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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Ratifica o instrumento aprovado pela
assembleia geral, para a EXTINÇÃO de
contrato do Consórcio Intermunicipal de
Infraestrutura Rodoviária - CIIR, nos termos
da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de
2005, e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, o Instrumento aprovado pela
assembleia geral (Ata nº 001/2020, de 07 de fevereiro de 2020), Anexo Único a
esta Lei, ficando extinto o contrato do Consórcio Intermunicipal de
Infraestrutura Rodoviária - CIIR, associação pública, com personalidade
jurídica de direito público, de natureza autárquica e intermunicipal, com
autonomia administrativa, financeira e patrimonial, inscrito no CNPJ sob nº
30.473.219/0001-54, tendo como partícipes os Municípios de Constantina,
Engenho Velho, Liberato Salzano e Novo Xingu, o qual foi constituído através
da Lei Municipal nº 3.656/2018 de 16 de janeiro de 2018.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 3.656/2018 de 16 de janeiro de 2018, de constituição do CIIR,
citada no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 023/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa Projeto de Lei Municipal nº.
023/2020, que ratifica o instrumento aprovado pela assembleia geral, para
a EXTINÇÃO de contrato do Consórcio Intermunicipal de Infraestrutura
Rodoviária - CIIR, nos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005,
e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, e dá outras
providências.
O motivo da extinção do consórcio se dá por decisão dos municípios
participantes, ressaltando não existir previsão nesse período de aporte de
recursos dos governos federal e estadual e por não ter alcançados os objetivos
e intenções propostos.
Diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobre Edis na
apreciação e aprovação do referido projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 11 de fevereiro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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