PROJETO DE LEI Nº. 027, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 3.833, de 14
de janeiro de 2020 que autoriza o
Executivo Municipal a efetuar
contratações emergenciais e
temporárias para suprir necessidades
da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto para o
ano letivo de 2020.
Art. 1º. Fica alterado a alínea “a”, inclui alínea “b” no inciso II do artigo
1º da Lei Municipal 3.833, de 14 de janeiro de 2020 passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 1º...........
II. Serventes Escolares:
a) 10 (dez) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas
semanais, conforme necessidade específica.
a) 09 (nove) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas
semanais, conforme necessidade específica.
b) 02 (duas) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas
semanais, conforme necessidade específica.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 612,21 (seiscentos e doze reais e vinte e um
centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Desporto.
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos,
utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos;
lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou
cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços
de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de
cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher
detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer
café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços
antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos.
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 027/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
027/2020, altera a Lei Municipal nº 3.833/2020 que autoriza o Executivo
Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e
Desporto para o ano letivo de 2020.
Por solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo
e Desporto, o presente Projeto de Lei objetiva alterar a alínea “a” do inciso II do
artigo 1º da Lei Municipal 3.833/2020, alterando de 10 vagas para servente
40h/semanais, para 9 vagas e incluir alínea “b”, acrescentando 2 vagas de
servente 20h/semanais. Isso faz-se necessário tendo em vista que candidatos
que estão na banca para vagas de 40h/semanais, não desejarem mais
assumir a vaga uma vez já estarem empregados em outras repartições, ficando
assim necessário chamar os candidatos da banca de 20h/semanais. Para
tanto se propõem a alteração, reduz um vaga de 40h/semanais e acrescentase 2 vagas de 20h/semanais.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal em regime de
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal