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materia nº 16/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 016, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com à Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 016, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar convênio com à Associação 
Hospitalar Comunitária Regional de 
Saúde – AHCROS e dá outras 
providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a 
firmar convênio com a Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde -
AHCROS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 
04.928.075/0001-98, visando a continuidade da prestação de serviços de saúde 
a população através de plantão médico.
Art. 2º. O termo de convênio terá validade por 2 (dois) anos, a contar de
01 de janeiro de 2020, podendo ser renovado por igual período, mediante termo 
de aditivo de convênio acordado e assinado entre as partes.
Art. 3º. O valor repassado a ACHROS será de R$ 1.050,00 (um mil e 
cinquenta reais), por plantão médico realizado.
Parágrafo Único. O valor do plantão médico será reajustado anualmente, 
mediante correção do índice econômico IGP-M (acumulado 12 meses). 
Art. 4º. O plantão médico terá duração de 12 (doze) horas, sendo os 
trabalhos prestados na unidade hospitalar, com as seguintes especificações:
I – Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia 
subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã.
II – Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de 
segunda-feira.
III- Feriado: das 07h00min até as 19h00min.
Parágrafo único. Nos Pontos facultativos definidos pelo Município, 
deverá ser comunicado ao Hospital a data e horário da realização do plantão 
médico.
Art. 5º. O valor do plantão médico que se refere o art. 2º terá acréscimo 
de 50% (cinquenta por cento), quando realizado nas datas alusivas ao Natal, 
Ano Novo, Carnaval e Páscoa.
Art. 6°. Para ter direito ao recebimento dos valores, a ACHROS deverá 
prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com o convênio
recebida no mês anterior.
Art. 7°. O Município de Constantina, através da Secretaria Municipal e 
Saúde, como repassador do convênio, reserva-se o direito de exercer a 
fiscalização dos serviços por ele financiados e prestados pela entidade.
Art. 8°. As despesas decorrente da presente Lei Municipal serão 
suportadas por dotação orçamentária específica.
Art. 9º. Ficam suprimidas as expressões e demais disposições em 
contrário da presente Lei Municipal.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 
2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Termo de Convênio que celebram entre si o 
Município de Constantina e a Associação 
Hospitalar Comunitária Regional de Saúde –
AHCROS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede 
à Av. João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, por 
representação legal do Prefeito Municipal Excelentíssimo Sr. Gerri Sawaris, brasileiro, 
casado, residente e domiciliado nesta cidade de Constantina-RS, doravante denominado 
CONVENENTE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR COMUNITÁRIA REGIONAL DE 
SAÚDE - AHCROS, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Amandio Araújo, 
nº1.605, inscrito no CNPJ sob nº 04.928.075/0001-98, neste ato representado por seu 
presidente Sr. XXXXXX, portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-
00, doravante denominado CONVENIADA, firmam entre si o presente TERMO 
CONVENIAL, em consonância com a Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com 
as cláusulas e condições a seguir:
1 CLÁUSULA I – DA FINALIDADE:
1.1 O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valores a título de 
subvenção social a CONVENIADA para o pagamento dos plantões médicos, de modo a 
viabilizar a continuidade da prestação dos serviços de saúde a população.
2 CLÁUSULA II – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
2.1 A título de convênio, o convenente repassará a conveniada o valor de
1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por plantão médico realizado.
2.1.1 O plantão médico terá duração de 12 (doze) horas, sendo os trabalhos 
prestados na unidade hospitalar, com as seguintes especificações:
2.1.1.1 Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia 
subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã.
2.1.1.2 Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de segunda￾feira.
2.1.1.3 Feriado: das 07h00min até as 19h00min.
2.1.1.4 Nos Pontos facultativos definidos pelo Município, deverá ser comunicado 
o Hospital a data e horário da realização do plantão médico.
2.1.2 O valor do plantão médico que se refere o art. 2º terá acréscimo de 50% 
(cinquenta por cento), quando realizado nas datas alusivas ao Natal, Ano Novo, Carnaval 
e Páscoa.
3 CLÁSULA III – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
3.1 Para o recebimento do valor de 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), por 
plantão médico, a AHCROS deverá prestar contas ao Município e comprovar as despesas 
realizadas com a subvenção recebida no mês anterior.
Parágrafo Único. O valor do plantão médico será reajustado anualmente, 
mediante correção do índice econômico IGP-M (acumulado 12 meses). 
3.2 O numerário referente aos plantões médicos será repassado a conveniada
pelo convenente, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente, ou o primeiro dia 
imediatamente posterior, quando a data fixada coincidir com dia sem expediente no 
Município.
 
4 CLÁUSULA IV – DO PRAZO:
4.1 O termo de convênio terá validade por 2 (dois) anos, a contar de 01 de janeiro 
de 2020, podendo ser renovado por igual período, mediante termo de aditivo de convênio 
acordado e assinado entre as partes.
5 CLÁUSULA V – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
5.1 o presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de 
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da 
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má prestação de serviços relativos 
à saúde da população, especialmente em relação ao plantão médico pela conveniada, 
com as incidências das penalidades na legislação.
6 CLÁUSULA VI – DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária
específica.
7 CLÁUSULA VII – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer 
dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato 
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Assoc. Hosp. Comun. Regional - AHCROS
Conveniada
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 016/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 016/2020, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com à Associação 
Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei tem como finalidade manter o convênio com o 
Hospital da AHCROS, visando atendimento à população através do plantão 
médico.
O plantão médico manterá a sua duração de 12 (doze) horas, sendo os 
trabalhos prestados na unidade hospitalar, da seguinte forma:
I – Semanalmente: das 19h00min de um dia até às 07h00min do dia 
subsequente, de segunda-feira até o sábado pela manhã.
II – Final de semana: das 07h00min do sábado até as 07h00min de 
segunda-feira.
III- Feriado: das 07h00min até as 19h00min.
O plantão médico, que é uma parceria entre Poder Executivo e Hospital 
da ACHROS, acontece desde 2009 e é de grande ajuda a população que 
necessita de atendimento de saúde no turno da noite ou mesmo finais de 
semana e feriados. Razão pela qual é importante manter o convênio.
Diante do exposto, e certos de contarmos com a costumeira colaboração 
e presteza dos Nobre Edis, encaminhamos o presente projeto de lei para ser 
apreciado e aprovado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 
2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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