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materia nº 24/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para o GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina – RS e dá outras providências.
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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 024, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. 
Autoriza o Poder Executivo a 
conceder subvenção social para o 
GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil 
do Município de Constantina – RS e dá 
outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina-RS, 
autorizado a conceder Subvenção Social ao GAPC – Grupo de Apoio a Polícia 
Civil do Município de Constantina/RS, inscrita no CNPJ nº. 08.482.418/0001-
94.
Art. 2º. Será repassado ao GAPC, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais), em parcela única. 
Parágrafo único. A despesa decorrente da presente subvenção será 
suportada pela seguinte dotação Orçamentária: 
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
25 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais
Art. 3º. Para ter direito ao recebimento do benefício, o GAPC deverá 
prestar contas ao Município e comprovar as despesas realizadas com a 
subvenção.
Art. 4º. Para cumprimento desta Lei, o Município firmará convênio com 
o CONDESC, na forma da minuta que está descrita no Anexo I. 
Art. 5°. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de 
2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO COM REPASSE DE SUBVENÇÃO
Termo de Convênio, com repasse de 
subvenção firmado entre o Município de 
Constantina e o GAPC – Grupo de Apoio a 
Polícia Civil do Município de 
Constantina/RS.
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Av. 
João Mafessoni, 483, inscrito no CNPJ sob n.º 87.708.889/0001-44, neste ato 
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Gerri Sawaris, doravante denominado 
CONVENIENTE e do outro lado o GRUPO DE APOIO A POLÍCIA CIVIL - GAPC, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº , inscrita no CNPJ nº. 
08.482.418/0001-94, neste ato representado por seu presidente Sr. XXXXXX, 
portador do RG nº 000.000.000-0 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante 
denominado CONVENIADO, firmam entre si o presente TERMO DE CONVÊNIO, COM 
REPASSE DE SUBVENÇÃO conforme Lei Municipal n.º ........, e em conformidade com 
as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FINALIDADE:
O presente CONVÊNIO tem por finalidade o repasse de valor a título de 
subvenção social ao CONVENIADO para fins de custear despesas referente a reformas
e manutenção do prédio da Polícia Civil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E METAS INCLUÍDAS:
A título de subvenção social, o convenente repassará ao conveniado o valor de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em parcela única.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Para o recebimento do valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o GAPC deverá 
prestar contas ao Município e comprovar que as despesas realizadas foram de acordo 
com a subvenção ora recebida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O presente convênio vigorará pelo período de 180 dias, a contar de XX de 
XXXX de 2020.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente convênio poderá ser rescindido pelo convenente nos casos de 
inadimplência das cláusulas firmadas por ambas as partes, pela ausência da 
apresentação da prestação de contas e ainda a não ou má utilização do valor ora 
subvencionado, com as incidências das penalidades na legislação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DESPESAS:
As despesas do presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação 
orçamentária:
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03 Secretaria de Administração
1.044 SEGURANÇA PÚBLICA
25 3.3.50.43.00.00.00.00 0001 Subvenções Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina/RS para dirimir quaisquer 
dúvidas do presente contrato.
E, para que surta seus jurídicos efeitos, as partes ratificam o presente contrato 
em 03 (três) vias, de igual teor e forma.
Constantina, XX de XXXXX de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
GAPC – Grupo de Apoio a Polícia Civil
Conveniada
Testemunhas: 
1. ______________________________ 2. ______________________________
 CPF: CPF:
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 024/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei n°. 024/2020, 
que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para o GAPC –
Grupo de Apoio a Polícia Civil do Município de Constantina – RS e dá outras 
providências.
Tal solicitação objetiva o repasse de auxílio financeiro, através de termo 
de convênio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que seja realizada 
reforma e manutenção no prédio da Polícia Civil.
Sabido que esta Casa Legislativa já autorizou destinar para ao GAPC
um repasse no valor de R$ 20.000,00, oriundo de seu saldo de recurso do 
orçamento de 2019, o Poder Executivo vêm através deste solicitar a aprovação 
do presente Projeto de Lei para que possamos efetivar então, o Termo de 
Convênio com repasse de subvenção. 
Diante do exposto, contamos com o apoio e compreensão dos Senhores 
Vereadores para que este seja apreciado e aprovado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de 
2020. 
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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