PROJETO DE LEI Nº. 012, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre a criação de Emprego Público
de Médico de Estratégia Saúde da Família -
ESF e dá outras providências.
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de
Constantina, o Emprego Público de Médico de Estratégia de Saúde da Família -
ESF, o qual será regido por Lei Municipal, e naquilo que couber, pela legislação
federal.
Quantidade Função Salário Carga Horária
03 Médicos R$ 12.998,43 40 horas/semanais
Parágrafo Único. O cargo de Médico de ESF, obedecerá a nomeação
advinda de Processo Seletivo de Emprego Público.
Art. 2º. As atribuições e responsabilidades pertinentes ao cargo são
descritas no Anexo I, que é parte integrante desta Lei Municipal.
§ 1º. O cargo criado por esta lei será ocupado por Médico Generalista, o
qual irá desenvolver atividades em Equipes de Saúde da Família
Multiprofissional, definidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º. A remuneração dos profissionais Médicos inseridos nas Equipes de
Saúde da Família será reajustada na época e de acordo com os índices aplicados
à remuneração dos servidores efetivos do município.
Art. 3º. Aos profissionais abrangidos por essa Lei, aplica-se o regime de
emprego público, vinculado aos ditames da Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT, regidas pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação
trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário, e vinculados
ao Regime Geral de Previdência Social previsto no art. 201 da Constituição
Federal.
Art. 4º. Os profissionais que ingressarem no cargo de Médico de ESF,
através do Processo Seletivo de Emprego Público, poderão ser demitidos do seu
cargo nas seguintes hipóteses:
I. Prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 482, da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apurada em procedimento
administrativo;
II. acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
III. insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se
assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que
será apreciado em 30 (trinta) dias, e o prévio conhecimento dos padrões
mínimos exigidos para continuidade da relação de emprego, obrigatoriamente
estabelecidos de acordo com as peculiaridades das atividades exercidas;
IV. extinção do programa estratégico por parte do Ministério da Saúde;
V. desativação/redução da(s) Equipe(s) de Saúde da Família;
VI. cessação do repasse de recursos financeiros da União para o
Município;
VII. renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por
iniciativa do Município ou da União.
Parágrafo único. As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal
contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância,
concluída no prazo de 30 (trinta) dias, assegurada ampla defesa e o
contraditório.
Art. 5º. A ESF será desenvolvida no Município de Constantina, enquanto
for mantida pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. Ao cessar, em definitivo, o repasse oriundo do
Ministério da Saúde para a ESF, os cargos criados por esta Lei serão extintos.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de janeiro de 2020.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DE ESF
VENCIMENTOS: R$ 12.998,43 (doze mil, novecentos e noventa e oito
reais e quarenta e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar serviços de medicina geral comunitária ao
Programa ESF.
Descrição Analítica: Examinar os pacientes utilizando-se dos
instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer
diagnostico nos âmbitos somáticos, psicológicos e sociais; requisitar exames
subsidiários analisando e interpretando resultados; resolver os problemas de
saúde ambulatorial; fazer encaminhamento de pacientes e outros especialistas
quando julgar necessário; estabelecer o plano médico terapêutico profilático;
orientar os pacientes prescrevendo medicamentos; dar grande ênfase a
prevenção da saúde; integrar a equipe multidisplinar de saúde; responsabilizarse pelas orientações destas na sua esfera de competência; seguir orientação dos
demais profissionais em suas áreas específicas; realizar registros sobre seus
pacientes; sobre a vigilância sanitária, epidemiológica, estatísticas de
produtividade; de motivos de consultas e outras; preencher formulários e
documentação necessária; participar de todas as atividades designada pela
chefia imediata; contribuir no planejamento; administração e gerenciamentos
dos serviços em saúde; participar de treinamentos, programas e campanhas
educativas; manter-se atualizado através da educação profissional contínua;
classificar e codificar doenças, operações, causa morte e demais situações de
saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte das comissões provisórias
e permanentes instaladas no setor onde trabalha; executar todas as tarefas
correlatas a sua área de competência.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito ao trabalho de regime de plantões, pronto
atendimentos a urgência e emergências ao público em geral.
c) Prestar serviços exclusivamente ao Programa ESF, na carga horária
em que for designado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
Médico, devidamente inscrito no CRM;
b) Idade: mínima de 21 anos.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 012/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
012/2020, que dispõe sobre a criação de cargo de Médico de Estratégia Saúde
da Família - ESF e dá outras providências.
A Estratégia Saúde da Família (ESF) é composta por equipe
multiprofissional que possui, no mínimo, médico generalista, enfermeiro,
auxiliar ou técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde (ACS).
Possuímos em nosso Município 03 equipes e ESF. Hoje apenas uma das
equipes conta com a presença de um profissional médico.
Com a saída dos profissionais, Dr. Anderson e Dra. Mariúsa, as equipes
de ESF ficaram descobertas. Diante dessa realidade, impõe-se a necessidade da
busca de contratação desses profissionais a fim de suprir esta falta.
Assim, busca o município autorização legislativa para a criação de
emprego público de Médico de ESF para posterior contratação através de
processo seletivo – emprego público.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
apreciação e aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de janeiro de 2020.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício