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PROJETO DE LEI Nº. 021, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Dispõe sobre o piso salarial profissional
para os ocupantes de cargos do
magistério público municipal da
educação básica, e dá outras
providências.
Art. 1º. O valor referencial previsto no art. 2º da Lei Municipal nº.
2.943, de 08 de julho de 2011, que dispõe sobre o piso salarial dos
profissionais do magistério do Município de Constantina, passa a ser de R$
1.587,30 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos) para
carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, a partir de 01 de janeiro de
2020.
Art. 2º. O valor referencial previsto no artigo 32 da Lei Municipal nº.
2.028/04 e suas alterações posteriores, passa a ser de:
I – R$ 1.587,30 (um mil, quinhentos e oitenta e sete reais e trinta
centavos), para 22 horas semanais, a contar de 01 de janeiro de 2014.
Art. 3º. Revoga a Lei Municipal nº. 3.747, de 16 de janeiro de 2019.
Art. 4°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para a data de 1ª de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 021/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº.
021/2020, dispõe sobre o piso salarial profissional para os ocupantes de
cargos do magistério público municipal da educação básica, e dá outras
providências.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade conceder reajuste ao piso
salarial dos profissionais do magistério, conforme valor fixado pelo Ministério
da Educação, passando o piso nacional do magistério público da educação
básica de R$ 2.557,73, referente a jornada de trabalho de 40 horas/semanais
para R$ 2.886,24 (40hs/semanais).
Sendo assim, para jornada de 22 horas/semanais prevista na legislação
municipal, passa o piso do magistério de R$ 1.424,71 para R$ 1.587,30
(22hs/semanais).
Segundo o portal do MEC (http://portal.mec.gov.br/), “o acréscimo está
previsto na chamada Lei do Piso (Lei 11.738), de 2008. O texto estabeleceu que
o piso salarial dos professores do magistério é atualizado, anualmente, no mês
de janeiro. A regra está em vigor desde 2009.”
Diz ainda que para fins de cálculo, “o Ministério da Educação (MEC)
utiliza o crescimento do valor anual mínimo por aluno como base para o reajuste
do piso dos professores. Dessa forma, é utilizada a variação observada nos dois
exercícios imediatamente anteriores à data em que a atualização deve ocorrer. O
valor mínimo por aluno é estipulado com base em estimativas anuais das
receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Para 2019, o valor
chegou a R$ 3.440,29, contra R$ 3.048,73 em 2018.
Face ao exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei à apreciação e
aprovação dos Nobres Vereadores em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 87.708.889/0001-44, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Gerri Sawaris, declara sob as
penas da Lei, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 101, de 4 de
maio de 2000, que as despesas decorrentes do Projeto de Lei nº. 002/2019
possuem previsão orçamentária na LOA - Lei Orçamentária Anual – Lei
Municipal nº. 3.825, de 17 de dezembro de 2019 e estas previsões estão
compatíveis com o percentual de revisão salarial concedido aos vencimentos
dos servidores públicos do município de Constantina.
Sendo o que cabia declarar.
Constantina, 11 de fevereiro de 2020.
Gerri Sawaris Sônia Maria da Costa
Prefeito Municipal Secretária Municipal da Fazenda