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materia nº 26/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera o Art. 6º da Lei Municipal 3.542 de 25 de janeiro de 2017 e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. 
Altera o Art. 6º da Lei Municipal 
3.542 de 25 de janeiro de 2017 e dá 
outras providências.
Art. 1º. Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 3.542 de 25 de janeiro 
de 2017 e suas alterações posteriores, o qual passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de 
dezembro de 2019, respeitados os limites da Lei Federal n°. 
11.778/2008. 
Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de 
dezembro de 2020, respeitados os limites da Lei Federal n°. 
11.778/2008. 
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro
de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 026/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores: 
Encaminhamos a apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei 
Municipal n°. 026/2020, que Altera o Art. 6º da Lei Municipal 3.542 de 25 de 
janeiro de 2017 e dá outras providências.
Ratificando o objetivo do Poder Executivo quanto a contratação de 
estagiários através do programa – CIEE – que é oportunizar estágios para os 
jovens estudantes de nosso município proporcionando uma oportunidade de 
trabalho profissional, sendo um ponto de partida para que estes possam 
ingressar no mercado de trabalho, bem como de trazer novos conhecimentos 
para serem implementados na Administração Pública Municipal, é que 
encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa, o presente projeto de lei que visa 
prorrogar o prazo de convênio com o CIEE. 
Na Lei 3.542 de 25 de janeiro de 2017, firmava-se o prazo para 
duração do convênio até 31 de dezembro de 2017. O convênio confirmou ser de 
grande valia tanto para o Poder Público como para os estagiários, o Executivo 
Municipal vem solicitando autorização legislativa para prorrogação de prazo. 
Como o contrato 048/2017, em sua cláusula segunda, permite que a 
prorrogação seja feita nos termos do art. 57 da Lei n.8.666/93:
“Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará 
adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto 
quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma 
contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e 
sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições 
mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta 
meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”
(Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores);
busca o Executivo Municipal seguir com o objetivo de continuar proporcionando 
aos estudantes a possibilidades de realização de estágios remunerado, 
solicitando nova prorrogação da duração do convênio pelo período de 01 de 
janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Os estagiários são dedicados, comprometidos, buscam se destacar 
em suas tarefas. Apostar neles é apostar no futuro.
Vale lembrar que a oportunidade de estágio também tem um 
importante valor social: para muitas famílias, a bolsa-auxílio do estagiário ajuda 
a complementar a renda da casa.
Portanto, torna-se de fundamental importância o encaminhamento 
do presente Projeto de Lei, razão pela qual, contamos com o apoio e compreensão 
dos Senhores Vereadores na sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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