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PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a
promover a revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores públicos
municipais ativos, inativos e
pensionistas e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição
salarial e reajuste salarial dos servidores públicos municipais de Constantina,
em 7,30% (sete vírgula trinta por cento).
Art. 2º. No índice de 7,30% (sete virgula trinta por cento) de revisão
salarial, de acordo com o IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado.
Art. 3º. O valor referencial previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº.
3.424, de 21 de julho de 2015, passa a ser de:
I – R$ 730,71 (setecentos e trinta reais e setenta e um centavos), a
contar de 01 de janeiro de 2020.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 020/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº.
020/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a promover revisão geral anual
dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e
pensionistas e dá outras providências.
O Projeto de Lei que ora remetemos a apreciação dos Senhores
Vereadores, tem por finalidade obter autorização do Poder Legislativo
Municipal para efetuar a reposição salarial dos vencimentos dos servidores
públicos municipais, de que trata o inciso X, do Art. 37, da Constituição
Federal de 1988.
Desta forma, o Executivo Municipal irá conceder reposição salarial no
índice de 7,30% (sete virgula trinta por cento) tendo por base o Índice Geral de
Preços do Mercado – IGP-M/FGV, acumulado nos últimos 12 meses.
Assim, o valor referencial previsto no art. 36 da Lei Municipal nº. 3.424,
de 21 de julho de 2015, passa a ser de R$ 730,71 (setecentos e trinta reais e
setenta e um centavos), a contar de 01 de janeiro de 2020, data base para a
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do município de
Constantina.
Com relação a escolha do índice de atualização monetária dos
vencimentos, tendo em vista que a legislação municipal não fixa um índice
específico, o município nos últimos anos utilizou os seguintes indexadores:
ANO Índice utilizado
2013 INPC
2014 INPC
2015 INPC
2016 IGP-M/FGV
2017 IGP-M/FGV
2018 INPC
2019 INPC
2020 IGP-M/FGV
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Diante do exposto, damos por justificado o presente Projeto de Lei, o
qual segue para análise e votação por Vossas Senhorias, em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, declara sob as
penas da Lei, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 101, de 4 de
maio de 2000, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 001/2019
possuem previsão orçamentária na LOA - Lei Orçamentária Anual – Lei
Municipal nº. 3.825, de 17 de dezembro de 2019 e estas previsões estão
compatíveis com o percentual de revisão salarial concedido aos vencimentos
dos servidores públicos do município de Constantina.
Sendo o que cabia declarar.
Constantina, 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris Sônia Maria da Costa
Prefeito Municipal Secretária Municipal da Fazenda