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PROJETO DE LEI Nº. 015, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 178.878,00 (setenta e oito mil,
oitocentos e sessenta e oito reais), inclui
no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e aponta
recursos.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a abertura
de crédito adicional especial com a seguinte classificação orçamentária:
04 SECRETARIA DE FAZENDA
01 Secretaria de Fazenda
2.122 GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA
651 4.6.91.71.00.00.00.00 1219 Principal da Dívida por Contrato
............................................................................................ R$ 28.868,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.099 EDUCAÇÃO ESPECIAL E FUNDEB 40%
654 3.3.50.43.00.0000.00 1078 Subvenções Sociais
............................................................................................R$ 100.000,00
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Secretaria de Saúde
2.069 PAB FIXO
652 3.1.71.70.00.00.00.00 4500 Rateio a consórcios públicos
............................................................................................R$ 30.000,00
13 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
653 3.3.40.41.00.00.00.00 1105 Contribuições
........................................................................................... R$ 20.000,00
Total do Crédito Especial................................................R$ 178.868,00
Parágrafo único. Inclui a abertura de crédito especial de que trata o artigo
anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020
e na LOA – Lei Orçamentária Anual 2020.
Art. 2°. Servirá de suporte para a abertura do crédito adicional especial de
que trata o artigo 1°, superávit financeiro no valor de R$ 28.868,00 (vinte e oito mil,
oitocentos e sessenta e oito reais) e redução na seguinte dotação orçamentária:
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 Secretaria Municipal de Educação
2.099 EDUCAÇÃO ESPECIAL E FUNDEB 40%
654 3.3.50.43.00.0000.00 1071 Subvenções Sociais
...........................................................................................R$ 100.000,00
09 SECRETARIA DE SAÚDE
01 Secretaria de Saúde
2.069 PAB FIXO
489 3.3.71.70.00.00.00.00 4500 Rateio pela participação de consórcios
públicos..............................................................................R$ 30.000,00
13 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
01 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
2.084 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
639 3.3.90.39.00.00.00.00 1105 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica..............................................................................R$ 20.000,00
Total da redução............................................................R$ 178.868,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 006/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 006/2020, que
autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 178.868,00 (cento e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e oito reais), inclui
no PPA, LDO-2020, na LOA-2020 e aponta recursos.
A abertura de crédito especial solicitada através do presente Projeto de Lei
tem como finalidade ajuste de dotação orçamentária junto ao orçamento municipal
no exercício de 2020.
O valor de R$ 100.000,00 de abertura de crédito, é na verdade uma
correção no recurso, alterando 1071 para 1078.
654 3.3.50.43.00.0000.00 1071 Subvenções Sociais
↓
654 3.3.50.43.00.0000.00 1078 Subvenções Sociais
O valor de R$ 30.000,00 de abertura de crédito na área da saúde e é
para rateio de consórcios e o suporte é um remanejamento de dotação.
O valor de R$ 20.000,00 de abertura de crédito para o Fundo
Municipal da Criança e do Adolescente e o suporte é um remanejamento de dotação.
Quanto ao valor de R$ 28.868,00, o superávit corresponde a cessão
onerosa e esse valor é um saldo que ficou na conta.
Face ao exposto, contamos com a colaboração de Vossas Excelências, na
aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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