ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2020 de 14 de fevereiro de 2020.
“Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e
reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o
reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 7,30% (sete
virgula trinta por cento), de acordo com o Índice Geral de Preços - Mercado – (IGP-M, a contar
de 1º de janeiro de 2020, a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I – R$ 730,71 (setecentos e trinta reais e setenta e um centavos), a partir de 01
de janeiro de 2020.”
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos
Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.520/2016, em 7,30% (sete virgula trinta por
cento), passando a ser de:
I – Vereadores: R$ 3.549,42 (três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e
quarenta e dois centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020.
II - A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara
Municipal, passa a ser no valor de R$ 1.759,71 (um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e
setenta e um centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Art. 3º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e VicePrefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.521/2016 em 7,30% (sete virgula trinta por cento),
passando a ser de:
I – Prefeito Municipal: R$ 13.947,32 (treze mil, novecentos e quarenta e sete
reais e trinta e dois centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020.
II - Vice-Prefeito: R$ 8.822,45 (oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e
quarenta e cinco centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer
receberá R$ 1.995,83 (um mil, novecentos e noventa e cinco centavos), concedidos a contar
de 01 de janeiro de 2020.
Art. 4º - Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral
de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 7,30% (sete virgula
trinta por cento), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.662/2018, passando a ser de:
I - no valor de R$ 5.669,06 (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e seis
centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
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Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 14 de fevereiro
de 2020.
SONIA CAMARA LIMA NEOCADIO DI DOMENICO
Secretária Presidente
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 01/2020
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo
concede a revisão aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também a revisão geral
e anual aos servidores da Câmara Municipal.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos seus servidores, a Câmara
propõe a revisão com base na variação do IGPM do período, é justo que os servidores da
Câmara recebam o índice de reposição.
No ano de 2019 a Lei fixou o padrão de referência em R$ 681,00.
O índice do IGP-M acumulado no ano de 2019 foi de 7,30%.
Para os servidores e os agentes políticos serão aplicados os mesmos índices
do Poder Executivo de reposição.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 14 de
fevereiro de 2020.
SONIA CAMARA LIMA NEOCADIO DI DOMENICO
Secretária Presidente