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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Revoga Lei Municipal nº. 3.844, de 28 de
janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação
de Emprego Público de Médico de
Estratégia Saúde da Família - ESF e dá
outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a revogar a
Lei Municipal 3.844 de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a criação de
Emprego Público de Médico de Estratégia Saúde da Família – ESF.
Parágrafo Único: A Revogação de que trata o art. 1º., dá-se por motivo
de manifestação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul –
TCE/RS, impossibilitando a criação de emprego público para tais tarefas.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigora na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 022/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº.
022/2020, que Revoga Lei Municipal nº. 3.844, de 28 de janeiro de 2020, que
dispõe sobre a criação de Emprego Público de Médico de Estratégia Saúde da
Família - ESF e dá outras providências.
Tal solicitação de revogação dá-se em virtude de questionamento feito
pela Procuradoria Municipal ao Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS,
quando a possibilidade da contratação de profissionais médicos através de
emprego público.
Manifestando a impossibilidade dessa forma de contratação, o Poder
Executivo encaminha o referido projeto de lei solicitando a revogação da Lei
3.844/2020 e providenciará, através de abertura de edital de processo seletivo
simplificado, a contratação de forma emergencial de profissionais médicos para
suprir as deficiências que hoje existem.
Segue em anexo parecer jurídico.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobres Edis na
apreciação e aprovação do referido projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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