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PROJETO DE LEI Nº. 033, DE 12 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder subvenção social à Sociedade
Recreativa Comercial e Cultural de
Constantina e dá outras providências.
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a conceder subvenção social
para a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, entidade
sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n°
89.965.289/0001-97, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o
exercício financeiro de 2020.
Parágrafo único. Os recursos previstos neste artigo serão aplicados
exclusivamente nas despesas que estão previstas no Plano de Trabalho
apresentado pela entidade beneficiária.
Art. 2º Em atenção ao art. 30 da Lei Federal nº. 13.019, de 31 de julho
de 2014, deverá ser efetivado pelo município de Constantina respectivo
processo de inexigibilidade de chamamento público, tendo em vista a
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão
da natureza singular do objeto da parceria, com a posterior celebração de
Termo de Colaboração.
Art. 3º. Em conformidade com o art. 67, § 2º da Lei 13.019/2014 e
suas alterações posteriores, a Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de
Constantina deverá apresentar prestação de contas dos valores recebidos, ao
final do exercício de 2020, para fins de monitoramento do cumprimento da
aplicação dos recursos, conforme Plano de Trabalho.
§ 1º. A Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina
prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de
até trinta dias a partir do término da vigência da subvenção, podendo ser
prorrogada por igual período desde que devidamente justificada.
§ 2º. A não prestação de contas ou rejeição da mesma ocasionará na
negação de futuros repasses por parte da administração pública, até que seja
sanada a irregularidade ou cumprimento da obrigação.
Art. 4º. Os benefícios de que trata esta Lei serão concedidos no
exercício de 2020, mediante regulamentação estabelecida no Termo de
Colaboração e em consonância com o Plano de Trabalho apresentado pela
entidade.
Art. 5º. As despesas serão suportadas por dotação orçamentária
específica.
Art. 6º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
Exposição de Motivos
Projeto de Lei n°. 033/2020
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº. 033/2020,
que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social para a Sociedade
Recreativa Comercial e Cultura de Constantina e dá outras providências.
Como é de conhecimento do Poder Legislativo, o município de
Constantina vêm disponibilizando nos últimos anos, apoio financeiro para a
Sociedade Recreativa Comercial e Cultural de Constantina, cujo objetivo é
incentivar crianças de nosso município a participarem da Escolinha de
Futebol de Campo, a qual tem parceria com a Chapecoense.
Conforme solicitação recebida do Presidente do Clube, o município
manterá o apoio a esta entidade, através da concessão de subvenção social,
repassando o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para o exercício financeiro
de 2020.
Todavia, os repasses se darão sempre em consonância com a Lei
Federal nº. 13.019, de 31 de julho de 2014.
Após a apreciação e aprovação do referido projeto de lei em regime de
urgência, o município de Constantina celebrará de Termo de Colaboração
entre as partes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 12 de março de
2020.
Gerri Sawaris
Prefeito Municipal
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