PROJETO DE LEI Nº. 009, DE 17 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza o Município de
Constantina a conceder auxílio
financeiro a título de subvenção
social a APAE – Associação de Pais e
Amigos do Excepcional de
Constantina e dá outras
providências.
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Constantina-RS, inscrita no CNPJ sob n°. 04.170.079/0001-50, a título
de subvenção social, no valor de até R$ 61.413,50 (sessenta e um mil,
quatrocentos e treze reais e cinquenta centavos).
Art. 2º. Os recursos ora repassados são oriundos de doações
realizadas ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser
aplicados exclusivamente nas finalidades estatutárias da entidade até 31
de dezembro de 2020.
Art. 3º. A entidade deverá apresentar prestação de contas dos
valores recebidos, em até 60 dias após final do exercício de 2020,
comprovando a aplicação dos mesmos.
Art. 4º. O presente repasse, a título de subvenção social, será
suportado pela seguinte dotação orçamentária específica.
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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MINUTA TERMO DE CONVÊNIO
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX, e de outro lado a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE de Constantina-RS, inscrito no CNPJ nº. 04.170.079/0001-50,
representada pelo Presidente XXXXXX, devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. X.XXX,
de XX de XXXXX de 2020, conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONVÊNIO: O presente Convênio tem por objeto a
realização de repasse para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de
Constantina-RS, título de subvenção social, recursos esses oriundos de doações realizadas ao
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e deverão ser aplicados exclusivamente nas
finalidades estatutárias contidas no estatuto da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR: Para a execução do objeto, definido na cláusula anterior,
o município repassará o valor de até R$ 61.413,50 (sessenta e um mil, quatrocentos e
treze reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE: A entidade convenente
compromete-se:
I - Aplicar os recursos exclusivamente nas atividades estatutárias da associação.
II – Realizar a prestação de contas dos recursos ora recebidos, no prazo estipulado em lei.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá apresentar prestação
de contas dos valores recebidos, em até 60 dias após final do exercício de 2020, comprovando
a aplicação dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Servirá de recurso para o pagamento
deste Convênio a seguinte dotação orçamentária:
13 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
01 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de
Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Constantina, XX de XXXXXX de 2020.
XXXXXXXXX
Prefeito Municipal
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS
Entidade
Testemunhas:
1._____________________________ 2. ____________________________
CPF: CPF:
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 009/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 009/2020,
que autoriza o município de Constantina a conceder auxílio financeiro, a
título de subvenção social, à APAE – Associação de Pais e Amigos do
Excepcional de Constantina e dá outras providências.
A legislação dá a possibilidade aos contribuintes de canalizarem um
percentual do Imposto de Renda aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente, como doação com incentivo fiscal dedutível. Esse direito existe
desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA). No momento da doação os doadores podem indicar a
entidade a ser beneficiada.
O valor é constituído por doação de pessoas físicas e jurídicas para as
instituições privadas e pessoas físicas. Aqui, em virtude das doações serem
indicadas para a APAE, o presente Projeto de Lei segue com o objetivo de
autorização legislativa para efetuar auxílio financeiro para a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Constantina-RS, no valor de R$
61.413,50 (sessenta e um mil, quatrocentos e treze reais e cinquenta
centavos).
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 17 de janeiro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal