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PROJETO DE LEI Nº. 018, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei
Municipal nº 3.631/2017, que institui
Gratificação Especial – GETV – aos servidores
que integram a Turma Volante Municipal do
Programa de Integração Tributária – PIT do
município de Constantina.
Art. 1º. Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.631,
de 21 de novembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
Parágrafo Único. O valor da gratificação criada pelo artigo anterior
corresponderá a R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para cada
servidor beneficiado em cada mês de atuação na Turma Volante
Municipal, mediante a verificação de, no mínimo, 200 (duzentos)
registros de passagem no mês.
Parágrafo Único. O valor da gratificação criada pelo artigo anterior
corresponderá a R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada servidor
beneficiado em cada mês de atuação na Turma Volante Municipal,
mediante a verificação de, no mínimo, 200 (duzentos) registros de
passagem no mês.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 018/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 018/2020, que
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.631/2017, que institui
Gratificação Especial – GETV – aos servidores que integram a Turma Volante
Municipal do Programa de Integração Tributária – PIT do município de Constantina.
O PIT é um programa que disponibiliza consulta no autoatendimento da
Receita Estadual aos Agentes Municipais em atuação na Turma Volante Municipal
para efetuarem a leitura do código de barras do DANFE apresentado pelo
transportador e sua conferência com a NFe, ficando registrado evento da circulação
da mercadoria.
São objetivos do PIT:
Consultar a NFe;
Verificar a autenticidade do DANFE apresentado e a sua
correspondência com a NF-e representada;
Efetuar a conferência da carga com as informações obtidas na consulta
à NF-e;
Registrar um evento na NFe informando que naquela hora e local
circulou a mercadoria descrita no DANFE/NFe.
A Turma Volante Municipal atua na fiscalização do trânsito de mercadorias no
município de Constantina.
Este programa é uma parceria entre o Estado do Rio Grande do Sul e o
Município de Constantina.
Diante do exposto, considerando o repasse oriundo do Governo do Estado para
o PIT, encaminhamos o presente projeto de lei solicitando o reajuste do valor da
GETV, passando de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) para R$ 800,00
(oitocentos reais) à cada servidor integrante a Turma Volante.
Certos de contarmos com a colaboração dos Nobres Edis, na apreciação e
aprovação do referido projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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