PROJETO DE LEI Nº. 032, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 3.833, de 14
de janeiro de 2020.
Art. 1º. Fica incluído o item “1” na alínea “a” da Área I; e, altera as
alíneas “d”, “e”, “f”, da Área II, Inciso I, do artigo 1º da Lei Municipal 3.833, de
14 de janeiro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
I. Área I: Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental: 30
(trinta) vagas de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais
do Ensino Fundamental, com habilitação específica, para
jornada de trabalho de 22 horas semanais;
1. Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino
Fundamental: 05 (cinco) vagas Cadastro Reserva -
Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais do
Ensino Fundamental, com habilitação específica, para
jornada de trabalho de 22 horas semanais.
I. Área II: Séries Finais do Ensino Fundamental:
d) Cadastro Reserva de Professor de Matemática, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
e) Cadastro Reserva de Professor de Português, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
f) Cadastro Reserva de Professor de História, séries finais do
ensino fundamental, com habilitação específica, para jornada de
trabalho de 22 horas semanais;
d) 1 (uma) vaga para Cadastro Reserva de Professor de
Matemática, séries finais do ensino fundamental, com habilitação
específica, para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
e) 1 (uma) vaga para Cadastro Reserva de Professor de Português,
séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica,
para jornada de trabalho de 22 horas semanais;
f) 2 (duas) vagas para Cadastro Reserva de Professor de História,
séries finais do ensino fundamental, com habilitação específica,
para jornada de trabalho de 22 horas semanais.
Art. 2º. As demais disposições permanecem inalteradas.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 02 de março de 2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei nº. 032/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº.
032/2020, que altera a Lei Municipal nº 3.833, de 14 de janeiro de 2020.
Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Turismo e Desporto, através do Memorando nº 093/2020, o presente Projeto
de Lei objetiva suprir necessidades no quadro dos professores da rede
municipal de ensino.
Para as vagas de cadastro reserva, na Lei 3.833/2020 não constava a
quantidade de vagas, entendendo-se que seria uma vaga por disciplina. Dessa
maneira, busca o presente projeto de lei fazer referida correção, definindo as
vagas necessárias para o cadastro reserva.
Quanto as vagas de cadastro reserva para a área I – Educação Infantil
Anos Iniciais justifica-se pelo motivo de que professores pediram licença
interesse após o início do ano letivo, houve a necessidade da abertura de
novas turmas, uma vez que neste ano letivo temos 115 alunos a mais que no
ano anterior e, também, existe a previsão de aposentadoria de professoras
neste ano.
Dessa maneira, encaminhamos o presente projeto de lei para que seja
apreciado e aprovado pelos Nobre Edis em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal