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PROJETO DE LEI Nº. 026, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Art. 6º da Lei Municipal
3.542 de 25 de janeiro de 2017 e dá
outras providências.
Art. 1º. Altera o Art. 6º da Lei Municipal nº 3.542 de 25 de janeiro
de 2017 e suas alterações posteriores, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de
dezembro de 2019, respeitados os limites da Lei Federal n°.
11.778/2008.
Art. 6º. A duração do convênio será até a data de 31 de
dezembro de 2020, respeitados os limites da Lei Federal n°.
11.778/2008.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro
de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 026/2020.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei
Municipal n°. 026/2020, que Altera o Art. 6º da Lei Municipal 3.542 de 25 de
janeiro de 2017 e dá outras providências.
Ratificando o objetivo do Poder Executivo quanto a contratação de
estagiários através do programa – CIEE – que é oportunizar estágios para os
jovens estudantes de nosso município proporcionando uma oportunidade de
trabalho profissional, sendo um ponto de partida para que estes possam
ingressar no mercado de trabalho, bem como de trazer novos conhecimentos
para serem implementados na Administração Pública Municipal, é que
encaminhamos a esta Egrégia Casa Legislativa, o presente projeto de lei que visa
prorrogar o prazo de convênio com o CIEE.
Na Lei 3.542 de 25 de janeiro de 2017, firmava-se o prazo para
duração do convênio até 31 de dezembro de 2017. O convênio confirmou ser de
grande valia tanto para o Poder Público como para os estagiários, o Executivo
Municipal vem solicitando autorização legislativa para prorrogação de prazo.
Como o contrato 048/2017, em sua cláusula segunda, permite que a
prorrogação seja feita nos termos do art. 57 da Lei n.8.666/93:
“Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará
adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto
quanto aos relativos:
II - à prestação de serviços a serem executados de forma
contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e
sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições
mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta
meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”
(Lei Federal 8.666/1993 e suas alterações posteriores);
busca o Executivo Municipal seguir com o objetivo de continuar proporcionando
aos estudantes a possibilidades de realização de estágios remunerado,
solicitando nova prorrogação da duração do convênio pelo período de 01 de
janeiro a 31 de dezembro de 2020.
Os estagiários são dedicados, comprometidos, buscam se destacar
em suas tarefas. Apostar neles é apostar no futuro.
Vale lembrar que a oportunidade de estágio também tem um
importante valor social: para muitas famílias, a bolsa-auxílio do estagiário ajuda
a complementar a renda da casa.
Portanto, torna-se de fundamental importância o encaminhamento
do presente Projeto de Lei, razão pela qual, contamos com o apoio e compreensão
dos Senhores Vereadores na sua aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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