texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº. 013, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras
providências.
Art. 1.º Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse público, com base no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, de 01 (um) Tesoureiro, cuja as atribuições do cargo consta no
anexo I desta Lei, com a finalidade de garantir o funcionamento da Administração
Pública Municipal.
Quantidade Função Salário Carga Horária
01 Tesoureiro R$ 2.794,82 40 horas/semanais
Art. 2º. O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse público, prevista nesta lei, obedecerão à legislação municipal, sendo de 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. As contratações temporárias e de excepcional interesse público de
que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº. 1790, de 26 de março de
2002 e 3.424, de 21 de julho de 2015, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou
legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária específica.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 24 de janeiro de 2020.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: TESOUREIRO
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Receber e guardar valores; efetuar pagamentos.
Descrição Analítica: Receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar
e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando
contas, efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e
demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar
fundos; conferir e rubricar livros; informar dar pareceres e encaminhar processos
relativos a competência da tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos
e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar
cheques bancários; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: de 40 horas semanais.
b) Especial: Atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio,
por ocasião da posse.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 013/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos ao Legislativo Municipal, projeto de lei nº 013/2020
que Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por
excepcional interesse público e dá outras providências.
Considerando que o servidor efetivo ocupante do cargo de Tesoureiro
estará se aposentando no mês de março do corrente ano, e que as funções do
tesoureiro são de suma importância para a Administração Pública, busca o Poder
Executivo autorização legislativa para a contratação de forma emergencial de
servidor para cobrir essa lacuna.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis para
apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina em Exercício, em 24 de
janeiro de 2020.
Adroaldo Araújo
Prefeito Municipal em Exercício
open original →