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PROJETO DE LEI Nº. 008, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 2.100.000,00 (dois milhões, cento
e dez mil reais), inclui no PPA, LDO-2020,
na LOA-2020 e aponta recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
04 SECRETARIA DE FAZENDA
01 Secretaria de Fazenda
2.053 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE FAZENDA
75 3.3.90.91.00.00.00.00 0001 Sentenças Judiciais
......................................................................................R$ 2.110.000,00
Total do Crédito Especial...........................................R$ 2.110.000,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2020.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1°, excesso de arrecadação no valor de R$ 2.110.000,00 (dois
milhões, cento e dez mil reais).
Total da redução.........................................................R$ 2.110.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 008/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
008/2020, que autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões, cento e dez
mil reais), inclui no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto
de Lei tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao
orçamento municipal no exercício de 2020, visando o cumprimento do
acordo judicial junto aos espólios da família Siliprandi.
O valor correspondente ao excesso de arrecadação é aquele que
corresponde a dívida ativa dos espólios da família Siliprandi. (Segue em
anexo relatório de extrato do contribuinte emitido pela Secretaria de
Fazenda).
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas
Excelências, na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro
de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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