br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 018, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.631/2017, que institui Gratificação Especial – GETV – aos servidores que integram a Turma Volante Municipal do Programa de Integração Tributária – PIT do município de Constantina.
native_id1090

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei 
Municipal nº 3.631/2017, que institui 
Gratificação Especial – GETV – aos servidores 
que integram a Turma Volante Municipal do 
Programa de Integração Tributária – PIT do 
município de Constantina. 
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.631, 
de 21 de novembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo Único. O valor da gratificação criada pelo artigo anterior 
corresponderá a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada 
servidor beneficiado em cada mês de atuação na Turma Volante 
Municipal, mediante a verificação de, no mínimo, 200 (duzentos) 
registros de passagem no mês.
Parágrafo Único. O valor da gratificação criada pelo artigo anterior 
corresponderá a R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada servidor 
beneficiado em cada mês de atuação na Turma Volante Municipal, 
mediante a verificação de, no mínimo, 200 (duzentos) registros de 
passagem no mês.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 018/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 018/2020, que 
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.631/2017, que institui 
Gratificação Especial – GETV – aos servidores que integram a Turma Volante 
Municipal do Programa de Integração Tributária – PIT do município de Constantina. 
O PIT é um programa que disponibiliza consulta no autoatendimento da 
Receita Estadual aos Agentes Municipais em atuação na Turma Volante Municipal 
para efetuarem a leitura do código de barras do DANFE apresentado pelo 
transportador e sua conferência com a NFe, ficando registrado evento da circulação 
da mercadoria.
São objetivos do PIT:
 Consultar a NFe;
 Verificar a autenticidade do DANFE apresentado e a sua 
correspondência com a NF-e representada;
 Efetuar a conferência da carga com as informações obtidas na consulta 
à NF-e;
 Registrar um evento na NFe informando que naquela hora e local 
circulou a mercadoria descrita no DANFE/NFe.
A Turma Volante Municipal atua na fiscalização do trânsito de mercadorias no 
município de Constantina.
Este programa é uma parceria entre o Estado do Rio Grande do Sul e o 
Município de Constantina.
Diante do exposto, considerando o repasse oriundo do Governo do Estado para 
o PIT, encaminhamos o presente projeto de lei solicitando o reajuste do valor da 
GETV, passando de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para R$ 800,00 
(oitocentos reais) à cada servidor integrante a Turma Volante.
Certos de contarmos com a colaboração dos Nobres Edis, na apreciação e 
aprovação do referido projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

open original →