PROJETO DE LEI Nº. 028, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 3.829/2019 que
autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar contratações temporárias por
excepcional interesse público para suprir
necessidades das Secretarias Municipais.
Art. 1º. Ficam alterados os itens 08, 11 e 24 do quadro de cargos
constantes no art. 1º da Lei Municipal 3.829, de 30 de dezembro de 2019, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. .....
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
08 01 Auxiliar de Farmácia 40hs/semanais 1.517,27
11 10 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 1.224,66
24 07 Motorista 40hs/semanais 1.667,69
Item Quant. Função Carga horária Vencimento
Básico (R$)
08 03 Auxiliar de Farmácia 40hs/semanais 1.628,03
11 08 Auxiliar de Serviços Gerais 40hs/semanais 1.224,66
24 08 Motorista 40hs/semanais 1.789,43
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE FARMÁCIA
VENCIMENTO: R$ 1.628,03 (hum mil, seiscentos e vinte e oito reais
e três centavos).
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal da Saúde.
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar tarefas de controle e manutenção dos
produtos farmacêuticos conforme orientação superior.
Descrição Analítica: Receber, conferir e classificar produtos
farmacêuticos, efetuando controle físico e estatístico, dispondo-os nas
prateleiras da farmácia, para manter o controle e facilitar o manuseio dos
mesmos; auxiliar na manutenção do estoque da farmácia; opinar e/ou solicitar
compra de medicamentos para manter o nível de estoque adequado; verificar e
controlar o prazo de validade dos produtos farmacêuticos, tirando de circulação
os medicamentos vencidos; executar serviços de carregamento e
descarregamento de produtos; atender usuários, verificando e fornecendo os
produtos solicitados registrando a saída dos mesmos; proceder à recepção e
conferência de medicamentos e análogos, comparando a quantidade e
especificação expressa na nota de entrega com os produtos recebidos; auxiliar
o farmacêutico na manipulação de produtos químicos e outros preparados
farmacêuticos, bem como embalar e rotular as embalagens; lavar, limpar e
esterilizar quando necessário à vidraria utilizada em manipulação, antes e
depois do manuseio, bem como aparelhos e materiais existentes no laboratório;
zelar pela limpeza e manutenção das prateleiras, balcões, aparelhos existentes
no laboratório de manipulação e outras áreas de trabalho, mantendo em boas
condições de aparência e uso; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária: 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: de 18 a 45 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
VENCIMENTO: R$ 1.789,43 (um mil, setecentos e oitenta e nove
reais e quarenta e três centavos).
LOTAÇÃO: 05 cargos - Secretaria Municipal de Saúde
02 cargo - Secretaria Municipal de Obras e Viação
06 cargos - Secretaria Municipal de Saúde
...............................................................
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos
automotores em geral.
Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao
transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local
destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito
porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de
funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo
que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência
ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis,
água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,
sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando
indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a
calibração dos pneus; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas semanais.
b) Especial: Sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: mínimo de 21 anos;
b) Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.
c) Carteira de Habilitação observado a categoria descrita no Código de
Trânsito Brasileiro.
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 028/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 028/2020,
que altera a Lei Municipal nº 3.829/2019 que autoriza o Poder Executivo
Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público
para suprir necessidades das Secretarias Municipais.
Visando dar continuidade aos trabalhos realizados pela secretaria
municipal de saúde, busca o Executivo Municipal autorização legislativa para a
contratação de servidores para os cargos de motorista e auxiliar de farmácia.
Para o cargo de auxiliar de farmácia, estamos solicitando a alteração de
1 vaga para 3 vagas, sendo duas no posto central e uma para o posto do Bairro.
Hoje no Posto Central, duas servidoras estão desempenhando suas funções
junto a farmácia, uma delas já é contratada no cargo de auxiliar de farmácia,
outra porém, está contratada como recepcionista. O mesmo acontece no Posto
do Bairro São Roque, a servidora que atua na farmácia está contratada como
auxiliar de serviços gerais. No intuito de corrigir esses desvios, busca-se
promover essa alteração. Exclui-se então, duas vagas de auxiliar de serviços
gerais e acrescenta mais duas vagas para auxiliar de farmácia.
Para o cargo de motorista, busca-se também corrigir tais desvios. Um dos
servidores que desempenha funções de motorista é um servidor ocupante do
cargo de agente epidemiológico. Em virtude de alerta quanto a possíveis focos
de dengue e a grande necessidade de uma força tarefa por parte dos servidores
da área nesse combate, estes servidores deverão estar com foco exclusivamente
em nas suas funções. Assim, faz-se necessário suprir essa demanda,
necessitando então a contratação de mais um motorista.
Assim, tendo em vista os motivos supracitados, torna-se de fundamental
importância o encaminhamento do presente Projeto de Lei, razão pela qual,
contamos com o apoio e compreensão dos Senhores Vereadores na sua
aprovação em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 27 de fevereiro
de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal