Pais 
e Amigos dos Excepcionais de Constantina 
- APAE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 
85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), em até 12 parcelas mensais e consecutivas, 
para o exercício financeiro de 2020. (Alterada pela Lei Municipal nº XXXX, de XXXX de 
2020).
Art. 1º. Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social para a 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina - APAE, pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ n° 04.170.079/0001-50, no valor de R$ 85.000,00 
(oitenta e cinco mil reais) para o exercício financeiro de 2020. 
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no Plano de Trabalho que deverá ser 
apresentado pela entidade beneficiária. 
Art. 2º. Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 
2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo processo de 
inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a inviabilidade de competição 
entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da 
parceria, com a posterior celebração de Termo de Colaboração. 
Art. 3º. Os valores serão repassados mediante apresentação de relatório 
mensal referente à aplicação dos recursos, sendo que, para ter direito ao recebimento 
da próxima parcela, a entidade deverá prestar contas de forma parcial ao município 
das despesas realizadas no mês anterior. (Alterada pela Lei Municipal nº XXXX, de 
XXXX de 2020).
Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e suas 
alterações posteriores, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina 
– APAE deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao final do 
exercício de 2020, para fins de monitoramento do cumprimento da aplicação dos 
recursos, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º. A APAE prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos 
no prazo de até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser 
prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na negação 
de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja sanada a 
irregularidade ou cumprimento da obrigação. 
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no exercício de 
2020, mediante regulamentação estabelecida no Termo de Colaboração e em 
consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela entidade. 
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020. 
Registre-se;
Publique-se.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 007/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 004/2020 
que Altera os artigos 1º e 3º e inclui parágrafo 1º e 2º ao artigo 3º da Lei 
Municipal 3.835 de 14 de janeiro de 2020.
Anualmente, o Poder Executivo repassa a APAE através de subvenção, 
recurso financeiro visando custear despesas provenientes de contratação de 
profissionais para atendimento dos munícipes de Constantina portadores de 
deficiências físicas e mentais. 
Nesse ano não foi diferente. Através da Lei Municipal 3.835, de 14 de 
janeiro de 2020, aprovada pelos nobres edis e sancionada pelo prefeito 
municipal, o município repassará a APAE o montante de R$ 85.000,00 (oitenta 
e cinco mil reais).
Em conversa com a diretoria da APAE e por solicitação desta, ratificado 
pelo Executivo Municipal, o valor a ser repassado não precisa ser 
obrigatoriamente em 12 parcelas iguais, mas sim, que o montante de R$ 
85.000,00 seja repassado durante o exercício de 2020. Dessa forma quando 
há uma maior necessidade por parte da APAE, o município fará o aporte 
superior ao valor mensal. Ou seja, já para o primeiro repasse referente ao 
exercício financeiro de 2020, o Executivo repassará um valor superior ao 
mensal que seria de R$ 7.084,00 (sete mil e oitenta e quatro reais). 
Quanto a prestação de contas, a Lei Federal 13.019/2014 e suas 
alterações posteriores permite que seja apresentado no final do exercício a 
prestação de contas total do montante recebido. A diretoria da APAE prefere 
que a prestação de contas seja apresentada segundo esse novo prazo, o que 
facilitará a entidade, uma vez contarem com um número reduzido de 
profissionais.
Ressaltamos aqui que as prestações de contas da APAE sempre foram 
entregues de forma correta e condizente com o plano de trabalho. 
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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