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materia nº 27/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2020
Date 2020-02-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 027, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. Altera a Lei Municipal nº 3.833, de 14 de janeiro de 2020 que autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e Desporto para o ano letivo de 2020.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 027, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020. 
Altera a Lei Municipal nº 3.833, de 14 
de janeiro de 2020 que autoriza o 
Executivo Municipal a efetuar 
contratações emergenciais e 
temporárias para suprir necessidades 
da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Turismo e Desporto para o 
ano letivo de 2020. 
Art. 1º. Fica alterado a alínea “a”, inclui alínea “b” no inciso II do artigo 
1º da Lei Municipal 3.833, de 14 de janeiro de 2020 passando a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 1º...........
II. Serventes Escolares:
a) 10 (dez) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede 
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas 
semanais, conforme necessidade específica. 
a) 09 (nove) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede 
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 40 horas 
semanais, conforme necessidade específica. 
b) 02 (duas) vagas de Servente Escolar, para serviços gerais na rede 
municipal de ensino, para jornada de trabalho de 20 horas 
semanais, conforme necessidade específica. 
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE ESCOLAR
VENCIMENTOS: R$ 612,21 (seiscentos e doze reais e vinte e um 
centavos). 
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto.
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Proceder à limpeza e conservação de objetos, 
utensílios em escolas da rede municipal.
b) Descrição Analítica: Limpar e conservar mesas, trilhos e capachos; 
lavar pisos, janelas, louças, vidros e outros objetos utilizados em copas ou 
cozinhas; polir objetos de metal; limpar e arrumar mesas; efetuar os serviços 
de limpeza e higiene em banheiros e sanitários; lavar vestuários e roupas de 
cama e mesa; transportar alimentos; passar a ferro a roupa lavada; recolher 
detritos, e colocá-los nos recipientes para isto destinados, varrer pátios; fazer 
café e merenda; limpar alimentos; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Horário: período de 20 horas semanais.
b) Outros: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços 
antes e depois do expediente da repartição afeta.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto.
b) Idade: mínima de 18 anos. 
c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 027/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 
027/2020, altera a Lei Municipal nº 3.833/2020 que autoriza o Executivo 
Municipal a efetuar contratações emergenciais e temporárias para suprir 
necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo e 
Desporto para o ano letivo de 2020. 
Por solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo 
e Desporto, o presente Projeto de Lei objetiva alterar a alínea “a” do inciso II do 
artigo 1º da Lei Municipal 3.833/2020, alterando de 10 vagas para servente 
40h/semanais, para 9 vagas e incluir alínea “b”, acrescentando 2 vagas de 
servente 20h/semanais. Isso faz-se necessário tendo em vista que candidatos 
que estão na banca para vagas de 40h/semanais, não desejarem mais 
assumir a vaga uma vez já estarem empregados em outras repartições, ficando 
assim necessário chamar os candidatos da banca de 20h/semanais. Para 
tanto se propõem a alteração, reduz um vaga de 40h/semanais e acrescenta￾se 2 vagas de 20h/semanais.
Diante do exposto, contamos com a compreensão dos Senhores 
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei Municipal em regime de 
urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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