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materia nº 14/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 014, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a redação dos artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 3.470, de 12 de janeiro de 2016.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 014, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. 
Altera a redação dos artigos 3º e 6º da 
Lei Municipal nº 3.470, de 12 de janeiro 
de 2016.
Art. 1º. Altera o art. 3° da Lei Municipal n° 3.470, de 12 de janeiro de 
2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de 
até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por igual 
período.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de 
até 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual 
período.
Art. 2º. Fica alterado o art. 6º da Lei Municipal 3.470, de 12 de janeiro 
de 2016, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas 
pela seguinte dotação orçamentária: 
09 – Secretaria de Saúde
1.170 – Manutenção do Convênio SAMU
01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.00.00.00.00.0040 – 458 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00.4170 – 459 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00.4620 – 460 – Subvenções Sociais
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas 
por dotação orçamentária específica.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL Nº. 3.470, DE 12 DE JANEIRO DE 2016 – CONSOLIDADA.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar convênio com a Associação 
Hospitalar Comunitária Regional De Saúde 
– AHCROS e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais 
e em cumprimento ao artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que 
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a 
Associação Hospitalar Comunitária Regional De Saúde - AHCROS, pessoa jurídica de 
direito privado, com sede na Rua Nereu Ramos, nº 1005, inscrito no CNPJ sob nº 
04.928.075/0001-98, objetivando a viabilização do Programa SAMU/SALVAR 192, 
conforme disposição do termo apenso e integrante da presente Lei.
Art. 2º. A título de suplementação o Município repassará a AHCROS os valores 
de até R$ 22.732,09 (vinte e dois mil, setecentos e trinta e dois reais e nove centavos)
mensais para a promoção das ações da SAMU/SALVAR 192 RS, repassados pelo 
Governo Federal e Estadual.
Parágrafo único. O Município fica autorizado a complementar os repasses a título 
de manutenção do programa, com base em prestação de contas mensal a ser 
apresentada pela AHCROS.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de até 31 de 
dezembro de 2018, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3º. O prazo de vigência do Convênio será de 01 de janeiro de até 31 de 
dezembro de 2020, podendo ser prorrogado por igual período. (alterado pela lei 
municipal nº xxxx, de xx de fevereiro de 2020).
Art. 4º. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal da Saúde, 
como repassador de recursos, reserva-se o direito de exercer a fiscalização dos serviços 
por ele financiados e prestados pela entidade.
Art. 5º. Fica a AHCROS responsável pela contratação dos funcionários 
necessários para a execução das ações da SAMU/SALVAR 192 RS, respondendo pelas 
despesas com pessoal, e encargos sociais daí advindos, mediante o desembolso dos 
valores necessários por parte do Município de Constantina. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pela seguinte 
dotação orçamentária: 
09 – Secretaria de Saúde
1.170 – Manutenção do Convênio SAMU
01 – Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43.00.00.00.00.0040 – 458 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00.4170 – 459 – Subvenções Sociais
3.3.50.43.00.00.00.00.4620 – 460 – Subvenções Sociais
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação 
orçamentária específica. (alterado pela Lei Municipal nº xxxx, de xx de fevereiro de 
2020).
Art. 7°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia 
a partir de 01 de janeiro de 2016.
Registre-se;
Publique-se.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 014/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº. 
014/2020, que Altera os artigos 3º e 6º da Lei Municipal nº 3.470, de 12 de 
janeiro de 2016.
O presente Projeto de Lei é tem por objetivo solicitar autorização 
legislativa para alteração de prazo visando a continuidade da concessão de 
subvenção social à AHCROS viabilizando assim, o programa SAMU-SALVAR 
192.
Somos todos sabedores da importância que é para a comunidade 
Constantinense, bem como, para toda a comunidade regional, a Unidade do
SAMU-SALVAR 192.
Em 2016, quando encaminhado a esta egrégia Casa Legislativa o 
Projeto de Lei que solicitava a aprovação dos nobre Edis para firmar tal 
subvenção, muito bem foi elencado os objetivos do SAMU/SALVAR 192.
Aqui, ratificamos alguns deles:
*Assegurar a escuta médica permanente para as urgências, através 
da Central de Regulação Médica das Urgências, utilizando número exclusivo 
e gratuito; 
*Realizar a coordenação, a regulação e a supervisão médica, direta ou 
à distância, de todos os atendimentos pré-hospitalares; 
*Realizar o atendimento médico pré-hospitalar de urgência, tanto em 
casos de traumas como em situações clínicas, prestando os cuidados 
médicos de urgência apropriados ao estado de saúde do cidadão e, quando 
se fizer necessário, transportá-lo com segurança e com o acompanhamento 
de profissionais do sistema até o ambulatório ou hospital; 
*Regular e organizar as transferências inter-hospitalares de pacientes 
graves internados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito 
macrorregional e estadual, ativando equipes apropriadas para as 
transferências de pacientes.
Como é do conhecimento dos Senhores Vereadores este serviço é 
realizado pelo nosso Município, visto que o repasse do valor será efetuado 
diretamente à AHCROS.
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação e 
aprovação dos Senhores Vereadores, em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 11 de fevereiro de 2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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