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materia nº 20/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-02-12
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza o Executivo Municipal a promover a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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1
PROJETO DE LEI Nº. 020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Autoriza o Executivo Municipal a 
promover a revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores públicos 
municipais ativos, inativos e 
pensionistas e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a reposição 
salarial e reajuste salarial dos servidores públicos municipais de Constantina, 
em 7,30% (sete vírgula trinta por cento). 
Art. 2º. No índice de 7,30% (sete virgula trinta por cento) de revisão 
salarial, de acordo com o IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado. 
Art. 3º. O valor referencial previsto no artigo 36 da Lei Municipal nº. 
3.424, de 21 de julho de 2015, passa a ser de:
I – R$ 730,71 (setecentos e trinta reais e setenta e um centavos), a 
contar de 01 de janeiro de 2020. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento municipal vigente.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos para a data de 01 de janeiro de 2020. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
2
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 020/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº. 
020/2020, que Autoriza o Executivo Municipal a promover revisão geral anual 
dos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e 
pensionistas e dá outras providências.
O Projeto de Lei que ora remetemos a apreciação dos Senhores 
Vereadores, tem por finalidade obter autorização do Poder Legislativo 
Municipal para efetuar a reposição salarial dos vencimentos dos servidores 
públicos municipais, de que trata o inciso X, do Art. 37, da Constituição 
Federal de 1988.
Desta forma, o Executivo Municipal irá conceder reposição salarial no 
índice de 7,30% (sete virgula trinta por cento) tendo por base o Índice Geral de 
Preços do Mercado – IGP-M/FGV, acumulado nos últimos 12 meses.
Assim, o valor referencial previsto no art. 36 da Lei Municipal nº. 3.424, 
de 21 de julho de 2015, passa a ser de R$ 730,71 (setecentos e trinta reais e 
setenta e um centavos), a contar de 01 de janeiro de 2020, data base para a 
revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos do município de 
Constantina.
Com relação a escolha do índice de atualização monetária dos 
vencimentos, tendo em vista que a legislação municipal não fixa um índice
específico, o município nos últimos anos utilizou os seguintes indexadores: 
ANO Índice utilizado
2013 INPC
2014 INPC
2015 INPC
2016 IGP-M/FGV
2017 IGP-M/FGV
2018 INPC
2019 INPC
2020 IGP-M/FGV
3
Diante do exposto, damos por justificado o presente Projeto de Lei, o 
qual segue para análise e votação por Vossas Senhorias, em regime de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 11 de fevereiro de 2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito 
público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, declara sob as 
penas da Lei, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 101, de 4 de 
maio de 2000, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 001/2019
possuem previsão orçamentária na LOA - Lei Orçamentária Anual – Lei 
Municipal nº. 3.825, de 17 de dezembro de 2019 e estas previsões estão 
compatíveis com o percentual de revisão salarial concedido aos vencimentos 
dos servidores públicos do município de Constantina. 
Sendo o que cabia declarar. 
Constantina, 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris Sônia Maria da Costa
Prefeito Municipal Secretária Municipal da Fazenda

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