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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2020 de 14 de fevereiro de 2020. “Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.”
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação ao arquivo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com
 www.constantina.rs.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 01/2020 de 14 de fevereiro de 2020.
“Altera o art. 28 da Lei 2.940/2011 – revisão e 
reajuste Poder Legislativo; Reposição Vereadores,
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários.”
Art. 1º - Fica o Legislativo autorizado a efetuar a revisão geral e anual e o 
reajuste dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Constantina em 7,30% (sete
virgula trinta por cento), de acordo com o Índice Geral de Preços - Mercado – (IGP-M, a contar 
de 1º de janeiro de 2020, a redação do art. 28 da Lei 2.940/2011, passa a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 28 - O valor do padrão de referência é fixado em:
I – R$ 730,71 (setecentos e trinta reais e setenta e um centavos), a partir de 01 
de janeiro de 2020.”
Art. 2° - Fica autorizado o Poder Legislativo a repor os subsídios dos 
Vereadores, fixados pela Lei Municipal n.º 3.520/2016, em 7,30% (sete virgula trinta por 
cento), passando a ser de:
I – Vereadores: R$ 3.549,42 (três mil, quinhentos e quarenta e nove reais e 
quarenta e dois centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020.
II - A verba de representação, a ser paga mensalmente ao Presidente da Câmara 
Municipal, passa a ser no valor de R$ 1.759,71 (um mil, setecentos e cinquenta e nove reais e 
setenta e um centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Art. 3º - Fica autorizado o Legislativo a repor os subsídios do Prefeito e Vice￾Prefeito, fixados pela Lei Municipal n.º 3.521/2016 em 7,30% (sete virgula trinta por cento), 
passando a ser de:
I – Prefeito Municipal: R$ 13.947,32 (treze mil, novecentos e quarenta e sete 
reais e trinta e dois centavos) concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020.
II - Vice-Prefeito: R$ 8.822,45 (oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e 
quarenta e cinco centavos) – se exercer atividade definida em Decreto, se não exercer 
receberá R$ 1.995,83 (um mil, novecentos e noventa e cinco centavos), concedidos a contar 
de 01 de janeiro de 2020.
Art. 4º - Fica concedido aos subsídios dos Secretários Municipais a revisão geral 
de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, no índice de 7,30% (sete virgula 
trinta por cento), sobre os valores fixados pela Lei Municipal nº 3.662/2018, passando a ser de:
I - no valor de R$ 5.669,06 (cinco mil, seiscentos e sessenta e nove reais e seis 
centavos), concedidos a contar de 01 de janeiro de 2020.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com
 www.constantina.rs.leg.br
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 14 de fevereiro 
de 2020.
SONIA CAMARA LIMA NEOCADIO DI DOMENICO
Secretária Presidente
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CONSTANTINA
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, n.º 232 – fone-fax: (54) 3363-1418 ou 2301 - CEP 99680-000
e-mail; camaraconstantina@gmail.com
 www.constantina.rs.leg.br
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI n.º 01/2020
É costume no Município de Constantina, cada vez que o Poder Executivo 
concede a revisão aos servidores públicos, o Poder Legislativo conceder também a revisão geral 
e anual aos servidores da Câmara Municipal.
Como o Poder Executivo encaminhou o Projeto de Lei promovendo a revisão 
geral de que trata o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, aos seus servidores, a Câmara 
propõe a revisão com base na variação do IGPM do período, é justo que os servidores da 
Câmara recebam o índice de reposição.
No ano de 2019 a Lei fixou o padrão de referência em R$ 681,00. 
O índice do IGP-M acumulado no ano de 2019 foi de 7,30%.
Para os servidores e os agentes políticos serão aplicados os mesmos índices 
do Poder Executivo de reposição.
Por assim ocorrer, estamos submetendo o presente projeto à apreciação desta 
casa, na certeza de que receberá a habitual atenção dos Sr. vereadores.
 Sala da Presidência da Câmara de Vereadores de Constantina/RS, 14 de 
fevereiro de 2020.
SONIA CAMARA LIMA NEOCADIO DI DOMENICO
Secretária Presidente

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