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materia nº 29/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-03-06
EmentaPROJETO DE LEI Nº. 029, DE 06 DE MARÇO DE 2020. Estabelece piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde do Município de Constantina.
native_id1104

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-12-31 Parecer favorável da comissão P Após deliberação, ao arquivo.

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PROJETO DE LEI Nº. 029, DE 06 DE MARÇO DE 2020.
Estabelece piso salarial para os Agentes 
Comunitários de Saúde do Município 
de Constantina. 
Art. 1º. Estabelece piso salarial para Agentes Comunitários de 
Saúde do Município de Constantina, em conformidade com a Lei Federal 
nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e suas alterações posteriores, fixado 
no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, 
obedecido o seguinte escalonamento:
I - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
II - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro 
de 2021.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão 
apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 3º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os efeitos legais a 1º de janeiro de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de março de 
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 029/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 029/2020, 
que Estabelece piso salarial para os Agentes Comunitários de Saúde do 
Município de Constantina. 
O Piso Salarial profissional dos Agente Comunitário de Saúde será fixado 
de acordo com o escalonamento descrito na Lei Federal 13.708, de 14 de agosto 
de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar 
normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.
Dessa maneira, no “Art. 9º-A, parágrafo 1º da Lei, diz:
§ 1º. O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de 
Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.550,00 
(mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento: 
I - R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
III - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 
2021.”
Cabe aqui relatar que o Poder Executivo juntamente com o Secretário 
Municipal de Saúde, Secretária de Fazenda e representantes das ACS, estiveram 
reunidos no Gabinete Municipal para conversar sobre o cumprimento da Lei 
Federal, decidindo que passará a cumprir-se o piso salarial das ACS.
Assim, diante do exposto, contamos com a colaboração dos Nobres Edis 
para a apreciação e aprovação do referido projeto de lei em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 06 de março de 2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal

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